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Hahaha esse negócio de arrecadação não é bem assim não amigo, bom se fosse tão simples quanto parece. Engana-se dizer que a Legalização vai aumentar a arrecadação de impostos, não há estudo efetivo (real) sobre isso no Brasil, levando em consideração todos os pontos, inclusive que o Brasil é um dos países que mais possuem impostos "embutido" nos preços dos produtos de consumo. A carga tributária REAL é muito diferente do simples Imposto de Renda pago pelo contribuinte, por isso que quem paga mais impostos no Brasil é o pobre e não o rico, hehe E amigo, dinheiro sujo roda exatamente neste ponto. Pra você ter ideia por exemplo, a receita pode até cobrar IMPOSTO DE RENDA de traficante que obteve seu dinheiro de forma ilícita. "A pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral." Imagina quantos carros, apartamentos, alimentação, remédios etc etc etc, não são comprados com dinheiro sujo que as vezes acaba sendo lavado de forma "legal" (uma vez que o comerciante que vende o pão não sabe a origem do dinheiro). Então, o dinheiro sujo rende muuuuuito tributo (inimaginável na verdade) pro Estado aqui no Brasil. Não vou me estender muito aqui, pois não é tópico próprio para o assunto. Mas vale a reflexão... JahBless!
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Fica tranquilo man, quantidade bem pequena! Não vai ter problema, talvez perderá suas seeds por conta de uma precária política de drogas em que vivemos. Mas durma tranquilo, não perca seu sono por pouca coisa. Precisando, mande um e-mail para o sos@gr Abraços, jah bless!
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Assim esperamos Venom. Seguimos na luta sempre! Agora é esperar o Teori devolver o processo que descriminaliza o artigo 28 da referida Lei de Drogas. Abraços!
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Também discordo com você amigo. O problema das drogas é muito mais profundo que a simples legalização da maconha. Eu sou a favor (e luto) pela descriminalização de todas elas, com excessão do crack (por não ter opinião formada ainda), apesar do fórum aqui ser restrito à cannabis. Mas só para você entender o que aconteceu, o STF votou a favor de tirar do rol de crimes hediondos o tráfico privilegiado de drogas. O tráfico privilegiado esta previsto no artigo 33 da Lei 11.343 (lei de drogas) em seu parágrafo quarto: § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Com isso, a pessoa continuará sendo condenada pelo artigo 33 parágrafo quarto, só que não se aplicará as regras descritas na Lei 8.072 (Lei de Crimes Hediondos), como progressão de regime, regime inicial a ser cumprido, prisões, liberdades, fianças... Isso não gera impunidade. Na verdade, falar de impunidade no Brasil é um tremendo equívoco e demonstra como conseguimos manipular a opinião pública, basta conviver com o sistema carcerário para ver a real realidade. Somos a terceira maior população carcerária do mundo, sendo que mais de 1/3 das pessoas presas, estão presas por tráfico de drogas. Dessas, a maconha é a droga que mais prende (em termos de números) e estimasse que 70% das pessoas presas com maconha, tinham menos de 100gramas. A realidade do sistema penal brasileiro é muito diferente do que imaginamos, acredite. O problema é que prendemos muito, mas prendemos muito mal, o que faz parecer que somos o país da impunidade... Jahbless
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STF muda jurisprudência e decide que tráfico privilegiado de drogas não é crime hediondo. Pela maioria de oito votos a três, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode ser considerado crime hediondo o chamado tráfico privilegiado de drogas. Isso significa que as penas de pequenos e eventuais traficantes que sejam primários, não se dediquem a atividades criminosas, nem integrem organizações criminosas podem ser reduzidas. O julgamento do caso se arrastava há um ano. Até a última sessão de julgamento, no dia 1º de junho, a maioria dos ministros da Corte já havia considerado o crime hediondo. O placar estava seis a três, mas no final da sessão, o ministro Edson Fachin, que votou pela hediondez, decidiu suspender seu voto para melhor analisar a matéria. Foi aí que tudo mudou. Nesta quinta-feira (23/6), Fachin trouxe seu novo voto no sentido de que o crime de tráfico privilegiado não é hediondo. Ele explicou que o regime do crime hediondo é excepcional e depende de autorização legislativa. “A lei que define os delitos hediondos é meticulosa quanto à relação dos crimes”, afirmou e concluiu que o regime excepcional não se estende ao tráfico privilegiado. Voto convence outros ministros: A partir desse voto, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que também já tinham votado pela hediondez do crime, mudaram de ideia. O ministro Celso de Mello seguiu a nova maioria e votou para que o crime não fosse considerado hediondo. Ele explicou que o impacto de hediondez sobre esse tipo de crime alcança a própria condição da mulher, pois a população carcerária feminina vem crescendo em proporções alarmantes no Brasil. O ministro citou memorial elaborado pelo Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) que mostra que a população feminina cresceu em poucos anos de 5.601 para 33 mil. Desse universo, 64% das mulheres estão detidas por delitos de drogas na situação descrita no parágrafo 4º do art. 33 da Lei de Drogas: “4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.” Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski, leu estudo mostrando que 68% das mulheres presas no país estão envolvidas em tráfico de entorpecentes, por colaborarem – até por razões afetivas – no transporte de drogas, ou por estarem em lugares onde drogas estão armazenadas. “São as vezes simples ‘correios’ ou ‘mulas’, em troca de alguma pequena vantagem econômica. São pessoas que não são criminosos típicos, mas pessoas ‘descartáveis’ das quais se aproveitam os grandes carteis. É medida de justiça não comparar essas pessoas aos grandes traficantes”, afirmou. Legislação: Nos crimes hediondos, a Constituição Federal dispõe (artigo 5º, inciso 43): “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (…)”. A própria Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) repete o preceito constitucional. A Lei 11.343/2006 (Lei das Drogas) prevê: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Repercussão Para o cientista político da Plataforma Brasileira de Políticas sobre Drogas, Gabriel Elias, o julgamento do STF significará um “grande alívio” na pressão sobre a superlotação carcerária motivada por crimes relacionados às drogas. Ele lembra que esse impacto é especialmente sentido entre a população carcerária feminina – segundo decisão do ministro Ricardo Lewandowski, a decisão levará a libertação imediata de 45% das mulheres presas atualmente. “Um dos pontos mais importantes da Assembleia Geral da ONU sobre drogas, que aconteceu em abril deste ano, foi a proporcionalidade das penas sobre drogas e a necessidade de se combater o super encarceramento motivado por crimes relacionados a drogas. O STF, com essa decisão, caminha para se adequar a esse princípio”, afirmou. Bruna Angotti, coordenadora do núcleo de pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), afirmou que a decisão do STF foi importante para tirar as mulheres da cadeia. “A maioria das mulheres presas está presa por pequeno tráfico e esse tráfico que chamamos de privilegiado, no qual se é ré primária – que é o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Então, essa mudança na interpretação da jurisprudência do STF vai possibilitar uma progressão de regime mais rápida, penas menores e agora a possibilidade de indulto interpretada de maneira mais óbvia pelo Executivo. São várias vitórias”, afirmou. Além disso, a advogada afirmou que a decisão é importante pois mostra uma nova visão do STF em relação a drogas, já que o STF mudou o posicionamento que era a jurisprudência majoritária de que o tráfico privilegiado era hediondo e, a partir desse momento, mostra uma flexibilização importante, inclusive pode estar indicando novos rumos na política de drogas e eu acho que é importante os movimentos pegarem carona nessa decisão agora para mostrar que inclusive o STF já flexibilizou esse olhar. “É um posicionamento mais flexibilizado e, quem sabe, não é um primeiro passo para uma revisão mais geral da proibição irrestrita e da maneira como tratamos as drogas no País”. ... Ainda não é o resultado que buscamos alcançar, porém já é um grande avanço para a política de drogas brasileira.
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Vamos divulgar esse documentário da GloboNews! Com referência ao concurso de Juiz amigo, eu mesmo já pensei em presta-lo, mas o problema é isso mesmo. Você é obrigado a decorar legislação seca, a responder o que a banca examinadora quer ouvir, fora que ainda hoje, um sobrenome é sempre um diferencial nas últimas fases de classificação. Quem segue a estrita regra das Leis, no mundo acadêmico, chamamos de Legalistas, e é o que a maioria dos juízes criminais no brasil são, por conta do tipo de estudo e do tipo de formação também (veja, não se formam juízes criminais, mas sim juízes gerais. Aquele civilista que "odeia" bandido, pode vir a pegar uma vara criminal). Os juízes tidos como Garantistas, estes que por sua vez criticam as Leis e preferem defender direitos fundamentais e constitucionais do cidadão em detrimento de Leis e Artigos absurdas(os), ainda são minoria, mas de grande notoriedade. É realmente muito complicado. Por isso eu sempre digo, direito criminal é pra quem gosta. A paz é para os fortes, os demais se escondem atrás do ódio.
