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  1. Fala pedro, tranquilo irmão? Eu, respeitosamente discordo do seu ponto de vista. Em diversos casos de tráfico privilegiado, os primários são MULAS, que tendo em vista a NECESSIDADE acabam fazendo qualquer coisa para ganhar 1, 2 ou 3 mil reais. Não estou defendendo o tráfico, mas não adianta aprisionar os funcionários. O problema são as organizações criminosas que possuem o real poder e $$. Não adianta criminalizar os pobres necessitados. Quando um vai preso, aparecem 10 substitutos para fazer o serviço... O problema é o andar de cima. abraços
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  2. Também discordo com você amigo. O problema das drogas é muito mais profundo que a simples legalização da maconha. Eu sou a favor (e luto) pela descriminalização de todas elas, com excessão do crack (por não ter opinião formada ainda), apesar do fórum aqui ser restrito à cannabis. Mas só para você entender o que aconteceu, o STF votou a favor de tirar do rol de crimes hediondos o tráfico privilegiado de drogas. O tráfico privilegiado esta previsto no artigo 33 da Lei 11.343 (lei de drogas) em seu parágrafo quarto: § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Com isso, a pessoa continuará sendo condenada pelo artigo 33 parágrafo quarto, só que não se aplicará as regras descritas na Lei 8.072 (Lei de Crimes Hediondos), como progressão de regime, regime inicial a ser cumprido, prisões, liberdades, fianças... Isso não gera impunidade. Na verdade, falar de impunidade no Brasil é um tremendo equívoco e demonstra como conseguimos manipular a opinião pública, basta conviver com o sistema carcerário para ver a real realidade. Somos a terceira maior população carcerária do mundo, sendo que mais de 1/3 das pessoas presas, estão presas por tráfico de drogas. Dessas, a maconha é a droga que mais prende (em termos de números) e estimasse que 70% das pessoas presas com maconha, tinham menos de 100gramas. A realidade do sistema penal brasileiro é muito diferente do que imaginamos, acredite. O problema é que prendemos muito, mas prendemos muito mal, o que faz parecer que somos o país da impunidade... Jahbless
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  3. Esse julgamento de hoje foi muito bom! Ainda não reconheceu a inconstitucionalidade do 33, mas já tirou parte da hediondez. Defender a inconstitucionalidade do 33 é um bom exercício de raciocínio jurídico. Ta escrito lá na Constituição: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. E expressa o tal do mandado constitucional de criminalização, ou seja a constituição manda tratar aquela conduta como crime. É o caso do "trafico ilícito de entorpecentes". Mas essa criminalização na constituição tem o sentindo de proteção e ao ser exercitada não pode deixar de proteger e ainda, paradoxalmente, causar novos danos. No caso da criminalização constitucional do tráfico ilícito de entorpecentes o legislador não observou o sentindo de proteção, o principio da proporcionalidade para evitar proibir em excesso, e também a proteção insuficiente. Dá pra pensar muito em cima desse tema.
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  4. Opa, vou discordar de você. Pra mim, a base do problema de onde decorre esse pensamento é a pobreza e não a facilidade criada pela lei. As leis brandas estimulam mais gente pobre a buscar opções mais fáceis. E não adianta legalizar, enquanto houver massas miseráveis, sempre haverá uma demanda por essas "facilidades". Mudar lei no brasil é na base do conta-gotas mesmo, infelizmente a realidade está distante dos tribunais. Liberdade jardineiros!
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  5. STF muda jurisprudência e decide que tráfico privilegiado de drogas não é crime hediondo. Pela maioria de oito votos a três, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode ser considerado crime hediondo o chamado tráfico privilegiado de drogas. Isso significa que as penas de pequenos e eventuais traficantes que sejam primários, não se dediquem a atividades criminosas, nem integrem organizações criminosas podem ser reduzidas. O julgamento do caso se arrastava há um ano. Até a última sessão de julgamento, no dia 1º de junho, a maioria dos ministros da Corte já havia considerado o crime hediondo. O placar estava seis a três, mas no final da sessão, o ministro Edson Fachin, que votou pela hediondez, decidiu suspender seu voto para melhor analisar a matéria. Foi aí que tudo mudou. Nesta quinta-feira (23/6), Fachin trouxe seu novo voto no sentido de que o crime de tráfico privilegiado não é hediondo. Ele explicou que o regime do crime hediondo é excepcional e depende de autorização legislativa. “A lei que define os delitos hediondos é meticulosa quanto à relação dos crimes”, afirmou e concluiu que o regime excepcional não se estende ao tráfico privilegiado. Voto convence outros ministros: A partir desse voto, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que também já tinham votado pela hediondez do crime, mudaram de ideia. O ministro Celso de Mello seguiu a nova maioria e votou para que o crime não fosse considerado hediondo. Ele explicou que o impacto de hediondez sobre esse tipo de crime alcança a própria condição da mulher, pois a população carcerária feminina vem crescendo em proporções alarmantes no Brasil. O ministro citou memorial elaborado pelo Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) que mostra que a população feminina cresceu em poucos anos de 5.601 para 33 mil. Desse universo, 64% das mulheres estão detidas por delitos de drogas na situação descrita no parágrafo 4º do art. 33 da Lei de Drogas: “4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.” Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski, leu estudo mostrando que 68% das mulheres presas no país estão envolvidas em tráfico de entorpecentes, por colaborarem – até por razões afetivas – no transporte de drogas, ou por estarem em lugares onde drogas estão armazenadas. “São as vezes simples ‘correios’ ou ‘mulas’, em troca de alguma pequena vantagem econômica. São pessoas que não são criminosos típicos, mas pessoas ‘descartáveis’ das quais se aproveitam os grandes carteis. É medida de justiça não comparar essas pessoas aos grandes traficantes”, afirmou. Legislação: Nos crimes hediondos, a Constituição Federal dispõe (artigo 5º, inciso 43): “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (…)”. A própria Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) repete o preceito constitucional. A Lei 11.343/2006 (Lei das Drogas) prevê: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Repercussão Para o cientista político da Plataforma Brasileira de Políticas sobre Drogas, Gabriel Elias, o julgamento do STF significará um “grande alívio” na pressão sobre a superlotação carcerária motivada por crimes relacionados às drogas. Ele lembra que esse impacto é especialmente sentido entre a população carcerária feminina – segundo decisão do ministro Ricardo Lewandowski, a decisão levará a libertação imediata de 45% das mulheres presas atualmente. “Um dos pontos mais importantes da Assembleia Geral da ONU sobre drogas, que aconteceu em abril deste ano, foi a proporcionalidade das penas sobre drogas e a necessidade de se combater o super encarceramento motivado por crimes relacionados a drogas. O STF, com essa decisão, caminha para se adequar a esse princípio”, afirmou. Bruna Angotti, coordenadora do núcleo de pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), afirmou que a decisão do STF foi importante para tirar as mulheres da cadeia. “A maioria das mulheres presas está presa por pequeno tráfico e esse tráfico que chamamos de privilegiado, no qual se é ré primária – que é o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Então, essa mudança na interpretação da jurisprudência do STF vai possibilitar uma progressão de regime mais rápida, penas menores e agora a possibilidade de indulto interpretada de maneira mais óbvia pelo Executivo. São várias vitórias”, afirmou. Além disso, a advogada afirmou que a decisão é importante pois mostra uma nova visão do STF em relação a drogas, já que o STF mudou o posicionamento que era a jurisprudência majoritária de que o tráfico privilegiado era hediondo e, a partir desse momento, mostra uma flexibilização importante, inclusive pode estar indicando novos rumos na política de drogas e eu acho que é importante os movimentos pegarem carona nessa decisão agora para mostrar que inclusive o STF já flexibilizou esse olhar. “É um posicionamento mais flexibilizado e, quem sabe, não é um primeiro passo para uma revisão mais geral da proibição irrestrita e da maneira como tratamos as drogas no País”. ... Ainda não é o resultado que buscamos alcançar, porém já é um grande avanço para a política de drogas brasileira.
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  6. Mandei a matéria para a conecrew, visto que um dos integrantes (Cert) ja passou pelo mesmo, vamos divulgar para todas as bandas possiveis , como cidade verde etc.
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  7. Salve irmãos do Growroom!!!! Um artigo publicado no Jusbrasil hoje!!! "Crime de trafico privilegiado de drogas não é hediondo, decide STF, após reviravolta na corte." http://saullarenata.jusbrasil.com.br/artigos/353466230/crime-de-trafico-privilegiado-de-drogas-nao-e-hediondo-decide-stf-apos-reviravolta-na-corte?ref=home Tamu juntos irmãos #Liberdade#Thcprocê
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  8. Não sou advogado nem nada do tipo, mas pela logica acredito que sim, pois na decisão do juiz em audiencia de custodia, ele justificou que o thcproce deveria aguardar o julgamento preso pois o crime era de natureza hedionda, Então o advogado dele já deve estar preparando um belo pedido de habeas corpus com base nessa nova jurisprudencia atestada pelo STF, acredito que tanto o THCproce quanto o Ras geraldim (que já cumpriu boa parte da pena, e agora deve ser reajustada) vão se beneficiar fortemente com essa decisão paz
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  9. Bora todo mundo se cadastrar e deixar comentario???? http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/353348570/andamento-do-processo-n-2016011066627-5-23-06-2016-do-tjdf?ref=topic_feed
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  10. Isso mesmo..No meu ver acho que esse é o momento ideal para algo tão grande, pois as olimpiadas xegando, iria chamar muita atenção dos gringo e pela situação que vive o país nao seria positivo uma injustiça tão grande que fizeram com nosso amigo. Lembrando tbm que a legalização estabilizaria toda essa crise finançeira que vivemos hoje.
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  11. fala broder, muito bom esse vape, comprei de um site ótimo, Planet of the Vapes Revenda autorizada do flowermate, me saiu em torno de US$129,94 dólares e em reais R$508,69 com o frete e não me taxaram por se tratar de produto destinado terapia ou medicinal, acredito eu. O aparelho estou adorando, as baterias dele duram muito, bem mais que outros vapes da categoria, e o sistema de fluxo de ar dele eh maravilhoso, faz uma bela nuvem, tem três níveis de temperatura, e garantia de um ano. Chegou em 15 dias. Vou dar 5 estrelas, comprei no lugar do indica que parou de funfar aqui e te digo mil vezes melhor apesar de ser mais barato, esses indicas estão por 299 reais no ML mas com certeza vão dar defeito. Sem contar que a câmera eh de cerâmica, livre de qualquer tipo de resíduos tóxicos. Eh noix, qualquer duvida estamos ai.
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  12. Dub Ataque tah com nois rapaziada!!!!
