-
Total de itens
296 -
Registro em
-
Última visita
Tipo de Conteúdo
Perfis
Fóruns
Galeria
Tudo que jpw postou
-
Olha vou te responder de uma forma bem superficial e triste: Eu já vi gente ser condenada por 15g de maconha pessoalmente, pior, o juiz ainda aumentou a pena pois o mesmo se encontrava na frente de um colégio público - pasme - ABANDONADO. Sim, parece absurdo, mas as coisas mais absurdas acontecem neste país, vide o caso do HeliCoca com meia TONELADA de pasta base e ninguém fala mais nisso. Claro que a situação do menino das 15g foi reformada no TJ, mas o cidadão - que não preciso descrever a classe social, tonalidade de pele e nível de escolaridade - ficou alguns meses preso por conta de um juiz sem noção. Mas agora, quer uma opinião pessoal? É exatamente o que o mangarosa falou, Plantar é o melhor ativismo que você pode fazer, afinal você está tirando dinheiro do Narcotráfico. Ainda mais você, que tem um único pé. Na minha opinião, não vejo o menor problema, ainda que alguém algum dia bata na porta de sua casa. 1 pé de cannabis que demora em média 4-5 meses? (as vezes mais as vezes menos) Não da pra falar em tráfico e tão somente usuário, eles estariam forçando muuuuito a barra. Mas você pode sim vir a perder sua plantinha É um risco que vale a pena correr - minha opinião! Valeu meu querido. Mas não fique desanimado, acredito que em um futuro próximo as coisas vão mudar para melhor (eu espero). E você está fazendo o certo, tirando dinheiro do tráfico e plantando sua própria cannabis. Isso é redução de dano, é ativismo, é tirar de suas mãos o sangue que o tráfico e a guerra as drogas derramam, infelizmente. E assim, você até pode tentar entrar com um processo por "sua conta" assim, sem laudos médicos e tal, mas é que as chances caiem pra quase 0, justamente porque só se pode autorizar o uso medicinal, essa é a brecha da lei (ainda que eu acredite fielmente que ela é completamente Inconstitucional, não só o artigo 28, mas só não se reconhece isso porque já imaginou o caos que seria?). É claro que, na minha concepção, o uso diário pode ser uma forma de terapia (eu fumo as vezes pra dormir, eu sofro muito com ansiedade e insônia, tem dias que é foda), então não deixa de ser uma forma de medicina. Mas vai explicar isso pro delegado, policial, juiz, promotor que possuem uma visão completamente diferente da planta. É bem complicado... por isso um respaldo médico é mais eficiente, os cara são autoridades no assunto. Inclusive eu acho que faltam pessoas da área da saúde debatendo o assunto hoje no Brasil. Eu sempre bato nesta tecla. Eu acho muito engraçado, até porque a legalização das drogas na verdade retira uma massa enorme de clientes da advocacia criminal (salvo engano, 35% hoje dos presos estão encarcerados por tráfico de drogas), mas veja, os que mais defendem a legalização no meio jurídico somos nós, advogados. Não é o juiz, nem o promotor, nem o delegado (ainda que hoje a cada dia vem aumentando o número). Você está entendo a lógica? É monetariamente PIOR para os advogados e MELHOR para o Estado (com redução de custos e afins), mas quem defende somos nós. Mas na área da saúde a gente não vê muito médico se posicionando, parece que eles ainda tem esse preconceito na área deles. Posso até estar enganado. E eu acho uma grande hipocrisia, porque tenho conhecimento de médicos que fazem uso das mais diversas substâncias, lícitas ou ilícitas, fooooooooraaaa as milhares de prescrições médicas sem necessidade alguma, assinam só porque os amigos pediram pra comprar um "remedinho na farmácia". Mas falou em legalização, a grande parte tira o corpo fora. Talvez pela industria farmacêutica? Talvez pelo preconceito que os demais colegas de profissão possui? Não sei, isso é um grande mistério. Mas bem provavelmente mais pessoas se consultariam com eles para ter acesso à medicina da cannabis Eu com toda certeza iria tirar uma prescrição em um! ------- E sobre a pesagem, sim existe uns policiais e delegados que pesam tudo, flor, folha, caule, vaso, terra, etc... se duvidar até tua lâmpada eles colocam junto na balança hehe. Mas isso cai por terra no processo, uma vez que o que é proibido ali é a substância presente de forma mais abundante na própria flor da cannabis. Conheço até casos de pessoas que foram presas com prensado e pediram perícia para constatar quanto efetivamente havia de cannabis ali, reduzindo assim o número correto da pesagem da substância. Então em um primeiro momento os cara são meio insanos mesmo, mas durante o processo se resolve este ponto.
