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"(...)sendo certo ainda que o acusado foi preso com papéis de seda que normalmente se destinam à droga. Nesses termos, tenho que tal prática vilipendia gravemente a ordem pública, a qual somente pode ser restaurada, neste momento, com prisão preventiva do acusado.(...)" Sim, existem juízes no Brasil que fundamentam uma prisão também com base em PAPÉIS DE SEDA. Eu aposto que nem mandado tinham pra entrar na casa, o que por tese já acabaria com apreensão da prova (pézinho) por ter sido colhida por meio ilícito. Como se 1 pé de maconha comprovasse o tráfico, ou melhor, como se 1 pé fosse realmente capaz de gerar dinheiro/lucro/comércio/tráfico. Não, não da. Só levar em consideração tudo que se gasta e o enorme tempo e o BOM SENSO. É triste demais. PIOR um Promotor de Justiça, que deveria zelar pelo bem estar da sociedade e dos indivíduos que a compõe, REQUEREREM a PRISÃO de um cidadão por absolutamente NADA... Eu fico pensando que uma pessoa dessas estudou uma faculdade inteira de Direito, ficou 3 anos trabalhando/estudando até poder realizar um concurso público pra ser Juiz ou Promotor e me faz uma coisa dessas. Já dizia o D2: "deixa pra lá eu devo estar viajando, enquanto eu falo besteira nego vai se matando..." Amigo @umahecatombe, se a advogada do seu amigo não é criminalista, procure um. Somente profissional especializado na área - criminal ou até no tema de drogas, existem advogados não criminalistas mas que trabalham em causa relacionadas às drogas - para ajudar teu amigo. Caso não possua recursos financeiros e o SOS aqui da comunidade não conseguir ajudar, procure IMEDIATAMENTE a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA (link) na sua cidade.
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Boa tarde amigo. Favor enviar e-mail para: sos@growroom.net É através deste e-mail que a equipe de Consultores Jurídicos do Growroom se comunica diretamente com as pessoas que necessitam de assistência. Evite também postar links de download e contato telefónico em tópicos. Espero que seu amigo saia logo dessa. Jahbless!
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Respondido aqui. (Post em duplicidade)
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Já ouvi falar sim amigo, inclusive há grandes demandas judiciais por medicamentos que sob prescrição off label. Acontece que eu não sei como funciona internamente o Conselho Federal de Medicina, que regula "administrativamente" as regras dos médicos. Até onde eu saiba, a Conselho só autorizou Neurologistas e Psiquiatras, mas posso estar enganado. Acho que a prescrição por outros profissionais da saúde, não é o caso de prescrição off label, pois vai de encontro à uma decisão e autorização do Conselho dessa profissão. Mas confesso não ter domínio no tema. Abraços!
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Mas a ANVISA já autorizou a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC). Não há qualquer novidade aqui, o problema é conseguir a prescrição, autorização da ANVISA pra importar e sua importação não dar nenhum problema burocrático Por isso, Margarete (mãe de Sofia) começou a plantar em casa e entrou com um HC de Salvo-Conduto para que, enquanto seu processo na justiça ainda tramite para uma efetiva liberação ou não, ela não pode ser presa nem ter suas plantas apreendidas. (veja, é completamente ilegal você plantar, mas para toda regra existe as exceções). Os únicos médicos que podem prescrever as substâncias são neurologistas e psiquiatras, salvo melhor juízo. (Não tenho completa certeza quanto à isso) Respondi em cima!
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Bom dia amigo! A anvisa está liberando Remédios à base de CDB e THC (cannabis), mas não a substância em si. Hoje, a prescrição para esses medicamentos pode ser feita por Neurologistas e Psiquiatras (não psicólogos). Com a prescrição para o uso do medicamento, você pode pedir/tentar uma liberação na justiça para cultivar, devido aos altos valores praticados pela importação dos medicamentos e as possíveis demora em recebimento por burocracia na importação de medicamentos restritos, o que atrapalharia o seu tratamento. Espero ter ajudado; Jahbless
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Amigos boa noite. Os únicos profissionais que podem prescrever medicação derivada de cannabis são os neurologistas e psiquiatras (não psicólogo). O que a mãe de Sofia conseguiu foi um "salvo-conduto", isso é: Até o final do processo em que ela pede a liberação/autorização, ela pode plantar sem correr o risco de ser presa ou ter suas plantas apreendidas. Caso a decisão final seja negativa, infelizmente ela terá que se desfazer de tudo. Espero ter esclarecido alguns pontos. Se é possível você conseguir? Pode ser que sim, pode ser que não. Primeiro tem que conseguir, no mínimo, uma prescrição médica que ateste sua necessidade do medicamento. Enquanto isso, ficamos na luta! Jahbless
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Normalmente quando fazem busca e apreensão (de drogas principalmente), eles dificilmente deixam passar desapercebido as extremidades e "divisas" do terreno. Policial não é ingênuo também. Isso quando não conseguem hoje em dia um "Mandado Coletivo", onde um juiz autoriza a entrada em diversas casas de uma mesma região por exemplo (é um absurdo, claro, mas acontece - vide recente caso lá do helicóptero que caiu no Rio). O Ganjah Man está certo no que diz respeito a permissão de entrada na casa, porém o Magrãoo também nos trás uma outra realidade vivenciada neste mesmo território. Infelizmente são duas verdades, onde a primeira estaria 100% correto e a segunda uma triste realidade. Jahbless!
