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jpw

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  1. Na verdade a PF pode te intimar se a encomenda estivesse em sua residência, como não está, não vejo motivos. Até porque eles ficam atrás da origem, não do destino. As compras internacionais o pessoal ainda mosca na hora da compra e, usualmente, vêm de cidades/destinatários que a PF/Correios já estão ligados, e ao comprar uma mercadoria de fora você realizando uma importação de um objeto (independente do seu valor). Eu, no seu caso, se recebesse qualquer intimação, simplesmente negaria tudo e fala que deve ter ocorrido algum mal entendido. Só por favor, não mandem entregar em casa né galera. Bless~~~
  2. Salve amigo! Poxa que caso interessante, vamos lá! Estou sem muito tempo para responder, mas aos poucos vamos conversando por aqui (caso necessário)! Teoricamente falando, sim, seu amigo deveria perder a carteira! Assim como é proibido dirigir alcoolizado, também é proibido dirigir chapado. Na verdade a lei trata do termo embriaguez, então sim, o seu amigo dirigiu embriagado e por isso teve a CNH apreendida com a consequente multa. Agora vamos para a parte Legal: Se não há prova da embriaguez, eles não podem fazer nada. Provavelmente no DETRAN/CETRAN seu amigo vai perder os recursos, por isso sugiro que ele procure um advogado para recorrer judicialmente da referida multa ou até mesmo impetrar Mandado de Segurança para tentar anular de vez a multa e não correr o risco de ter mais uma vez a CNH apreendida. Você e seu amigo estão tranquilos. Se não tiveram que assinar nenhum TCO/B.O provável que pegaram o RG só para dar uma conferida se estava tudo certo com vocês. Bless~~~
  3. Salve meu mano, tudo certo!? Então, realmente você não pode ter sido condenado sem o devido processo legal. Bem provável também que já se encontra prescrito o prazo para o Ministério Público apresentar denúncia. A advertência também foi um equivoco do juiz, pois a própria advertência é uma das pena a ser escolhida pelo juiz após a condenação pelo artigo 28. Em outras palavras o juiz (ou a autoridade que lhe enviou referida advertência) descumpriu a Lei, ainda que "para evitar processo judicial" ou algum pensamento do tipo. Mas fica tranquilo, dependendo da situação, nem recomendo mais aceitar Transação Penal viu? É um benefício extremamente bom e útil para "se perder" por conta de um simples TCO por posse de cannabis. Plenário do STJ já decidiu que, mesmo condenado, o artigo 28 não tem força para gerar reincidência, vez que não há pena de prisão e nem mesmo Contravenções Penais, que possuem pena de prisão simples e/ou multa, alcançam a reincidência). Qualquer coisa só mandar mensagem ou sos@growroom.net Bless~~~
  4. Já teve caso de encomendas que passaram pela fiscalização, mas normalmente quando vai para a PF fica retida. Nossa, o seu objeto nem sequer saiu. Provável que já sabiam o que havia na encomenda, por isso foi retida desde o primeiro momento. Avisou teu fornecedor? Com você está tudo tranquilo, qualquer coisa nega tudo ?Brincadeiras a parte, provável que o B.O dê para a pessoa que depositou e encomenda no Correios. Para ambos os casos: Já há decisões no sentido de que a semente de cannabis não deve ser tratada como tráfico de drogas, uma vez que a substância proibida pela referida Lei é o THC, o que se encontra ausente nas sementes e por consequência a Lei de Drogas não deve alcançar tais situações. Bless~~~
  5. Importação de semente de cannabis ainda é proibido por Lei. Existe uma tese jurídica onde tentamos anular os processos por tráfico(ou uso) no caso das importações de sementes, uma vez que a mesma não possui o princípio ativo proibido pela ANVISA (THC). Como a Lei de Drogas não trata nenhuma droga em específico, e sim remete à lista da ANVISA, a tese vem sendo confirmada por vários tribunais e inclusive por Ministros do STF, porém NÃO É UMA DECISÃO UNÂNIME DO STF, isso é, NÃO É VALIDO PARA TODOS OS CASOS! Importação é por sua conta e risco. Depois de semear, não esqueçam de clonar para não passarem o aperto de ficar sem semente! Bless!
  6. Use a ferramenta de busca do fórum que encontrará discussões sobre Transação Penal. Eu jamais deixei cliente assinar Transação Penal por uso de droga (artigo 28) por vários motivos: a) Dificilmente ocorre condenação, uma vez que o processo prescreve; b) Mesmo com condenação no 28, não gera reincidência (você não perde o réu primário); c) Há discussão no STF sobre a inconstitucionalidade desse artigo (e diversas decisões de magistrados nesse sentido); d) Você não pode assinar outra Transação Penal nos próximos 5 anos. Mas isso muda de advogado para advogado, de processo para processo. É a estratégia utilizada em cada caso. Transação Penal, se concluída corretamente, "some" depois dos 5 anos. Não haverá efeitos negativos. Bless! Existe referida decisão, porém ela é para o caso concreto, e não para todos os casos. A tese de que a semente não contém THC é, para além de verdade, aceita nos tribunais hoje em dia (mas não em sua maioria). Importar semente ainda é ilegal e pode configurar crime. Mas quem ama, planta!