-
Salve salve sóamandarosa! Então meu caro, o remédio constitucional contra prisões ilegais (em desconformidade com as normas penais) é o Habeas Corpus. Então sempre que houver alguma ilegalidade na prisão, o "paciente" tem direito a ingressar com um HC. Acontece que há situações onde pode ser previsível e/ou muito provável que ocorra uma prisão, então você ingressa com um HC antes que a prisão efetivamente ocorra. Mas veja, o risco deve ser eminente. É o que ocorre em alguns Estados/cidades onde a Justiça da um salvo-conduto para a Marcha da Maconha. Como se sabe que muito provavelmente vai haver o consumo de cannabis e há um risco eminente de algum manifestante ser preso no ato, o juízo provocado pode dar esse "HC preventivo" - até genérico inclusive - porque ele sabe que a pessoa que está ali, está manifestando sua opinião e realizando um ato de manifestação completamente legitimo e constitucional, sendo a possível prisão uma quebra desse direito e de sua liberdade. Agora os HC preventivos não são tão comuns. Até porque você está dando um salvo-conduto para a pessoa cometer o que, em tese, é um crime. Há uma previsão legal de que aquele seu ato é - ou pode ser - considerado crime pela Lei vigente. E aí que entra o ponto: Há uma discussão jurídica muito forte sobre o plantio de cannabis medicial e o tema como um todo. O STF vem de posicionando para descriminalizar, porém os efeitos disso no Brasil é um tanto quanto "imprevisível" uma vez que muitos de nós não sabemos usufruir das liberdades que são nos concedidas. Acaba sendo um jogo político, STF ameaça descriminalizar para forçar o Congresso a votar Lei (pode ser isso, pode não ser, eu acho que é). Na minha opinião deve ser regulamentada e não somente descriminalizada, há uma enorme diferença entre as duas coisas. Mas voltando ao assunto, como há essa discussão na área jurídica (e também na medicina é claro), as pessoas que necessitam da planta começaram a entrar com processos administrativos (na Anvisa) e judiciais (na justiça de seus respectivos estados) para terem o direito ao plantio da cannabis, que a própria Lei 11.343 (lei de drogas) PERMITE esta autorização. Só que sabemos como as coisas funcionam no Brasilzão. Um processo administrativo e judicial levam anos para se encerrar e as pessoas que precisam de medicina não podem esperar. Então as pessoas começaram a plantar a cannabis em casa enquanto se discutia todo esse tema nas respectivas áreas. Como a grande parte das pessoas são efetivamente ativistas, acabam se tornando pessoas públicas e com muita visibilidade. No meu ponto de vista, não haveria risco porque acredito eu que nenhum delegado seja tão desumano à este ponto (exemplo: prender uma mãe que planta cannabis para extrair óleo para os filho por não poder pagar milhares de reais importando o que se planta em casa), acredito eu! Mas sempre há aquela dúvida, aquele medo, aquele 1% de que as coisas podem dar errada e algum policial não gostar e bater na porta e tirar o remédio de seus filhos. Aí que entra o HC Preventivo. Os HC Preventivos foram concedidos para que, enquanto houver esses processos na Anvisa/Justiça, as famílias possam plantar seus pés de cannabis, sem correr esse 1% de risco de serem alvos de operações policiais infundadas (não há fundamento algum, podem falar o que for). Veja, eu falei isso tudo para vocês entenderem que não é assim "fácil" como parece. "Vou ali pegar meu salvo-conduto e já volto" hahaha, muitas pessoas mandam mensagens achando que é simples assim. Então, respondendo sua pergunta agora, para você ingressar com esse seu pedido, ao meu ver, é: a) Ter um laudo médico demonstrando seu quadro de enfermidade que deve ser tratado com a cannabis. b ) Entrar com um processo administrativo na Anvisa e/ou no Judiciário (vai de caso pra casa, mas usualmente são nos dois). c) Entrar com um HC Preventivo pedindo o salvo-conduto para que, enquanto estiver tramitando seus processos pedindo a devida autorização para o plantio, você não sofra nenhuma violação, com relação à este objeto em discussão, por parte do Estado. Espero ter ajudado! Precisando estamos aí para ajudar
-
Por favor, mande e-mail para o sos@growroom.net e detalhe o acontecimento. Qualquer coisa, caso ainda haja qualquer dúvida, só chamar!
