Ir para conteúdo

jpw

Usuário Growroom
  • Total de itens

    296
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que jpw postou

  1. Para que fins essa série fotográfica? Onde será publicada? A foto por si só não configura tráfico (pode vir a ser prova caso realmente haja alguma prática ilícita por quem fazer parte do ensaio). Claro que pode acontecer situações de chamar a atenção de algum policial mais conservador ou coisa do tipo, mas não vejo problema algum. A própria marcha da maconha hoje é "legalizada" (permitida) por não se tratar de apologia à droga, e sim um livre manifesto libertário... Nossa tão aclamada liberdade de expressão à favor da descriminalização/legalização das drogas (aqui no caso, a cannabis). Então, desde que a mensagem seja um ato diferente do que na Lei é estipulado como crime, não vejo problemas algum... Qualquer coisa manda um private explicando um pouco melhor. Jah bless
  2. jpw

    Sano, te mandei um e-mail esta semana. Se possível, estarei esperando um retorno! Qualquer coisa nos falamos por aqui, apesar de não ter consigo te mandar mensagem privada.

    Abraços! 

  3. Pois então colega @MeLasquei, eu falei muito de boa e não quis desmerecer você em momento algum, igual você o fez comigo. Mas não acho estranho, é normal vindo de pessoas que dizem lutar por liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo não aceitam opiniões diversas. Pior, nem opinião contrária foi, só achei o local errado para tal discussão. Ademais, você não conheçe minha formação jurídica para afirmar que não possuo conhecimento sobre o sistema. É triste ver que pessoas, ainda hoje, precisam tentar desmerecer as outras em uma tentativa branda de se sentir superior e com a razão. Já dizia o velho tio Nicolas: A ignorância está sempre pronta a admirar-se a si própria! Não cairei na sua leviana tentativa de nos fazer entrar em uma discussão política aqui. Nem sequer responderei mais este tópico para evitar possíveis atritos, afinal estamos aqui em paz (e espero que ao menos isso tu respeite). Reflita colega e fique na paz! Bless
  4. Com todo respeito, achei desnecessário o tópico e também as respostas (essas de cunho político partidário @MeLasquei). Acho que não é esta a função do fórum, muito menos na área "segurança e lei". De "coxinha" e "pretalha" a internet brasileira esta cheia. Aqui a causa é outra e não discutir se vai haver ditadura ou se realmente houve "golpe" no Brasil. Os congressistas estão lá porque votamos neles e não por conta do presidente do executivo. Quem elegeu esse congresso conservador fomos nós mesmo, como população, apesar de meu voto - claro - não ter sido para nenhum deles hehe. Temos que mudar é a ideia da população, para que todos nós possamos mudar o quadro atual do nosso Congresso Nacional e não só uma ou outra figura do executivo. Dilma e Temer não tem nada com relação à isso, o chefe do Executivo não é Legislador. Antes de pensarem qualquer coisa, não votei em Dilma nem Temer, e nem tão pouco no "aécin"... Abraços, Jah Bless!
