É crime sim. Se o cultivo for de pequena quantidade o sujeito pode ser condenado no art. 28 da Lei das Drogas (= dá em nada) OU no art. 33 (tráfico de drogas = cadeia). Em alguns casos, a pessoa que cultiva para uso próprio é tratada como usuário, mas há vezes em que o Ministério Público insiste em acusar por tráfico.
Não estou falando isso para causar medo, mas para alertar quanto à necessidade da cuidado e prevenção, como o uso de filtros de carvão ativado, a necessidade de manter segredo.
Gostaria de pedir aos Advogados que frequentam o fórum que nos falem como os tribunais estão julgando as pessoas que são pegas com cultivo para uso próprio, e se isso depende de cada Estado/TJ. Valeu!
@sano @PPerverso@hemperboy @liberdade individual@felipebodyboarder@Neófito
PS: Não sou advogado.
PS2: Leia a literalidade da lei que deixei aí embaixo.