-
Não acredito ser válido não. Quando um jardineiro é denunciado, ele primeiro será investigado e caso haja suspeita de tráfico, provavelmente vão tentar um mandado judicial para entrar na sua casa, aí sim, caso haja flagrante delito, eles te levarão até a delegacia. São mais raros os casos onde alguém denuncia e "5 minutos" bate uma viatura na sua porta, até porque eles sabem das regras processuais a serem observadas e obedecidas, sob pena de nulidade processual. Até porque, salvo melhor juízo, esse "banco de mandados" público só mostra os mandados em aberto, isso é, somente estarão disponível os mandados em aberto e com a data de validade maior que data atual. Se você faz seu cultivo para o auto-sustento e não deve nada à justiça, não há com o que se preocupar. Essa neura só corta a vibe, tens que deixar fluir!!! Agora se você está realmente desconfiado, procure um advogado e/ou desmonte seu jardim
-
Final de semana corrido galera, desculpem a ausência! Eu já li rapidamente os tópicos levantados aqui nesta última página e prometo que amanhã ao final do dia respondo uma por uma (caso ninguém ainda o faça até lá hehe). Boa noite e ótima semana a todos! Jahbless!
-
Você quer ajudar ainda mais toda a galera do Growroom de alguma forma mas não sabe como?
Saiba como ajudar: https://apoia.se/growroom Doe e apoie essa ideia! -
Sobre ter sua casa invadida por PMs: Procure a Defensoria Pública do seu Estado para um auxilio pessoal e gratuito da sua situação. Teoricamente eles só podem entrar na sua casa com mandato ESPECÍFICO para entrada em sua casa (esses genéricos são aberrações jurídicas, mas que sabemos que é uma realidade nas favelas). Sabemos que na prática é muito difícil você falar "não" para um policial com uma 12 na mão chutando sua porta. Mas veja, isso não é um "mero procedimento que deve ser seguido", isso tudo é uma garantia sua (minha e de qualquer pessoa que mora aqui) assegurada pela Constituição Federal, por isso muitas pessoas acabam sendo absolvidas por tráfico (com as mais diversas quantidades de drogas, e não importa a droga) porque a polícia entra sem mandato e as provas coletadas (drogas) acabam sendo invalidadas por ter a ação sido realizada de forma inconstitucional. No meio jurídico usamos uma metáfora legal que é a "teoria dos frutos da árvore envenenada". Faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial. (ou invasão na residência sem mandato). Há uma corrente que diz que a invasão estaria assegurada pelo "flagrante delito" do plantio ou posse de droga, ou até mesmo porque o tráfico é um crime "permanente", mas isso não deve prosperar, até porque você pode ser usuário de drogas que isso não é penalizado mais pelo nosso ordenamento jurídico. Então as drogas encontradas podem ser para consumo próprio, e ainda que não sejam, uma "mera surpresa" ou "mero acaso de invadirem sua casa e encontrarem drogas" não podem sobrepor sua garantia fundamental de inviolabilidade do domicílio, garantia essa Constitucional, por tanto, pela hierarquia das normas jurídicas, essa garantia deve prevalecer. Ficou meio confuso e corrido minhas explicação, mas a questão é muito complexa. Espero que pelo menos tenha esclarecido algumas coisas. Abraços!