  5. @Flowerweed favor enviar um e-mail para a equipe de Consultores Jurídicos do Forum: sos@growroom.net Você chegou a ligar pra essa oficial de justiça? Caso a resposta seja negativa, não ligue! Eu, particularmente, recomendo meus clientes para nunca ligarem e sempre buscar auxílio jurídico. Oficial de Justiça só pode intimar/citar você pessoalmente neste caso, esses papeis que eles deixam serve pra você ligar, ele(a) te convidar pra ir no fórum e você ser intimada lá Mas mande um e-mail para o SOS que vão lhe responder e te dar uma luz. Jah bless
  6. Musgo, boa noite! Que bom que você se sente aliviado, é realmente um grande alívio para as costas. O instituto da Transação Penal já foi discutida aqui diversas vezes e acho legal que as pessoas dessem uma pesquisada para entender melhor como funciona (inclusive você, caso não tenha uma opinião fora a do MP e do Juiz). Cada caso é um caso, mas nunca deixem de consultar um Advogado (ou caso não tenha condições financeiras, procura a defensoria pública ou os próprios Consultores Jurídicos do Growroom). O Instituto da Transação Penal é "bom", porém ela se torna "ruim", uma vez que você tem chances absolutas de ser absolvido por um crime, que em verdade você não cometeu [de quebra economiza na cesta básica, pois você não cometeu crime algum]. É claro que eu não sei (nem posso afirmar com tanta propriedade) se este é o seu caso, mas é por isso que é sempre necessário haver uma consulta jurídica antes de assinar qualquer tipo de Transação Penal ou Documentos Públicos que você não tenha plena ciência do seu teor. Fique na paz, precisando o pessoal esta todo aí disposto a auxiliar! Jah bless Um forte abraço e
  7. Perfeita colocação. Ontem defendi minha tese falando exatamente sobre política de drogas e nosso sistema carcerário, com o resultado nesta hipócrita e infindável guerra às drogas. Oremos. Jah bless -
  8. Mande um e-mail para sos@growroom.net Jah bless ~
  9. Amigo boa noite! Antes de mais nada, gostaria de explicar que este espaço é destinado para "tirar aquelas dúvidas sobre questões jurídicas envolvendo o consumo e o cultivo caseiro da nossa amada Cannabis!" (vide primeiro post) De qualquer maneira, aproveito para lhe fazer as seguintes considerações: - Infelizmente você comprou um produto que é considerado ilegal em nosso território brasileiro. A sua venda é proibida, somente o seu uso que não o é. - Você pode ir à policia fazer uma denuncia, porém dificilmente vai conseguir reaver seu dinheiro justamente por ser um produto ilegal no brasil e por consequência essa relação de consumo não ser amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Dirija-se a policia e em outros casos consulte um advogado especializado na área civil (defesa ao consumidor). Mas ao meu ver, não terás êxito. Abraços!
  10. Boa sorte caro amigo. Diga a verdade sem medo, precisando a equipe do GR está aí a disposição! For abraço, Jahbless!
  11. Então meu bom, é o seguinte. Quando você não liga o aplicativo, ele se utiliza como base a última temperatura que você usou, porque existe uma função de "boost". Vou dar um exemplo para ficar mais fácil: Você usa o vaporizador a 170 graus e deixa um "boost" de 1 à 20 graus. O "boost" você ativa ao apertar 2x o botão principal (e único) do vaporizador, quando você ativa ele ele usa essa temperatura "base" + "boost". Então, usualmente eu não mudo muito no aplicativo. Sempre deixo uma temperatura "base" que eu queira fumar na hora (depende do tipo de queima que você quer) e sempre um "boost" de 10 graus para as últimas bolas e ativo ele manualmente, nem aumento no aplicativo. Deu pra entender? hahaha Abraços!
  12. Fala amigo, tudo na paz?! Sobre sua pergunta vamos por parte: O que eles entregam: Usualmente o oficial de justiça bate a porta da sua casa com uma citação para você assinar. Essa "citação" nada mais é que uma carta, então em termos de esconder a carta eu não vejo maiores desafios, o problema é a hora que o oficial bate a porta da sua casa, se o seu pai atende o mesmo por exemplo. Como você já assinou esse termo de compromisso de comparecimento, acredito que não vá acontecer essa citação em casa pois você já esta ciente dos fatos e da sua obrigação (comparecer em juízo). Para tirar a dúvida, dirija-se ao Juizado Especial Criminal em que foi convocado e pergunte se há alguma citação a ser feita para sua pessoa e se houver já se dê como citado ali no ato. Quanto ao seu futuro: Concurso Público: Fique tranquilo, concursos públicos você pode e deve (caso seja sua vontade) prestar. Você não foi condenado, a sua inocência deve prevalecer até sentença condenatória transitada em julgado. Na pior das hipóteses você não será condenado pois pode-se utilizar de um Direito que todos nós temos, que é o instituto da Transação Penal (se quiser saber mais, meses atrás estávamos em uma discussão sobre este assunto aqui no fórum). Mesmo você aceitando a Transação Penal, sentença homologatória de transação penal não é condenação penal aos olhos da Lei, isso já é entendimento do STF. Destarte você poderá prestar concurso público e, se passar, exercer perfeitamente suas funções. Morar no Canada: Não vejo maiores problemas. É verdade que normalmente para concessão de vistos e etc os países usualmente investigam a vida pregressa e também a vida, em seu sentido literal, do indivíduo. Aí isso foge das nossas mãos, afinal você esta indo para um outro país, "eles que tem que te aceitar ou não" hehe. Na minha opinião não terá problema algum. Vai na fé irmão, não deixe de lado seus sonhos por causa de um pequeno fato que ocorreu, nem deixe que ninguém coloque nenhum tipo de "medo" em seus sonhos. Ademais, estamos no aguardo da votação do STF também sobre a descriminalização das drogas, vamos ver como vai ficar. Só nunca desista de teus sonhos, vai em frente sem medo. Encare esse desafio/etapa como aprendizado e com certeza sairá como um vencedor dessa nossa ridícula "guerra as drogas". Forte abraço e sucessos.