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  13. Não quero atrapalhar aqui, mas abri um tópico com um texto pra divulgação em fóruns em inglês. Quem quiser traduzir o texto pro espanhol, por favor o faça, e por favor, vamos divulgar em qualquer lugar que fale inglês, especialmente em outros fóruns pelo mundo. https://www.growroom.net/board/topic/60779-divulgação-mundial-do-caso-thcprocê/
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  14. STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda "Por maioria, 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 23, que o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, não pode ser considerado crime de natureza hedionda, desta forma a pessoa condenada por este crime pode ter direito à progressão de pena. Ficaram vencidos os ministros Fux, Dias Toffolli e Marco Aurélio." O entendimento foi proferido em julgamento do HC 118.533, impetrado pela DPU a favor de dois réus condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da comarca de Nova Andradina/MS. Por meio de recurso, o MP conseguiu ver reconhecida, no STJ, a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC julgada nesta quinta. No tráfico privilegiado as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização cri Iniciada em junho de 2015, a análise do caso foi retomada com a apresentação de voto-vista do ministro Edson Fachin. O ministro, que na primeira vez na qual o caso foi analisado, em junho de 2015, chegou a se pronunciar pela denegação da ordem, ao argumento de que a causa de diminuição depena, prevista na lei 11.343/06, não era “incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime", mudou seu voto e concedeu o HC. Segundo Fachin, para se qualificar um crime como hediondo equiparado é indispensável que haja previsão legal e estrita. “Como desdobramento do princípio da legalidade, de intensa aplicação na seara penal, considera-se que o rol dos crimes elencados na lei 8.072/90 é de caráter estrito, ou seja, não admite ampliação mediante analogia.” Em sua visão, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos. “Tampouco nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário, entendo, o teria feito de forma expressa e precisa. Além disso, a avaliação sistemática sobre o prisma da proporcionalidade reforça essa conclusão.” Após o voto de Fachin, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que haviam acompanhando o primeiro entendimento do ministro, também reajustaram seu voto pela concessão do HC. O ministro Fux, que votou pelo reconhecimento do caráter hediondo do crime, aproveitou para reforçar seu voto nesse sentido. Votaram, em seguida, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concedendo o HC. O presidente da Corte, ministro Lewandowski, pontuou em seu voto que poderá beneficiar 45% dos condenados por tráfico privilegiado. Segundo ele, estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% desse contingente (ou algo em torno de 80.000 pessoas, em sua grande maioria, repito, mulheres) tenha experimentado uma sentença com o reconhecimento explícito do privilégio. “Reconhecer, pois, que essas pessoas podem receber um tratamento mais condizente com a sua situação especial e diferenciada que as levou ao crime, configura não apenas uma medida de justiça (a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileira), mas desvenda também uma solução que melhor se amolda ao princípio constitucional da “individualização da pena”, sobretudo como um importante instrumento de reinserção, na comunidade, de pessoas que dela se afastaram, na maior parte dos casos, compelidas pelas circunstâncias sociais desfavoráveis em que se debatiam.” O caso começou a ser julgado pelo plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada, na ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso e, logo em seguida, pediu vista o ministro Gilmar Mendes. Quando apresentou seu voto-vista, em 1ª de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes considerou que a CF deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime. Na mesma data, Dias Toffoli votou pelo reconhecimento da natureza hedionda do delito. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa. Ao votar pelo indeferimento do HC, o Toffoli pontuou que, apesar de ser a primeira vez que o plenário do STF analisa o tema, as turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado. O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes. Processo relacionado: HC 118.533 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4432320 http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI241278,51045-STF+crime+de+trafico+privilegiado+nao+tem+natureza+hedionda
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  15. uai é bom demais, o STF disse que o crime do §4º do artigo 33 não é hediondo, com isso há muitos benefícios processuais a que o réu passa a ter direitos, coisa que não acontecia antes como direito a liberdade provisória, recorrer em liberdade, livramento condicional com 1/6 de pena cumprida etc
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  16. Salve! Então, acho que é consenso que a imagem que chega para nós da Coréia do Norte (pelo menos era a imagem que eu tinha), é a de um país com um regime autoritário, sem liberdade, com toque de recolher e outras coisitas... Parece que a mídia maquiou a realidade bem, mais uma vez. Eis uma matéria muito massa que traduzi do Huffington Post: QUANDO SE TRATA DE MACONHA, A CORÉIA DO NORTE PARECE TER UMA POLÍTICA MUITO TOLERANTE. A atitude da Coréia do Norte em relação à ganja talvez possa surpreendê-lo. Semana passada, um jornalista inglês de 29 anos, descreveu em seu blog como comprou um saco de supermercado cheio de marijuana em um mercado na área rural da Coréia do Norte, e fumou sem problemas ou olhares tortos em praças públicas, monumentos e até restaurantes e bares. O jornalista, Damon Richter, que vive na Bulgária, explicou também como os "minders" (pessoas à serviço do regime, que acompanham viajantes, agindo como guias, tradutores e protegendo-os em locais perigosos) fumaram a cannabis com ele e seus amigos turistas. Richter contou ao Huffington Post que o seu guia disse que a maconha era legal na Coréia do Norte. Saco de maconha que o jornalista Damon Richter comprou em um mercado em Rason, Coréia do Norte, por cerca de 80 centavos. Claro, só porque um grupo de turistas fez isso, não quer dizer que o cidadãos também possam fazê-lo. Mas outros relatos substanciam a noção de que no "Reino Heremita" a maconha não é criminalizada e nem vista com preconceito. Um relato da Open Radio for North Korea, organização americana não-governamental baseada em Seoul, Coréia do Sul, citou um anônimo cidadão norte-coreano, que disse que o regime de Kim Jong Un