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MENSAGEM DE UM AMIGO USUÁRIO PRESO EM RECIFE MANDADO DE DENTRO DO PRESÍDIO
topic respondeu ao El Ganjaman de jpw em Segurança e Leis
Muito bom, você que recebeu? Ou sabe a fonte de onde tirou? A guerra às drogas não é um tapa na cara da sociedade, e sim um derramamento infinito de sangue da mesma... Lutaremos sempre! -
Perfeito maninho!
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O Growroom é um grupo que atua em defesa dos direitos dos usuários de maconha, tendo como uma de suas principais atividades manter um Portal na Internet sobre tudo que é relacionado a planta Cannabis sativa, seus usos e usuários, além de um Fórum que serve de espaço de convivência para pessoas adultas que consomem Cannabis sativa. Desde 2002, o Growroom atua promovendo esse espaço de convivência online visando a redução de riscos, danos e custos sociais e à saúde associados ao uso da planta. O Growroom é um espaço no qual as pessoas desenvolvem a prática do auto-cuidado, através de formas mais seguras, menos prejudiciais e socialmente responsáveis de utilização da Cannabis e de seus derivados. Ao utilizar das ferramentas da internet para realizar essas ações de integração social e promoção da saúde e da autonomia dos usuários de drogas o Growroom se mantém alinhado e embasado na Política Nacional sobre Drogas, na Lei 11.343, nos princípios e objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e principalmente na Constituição Brasileira. Este site tem conteúdo adulto e é proibido para menores de 18 anos. Antes de você começar sua navegação, é preciso ler e concordar com o Termo de Utilização do Portal Growroom. Fique tranquilo, esse fórum não sofre nenhuma interferência/intervenção do estado.
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Não vou entrar muito no assunto agora, pois estou realmente sem tempo de fazer uma explanação melhor. Contudo, discordo dos amigos. O STF não permitiu a entrada "livre" igual se imagina, acontece que no caso de flagrante a policia pode sim entrar, e sempre pôde. (Imagina senão, um policial vê um bandido entrando na casa com uma arma, pode detê-lo, mas não faz nada porque o ladrão já invadiu a residência).... Acontece que o flagrante tem que ser CLARO, não uma mera denuncia. Tanto que, a autoridade policial tem que justificar a invasão, sob pena de responder pelos atos realizados e ter as provas obtidas anuladas. Como a denuncia provavelmente é por uso e não tráfico, não creio que vão te incomodar (mas não podemos garantir nada, vide o caso recente do THCproce). “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados” Claro que a questão do porte de drogas ser um crime permanente já é outra discussão. Também sabemos que para a população mais vulnerável essa regra nunca foi e nunca será seguida estritamente. De qualquer maneira, na nossa atual política de drogas, é sempre bom ter o sos@gr em mãos e o número de um advogado! Fiquem na paz! EDIT: Como prova disso, juízes continuam anulando a entrada sem mandado judicial em residência, e aqueles que nunca anularam, continuam não anulando, hehe... A luta continua!
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Poxa que bom, o @pernagrossa é afilhado da mulher de Boechat, em outro tópico comentamos com ele pra dar uma força. Eu sei que ele tentou contata-lo, não sei se foi só por causa dela, mas com toda certeza teve uma ajuda! Muito bom ver todos se mobilizando. Essa sim é a nossa causa e é isso que nos motiva todo dia a defende-la!
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Boa! Toda ajuda é ajuda! Seguimos na luta!
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Você só responde se tiverem provas claras de forma indubitável. Duvido muito que acontecerá a "caça as bruxas" também, é muita gente, um vespeiro muito grande. Já cometeram um monte de abuso com o @Thcproce e o seu canal no YouTube, mais uma prova de que a nossa política de droga beira a barbárie e a ignorância. @sano Eu vi que foi decretada a preventiva do Sérgio, mas se não houve pedido por parte do Ministério Público. Não cabe HC por clara violação do princípio constitucional da inércia? onde o juiz só pode tomar uma decisão sem ser provado. Ora, se o órgão competente para acusar é o Ministério, não pode o juiz de ofício decretar uma preventiva sem ser provocado, sendo assim, a ausência de requerimento por parte do MP inviabiliza a conversão do flagrante em prisão preventiva, não?? Não cabe ao Estado, na forma do Poder Judiciário, impor restrições a um indiciado – sob pena, inclusive, de violação da imparcialidade – sem expressa representação dos legitimados para esse intento... Se bem que depois que eu vi recentemente um Juiz decretando prisão de ofício em sede de HC, não me falta mais nada... Voltemos à barbárie do sistema inquisitorial!