  13. Perfeita colocação. Foi concedida a liberdade provisória com fiança, porém acho que você não entendeu o ponto em que o pessoa quer chegar. Os caras foram presos com 6 Kg de cocaína, 1 Kg de crack, 6 potes de bicarbonato (para misturar na cocaína e aumentar seu peso), 2 balanças de precisão, 5 celulares e dinheiro, enquanto se mantem preso pessoas por 1g de maconha! Materialidade delitiva é o que não falta hahaha Mas a proposito, a matéria esta "vencida" já. A prisão dos dois foi decretada pela juíza. Transcrevo um pequeno (porque a decisão foi longa, ta louco) trecho da decisão: "É necessária a decretação da prisão preventiva dos investigados Gardênia Silva Lima e José Wilson Oliveira Gonçalves. Com efeito, o crime de tráfico de drogas, mormente nos termos como imputados aos indiciados, com a apreensão de 4.997 gramas de cocaína, de 975 gramas de crack, da quantia de R$361,00, de três balanças de precisão e de potes de bicarbonato de sódio, se reveste de extrema gravidade, sendo ele inafiançável (art. 5º, XLIII, da CF/88) e equiparado a hediondo. A ordem pública e a credibilidade na justiça ficarão abaladas a permanecerem em liberdade os investigados Gardênia Silva Lima e José Wilson Oliveira Gonçalves. Como bem frisou a autoridade representante, a liberdade concedida aos acusados representará estímulo a reiteração criminosa e ficará ameaçada a paz social e a saúde pública. (...) Por seu turno, a materialidade da infração penal em tela está demonstrada pelos laudos de fls. 33, 34 e 35, bem como pelo auto de apreensão fls. 6/7. Assim, os pressupostos da decretação da prisão preventiva ocorrem na espécie. Da mesma forma, as circunstâncias que autorizam a prisão cautelar são pertinentes. Como dito acima, os indiciados Gardênia Silva Lima e José Wilson Oliveira Gonçalves são acusados de terem praticado os graves crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, sendo o primeiro equiparado a hediondo, demonstrando possuírem condutas periculosas, pois seus atos causam desgraça aos usuários de droga, e a seus familiares, aproveitando-se da fraqueza, do desespero, da desesperança das pessoas que utilizam a substância maldita, as quais acabam com a própria vida. (...) Em tais circunstâncias, DECRETO a prisão preventiva dos acusados Gardênia Silva Lima e José Wilson Oliveira Gonçalves. Expeçam-se os MANDADOS DE PRISÃO. Registre-se o mandado de prisão no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público, aos indiciados e às suas defesas, constituída ou pública. Cumpra-se. Expediente(s) Necessário(s)."