não considera a cannabis como uma droga e sim, uma planta. Especialistas explicaram ao Huffington Post que não se sabe ao certo se a erva é tecnicamente ilegal, mas na prática, não parece ser problema algum para o regime. "A cannabis cresce natural e descontroladamente na Coréia do Norte, e já foi vendida no exterior por agências do governo, como forma de acumular moedas estrangeiras," conta Sokeel Park, diretor de pesquisa e estratégia na Liberty in North Korea, um grupo de direitos humanos baseado na Califórnia, que providencia abrigo e socorro à refugiados norte-coreanos. "Não se sabe qual a lei oficial nos Livros do Estado, mas de qualquer modo, maconha, também conhecida como "yoksam" na Coréia do Norte, não é uma prioridade do governo e há muito tempo deixou de ser tratada como droga," disse Park. "Em relação à maconha na Coréia do Norte, que é tão boa quanto legal - não existe grande estigma sobre ela, nem o tipo de fetiche que a rodeia no ocidente, o que provavelmente decorre de sua situação ilegal aqui," explica Shirley Lee, editor internacional do New Focus International, site de notícias que mantém uma rede de contatos na comunidade de refugiados e na Coréia do Norte em si. Damon Richter tirou essa foto num restaurante na cidade norte-coreana de Rason,onde ele e seus amigos fumaram um beck atrás do outro e ninguém parecia dar a mínima. Ano passado, na rede social de notícias Reddit, um consultor americano que afirmou ter viajado para a Coréia do Norte todo ano desde 2008, disse que eles e seus amigos conheceram um grupo de cidadãos norte-coreanos que plantava seus pés de maconha em pequenos jardins. O consultor disse também que a cannabis na Coréia do Norte parece ser mais usada como "medicamento natural." "A cannabis é especialmente popular entre as classes operárias da sociedade norte-coreana. Após um árduo dia de trabalho, é comum trabalhadores fumarem a erva como forma de relaxar e acalmar os músculos tensos e doloridos," escreveu o repórter da Vice, Ben Tool, citando fontes norte-coreanas. Alguns argumentam que a Coréia do Norte parece ter uma política muito mais liberal em relação à maconha do que os Estados Unidos¹. Somente em 2012, a polícia estadunidense realizava uma prisão relacionada à maconha a cada 42 segundos, de acordo com o US News and World Report. O país também gasta cerca de U$ 3,6 bilhões por ano, para regulamentar e cumprir a lei relacionada à cannabis, descreve a União Americana pelas Liberdades Civis. Entretanto, pouco é sabido sobre prisões relacionada à maconha na Coréia do Norte, se é que existem. http://www.huffingtonpost.com/2013/10/08/marijuana-in-north-korea_n_4067341.html - matéria original http://www.thebohemianblog.com/2013/09/on-smoking-weed-in-north-korea.html - blog do damon richter -------------- EDIT -------------- A Coréia do Norte está a frente de uma legalização, o que se vê lá é a naturalização da ganja! ¹ - Em relação aos Estados Unidos, vamos abrir os olhos, os EUA nunca foram referência em nada relacionado à maconha, só em Guerra às Drogas. A capitalização da maconha é algo nojento lá, similar à indústria do tabaco e à industria farmacêutica. Não podemos usar o modelo de legalização dos EUA como base para a nossa, descriminalização e autocultivo são a chave para acabar com o tráfico! PAZ!
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  17. @Pedro93 O que me entristece é que cada preso, vale 4 alunos em sala de aula. Não é só cadeia que resolve o problema. Um vai preso, 10 novos entram no mundo do crime. Sim, eu entendo ser essencial o sistema penitenciário. Não questiono isso. Agora, acho uma grande ilusão achar que é a LEGALIZAÇÃO que vai salvar nossas vidas, NO PRESENTE MOMENTO. Infelizmente você deve saber como funciona nosso Congresso Nacional, e que essa lei, sobre canábis que é do nosso interesse, não sairá de lá tão cedo. Esse interesse é nosso. O interesse dos políticos, é VOTO. Lei que não dá ibope para eles, não interessa para eles também. Então, temos que confiar no ativismo judicial no momento. Só o STF numa hora dessa para dar uma decisão contramajoritária a nosso favor. É o que está acontecendo. Nós somos minoria. PAZ
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  18. Me deixou bastante impressionado que quase nenhuma pagina de ativismo (principalmente de esquerda) não se movimentou nem comentou o assunto... Foda perceber que assim como na televisao, na internet tb tem uma ''filtragem'' de temas/notícias
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  19. em tempos de crise, pelo menos R$20,00 garanti na conta hoje!
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  20. Tudo bem @sano Levantei essa questão aqui no Fórum no intuito de avaliarmos as analises do advogado, militante, também me questionei alguns pontos, e gostaria da analise dos irmãos daqui também!!! segue o texto!! Mas antes, quero aqui deixar meu entendimento em relação à conduta do THC procê. A primeira vista ele tinha a intenção de auxiliar os cooperativados ao uso de droga. Conduta prevista no parágrafo segundo do artigo 33 da Lei de Drogas, com pena prevista de detenção de 1 a 3 anos e multa (de 100 a 300 dias-multa). Dito isso, trata-se de um crime que não ultrapassa aos 4 anos de reclusão, o que ao final pode gerar uma pena substituta diferente da prisão. Porém, para melhor afirmar as condições jurídicas do investigado seria necessária uma criteriosa avaliação da vida pregressa dele. Aqui estou apenas analisando a conduta que foi divulgada nos jornais. Além desse aspecto que a lei apresenta, acredito que a intenção de auxiliar pessoas a cultivar cannabis como forma de uso medicinal tem um relevante valor social presente na sua conduta, que favorece o investigado – uma solidariedade humanitária, que merece ser muito bem investigada e considerada em favor do agente. Esses são apenas alguns aspectos que podem ser trabalhados na defesa do THC. Agora, em relação aos usuários, eu considero totalmente atípica a conduta. As ameaças realizadas pelos policiais não merecem qualquer crédito, um verdadeiro circo de horrores que não merece ser tido como intimidação. Afinal, adquirir sementes é fato atípico. Não é crime! Das sementes não se produz drogas, a semente não tem princípio ativo. Ela não é matéria prima para o fabrico nem produção de drogas, ela é um fruto aquênio que não apresenta potencial de entorpecer. Assim, aos usuários que mantinham contato com o THC, se forem chamados a comparecer para depôr levem um advogado e não tenham medo. Eles não querem trabalhar, então vão ter que atender um por um; anotar cada palavra e colher todas as informações que forem prestadas. Para ao final se conformarem com o arquivamento do inquérito por atipicidade da conduta de tentar adquirir sementes.