  7. Hoje existem algumas pesquisas. Creio que buscar alguma ONGs que preste auxílio aos pacientes medicinal seria o seu caminho ideal. Acredito que hoje, em quase todos os Estados, já possuímos ONGs voltadas ao estudo da Cannabis Medicinal. Bless!
  8. Salve salve mano @Ilex p. I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Em tese, são essas suas três possíveis penalidades. Porém, você vai receber a proposta de uma Transação Penal (se você pesquisar o termo na nossa ferramenta de busca, você vai encontrar debates interessantes ao tema). Em resumo: Hoje em dia, não há porque assinar Transação Penal (na minha humilde opinião) por 3 motivos: a) Usualmente prescrevem. b) Mesmo que haja condenação pelo artigo 28 (o que vai sumir com o julgamento do STF que, algum dia, vai ocorrer), condenações pelo artigo 28 NÃO GERAM REINCIDÊNCIA! c) Você só pode assinar uma transação penal a cada 5 anos. Vá acompanhado com um advogado ou de Defensor Público, mas vá acompanhado. Qualquer dúvida só chamar! Bless!
  9. Salve salve @Joaozinho528 Então, não há penalidade para a falta na audiência, uma vez que você só pode sofrer "consequências" até o grau de sua pena. Como a pena para o uso é, no máximo, advertência (etc...), você está tranquilo! Vá acompanhado com um advogado ou de Defensor Público, mas vá acompanhado. Normalmente eles tentam te empurrar uma Transação Penal (se você pesquisar o termo na nossa ferramenta de busca, você vai encontrar debates interessantes ao tema). Em resumo: Hoje em dia, não há porque assinar Transação Penal por 3 motivos: a) Usualmente prescreve. b) Mesmo que haja condenação pelo artigo 28 (o que vai sumir com o julgamento do STF que, algum dia, vai ocorrer), condenações pelo artigo 28 NÃO GERAM REINCIDÊNCIA! c) Você só pode assinar uma transação penal a cada 5 anos. Jahbless!
  10. Primeiro, todo mundo é bobão em algum momento da vida ou com relação à alguma coisa; Segundo, aqui é uma comunidade para trocar idéias sobre qualquer assunto relacionado à Maconha/Cannabis, e para isso, há divisão do fórum por assunto/tema; Terceiro, educação e amor ao próximo; JahBless! Eu acho que ela só está esperando você perguntar...
  11. sos@growroom.net Passa teu caso e os detalhes por ali! Se tivermos algum profissional da área jurídica próxima, podemos - ao menos - auxiliar. Bless!
  12. Concordo plenamente. Inclusive, os estudos clínicos mais recentes sobre dependência química no uso de drogas, apontam como as que menos causam referida adição. Informação é sempre importante antes de lançarem qualquer tipo de (pré)conceito sobre outras drogas que fazemos - ou não - o uso. Jahbless!
  13. Boa noite Mayombe! Você veio procurar ajuda no lugar certo!! O Growroom é a casa dos cultivadores há alguns anos já! Todos nós estamos aqui para apreender e ensinar, uns aos outros! O seu caso se assemelha à milhares de casos que recebemos regularmente. A apreensão de seeds importadas é mais comum que se pensa. Já te adianto que, como você mandou para outro endereço, não vejo risco algum! Juntamente com o seu "perfil": Professor, aposentado, paciente de cannabis, etc... não vejo motivos que levariam à uma possível prisão, ainda que na hipótese do amigo vir a responder em um super-ultra-mega-hipotético caso de tráfico de droga. Sobre a quantidade, 14 é ainda considerado um número baixíssimo! Provavelmente vai morrer na delegacia isso aí, ainda mais que hoje temos 1 turma do STF e 1 turma do STJ julgando favorável o entendimento - correto - de que semente de cannabis não se enquadra na Lei de Drogas por não ter a substância THC (a Lei é taxativa na lista de substâncias). Sendo que o valor de 14 sementes é muito baixo para responder por um possível crime de contrabando, o processo é julgado improcedente pelo princípio da insignificância. Então é, basicamente, isso! Qualquer coisa não esqueça que temos o sos@growroom.net Bless! E bom cultivo
  14. Difícil, mas pode acontecer. É que, até onde eu saiba, o exame de análise da queratina tem um custo altíííssimo mesmo! Então não acredito que usariam esse tipo de exame toxicológico em um Concurso Público! Nos deixe informado, se possível!