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Fui Pego Portando 2,5 Gramas De Maconha Me Ajudem!
topic respondeu ao morto234 de jpw em Segurança e Leis
@fc_weed sugiro que ao invés de "ressuscitar" um post de 2010, usa-se a ferramenta de Busca para achar a resposta para sua dúvida, pois já respondemos ela diversas vezes, inclusive bem detalhadamente. Te adianto que provavelmente você não ficará "fichado", só constará sua assinatura de um possível TC para as próprias autoridades policiais. Em entrevista de emprego, concurso, etc... você só é "marcado" quando condenado por algum delito em sentença transita em julgado. Abraços! -
Tem que se fazer um pedido no Ministério da Agricultura e Anvisa também. O processo detalhado em si eu não sei como funciona, teria que dar uma estudada no assunto. Mas a autorização eu acho difícil de conseguir (pela parte burocrática e pela força que as empresas de fert exercem), no mínimo demorará mais de ano do jeito que conhecemos essas instituições. Provavelmente vai precisar de um CNPJ e tudo mais. Não sei como funcionaria a importação por pessoa física (não sei nem se é possível). Desculpe por não poder lhe ajudar mais ou ir mais à fundo. Conheço uma organização que provavelmente vai ter estudar essa parte daqui um tempo, pois necessitará de importação de fertilizantes para seus estudos, caso isso realmente ocorra (vai ser pro inicio do ano que vem), eu postarei o relato aqui no Forum Jahbless!
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Caso a receita ache o vaporizador, ela o confiscará. Vaporizadores e cigarros eletrônicos são produtos proibidos pela ANVISA no Brasil, sendo sua importação ilegal. Eu em 2014 vim com 2 Crafty na mochila de mão, não deu problema nenhum, mas vai de cada um e um pouco de sorte também
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Ao meu ver, sim. Como a quantidade é pequena - caso apanhado - perderá os fertilizantes, uma vez que é necessário autorização para importação de tais produtos (salvo engano).
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É possível sim Rambo. Na esfera penal acho que já está pacificado o tema, até por ser uma medida que "ajudaria na ressocialização" (uma das ditas funções do sistema penal). Na esfera civil o tema está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 833248, com relatório de Dias Toffolis, tendo sua repercussão geral reconhecida no final de 2014. Procure um Advogado ou a Defensoria Pública de seu Estado/Cidade. jahbless!
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Tranquilo amigo, tendo mais alguma dúvida é só postar aí no fórum que estaremos aqui para tentar auxiliar nas questões jurídicas. Jahbless all!
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Não houve não amigo, pode confiar. O que aconteceu foi que o CIMPF tem um posicionamento favorável à importação de semente, tendo se posicionado à favor da tese de insignificância (conduta atípica) POSTEI SOBRE ISSO AQUI. Em resumo, o entendimento deste Conselho não faz Lei e nem edita Lei, tão somente deu respaldo institucional aos Procuradores que pediam o arquivamento desses processos por serem à favor da tese. O que acontecia, para entender melhor: Procurador do MP pedia o arquivamento do processo (ele não oferecia a denúncia), aí o Juiz pedia pra um "procurador chefe" reavaliar o caso e usualmente havia o oferecimento da denúncia por outro procurador. (isso deveria ser considerado inconstitucional por diversos motivos, até porque o Juiz já está imparcial na causa, mas não é então o jeito é aceitar). Acontece que agora, com essa decisão do Conselho Institucional do MPF, os procuradores tem mais "autonomia" para pedir os arquivamentos e o juiz não tem muito o que reclamar, entendeu? Agora se o procurador quiser oferecer a denúncia amigo, prepara o bolso e a cabeça, porque a dor é grande. Citação do post: "As decisões do órgão, ainda que não tenham efeito vinculante, representam a orientação oficial da instituição que é o poder acusatório do Estado, dando liberdade aos seus procuradores em poder pedir o arquivamento de ações semelhantes. Estamos (ao menos eu estou) esperançosos com possíveis mudanças. Procuradores, que antes se sentiam intimidados por representarem o braço acusatório do Estado e não possuir essa sanha punitivistas - que infelizmente vem se espalhando dentro do MP/MPF -, vão poder pedir o arquivamento de ações com um respaldo do seu conselho máximo." Fica na paz, abraços!