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  21. Discordo totalmente do entendimento adotado pelo colega no texto. Toda a conduta envolvendo as sementes é atípica, não há previsão legal, as sementes por sua natureza jurídica não configuram crime, no meu entender.
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  22. Essa notícia é atual? Pra quem acompanha de perto a história do THCprocê as emoções transitam entre esperança e ódio. No dia 16/06 ele foi preso, como já noticiamos e repercutimos aqui. O que poderia salvar parte da injustiça causada pela prisão de alguém que não lesou ninguém foi por terra quando, na audiência de custódia, o juiz negou o direito de Sérgio responder em liberdade. Em um momento difícil como esse precisamos agradecer todos que estão apoiando diretamente o caso. É mais do que hora da militância se unir e avançar nessa luta. Segundo o relato da excelente reportagem do Growroom sobre o caso, THCprocê precisou ficar algemado durante a audiência pois o Juiz teria alegado “risco de fuga”. Só que na verdade o Sérgio corre é o risco de ser solto. É o que defende, muito bem, o advogado André Barros, em texto publicado no Smoke Buddies. Ele explica que a prisão já começa ilegal, depois segue com fundamentação duvidosa, e finaliza lembrando que com todo o contexto de vida do “suspeito” ele deve ter sua pena abrandada para “pena restritiva de direito”, ou seja, não deveria estar preso nem por um dia. Ler essa perspectiva dá esperança ao caso. Mas se deparar com a sentença do Juiz Victor Hugo Aquino de Oliveira dá tristeza ver como a justiça pode ser desajustada. Se todas as plantas e sementes dele foram apreendidas, como ele seguiria cometendo crime? Parece que a justiça não quer só controlar a biologia canábica, mas quer punir seus agentes de forma exemplar. Em que tempos estamos? Alguém que notoriamente não tem ligação com crime organizado. Que nitidamente luta contra os interesses do Estado e dos traficantes. Que agiu sozinho para contribuir na vida de milhares de pessoas pelo Brasil. E é premiado com prisão. Siga o perfil do THCprocêFilho no instagram. Sigamos acompanhando e torcendo para que as novas etapas desse julgamento sejam, de fato, justas. Fonte: http://hempadao.com/liberdade-provisria-negada-ao-ativista-thcproc/
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  23. feito. a propósito, vcs viram?
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  24. Salve irmãos do GR Uma resenha bem interessante sobre o @Thcproce e o que pode acontecer com ele e os envolvidos na cooperativa!!! Um Advogado e militante do Direito penal garantista, Erik Torquato, que responde todas as dúvidas sobre o caso da prisão do Thcprocê e dos growers envolvidos na cooperativa e sobre a atual lei de drogas. segue o link http://smokebuddies.com.br/thcproce-e-o-que-pode-acontecer/ Tamu juntos E Não esqueçam de votar!!!!!!! #Liberdade #Thcprocê!!!! https://www.change.org/p/senado-federal-mudar-a-lei-11-343-legalização-da-cannabis-já-plantar-pra-não-comprar-liberdadethcprocê?recruiter=559139384&utm_source=petitions_share&utm_medium=copylink
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  25. Vamos divulgar esse documentário da GloboNews! Com referência ao concurso de Juiz amigo, eu mesmo já pensei em presta-lo, mas o problema é isso mesmo. Você é obrigado a decorar legislação seca, a responder o que a banca examinadora quer ouvir, fora que ainda hoje, um sobrenome é sempre um diferencial nas últimas fases de classificação. Quem segue a estrita regra das Leis, no mundo acadêmico, chamamos de Legalistas, e é o que a maioria dos juízes criminais no brasil são, por conta do tipo de estudo e do tipo de formação também (veja, não se formam juízes criminais, mas sim juízes gerais. Aquele civilista que "odeia" bandido, pode vir a pegar uma vara criminal). Os juízes tidos como Garantistas, estes que por sua vez criticam as Leis e preferem defender direitos fundamentais e constitucionais do cidadão em detrimento de Leis e Artigos absurdas(os), ainda são minoria, mas de grande notoriedade. É realmente muito complicado. Por isso eu sempre digo, direito criminal é pra quem gosta. A paz é para os fortes, os demais se escondem atrás do ódio.
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  26. Botar os aspectos econômicos na frente como argumento para legalizar é um erro grosseiro. Isso pode funcionar muito em locais com desenvolvimento social adequado, mas falar isso aqui no Brasil é desconsiderar a realidade social e todo o histórico de resistência à proibição. Falar apenas dos impactos econômicos é dar margem para criar uma bolha, como já vimos em outras oportunidades como a bolha imobiliária, ou a bolha da internet. O novo projeto de lei que estamos escrevendo é baseado nos impactos sociais da regulação da cannabis. O dinheiro vai girar, mas o que vem na frente são as pessoas e as plantas.
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  27. http://www.seeds4free.com/pt/Default.aspx Alguem ja? Desconfiado
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  28. Eai brother blz? Fiquei um tempo off e não deu pra mim acessar o fórum, ele tem o controle de chama na parte de baixo deixa no mínimo que ele não queima a erva, acabei voltando pro vaporizador eletrônico essa semana por causa do barulho que vaporizador manual faz pra acender. Estou usando no momento um AtmosJR que eu tinha parado sem resistência. Como não encontro a resistência pra comprar (só em sites gringos) e ela quebra direto eu mesmo abro ele e soldo outra resistência nova. edit: a bateria do meu atmos não estava segurando carga e tive que improvisar com uma bateria de tablet kk Coloquei ele dentro de um case que encontrei aqui e adaptei o botão.