  15. Fica tranquilo amigo, na pior das hipóteses, você assume tudo! Bless!
  16. Independentemente de quanto tempo a maconha fica no organismo (existem várias divergências nesse ponto), nos exames que fazem análise da queratina, pode-se identificar a substância de - em média - 90 até 180 dias depois do último consumo. Este tempo vai depender do tipo da amostra a ser analisada e da precisão do laboratório. Isso porque, mesmo depois de o corpo ter metabolizado toda a substância, suas propriedades ficam ligadas a queratina, o que possibilita que ela seja identificada nesses períodos longos. Salvo melhor juízo, hehe! Bless!
  17. Compreendo amigo! Não precisa se desculpar não, o Growroom é a casa de todo maconheiro. Aqui somos todos apreciadores na medicina cannabica e, muito provavelmente, muitos passaram por situações parecidas entre si, inclusive como a sua. Sobre algo que você colocou em que "o maior adversário sou eu mesmo", você está certíssimo. Se a gente tem nossa mente contra nós próprios, criamos obstáculos e barreiras impossíveis de serem quebradas, afinal, nossa mente não quer quebra-las. O vencer o ego é um outro ponto importante. O nome disso é evolução de consciência e saúde mental. Devemos sempre tentar manter um equilíbrio. Nada em excesso é agradável, até porque todo o excesso esconde uma falta. Não sei se você é adapto de outras medicinas naturais, mas os rituais xamânicos são bem interessantes para despertar e trabalhar certos pontos da nossa mente. Mas estudo muito antes de ir atrás, inclusive para escolher bem "seu guia" (xamã), pois tem muito charlotão por ai, infelizmente! Continue na luta. O que estiver ao nosso alcance, estaremos aqui! Bless!
  18. Aí que está, não muda nada. hehe Uma coisa não altera a outra.
  19. Amigo, data vênia (hehe), você está equivocado! A COMERCIALIZAÇÃO e a IMPORTAÇÃO de cigarros eletrônicos, assim como vaporizadores, é PROIBIDA no Brasil desde 2009 pela ANVISA A restrição se deu à época porque se fazia muita promessa do cigarro eletrônico ser menos prejudicial à saúde que o tabaco convencional, o que não se provou até hoje - de acordo com a ANVISA. Fora que sabemos ser um lobby da p*@#a essa industria do tabaco. Por isso, a COMERCIALIZAÇÃO, a IMPORTAÇÃO e a PROPAGANDA de cigarros eletrônicos / vaper é proibida no Brasil. "Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. Parágrafo único. Estão incluídos na proibição que trata o caput deste artigo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar." Mas é claro, eu comprei e trouxe comigo. Uma galera faz isso. Eu acho que a maioria dos funcionários da Receita Federal nem sabem que é proibido, mas dois amigos meus já perderam sim! Então cuidado. bless! (se eu estiver errado, por favor, me avisem hehe)
  20. Salve irmãozinhos!! respondi algumas coisas no quote aí em vermelho Mas então, eles costumam reprovar mesmo, igual aconteceu com maninho aí! Só que eu também acredito que se virar um discussão judicial, você entra (ambos os casos relatados aí). O problema é a dor de cabeça e dinheiro (caso não conheça nenhum advogado).
  21. Entendo sua situação amigo, já passei algo parecido na minha família (e ainda passo hehe). Famílias, não é mesmo? Mas vamos ao que interessa! Dificilmente seu exame vai detectar o THC, isso porque, o THC só aparece em Exames Toxicológicos, que é bem carinho. Para se ter uma idéia, um colega meu fez exame para tirar carteira de piloto da aeronáutica e passou, fuma(va) todo dia. Poréééééém, caso aconteça de, nessa mínima hipóteses, eles realizarem exame toxicológico e detectar o THC, você pode entrar em na justiça para brigar por isso e eu acho que você tem boas chances de ganhar. Primeiro porque a cannabis já está sendo vista como forma de medicina/terapia e o estado não pode punir auto lesão; Segundo que, como você mesmo, o edital não aponta o Exame Toxicológico (mas eu ainda fico com a primeira opção hehe). É isso! Parabéns pela aprovação. Vamos mostrar para nossas famílias caretas que maconheiro também trabalha e tem uma vida normal! Bless
  22. Hoje em dia os policiais não tem mais pedido acesso aos dados do celular porque mais tarde isso é anulado na fase judicial. Ele não pode exigir nada de você. Caso aconteça alguma abordagem, o certo é comunicar um advogado e falar que só fala na presença dele, mas que você é tão somente usuário. Nos casos em que acontece isso, a depender da localização da residência, pode ser que tentem incriminar todos, porém, você pode simplesmente assumir tudo eles concordarem. Se tiver mensagem, ou algo formal, demonstrando que eles são "contra", melhor ainda...
  23. Na verdade eu acredito que tenham editado essa nova política de drogas para "fazer pressão" no processo de Descriminalização (RE 635659). concordo plenamente
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