  14. Eai amigo! Então, eu tenho um CRAFTY da Storz & Bickel (marca do volcano). Eu tive a oportunidade de comprar no inicio do ano em uma viagem ao exterior, então paguei menos que os preços absurdos que eu encontrava por aqui. O interessante dele é que você consegue controlar a temperatura até 220 (ou 230 salvo engano) através de aplicativo no celular (funciona sem celular também). Na verdade eu fui pensando em comprar o PAX e acabei por conhecer o CRAFTY durante a viagem. Conheço uns dois amigos que tem o PAX e realmente é tão bom quanto (na minha modesta opinião). De vaporizador mesmo eu só usei esses dois. Pessoal tem falado muito bem desse Magic Flight mas nunca testei! Poste o relato depois de qual você comprou Compartilho do seu gosto! Nada como jogar um joguinho chapado a noite quando fico em casa! Forte abraço
  15. Eai amigo! Então, eu tenho um CRAFTY da Storz & Bickel (marca do volcano). Eu tive a oportunidade de comprar no inicio do ano em uma viagem ao exterior, então paguei menos que os preços absurdos que eu encontrava por aqui. O interessante dele é que você consegue controlar a temperatura até 220 (ou 230 salvo engano) através de aplicativo no celular (funciona sem celular também). Na verdade eu fui pensando em comprar o PAX e acabei por conhecer o CRAFTY durante a viagem. Conheço uns dois amigos que tem o PAX e realmente é tão bom quanto (na minha modesta opinião). De vaporizador mesmo eu só usei esses dois. Pessoal tem falado muito bem desse Magic Flight mas nunca testei! Poste o relato depois de qual você comprou Compartilho do seu gosto! Nada como jogar um joguinho chapado a noite quando fico em casa! Forte abraço
  16. Sim atleticano, foi o que eu expliquei nos "posts" seguintes à este colocado. Acontece que eu entendi o ponto em que o Cannabis_Man quis chegar na discussão. Nem sempre a prática é bonita como a teoria. Já diria Alexandre Morais: "Cada comarca tem suas leis penais e processuais penais, o jogo processual penal dá ordem parcial ao caos, estipulando o local do jogo, seus limites, regras, jogadores e julgadores. (...) E para ser um bom jogador, não basta somente conhecer as regras processuais, é preciso ter habilidade, inteligência, ritmo, harmonia, capacidade de improviso e fair play". Essa é a nossa realidade do judiciário brasileiro, principalmente na área criminal. Nem sempre vemos a lei sendo aplicada e com isso os mais vulneráveis ficam presos ao limbo jurídico do sistema criminal. Saravá! Forte abraço Jahbless!
  17. Fala amigo Leandriinhuu, boa noite! Então, as vezes fica retida na alfândega pela demora mesmo (não sei quanto tempo faz que você pediu), receita federal e correios só funcionam quando e como querem. Eu mesmo já tive encomendas minhas "paradas" na alfândega por mais de mês (na época eu importava fumo de narguile, que não era permitido pela quantidade hahaha) e nem por isso dava nada. Tinha vezes que me taxavam, teve uma (única) vez que apreenderam e na grande maioria só demorava por demorar mesmo e chegava em minha casa depois de um tempão. Me lembro inclusive um caso que eu havia esquecido da compra já e do nada minha campainha toca e "uou, você ainda existe"! Então respire fundo que, talvez, possa não ser nada. Caso ela foi realmente apreendida provavelmente você vai receber uma intimação, usualmente feita pelos correios, para comparecer à delegacia. Fique tranquilo, caso necessário e você venha a receber a devida intimação, mande e-mail para sos@growroom.net que a equipe lhe respondera e te passará toda a instrução necessária. Forte abraço, Jah bless
  18. Cara excelente carta. Li todo o tópico hoje e fico surpreso que você teve essa coragem. É uma situação chata e complicada mas que todos nós estamos sujeitos a passar. Espero que tenha êxito em seu processo nos deixando atualizado sempre que puder. Gosto de acompanhar processos judiciais de colegas e conhecidos, porque cada caso é um caso diferente e as opiniões que vemos de juízes em cada cidadezinha desse país também divergem uma das outras. Por isso é sempre bom sabermos como anda o "pensamento" de cada juiz por aí a fora. Fico no aguardo de atualizações. jah bless!