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  30. Muito bom, mostra que a tendência do STF é a de ter uma visão mais realista sobre como tratar as drogas. Agora falta a votação da descriminalização, mas já da pra ver que a tendência é a nosso favor.
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  31. Nós precisamos de uma tradução desse texto pra espanhol. Quem puder, por favor, traduza, ou crie um texto novo. Eu vou me cadastrar no rollitup e postar lá, quem puder recomendar sites em inglês onde publicar o texto já vai dar uma ajuda. Critiquem, traduzam, mas VAMOS DIVULGAR MUNDO LÁ FORA O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO BRASIL!!! Brazil protects drug dealers and arrests a man fighting for freedom and the home growing of cannabis -- PLEASE HELP!!! HELP SERGIO!!! "Vem, vamos embora, que esperar não é saber quem sabe FAZ AGORA não espera acontecer" Geraldo Vandré - Pra não dizer que não falei das FLORES "Come, let's go forward, for waiting isn't to know Those who know DO IT NOW instead of waiting for things to happen so" Geraldo Vandré - Don't say I didn't mention the FLOWERS Hello, we humbly come to your site asking for help both in spreading the news about brazil's government fighting to protect the drug dealer's market as the sole source for cannabis, while we struggle underground for our freedoms and the right to consume what we want without getting involved with criminal organizations, which, ironically, are under the protection of the state, with guaranteed and enforced monopoly over all the psychoactives market. A man came forward to challenge that. His name is Sergio Delvair da Costa, an old man aged 52, who adopted the nickname THCProce (THC4u/THCForYou), and taking a daring and risky step forward, he went ahead and opened a youtube channel. He embraced the risk that showing his face and home would cause in order to provide a common-man image to the home-grower, while speaking out against drug dealing and maintaining that those who wanted cannabis should grow their own without causing harm to society by providing money to the violent drug dealing organizations. He both taught others how to grow their own on his youtube channel, and spoke about daily issues, such as how to approach your parents on smoking the good flower. This man went further ahead and made an even bolder move, creating a cooperative to sell cannabis seeds for symbolic prices (he "sold" 3-5 seeds for 50 Reais, something like 15-20 dollars a pack of seeds, with no higher price for famous strains) and providing those who wanted to get a chance to taste buds without resorting to organized crime, in the privacy of their homes and harming no one. He also fought for the population's right for medicines, providing CBD-rich oil for mothers whose children had seizures, which, in spite of being extracted from a dangerous and malevolous plant, provides far better medication to those issues, with few to none of the usual avalanche of side-effects. Brazil is one of the world's 10 greatest "medicine" markets, and while the government did assure the population that CBD medication would be provided (THC medication has been recently approved for distribution, too, but only from overseas. More on that later), be it for recreational or medical production, no one (not even the local pharmaceutical companies) is allowed to grow cannabis, making sure that all the medication has to be bought from overseas for ridiculous high prices, and that after getting an authorization from ANVISA, the local FDA. While the governemnt stated it would provide CBD-based anti-seizure medication free for for those who needed it (the same has been said before, good luck getting through the red-tape), it made sure to provide Big Pharma with and exclusive market where only the rich would have the resources to acquire such medication due to its huge prices, a package with 2 doses costs $650 (with dollar exchange rate at R$3,6 for $1, that's close to 2000 Reais on our local currency). Poor parents can't afford to pay for that, I can't even estimate how much that would cost a month, probably twice as much as the local minimum wage. Sergio took a step forward and provided them with medicine. Big Pharma probably wasn't happy about that. If you go to a hospital, be it public or private, you can expect to get something prescribed, even if that's painkiller for which you have no need of, and if you them you have no need, they insist, Big Pharma must make cash. The country's medicine market makes a lot of money, and the same issues that infest the FDA/Big Pharma relationshionship, such as the infamous "leave FDA/get big-paying job at Pharma" problem also happen in Brazil, though the newspapers rarely approach this subject. On the other hand of the issue, politicians themselves have been long known to head drug trafficking organizations, keeping drugs illegal in order to get huge profits and control the market and its profit. Just so you know, an ex-deputy name Gustavo Perella, son of a senator, had one of his helicopters (fuel bought with public funds) apprehended while carrying meager 445kgs of cocaine. The pilot was fired immediately, and his boss, Gustavo himself, had his name cleared after investigation. It was claimed no one could prove who was moving the cocaine into the country, a while after the scandal hit to media and the dust settled. The current government, the one trying to depose the currently-elected president and have as many state-owned companies sold to private enterprises as possible, has nominated Gustavo Perella as the National Soccer and Supporter Right's Defense Secretary of the Ministry of Sport. While Gustavo managed to get a good government job, the fate of an aged man fighting for the population's wants and needs was soon to unfold. On the morning of 16 june, Sergio's house was invaded by the police searching for drugs, according to them due to an "anonymous" denounce. In Brazil, in theory, you can't investigate someone without a denounce, and this "anonymous" denounce is often used by the police to investigate whomever they want. Whether this denounce has happened or not, there they were, and there they found about 100 plants, used both for personal consumption and a bunch used for seed production. No drug dealing was taking place, something which the cops themselves mentioned, finding it astounishing that the usual crowd found in drug sale spots wasn't there. The old man was cuffed, which, by law, should only happen in case the one being arrested offers resistance, which he didn't, and then they took him away, but not before having his rights and protections thrown in the garbage. After having him arrested, the