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Boa noite amigo, desculpe minha resposta poder te desapontar, mas me sinto na obrigação de avisar: Importar semente para o Brasil ainda é considerado tráfico (ou em alguns casos contrabando) por muitos policiais, promotores e juízes. Não existe seedbank 100% infalível, até os mais conhecidos ("confiáveis") por suas entregas, as vezes não da certo. Então pense bastante antes de comprar e tome todo cuidado (seja o mais discreto) possível, pois o risco vai sempre existir e a dor de cabeça é enorme - basta olhar os milhares de casos aqui do fórum -. Boa sorte na sua nova jornada de grower e seja muito bem vindo à comunidade! Jahbless
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Amigo, eu vi o vídeo agora também quando cheguei em casa. Chega a ser até cômico, se não fosse trágico mesmo, a autoridade policial e reportagem falando em "Laboratório de Maconha". Demonstra a falta de conhecimento, ainda que superficial, sobre o tema. Desconhece completamente o que é ser um usuário e sobre COMBATER verdadeiramente, de forma eficaz, o tráfico de droga. É lamentável, é verdadeiramente triste tamanha ignorância e sensacionalismo. Pior, fazem disso um espetáculo para vender matéria (no caso da mídia) e render um "parabéns" (no caso dos policiais com a corporação). Continua na luta amigo, pro que precisar a família GR estará sempre aqui. Sua consciência está limpa, isso que importa. Jahbless!
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Salve salve jardineiros, amigos e colegas de fórum! Ontem começou a circular uma ótima notícia, inclusive aqui no site do growroom, sobre a decisão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal que decidiu, por 11 votos a 8, em arquivar um processo que se estendia por 3 longos anos em que o a Polícia Federal havia indiciado um outro colega por Tráfico de droga ao importar 12 sementes de cannabis (8 compradas e 4 de brinde). O MPF pediu o arquivamento, porém a juíza do caso pediu uma revisão do referido órgão que optou por rever o pedido de arquivamento feito por um de seus membros e prosseguir com a denúncia. Espantado com o desenrolar do processo, o advogado buscou um "aparelho recursal" pouco conhecido/utilizado pelos advogados que é o Conselho Institucional do MPF - esse conselho julga decisões do próprio MP e não o processo como um todo, pois isso é competência dos juízes/desembargadores/ministros -, e para seu alívio e surpresa, o dito Conselho firmou um entendimento favorável aos usuários da cannabis. Para o Conselho, a semente não possui a substância proibida - thc - (como eu e muitos aqui já falávamos há mais de ano) e por conta disso não poderia se enquadrar no crime de tráfico, pois ela não possui a substância proscrita nem dela se pode extrair (não podendo ser considerada matéria prima). *EDIT* A discussão não ficou só no ponto de haver ou não THC na semente, foi muito mais profunda é claro. Mas foi um ponto de partida para descartar a hipótese de tráfico de substância ilícita. Aí pode vir a pergunta "mas e o contrabando", a resposta vem do próprio defensor "a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade." "Apesar de a Justiça brasileira ainda não permitir a importação de substâncias ilegais, a decisão indicou que a preocupação do órgão não deve ser o usuário de drogas, mas o combate ao tráfico. Não por acaso, o julgamento que originou a decisão partiu de uma encomenda de 12 sementes de maconha vindas da Holanda – quantidade tida como insignificante pelo Conselho. Foi a partir deste argumento que a maior parte do colegiado considerou a conduta atípica, e o acusado não será processado. (...) A decisão também pode refletir no Recurso Extraordinário 635.659, que tramita no STF. A ação, suspensa em setembro do ano passado depois do pedido de vista do ministro Teori Zavascki, pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal – o que já ocorreu em diversos países da América Latina e da Europa." informa o Jota (revista jurídica) “A decisão significa um importante referencial teórico sobre o papel do Ministério Público na reforma da política de drogas”, afirma Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas. As decisões do órgão, ainda que não tenham efeito vinculante, representam a orientação oficial da instituição que é o poder acusatório do Estado, dando liberdade aos seus procuradores em poder pedir o arquivamento de ações semelhantes. Estamos (ao menos eu estou) esperançosos com possíveis mudanças. Procuradores, que antes se sentiam intimidados por representarem o braço acusatório do Estado e não possuir essa sanha punitivistas - que infelizmente vem se espalhando dentro do MP/MPF -, vão poder pedir o arquivamento de ações com um respaldo do seu conselho máximo. Por hoje é só pessoal. Vamos curtir essa brisa leve de sexta e fazer aquilo que nós adoramos fazer para comemorarmos esse importante passo na nossa luta! Fiquem na paz de Jah!