  19. Boa noite Kizaru. Como sua pergunta não tem relação ao tópico, peço que da próxima vez você poste suas dúvidas jurídicas aqui: Dúvidas sobre questões jurídicas. Com relação a sua pergunta, bem, a importação de sementes continua sendo ilegal, sendo passível de sanções criminais impostas pela Lei 11.343 (Lei das Drogas), isso é tudo que posso lhe dizer. Você poderá tentar importar elas da forma que quiser, porém sempre assumindo a responsabilidade das consequência. Procure aqui no fórum, o pessoal discuti sempre qual seedbank tem caído ou não, ou até mesmo como cada um efetuou sua compra. Boa sorte, jah bless
  20. Boa noite khanny. Vamos por parte: a ) Se o "assinar" que você diz for com relação a assinar um "Termo Circunstanciado" (TCO) depende do delegado. Pode ser que ele arquive mesmo ou dê prosseguimento no inquérito deixando a cargo do Ministério Público te denunciar ou não perante juízo. Se você só assinar o TCO e eles "esquecerem" de você (não haver processo nem nada) em nada mudará em sua vida. Não constará nada em seus antecedentes criminais. b ) Se o "assinar" que você diz for com relação ao ser denunciado pelo Ministério Público e processado em juízo, aí vamos ter que ter mais cuidado. Normalmente quando ocorre casos em que houve o inquérito policial e o Ministério Público vá apresentar a denuncia, antes mesmo dele o fazer, ele oferece ao possível denunciado o beneficio da Transação Penal. "Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras." Sendo assim, para evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, é feito o oferecimento desse benefício. Caso aceito, o indivíduo não poderá se utilizar desse benefício por 5 anos e deverá cumprir a pena alternativa imposta, sob pena de perder o direito da transação e a denuncia ser oferecida em juízo. "Sendo caso de ação penal pública e desde que o autor do fato reúna algumas condições favoráveis (§ 2º do art. 76 da Lei n. 9.099/95), o Promotor de Justiça poderá propor-lhe a aplicação imediata de uma pena restritiva de direito e/ou multa (pena não privativa de liberdade); se aceita será aplicada pelo Juiz e, embora não gere a reincidência, impedirá a concessão do mesmo benefício pelo prazo de cinco (05) anos." - Cartilha Criminal Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Lei diz que tal transação não gera antecedência criminal, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício, devendo a ficha criminal do transacionado estar branca com o devido "Nada Consta". Porém há uma discussão com referência neste tema específico. Essa discussão foi levantada por mim e por um outro usuário do grupo (cannabis_man) e se encontra nesta página: CLIQUEI AQUI Lá eu transcrevi a Lei para melhor compreensão. Por favor dê uma lida e caso ainda reste alguma dúvida, por favor, não hesite em nos perguntar. ----------//----------//----------//----------//----------//---------- Se declarada simplesmente inconstitucional limparia sim, tanto se a pessoa foi condenada ou absolvida porque o fato deixaria de existir como crime na medida em que ele se teria mais base/previsão legal alguma
  21. Sim sim, na verdade falamos a mesma coisa porém com palavras diferentes com referencia à alegação da inconstitucionalidade do 28 já de pronto, e desconheço o motivo de alguns defensores não o fazerem. Sei também que a realidade jurídica é muito diferente que as lindas teorias que estudamos nos livros, já senti na pele (seja nos trabalhos ou até mesmo com infelizes fatos em minha proximidade). Mas talvez aí que torna essa nossa profissão uma das mais belas de todas. Lutamos por direitos que muitos desconhecem ter e que são atropelados por tribunais e juízes que muitas vezes também desconhecem algumas leis e direitos, tornando esse nosso sistema criminal o limbo jurídico que é. Continuamos na luta para mudar esse quadro, abraços! Fique na paz de jah! Opa, é essa a nossa função e talvez isso que tenha mais me chamado atenção no fórum hoje! Através de bons e saudáveis debates para expormos nossas ideias e tentar passar, ao menos um pouco de tudo que aprendemos, para que todos possam entender ao menos um pouco! Opa, vlw! Precisando estamos aí para ajudar