police officers used his computer without any authorization whatsoever to post a three-minute video on THCProce's youtube channel with 50k subscribers, originally entitled THCPROCE and described as " You bunch of sons of bitches weed smokers / See, no upright citizens complain at all / It's just 28 and 33 (28 refers to an article on brazilian's drug law, where 28 refers to drug user laws, which are brand, and 33 is for dealers, which are far heavier than those on 28. They are basically saying they'll charge him with whatever they can) / Go smoke sh*it (before you ask, yes, they did write sh*t, or "merda" in portuguese), for that's what you deserve". They had no right to do that. The video itself consisted of the police telling all of the cooperative's members that they now had their addresses, and that they were soon coming after them, they kept saying "The house has fallen", with means they were found out and soon to be busted. Its description was altered a while after, probably due to complains that they were going too far and worst, in public, considering anyone could view youtube. Don't ask me how they got THCProce's password, he probably remained logged on. In the end, the entire channel, with no judicial order or authorization to due so, was deleted. THCProce never agreed with this. After spending a whole day caged, he was ordered to attend a hearing where a judge would decide if he could wait for his trial free or jailed. A horror show takes place afterwards, Sergio, a thin, 52 old man, was taken to the court cuffed and remained so, something that, by law, should only be done in case the one charged represents a risk for the court's safety. Ultimately, the very prosecutor himself was against keeping Sergio jailed, but the "fair and balanced" judge determined that, given the law states non-dangerous criminals should wait their trial free, this threatening and mighty 52 years old was too much of a threat to be allowed to walk free. He now waits for his trial in jail, as any "dangerous" criminal would. For fighting for the population's freedom and right to consume whatever they want in their homes, as well as trying to supply a great number of families in need of medicine for their children, this man was considered a dangerous criminal, no one messes with the government's friends, the Big Pharma and the drug dealers. This is the story so far. We humbly come to you to ask for help: PLEASE SPREAD THIS STORY!!! LET THE WORLD KNOW THIS MAN!!! Copy this text and post it wherever you can, be it social networks, marijuana forums, steam instant messenger, facebook, reddit, whatever, please, spread this as much as you can! Help us tell the world what's going on here, because we need YOUR help! PLEASE, HELP SERGIO! PLEASE, HELP US!!! Sergio's family is running a donation campaign to in vakinha.com.br, link below. If you feel like donating, do so, but I only humbly ask you, please, just post this text anywhere and to anyone. Help us make the world know just what living in here is really like! Also, if you feel like communicating directly with us, please come to https://www.growroom.net and search for board "Segurança e Leis". Not everyone speaks english there, but me and those who do would be glad to act as translators. All cannabis lovers in Brazil thank you with all our hearts. We deeply thank you. Links: Most links are in portuguese, with the exception of the seedsman one. Use a translator (online or not) to view the pages in english. Alternatively, ask us to translate the articles, it could take a while to do so, but we'll give it our best. In english: http://blog.seedsman.com/brazilian-man-arrested-despite-providing-alternative-to-cannabis-black-market In portuguese, use a translator or ask us to translate: https://growroom.net/2016/06/17/policia-civil-do-df-se-vangloria-por-prender-um-cultivador/ https://growroom.net/2016/06/21/juiz-nega-liberdade-provisoria-para-thcproce/ http://smokebuddies.com.br/prisao-ilegal-de-thcproce/ http://smokebuddies.com.br/thcproce-e-o-que-pode-acontecer/ Growroom, a brazilian cannabis forum: https://www.growroom.net/board/ https://www.growroom.net/board/forum/15-segurança-e-leis/ Update 2: Google parou de censurar as buscas, ignorem o texto daqui daqui pra baixo. Update: As things weren't bad enough, GOOGLE HAS DECIDED TO CENSOR INFORMATION ON SERGIO'S CASE!!! I searched google for a smokebuddies.com.br page that detailed why his arrest was illegal, "PRISÃO ILEGAL DE THCProcê", or "UNLAWFUL ARREST OF THCProcê", its link is above. Guess what, google would find any page on smokebuddies.com domain, but if you search for "Sergio" and "Ilegal" (illegal) on the entire site through "site:smokebuddies.com.br", nothing shows up. I wasn't expecting google to be such a state apparatus, but I guess it was obvious they would from the start that that's what they would do.
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  32. Para de comprar e de fumar o Beck dos outros. Use a sua vontade de fumar como incentivo e dedicação pra plantar. Faça esporte, arruma umas mulheres, trabalhe, estude. Estou a 905 dias nessa pegada.... vale pena.
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  33. Cara, antes de ser parado eu tinha várias falas prontas para rebater e tals, mas na pratica é totalmente diferente, todas as vezes que eu levei enquadro fumando a melhor coisa a se fazer é ser sincero, responde o que ele te perguntar, onde trabalha, estuda, onde vc mora. Caso você tenha flagrante e tenha a certeza que eles vão achar, abre o jogo. Pois se vc mentir e eles achar pode ser que eles te levem para o DP para assinar um termo ou te dar uns tapa no saco... ( fala de um colega policial haha ) Caso vc não tenha flagrante, trate normalmente, afinal é serviço deles enquanto não se legaliza, mas de qualquer forma é uma situação chata até ele ver que vc é de boa índole. abraço !
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  34. Vamo que vamo rapaziada divulgar nos fóruns. À união faz a força !!! # L i b e r d a d e T H C P R O C E
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  35. poiseh sano. pra ter crime precisa tipicidade, por isso a conduta precisa estar absolutamente expressa de forma objetiva nos termos da Lei. pra nao dar dúvidas na interpretação. mas saca... Mitigação da presunção de inocência decretando prisão em 2ª instância... Juiz decretando prisão em cede de habbeas corpus (logo em HC?????), caça às bruxas ao Juiz da VEP Luis Carlos Valois. infelizmente nao dá pra se espantar com a qtde de aberrações jurídicas... nada impressiona. temos sombrios esses. pqp. salo de carvalho lascou esses dias: difícil explicar o óbvio diante de tanta insanidade punitivista.