-
Decisão recente que vai de encontro ao seu questionamento: "Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), que é possível a perda de bem apreendido em decorrência do tráfico de drogas, independentemente da demonstração de uso habitual para a prática criminosa. Por maioria, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 638491, interposto contra decisão que restituiu veículo por falta de provas de que estivesse previamente preparado para o transporte de drogas ou que fosse utilizado regularmente no comércio ilícito. O recurso foi considerado de repercussão geral pelo STF, por tratar de questão relevante do ponto de vista social e jurídico, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa, na medida que diz respeito a qualquer demanda em que questionada o perdimento de bens destinados à prática do crime de tráfico de entorpecentes. Na sustentação oral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, segundo o qual todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias. "Um dado da vida nos leva a concluir também dessa mesma forma: se você exige a habitualidade no uso do veículo para o tráfico de entorpecentes, é muito fácil para o tráfico simplesmente alterar os veículos, e o tráfico está economicamente aparelhado para tal", disse. Seja por argumento de ordem constitucional e infranconstitucional, seja com argumento por conta da realidade da vida, ele defendeu o provimento do recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná. No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou para fixar a tese de que não é pressuposto para apreensão de bens do tráfico comprovar utilização habitual ou adulteração para o crime. O voto foi seguido por outros cinco ministros. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio." Sobre como funciona o processo, é - superficialmente - desse jeito que você falou: Denúncia de alguém > Investigação > Delegado segue ou não com o Inquérito (se houver suspeitas fortes, provavelmente tentarão um mandato para entrar em sua casa) > Terminado o inquérito, manda pro Ministério Público (estadual ou federal, a depender da competência do fato concreto) para saber se denuncia você OU arquiva seu processo. > Optando por te denunciar, o juiz aceita OU não a denúncia do MP > Se for aceita, segue o processo para você se defender > Se condenado por tráfico ilícito - e caso seja requerido pelo MP - você pode perder os bens. Mas isso não é a regra, até porque precisam comprovar o Tráfico Ilícito, e que os bens foram adquiridos e/ou utilizados para o ato criminoso, caso contrário, nada será feito. Mas fique tranquilo, esse dispositivo foi pensando nas ditas "organizações criminosas", que possuem (ainda que roubados ou adulterados) carros de luxos, mansões, apartamentos, etc... Não para o jardineiro que tem seus pezinhos para auto sustento Precisando de qualquer coisa, estamos aí!
-
Esse processo aí em questão é de 2014/2015. Decisão bem interessante, o problema que a Lei 11.343 (lei de drogas) é muito subjetiva e os juizes à usam de maneira equivocada e completamente aleatória. Quem tem receita médica, ou laudo médico etc... podem e devem (na medida em que desejam) entrar com processos judiciais visando a liberação do auto cultivo. "ah mas vou gastar dinheiro com advogado" ué, você já não gasta dinheiro todo santo mês com essa plantinha prensada aí? Ademais, há advogados militantes e ativistas dispostos a lutar ao seu lado deixando a questão monetária para um segundo tempo. O único problema á a resistência médica brasileira (grande parte dos médicos ainda são contar - ao meu ver). A parte jurídica já está meio que "saturada" e bem embasada todas as fundamentações existentes com relação à autorização para o auto cultivo. Seja porque o uso não é mais penalizado, seja pela inconstitucionalidade da Lei 11.343 como um todo, seja pelo direito e garantia fundamental que a CR nos reserva. A luta segue e volto a dizer: Quem tem laudo médico ou até mesmo prescrição médica, deveria procurar um advogado de imediato e já começar a lutar pelo seus direitos via justiça, uma vez que nosso congresso aparenta ser a favor do tráfico ilícito. Hasta luego camaradas!
-
Vai gastar dinheiro atoa se cair na ANVISA. Legalmente só com autorização médica/judicial. (ou da própria anvisa né)
-
Há métodos sim. Basta analisar os casos recentes da justiça brasileira. Mês passado inclusive autorizaram o primeiro clube de plantio medicial da ABRACE para um número X de pacientes A batalha por enquanto é judicial e ativista amigo, e tens que estar disposto a entrar na "briga" hehe. Mas estamos aí para auxiliar. Se você tem atestados médicos - meio caminho andado - pode procurar essas associações, ou até mesmo criar sua própria, ou ainda brigar só para fazer o seu plantio individual. Então acho que primeiro você tem que definir o que você quer: a ) criar uma associação/grupo/clube/afins b ) participar de alguma associação já estabelecida (atualmente só há uma com autorização de plantio e é restrito ao número de pessoas que assinaram no processo, e não todos que fazem parte da associação) c ) ter seu próprio cultivo d ) outra opção que não lembro hahaha Definido isso, o próximo caminho é encontrar pessoas que estejam dispostas a lutar com você (caso não seja individual) e buscar um colega advogado de sua cidade que trabalhe na causa. Caso você ou ele precisem de auxilio, estamos aqui para ajudar e compartilhar informações. Jahbless!
