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  1. Black Friday: venda de maconha tem desconto de 25% em Las Vegas LAS VEGAS - Na primeira Black Friday desde que a venda de maconha recreativa foi legalizada no estado americano de Nevada, consumidores na famosa cidade de Las Vegas encontram a droga com descontos de até 35% neste dia de promoções por todo o país. Em alguns dispensários, como são chamadas aquelas máquinas de venda avulsa, o preço de um pacote com cerca de 3 gramas de maconha caiu de US$ 53 (cerca de R$ 171) para US$ 35 (cerca de R$ 113). Mais de 40 dispensários de maconha oferecem descontos, espalhados por toda área da Sin City. Além da erva propriamente dita, os consumidores podem encontrar produtos comestíveis, como chocolates feitos com maconha. Uma máquina oferece de brinde um pacote de dez frutos comestíveis em qualquer compra, enquanto outra tem a oferta "compre um, leve dois" para os produtos comestíveis. "É um ótimo presente para colocar na meia de Natal, e agora você pode tratá-lo como se fosse álcool", disse o senador Tick Segerblom, que ajudou a legalizar a maconha recreativa no estado. "Desde que nenhuma criança possa chegar até ela. É apenas para adultos". Derivados da cannabis para uso medicinal participaram das duas Black Fridays anteriores, mas sua compra era permitida mediante apresentação de um cartão de saúde emitido pelo estado individual e intransferível. As vendas legais de maconha recreativa começaram no estado no último 1º de julho. Agora, as pessoas podem comprar e dar de presenta para outras, que podem fazer uso recreacional do produto, como já é feito com as bebidas alcóolicas. Para adquiri-la, é preciso ter 21 anos ou mais e apresentar uma identificação válida. Uma pessoa pode comprar até 28 gramas de flores da erva por vez ou a mesma quantidade em produtos com THC comestíveis ou concentrados. O uso é permitido em casa, pois o consumo continua a ser ilegal em locais públicos, incluindo Las Vegas Strip, hotéis e cassinos. "O uso de cannabis foi mal interpretado e vilipendiado em nosso país por mais de 80 anos, então este dia se sentirá surreal e festivo", disse Andrew Jolley, dono de dispensários e presidente da Associação de Dispensiários de Nevada. "Estamos muito entusiasmados com a primeira temporada de férias de uso adulto em Nevada". https://oglobo.globo.com/economia/black-friday-venda-de-maconha-tem-desconto-de-25-em-las-vegas-22108053#ixzz4zOWs2eKO
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  2. Há tempos vejo que tem uma galera por aqui que anda preocupada com o grow em casa e mais preocupada em rodar com os samangos. Como costume, procuro guardar e registrar toda informação que nos é passada e a partir disso, montei um pequeno documento com informações jurídicas e o mantenho colado na parede, próximo ao grow. Se houver denúncia e invasão em casa, obrigatoriamente os coxinhas lerão e poderão "aliviar" a barra em alguns quesitos. Deixo claro que não sou advogado, tão pouco compreendo nossa complexa legislação. Peço que, se algum consultor jurídico, observar erros, inverdades ou qualquer colocação fora do correto, que informe-nos no tópico e vamos alterando o original. Além disso, reposto a "Declaração de Cultivo de Uso Pessoal" publicada no livro do Sergio Vidal - Cannabis Medicinal: introdução ao Cultivo Indoor. Segue abaixo os documentos e espero que possa colaborar com a causa. Saudações, HashCat ______________________________________________________________________________________________________________ NOÇÕES DE DIREITOS DO CULTIVADOR Revista em casa: Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado; Condução a delegacia - uso da força: Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. Inverbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Apreensão de equipamentos de cultivo: Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE CULTIVO DESTINADO AO USO PESSOAL Eu, _____________________, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal. RG: _______________ CPF: _______________ CEL: ___________ Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica. ________________________________ Nome xx/xx/2011
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  3. Regulamenta o cultivo de maconha, a fim de reduzir o dano causado pelo produto ilegal https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=95147
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  4. Fala irmao, blza?! vou te dar uma ideia, vida de casal casado nao é fácil, é muito bom mas nao é fácil, com o tempo a relação passa por mudanças, enfim... se vc ja tem com sua mulher esse problema hoje que é noivo, que não é um problema simples, cara analisa bem se vale realmente a pena investir nessa relação, incompleta porque o bom sexo completa a relação, imagina depois de uns 10 anos de casado, do jeito que não é bom para vc também não é bom pra ela, aí já viu né brother
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  5. Cara, tudo o que vc descreve tem a ver com seu estado psico-emocional no momento... pense sobre isso. Lembra dos bons tempos? sem trampo, sem preocupações, só alegria! agora que vc pegou na responsa, está vendo como é a realidade da vida, e agora vc precisa aprender a balancear as coisas: obrigação-trabalho/mulher, prazer-diversão.
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