interessante o vídeo, mas é importante citar que a proibição começou pelas manifestações de um brasileiro:
Foi também na década de 1930 que a repressão ao
uso da maconha ganhou força no Brasil. Possivelmente essa
intensificação das medidas policiais surgiu, pelo menos em
parte, devido à postura do delegado brasileiro na Il Conferência
Internacional do Ópio, realizada em 1924, em Genebra, pela
antiga Liga das Nações. Constava da agenda dessa conferên-
Cia discussão apenas sobre o ópio e a coca. E, obviamente, os
delegados dos mais de 40 países participantes não estavam
preparados para discutir a maconha. No entanto o nosso re-
presentante esforçou-se, junto com o delegado egípcio, para
incluí-la também:
“*... and the Brazilian representative, Dr. Pernambuco,
described it as “more dangerous than opium” (v. 2, p. 297). Again,
no one challenged these statements, possibly because both were
speaking on behalf of countries where haschich use was endemic
(in Brazil under the name of diamba)" (Kendell, 2003).
Essa participação do Brasil na condenação da maconha
é confirmada em uma publicação científica brasileira (Lucena,
1934):
*.. já dispomos de legislação penal referente aos contra-
ventores, consumidores ou contrabandistas de tóxico. Aludimos
àLeinº4.296 de 06 de Julho de 1921 que menciona o haschich.
No Congresso do ópio, da Liga das Nações Pernambuco Filho
e Gotuzzo conseguiram a proibição da venda de maconha (grifo
nosso). Partindo daí deve-se começar por dar cumprimento
aos dispositivos do referido Decreto nos casos especiais dos
fumadores e contrabandistas de maconha”.
Entretanto essa opinião emitida em 1924 pelo Dr. Per-
nambuco em Genebra é de muito estranhar, pois, de acordo
com documento oficial do governo brasileiro (Ministério de
Relações Exteriores, 1959), esse médico:
“Ora, como acentuam Pernambuco Filho e Heitor
Peres, entre outros, essa dependência de ordem física nunca
se verífica nos indivíduos que se servem da maconha. Em
centenas de observações clínicas, desde 1915, não há uma
só referência de morte em pessoa submetida à privação do
elemento intoxicante, no caso a resina canábica. No canabismo
não se registra a tremenda e clássica crise de falta, acesso de
privação (sevrage), tão bem descrita nos viciados pela morfina,
pela heroína e outros entorpecentes, fator este indispensável
na definição oficial de OMS para que uma droga seja consi-
derada e tida como toxicomanógena”.
O início dessa fase repressiva no Brasil, na década de
1930, atingiu vários estados (Mamede, 1945):
“De poucos anos a essa parte, ativam-se providências
no sentido de uma luta sem tréguas contra os fumadores de
maconha. No Rio de Janeiro, em Pernambuco, Maranhão,
Piauhy, Alagoas e mais recentemente Bahia, a repressão se
vem fazendo, cada vez mais energia e poderá permitir crer-se
no extermínio completo do vício.”
“No Rio, em 1933, registravam as primeiras prisões em
consequência do comércio clandestino da maconha.
fonte: A história da maconha no Brasil, Elisaldo Carlini