-
Acho bem bacana usa ideia, mas assim, toda essa parte de assessoria jurídica é um pouco burocrática (até pelo próprio código de ética da OAB, vocês são advogados?). Sou aqui de SC também, precisando de qualquer coisa é só mandar um PM/Inbox ps: ficou sabendo também do caso lá no bairro Coqueiros? Tem que abrir o olho, infelizmente. Enquanto essa Lei não for editada, todo mundo perde, governo, povo, mercado lícito, saúde pública, etc... e quem ganha é o tráfico, e somente ele... Mas enfim, é isso; Sucessos na jornada camarada!
-
Envie um e-mail para sos@growroom.net amigo. Infelizmente nosso país é realmente injusto e ingrato com muitas pessoas mas estamos aqui para ajudar. Aguar o retorno do e-mail, creio que a equipe entrará em contato assim que tiverem ciência do e-mail.
-
Boa tarde amigo, Inconstitucionalidade do artigo 28 acho que já está meio batido -sem querer ofender, até porque meu tcc foi parecido- (assim como quase todos os temas de Monografia em Direito, infelizmente), basta pegar as milhares de teses de advogados - em sua maioria similares - que estão batendo às portas dos TJs e STF/STJ, que você vai ter uma monografia completa em suas mãos. Meu tema de TCC foi "Sistema de (in)justiça criminal: A Falência de um experimento social com base na máxima punitiva e seus reflexos na guerra às drogas". Infelizmente acabou ficando mais atropelado que eu imaginava devido ao "limite" de páginas que eu tinha e também porque à época eu não tinha muito tempo para escrever pois trabalhava em uma empresa nada relacionada ao Direito e ainda tinha a prova da OAB que graças a jah passei de prima. Fato curioso: eu voltei a fumar, depois de 3 anos sem, exatamente nesta época para me ajudar nas terríveis insônias e stress. Mas estudando um pouco mais aprofundado a Lei de Drogas, você descobre milhares de coisas e teorias que demonstram o quão Inconstitucional é a Lei 11.343 como um todo, e não só o artigo 28. A começar pelo parágrafo único do artigo 1: "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União." É tanta bizarrice que eu fico pensando como que ninguém à época tentou demonstrar a expressa inconstitucionalidade formal de tal Lei. Salo de Carvalho tem um livro específico sobre a atual Política de Drogas no Brasil. Já tem há alguns anos, mas está sempre atualizado. Caso queira ler mais sobre regulamentação, legalização, etc... na prática, infelizmente tenho que te sugerir um acervo mais "gringo", pois infelizmente no Brasil ainda somos fracos neste ponto e grande parte dos estudos hoje, possuem como base estudos de fora do país mesmo, então eu prefiro beber da fonte hehe. De qualquer modo, bons estudos e boa sorte aí! Precisando de qualquer coisa só chamar. Jahbless
-
Moradores que não cultivam/fuma, podem ter problemas ?
topic respondeu ao brunooliveirag de jpw em Segurança e Leis
Cara depende mano. Qual tamanho do grow? Isso tudo vai depender de caso à caso e dos mínimos detalhes. Já vi pessoalmente pessoa sendo liberada com 20 pés de cannabis e vi gente sendo presa por 4, então lhe digo novamente, vai de cada caso. Depende muito também da polícia (e promotoria) da sua região/cidade, se há delegados/promotores/juízes que são antiproibicionistas ou não etc... Pode ser que seja tranquilo, pode ser que seja dor de cabeça! Na dúvida, coloque tudo na balança e veja, mas risco sempre tem. -
Importação Sementes 2017: Já não é mais crime?