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Subscrevo as precisas palavras do nosso colega Nil! Fica na paz de Jah amigo, a luta continua!
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Acho que é uma medida inconstitucional de moro geral. Alguns DETRANS estão relutando com essa medida do exame laboratorial para os caminhoneiros, que dirá para todos os motoristas de carro/moto. Você não é obrigado a produzir provas contra você mesmo, que dirá fazer um exame laboratorial que agredi a intimidade do cidadão. Ué, não é porque ele bebeu um dia que ele sempre vai dirigir bêbado e isso serve para cannabis e etc... Enfim, ao menos por enquanto, acredito que possamos ficar de mente aberta e tranquilos! Abraços
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Posso estar enganado, mas nunca vi isso em processo (nem inquérito) algum. Vai de cada um, se quiser ter pode ter, mas não tem validade nenhuma mesmo. O problema das drogas é que normalmente as pessoas são 8 ou 800000 hahaha. Ou o policial/promotor/juiz/etc não se importa muito e sabe das dificuldades de combate ao tráfico ou eles odeiam com todas as suas forças e acham que esse é o grande vilão da sociedade a ser combatido no tiro, literalmente. Nada lhe proíbe de ter, porém não te ajudará em absolutamente nada (no meu ponto de vista). Não vai ser um papel escrito por você mesmo, falando que é usuário que vai mudar a cabeça do delegado. Se fosse assim, todos teriam um desse em casa hehe Eu acho que um "controle" pode sim ajudar, mas não deixa exposto para os policiais verem. Tipo, faz o registro de colheita, quantas gramas deu curado, quando foi que você colheu/curou, uso médio pessoal (fez óleo, fumou...) etc... e guarda tudo isso bem guardado. Aí caso algum dia dê problema, o seu advogado pode usar desses registros pessoais para tentar enquadrar no 28 caso esteja sendo denunciado pelo 33. Agora, uma simples declaração de próprio punho acho muito superficial e relativo... Enfim, cada um faz do jeito que achar melhor! Importante é cultivar e não comprar
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Oi amigo, sempre que acontecer situações de apreensão, mande um e-mail para o sos@growroom.net com toda certeza alguém irá te responder Espero que tenha dado tudo certo por aí, não esqueça - se puder e quiser - de mandar os relatos para serem compartilhados aqui e ideias porem ser trocadas também. Abraços.
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Que termo amigo? A declaração de cultivo pra uso pessoal? Sinceramente, ao meu ver, isso não tem validade jurídica alguma.
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Boa noite amigo, Na verdade essa mudança de entendimento vem lá do final do ano passado já. Algumas pessoas tratam dessa forma como você colocou, mas na verdade essa já era a norma. Acontece que agora eles tem que "fundamentar" essa quebra de garantia constitucional. A PM sempre teve poder de entrar em residências em estado de flagrante delito, veja: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Se estão investigando alguém, com toda certeza eles conseguirão o mandado judicial. A crítica nessa mudança de entendimento é a seguinte: A policia agora tem que fundamentar ali por escrito essa invasão de domicílio. Porém essas invasões são rotineiras e diárias - com esse entendimento ou sem esse entendimento - nos bairros mais vulneráveis. Veja o entendimento do STF: É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. O pode acontecer? Policial entrando na casa, não encontrando nada, provavelmente intimidam os moradores para não falarem nada, ou pior, armam um flagrante pro coitado do cidadão para justificar tal ação e evitar punições. Sim, infelizmente isso acontece no Brasil. Vou citar um trecho de um artigo do professor Romulo: "De sorte que somente quando houver flagrante posto é que a entrada será lícita. A imaginação, intuição ou denúncia anônima, sem elementos precedentes e verificáveis a posteriori, significa a ilegalidade da ação e a contaminação das provas. Aliás, a entrada será causa de responsabilização penal por abuso de autoridade, no mínimo. A redação da decisão deixou a desejar, mas o sentido democrático é de que o art. 5º da CR está em: a) chegou à casa, não há flagrante posto, descabe adentrar; b ) chegou na casa e imaginou que há flagrante, cerca a casa e pede mandado ao Juiz de Plantão, se for o caso; c) entrou sem flagrante posto, responde por abuso de autoridade e contamina a prova. Claro que podem inventar algumas histórias de que havia alguém correndo, fungindo, barulho, etc…. Mas a pergunta, com a mentira, mesmo que lotada de boas intenções, é: quem mente deliberadamente para justificar arbitrariedade não é criminoso?" Enfim, cada caso é um caso e esse julgamento foi de um caso concreto. Cada processo é um processo. Espero ter lhe esclarecido um pouco. Abraços