  22. Bem colega, acho que você não conhece muito bem a parte processual do Direito, mas tentarei te explicar. A propósito, eu em momento algum falei que teria que enviar uma petição ao STF (não sei da onde você tirou essa barbárie rsrs), eu falei que um dos requisitos básicos para que um processo possa chegar ao STF é ter matéria constitucional, e por isso é sim importante alegar a inconstitucionalidade do 28 de pronto na inicial. Para entender melhor vou te explicar como funciona bem resumidamente: Recurso Extraordinário (esses que vão pro STF): Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando: 1- contrariar dispositivo da Constituição; 2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Para ser admitido o Recurso Extraordinário, a matéria constitucional deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo da Constituição que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere a Carta Magna genericamente: o correto é apontar o artigo supostamente violado. O CUSTO que eu comentei é de que o advogado, quando privado e não público, cobra valores superiores para impetrar peças processuais em tribunais e tribunais superiores, e não que há um custo processual Sanado essa parte, passo a lhe explicar o porque você não perde a primariedade (réu primário) caso haja transação. Pela previsão do artigo 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário. Excetuam-se os crimes militares e políticos, cuja reincidência se dá em todos os casos: (sendo assim, não é "para sempre") Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos. Isso aí serve para qualquer crime. Sobre a transação penal em específico, veja que a mesma não gera reincidência e nem mesmo maus antecedentes por expressa previsão legal (artigo 76 da Lei no 9.099/95, §§4o e 6), e não sou eu que estou falando, é lei. Transcrevo: Artigo 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. Veja que não fui eu que dei minha opinião, apenas transmiti a lei para você. Ademais o STJ já decidiu que um candidato aprovado a agente penitenciário federal não poderia ser eliminado do concurso pelo simples fato de ter celebrado transação penal. Conforme entendimento firmado, a transação penal não pode servir de fundamento para a não recomendação de candidato em concurso público na fase de investigação social, uma vez que não importa em condenação do autor do fato (art. 76 da Lei n.° 9.099/95). O que ocorre é que, você só se pode valer da transação penal a cada período de 5 anos e em casos previstos em Lei. Caso não cumpra o acordo judicial sua transação será cancelado e você será julgado e provavelmente condenado. OU acontece também se você é processado novamente antes do período de 5 anos, você é processado e possivelmente condenado pelo referido artigo, ficando como mau antecedente e até reincidência. Enfim, se você foi condenado sem transação penal, aí não tem jeito, vai realmente constar! Permita terminar com um trecho do voto de um desembargador em recente decisão no TJ/SP reafirmando entendimento já formado pelo STJ: DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO INCORRETO. TRANSAÇÃO PENAL NÃO GERA EFEITOS DE MAUS ANTECEDENTES OU DE REINCIDÊNCIA. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME ABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. É ilegal o exasperamento da pena-base, a título de maus antecedentes, com fundamento em registro decorrente da aceitação de transação penal proposta pelo Ministério Público, pois tal anotação não serve para gerar reincidência nem mesmo para configurar antecedente criminal. Inteligência do art. 76, § 4º e § 6º, da Lei n. 9.099/95. Precedentes do STJ. Regime aberto. Espero ter sanado novamente suas dúvidas. Até mais
  23. Isso é verdade! Tem muito "vaporizador" aí que não é vaporizador coisa nenhuma. Uma prova disso são as primeiras G-Pen (ao menos da Greco) sendo "substituídas" depois pelos verdadeiros vaporizadores. (Hoje eles tem as duas versões, com a resistência direto na erva e o verdadeiro vaporizador). Eu possuo um vaporizador da Storz & Bickel (marca do Volcano) portátil, o nome é CRAFTY. Tem até aplicativo pra celular e coisarada pra medir a temperatura (apesar de não precisar dele necessariamente). Com relação a fumaça, as primeiras bolas da uma fumaça de leve bem clarinha se você puxar bastante, se não nem aparece direito mesmo. Com relação ao cheiro, bem, meus pais odeiam qualquer tipo de tabagismo. Meu pai mesmo, "alemon" não suporta nem ver fumaça e fumo um dia sim um dia não o vaper na sacada quando ele dorme e nunca perceberam. Inclusive já teve vez que acabei fumando no carro dele, dei umas duas voltas com os vidros bem aberto e ele nem se quer sentiu (e carro normalmente o cheiro impregna). Não troco ele por nada nesse mundo, valeu cada centavo que paguei (e foi uma nota ), por sorte consegui comprar em uma viagem que realizei ao exterior pois no Brasil o preço desses vaporizadores bons são extremamente caros. Abraços!