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Projeto com CNPJ junto a ANVISA! APOIO
topic respondeu ao userbr2016 de jpw em Ativismo - Cannabis Livre
Muito legal seu projeto colega. Sou do norte de SC, formado e aprovado na OAB em janeiro de 2015, porém só vou começar a atuar de formar independente este mês (pretendia ser concursado, mas vou seguir a advocacia mesmo). Meus estudos são focados à criminologia crítica e política criminal - incluindo a política de drogas, claro - desde os primeiros semestres da faculdade, inclusive a Monografia para conclusão do curso foi sobre sistema carcerário e a lei de drogas. No que puder ajudar, estarei aqui. Podemos trocar maiores informações por PM. Abraços e boa sorte no projeto! -
Podia dar um toque nele com relação ao @Thcproce! Sérgio foi preso semana passada, acredito que você já esta sabendo da situação. Precisamos de todo o apoio necessário para esta causa!
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Fica tranquilo irmão! Os agentes policiais se passaram, como de praxe, no exercício de suas funções. Mas qualquer coisa já sabes, sos@growrrom.net ! Fique na paz!
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Faço das palavras do colega Nil as minhas. Depende muito do lugar e dos seguranças. Normalmente shows como ConeCrew, planet hemp, etc... os seguranças já estão "preparados" para este tipo de situação. Normalmente esses shows são feito em lugares que não há muito risco de dar problemas (pelo menos aqui na minha cidade em SC é assim hehe) e usam uma equipe de segurança mais "tranquila". Mas, voltando ao que o colega disse aqui em cima, vai depender do lugar. Abraços! ps: Sempre rola aquele fininho na carteira de cigarro e eu nem fumo cigarro...
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Pelo regimento interno do STF - salvo engano - os ministros tem 10 dias, prorrogado por mais 10, para devolver o processo. Após isso, será colocado em pauta até a segunda sessão do plenário após a devolução. Porém, sabemos que isso não acontece. Seja por causa de falta de interesse, seja por causa do nível elevadíssimo de processos que cada ministro tem que julgar. Neste caso, quem pediu vistas foi o Teori, que já tem a Lava Jato tumultuando seu gabinete. Vamos esperar. Eu ainda tenho esperanças nesses ministros, ainda que mínima.
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Apesar da expressão "bagulho", entendo ser o linguajar "popular" muitas vezes utilizado pelo jornalista. Mas merece até um like ps: não acompanho estritamente o trabalho do mencionado jornalista, mas é sempre bom ver alguém com bastante visibilidade postar coisas com referência à nossa causa. Se Teori quiser, voltamos ao julgamento ainda este ano. A descriminalização das drogas (a inconstitucionalidade do artigo 28 da 11.343/2006) não é a melhor saída, mas é um primeiro passo. Jah bless galera!
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Monica Bergamo falou isso na rádio e em artigo na Folha. Vamos ficar na torcida!
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Teori deve devolver o processo ainda este ano. Assim esperamos... O problema é se outro pedir vistas, hehehe.
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Sim, por isso muitas pessoas que não são traficantes, são presas como tal. Estimulam que 70% dos condenados por tráfico de maconha foram pegas com 100g ou menos. A Lei não ajuda a diferenciar usuário e traficante. E pior, ainda temos a figura usuário-traficante, que é aquele que para manter seu vício e por não possuir recursos financeiros para se manter, faz "a liga" e ganha o dele em cima só para manter seu vício (ele não visa um ganho limpo de capital, mas tão somente consumir por não ter dinheiro pra comprar). Por isso que precisamos de uma mudança emergencial da política de drogas no Brasil. Estamos pra passar de 1 milhão de presos até 2020 e a criminalidade, como também o tráfico, não diminuem. Complicado...
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Mande um e-mail para sos@groowroom.net! Abraços
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O ato de tráfico/uso de drogas é o crime em si, independente da idade que for. Acontece que menores de 18 anos respondem pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - e por isso falam que "menor" não comete crime, mas sim ato infracional análogo ao crime X -, e o maior responde pelo Código Processo/Penal. Basicamente, e bem superficialmente, a diferença é essa. As pessoas se preocupam muito com o caput do artigo 33 da Lei 11.343 (Lei das Drogas), porém esquecem do seu parágrafo terceiro, vejamos: "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28." Notamos que há o crime previsto no ato de oferecer drogas, mesmo sem objetivo de lucro. Então cuidado!!! Ademais, foi editada uma nova lei em 2015 que trata do assunto de oferecer bebida/substâncias que possam causar dependência física ou psíquica à criança ou adolescente. Lei 13.106/05 que altera alguns artigos do ECA. Vejamos: O art. 243 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” Espero ter sanado sua dúvida amigo.