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  36. Porque não julgaram a RE 635659 logo? De qualquer modo já um avanço
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  37. Oi, galera. Venho acompanhando o tópico há muitos anos... Leio sempre as novidades por aqui. Minha pergunta é: adianta enviar e-mail pro gabinete dos ministros pressionando? Alguém recebeu resposta?
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  38. acho que já deve estar nos 50% ,juntando com o dinheiro depositado na conta da irmã do sergio \o lindo demais essa união
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  39. Quase nos 2.500 já! Bora continuar divulgando
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  40. Sempre tive muita curiosidade sobre este vape...faça um review pra gente...como comprou???..custou caro???
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  41. me excluir ! Ah ! Vai ver se eu to na esquina fumando.pra não dizer mais. Acenda ! Salve growroom, salve comunidade!
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  42. Não vamos nos polarizar. A maconha não é do maconheiro, é uma erva milenar que deve ser usada para o bem da humanidade. Não há que criar resistência e sim mostrar essa verdade. Se a pessoa quer permanecer cega, é escolha dela e infelizmente muitos trilham esse caminho por ver esse assunto sob um ponto de vista moral e religioso. Acho que a prisão do grande aivista Sérgio é o momento adequado para fazer ressurgir esse assunto, tendo sido deixado de lado de forma tão irresponsável, principalmente pelas constantes notícias de corrupção e escândalos na política brasileira. Eles não afirmam que usuário não era preso? Que segurança essa Lei nos trouxe? Ser questionador que é o verdadeiro ato de rebeldia.
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  43. E digo mais. Podemos ir mais longe e lembrar do planet hemp, o rappa, final dos anos 90 Podemos ir mais longe ainda e lembrar de cazuza, raul seixas, anos 80/90 Podemos ir mais longe ainda e lembrar de tim maia, bezerra da silva, dicró, anos 70/80 E chegamos a conclusão que não mudou porra nenhuma. É foda, tem vezes que desanimo mesmo.
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  44. Não é por medo do CFM, é por eles mamarem nas tetas dos laboratórios farmacêuticos.
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  45. Sobre esse Estudo, segue a matéria: http://www.theguardian.com/politics/2016/jun/16/public-health-bodies-call-for-decriminalisation-of-drugs Enquanto isso o CFM aqui no Brasil dizendo que uso medicinal só é para crianças com epilepsia. Isso pra não falar da ABP, que é o cumulo do ridículo. Único Conselho que se manifesta de forma digna é o CFP.
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  46. Sim, por isso muitas pessoas que não são traficantes, são presas como tal. Estimulam que 70% dos condenados por tráfico de maconha foram pegas com 100g ou menos. A Lei não ajuda a diferenciar usuário e traficante. E pior, ainda temos a figura usuário-traficante, que é aquele que para manter seu vício e por não possuir recursos financeiros para se manter, faz "a liga" e ganha o dele em cima só para manter seu vício (ele não visa um ganho limpo de capital, mas tão somente consumir por não ter dinheiro pra comprar). Por isso que precisamos de uma mudança emergencial da política de drogas no Brasil. Estamos pra passar de 1 milhão de presos até 2020 e a criminalidade, como também o tráfico, não diminuem. Complicado...
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  47. Como eu disse a uma amiga uma vez: Isso num da onda não, da tsunami !!!
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  48. O Growroom é um grupo que atua em defesa dos direitos dos usuários de maconha, tendo como uma de suas principais atividades manter um Portal na Internet sobre tudo que é relacionado a planta Cannabis sativa, seus usos e usuários, além de um Fórum que serve de espaço de convivência para pessoas adultas que consomem Cannabis sativa. Nesse espaço os usuário(a)s podem trocar informações, experiências, artigos e outros conteúdos, buscando a resolução de problemas individuais, através do acervo de dados coletivo. O Growroom atua dentro dos princípios da redução dos riscos e danos, buscando o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade dos usuários. Desde 2002, o Growroom atua promovendo esse espaço de convivência online visando a redução de riscos, danos e custos sociais e à saúde associados ao uso da planta. O Growroom é um espaço no qual as pessoas desenvolvem a prática do auto-cuidado, através de formas mais seguras, menos prejudiciais e socialmente responsáveis de utilização da Cannabis e de seus derivados. Ao utilizar das ferramentas da internet para realizar essas ações de integração social e promoção da saúde e da autonomia dos usuários de drogas o Growroom se mantém alinhado e embasado na Política Nacional sobre Drogas, na Lei 11.343, nos princípios e objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e principalmente na Constituição Brasileira. Este site tem conteúdo adulto e é proibido para menores de 18 anos. Antes de você começar sua navegação, é preciso ler e concordar com o Termo de Utilização do Portal Growroom. Feito isso, você pode se registrar no Fórum: CLIQUE AQUI Antes de começar a postar suas dúvidas no Fórum, pesquise sobre o assunto que lhe interessa. Muitas perguntas já se encontram respondidas e talvez sua dúvida já tenha sido a de outra pessoa. Evite a duplicidade de tópicos com o mesmo tema e participe das discussões já existentes. O Growroom é um espaço colaborativo. Esperamos poder contar com sugestões de artigos, notícias, fotos, vídeos e outros materias enviados por nosso leitores e usuários do Portal. Se você se interessa em colaborar, envie sua sugestão para: growroom@growroom.net Seja bem vindo(a) e esperamos que faça uso responsável e seguro das informações contidas nesse site. EQUIPE GROWROOM Growroom – Seu espaço para crescer
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