  24. Exatamente, Sano. A propósito, ainda não peguei um caso de seeds pelo 28, só 33 achei que sempre caia no 33 por conta do parágrafo primeiro do mesmo Mas voltando, ele tem sido enquadrado como contrabando, porém pelo princípio da insignificância eles extinguem o processo de pronto. Assim eu acompanhei alguns processos lá de SP onde as seeds tem sido apreendidas. Amigos vamos por parte: Utilizar-se da transação penal não retira seu "ré primário". Isso é um benefício (que as vezes se confunde com a suspensão condicional do processo) e um direito seu. Você só não pode se utilizar desse benefício novamente em um período de 5 anos. Transcrevo resumidamente: "Todo cidadão réu primário e de bons antecedentes tem direito a um benefício chamado Transação Penal quando envolvido em qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal. Essa vantagem consiste em um acordo realizado entre cidadão e promotor. Por esse pacto, a pessoa se compromete a ajudar uma entidade carente, com dinheiro ou prestação de serviços. Por outro lado, o promotor, representante do Ministério Público, se compromete a arquivar o processo, sem que haja julgamento do mérito, assim que a prestação for cumprida. A vantagem dessa transação, que pode ser utilizada a cada cinco anos, é a seguinte: o cidadão que não se defendeu e deixou de apresentar testemunhas ou outras provas não está sendo condenado. Não sendo condenado, sua ficha criminal continua limpa, o que é bastante útil, por exemplo, se a pessoa estiver à procura de um emprego." Passo agora a analisar sua duvida com referencia a alegação de inconstitucionalidade do artigo 28 em sede de defesa. Bem, pode sim ser alegado em defesa do sujeito. A questão aqui não é se o advogado não é bom, ou cobra por petição ou etc etc... A questão é que, além de moroso (veja, esse recurso da defensoria de SP que chegou ao STF é de 2011!!!), é caro (monetariamente falando) você entrar com processos em instancias superiores. Tanto que a tabela de honorários da OAB separa processos e atos de até primeiro grau e posteriormente as de tribunais e tribunais superiores. Inclusive tem um livro interessante que trata desse ponto chamado "Só é preso quem quer" escrito por um Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais (salvo engano). Voltando ao ponto, na esfera da defesa, você pode alegar sim a inconstitucionalidade do artigo para que seu processo possa chegar no Supremo. Mas cada caso é um caso, o advogado estuda para saber qual o melhor caminho a ser tomado em cada caso específico. É complicado falar uma "defesa genérica". Você pode alegar ausência de provas, nulidades no processo, competência de juiz, a própria inconstitucionalidade, etc etc... É basicamente um jogo, onde quem vence é quem tem maior conhecimento das leis e maior poder de convencimento em juízo. Agora o jeito é esperar a votação do supremo mesmo, já que nossa bancada do congresso é um tanto quanto conservadora hehe
  25. Cara se foi pelo 28, espera hoje a votação do STF. Se nenhum ministro pedir vistas, eles vão votar a (IN)Constitucionalidade do artigo 28, se for declarado inconstitucional, todos os processos equiparado aos da decisão serão extintos. Aí é 100% garantia que ta sussi. Agora, se você assinou um papel falando que vai ser intimado em casa, provavelmente ainda não acabou, nem começou - porque você não foi citado hehe -, mas fique TRANQUILO! Esta meio confuso, porque normalmente você sai da delegacia com um papel, ao menos aqui na minha cidade é assim. Mas se você tiver um tempinho (não sei de que cidade que é), vá ao Juizado Especial Criminal, de posse de seus documentos e pede para ser intimado ali no ato caso haja alguma intimação a ser feita. Se o serventuário da justiça falar que não há nada, beleza. Se falar que tem algo, você assina a intimação e já fica sabendo quando será sua audiência. OU só espera, de cabeça fria mesmo, a intimação chegar em casa e se nunca chegar, "azar"! Sabemos que não é fácil passar por essas situações, mas infelizmente são inevitáveis. Pode ser uma coisa boba, mas como temos o desconhecimento da coisa, ficamos "sem sono", é perfeitamente aceitável sua preocupação e completamente normal entre todos! Mas fica tranquilo, se foi só isso, você pode dormir tranquilo amigo! Precisando, o pessoal estará aqui para ajudar! Abraços.
×
×
  • Criar Novo...