topic respondeu ao Criativozo de jpw em Segurança e Leis
Pode ter certeza que paga, infelizmente. Basta acompanhar os processos que tramitam nas mais diversas varas federais e estudais deste país. Ao lado de Gilmar Mendes e demais ministros, que apesar dos votos favoráveis à descriminalização do art 28, não podemos analisar somente este caso. Infelizmente é uma das piores composições que possuímos em anos e para melhorar, Carmen Lúcia se aposenta inicio de 2018 para o TEMER indicar outro ministro (estilo Alexandre) pra mais alta corte de justiça deste país. Igualzinho Joaquim Barbosa, pegou a presidência do Supremo, não aguentou a pressão e caiu fora... Vai entender Jah bless, porque se depender só do STF estamos perdidos na luta por Direitos e Garantias Constitucionais.... -
Triste relato colega, muito triste. Algemado, por mais que não tenha sido as algemas de metais, é ainda um verdadeiro absurdo. No mais, o que todos aí em cima escreveram está corretíssimo. Sugiro também, caso queira, que entre em contato com os Consultores Jurídicos do Growroom através do e-mail sos@growroom.net explicando sua situação e detalhes mais pessoais, caso queira o auxilio deles. Cabeça sempre erguida, e nunca é demais o aviso: Não assine nada sem LER. Jahbless!
-
O risco vai de cada um, tem que saber fazer também. Todo cuidado é pouco. Não falar para absolutamente ninguém caso não seja de extrema confiança (e olhe lááá!), etc... Eu acho mais válido ter a consciência limpa que você não financia o tráfico de droga e suas demais consequências, que ficar com medo de cair. Se na sua casa é 100% tranquilo o cultivo, só cuidar bem que vem abençoado! Tem também a questão social amigo (que é a mais triste realidade do Brasil): Há certas classes de pessoas que são imunes à certos delitos - como no caso do tráfico - do nosso Código Penal. Basta ver as notícias "traficante é preso com 50g de maconha" "jovens são levados à delegacia com 1-10kg" etc... acho que já deu pra entender No mais é isso! Precisando estamos aí também Jahbless
-
texto fictício Concentrados de maconha causam danos irreversíveis no cérebro
topic respondeu ao Capitão do Bagulho de jpw em Notícias
Eu estava terminando de ler os comentários para dar minha opinião quando, antes do término, eu me deparo com a sua. Perfeita colocação.- 43 replies
-
- tradução livre
- dab
-
(e %d mais)
Tags:
-
Relaxa amigo. Painel de LED serve para várias coisas. O cara que transporta nem deve saber se é painel de led pra plantar alguma planta ou pra uso em estúdio/sala/quarto/etc... Lembre que LED serve para uma porra de coisa na vida da pessoa hoje em dia jahbless amigo! Vai na paz que da certo
-
Se for um pé não teria problema algum, mesmo com denúncia dificilmente a PM abriria a sua porta e te prenderia pois o artigo 28 não prevê prisão mesmo se condenado. Agora se for uma maior quantidade, você pode se enquadrado no artigo 33 (tráfico), aí você vai ter dor de cabeça e precisar de um advogad/defensor público. Eu ficaria com os Indoors também amigo, custo um pouco mais alto, mas não tem nem comparações para quem mora em AP. JAhbless!
-
Se você for usuário sim, se te enquadrarem como traficante, não Já temos casos de liberar estudantes/pessoas com 20 pés de maconha no AP, mas também tem condenação por tráfico por porte de 0,2 GRAMAS de cannabis. Conheço algumas pessoas que plantam de 3 à 5 pés que é o suficiente para manter eles, nada mais nada a menos. O risco é de cada um, mas é sempre mais válido plantar que fomentar o tráfico de drogas e suas demais consequências. Jahbless!
-
Sem problemas! Eu despacharia com uns papel bolha na caixa junto com as roupas, evitaria levar na mão por ser um eletronico grande (depende do tamanho do painel que você vai comprar). Voo internacional os cara estão ficando cada dia mais chato, esses tempo não queriam nem deixar eu entrar com meu vaporizador (Crafty) que eu sempre andei em mãos, ai despacho agora também... Boas compras e boa viagem! Jahbless
-
Não necessariamente. Converse com seu advogado para que o mesmo fale com o Juiz.
- 1 reply
-
- 1
-
Pode e não pode. O verbo ADQUIRIR também se encontra no Artigo 28 da referida lei. A diferença entre os artigos é que o 28 trás a seguinte colocação: "para consumo PESSOAL" (e não com os amigos, primos, tios, vizinhos). A linha é tênue mesmo, por isso muito usuário é preso por tráfico, quando na verdade são só usuários...