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jpw

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  1. Não é que não respondo, mas infelizmente - como bem você ponderou - sou voluntário e meu tempo anda muito restrito (estou há mais de ano "por fora" daqui). Ao que o pessoal da Reforma me passou, eles estavam analisando seu caso, porém, como eles também fazem um trabalho social - e a demanda é grande -, paciência. Os processos que você passou, por tratar de assuntos protegidos por Segredo de Justiça, nenhum advogado sem procuração conseguirá acesso. Se a internação do seu amigo se deu por ordem judicial, com toda certeza houve parecer de um membro do Ministério Público, um perito médico e ainda assistido por um advogado. Sabemos que violações acontecem, para isso existe a Policia Civil também. Você pode fazer uma denúncia formal em uma delegacia caso você saiba de algum crime que venha ocorrendo. No mais é isso, se quiser manter o tópico para manter os interessados atualizados, tudo bem. Mas acredito que o caso seja de foro íntimo do seu amigo, não devemos portanto, compartilhar muitos detalhes. Bless!
  2. Antigamente sim, as vezes até pelo 33 pela quantidade de semente hahaha. Mas hoje a importação de semente vem sendo - corretamente - tratada como Contrabando pelo STJ.
  3. @RafaelSR1 Primeiramente, obrigado pela contribuição em trazer informações novas ao fórum. Só que assim, por mais que seja possível a captação de digitais por meio de foto, a policia no brasil não vai fazer isso maninho. Vou mais além. Você sabia que foto/imagem digital nada mais é que códigos que reproduzem essa imagem? Então... toda foto tirada com celulares tendo seus geolocalizadores ligados possuem a exata localização da onde a foto foi tirada. Essa informação sim é fácil de ser acessada, até nós conseguimos. Mas a Policia brasileira não vai fazer isso... Não em 99% dos casos pelo menos. Essa não é a realidade brasileira. Mais de 89% das prisões por tráfico de drogas, são prisões em flagrante delito, isso é, presos com "a mão na massa", e não por investigação. (pesquisa recente do pós doutorado do juiz Marcelo Semer) O Sistema de Justiça Criminal é seletivo por Excelência. É assim no mundo inteiro e no Brasil não seria diferente. Tem gente condenada por 1grama de cannabis e pessoas absolvidas com 100 pés de cannabis apreendidas em flagrante. Maaaasss assim. Já que você falou dos dedos e das digitais, aproveito para deixar a dica para o USO DE LUVAS quando forem mexer nas filhotas floridas!! Não pense só na sua digital, mas também que a gordura do corpo se mistura/"gruda" com resinas, hehe Deixe seus buds e suas mãos sempre limpas evitando o contato direto da mão nas filhas Bless!!
  4. @Savast Grower Já me passaram os documentos que você enviou. Estamos junto e fica tranquilo! Bless!
  5. Normal amigo, infelizmente. Já fui em mais de 5 reuniões dessas, até como advogado para finalizar as atas e dar prosseguimento na formalização e nunca vi uma sair do papel, nem sequer devidamente formalizadas... O jeito é você mesmo arrumar mais 4 pessoas e botar a cara
  6. A parte de dormir em paz eu concordo plenamente. Minha única ressalva é que eu costumava dizer há 5 anos atrás e quebro a cara todo ano que esse julgamento não termina... * RE 635659 tem um 6 a mais ali.
  7. @Savast Grower @Baralho Por favor, enviar e-mail para o sos@growroom.net Desculpe o tempo que levei para ver o fórum, esse final de semana passei fazendo uma Apelação Criminal para um cultivador amigo meu que foi condenado por tráfico (33) mês passado. Se preferir, pode me mandar mensagem aqui no privado também. Já adianto que provavelmente você será absolvido por esses dois pés de cannabis. Se cair para o 28 vai ser proposta Transação Penal, o que você pode aceitar ou não (hoje em dia não recomendo mais aceitar pois "compensa" você discutir na justiça e acaba prescrevendo). Enfim, fiquem na paz! Qualquer coisa estamos ai!
  8. Fica tranquilo, você só é considerado culpado/condenado após sentença transitada em julgado, até lá, não poderão te impedir de nada pelo princípio da presunção de inocência. Altera para o artigo 28, porém não assine a Transação Penal. Lute pelo seus direito e alegue inconstitucionalidade do artigo 28 (discussão em pauta no STF). No máximo o que vai acontecer é prescrever a pretenção punitiva do Estado e tu ainda não fica com a restrição de 5 anos e multa da Transação Penal
  9. sos@growroom.net - defensoria pública ou advogado! Isso é apropriação indébita por parte do policial que apreendeu seu celular. Primeiro que você não deveria ter assinado pelo 28, uma vez que que semente não tem THC, logo não cai na Lei de Drogas. Nem se preocupa com audiência nem nada.
  10. Estranho, desconheço tal situação. Ao meu ver, você não poderia sofrer tal advertência pois ela advém de uma "condenação" pelo uso de drogas. Se a denúncia for feita de forma prescrita, por exemplo, ela não geraria - nem teria o poder de - condenação nenhuma, sequer Transação Penal, pois o processo já estaria prescrito. Mas creio que arquivaram o inquérito e mandaram a carta só no intuito de prevenção/educação mesmo. Bless!
  11. Exato! Como os colegas já falaram: Não deixe nada ilícito no endereço de entrega só por precaução, mas dificilmente a apreensão tem gerado inquérito e processo. Se precisar, não esqueça que o growroom conta com o sos@growroom.net Bless!
  12. Se tiver prescrição médica, é possível pegar autorização junto à Anvisa e/ou Judiciário.
  13. Estou para cultivar a famosa Harle-Tsu, me doaram uma semente. Mas estou atrás da Charlotte's Web também. Um amigo do Canada ficou de trazer essa última, problema que ele não tem data para vir kkkkkkkk Tem a Harlequin também :)) A Harle-Tsu está bem "disseminada" aqui no Brasil, creio eu. Salvo engano, é a genética que a turma da APEPI cultiva para fazer o óleo!
  14. O Forum existe para isso amigo, compartilhar conhecimento e vivência. Me identifiquei muito com o seu relato. Passei (e ainda passo) por situações parecidíssimas e uma das coisas que me ajudaram a "controlar" isso tudo foi trabalhando o "autoconhecimento". Quem busca a espiritualidade deve estar consciente que a mente é a própria barreira para a realização do auto conhecimento. Nossos medos, ansiedades, aflições, preocupações e doenças emanam da mente, não nascemos com ela, mas sim, recebemos ela da sociedade. É uma programação e um condicionamento, e a cannabis tem o poder de destruir toda essa programação e deixar você à sós consigo mesmo pois é uma planta de poder. É um atalho para um estado de não-mente, ou seja, de ausência de pensamentos e clareza de consciência. A cannabis sempre foi uma fonte de equilíbrio para minha pessoa, porém, em se tratando de medicina, existem outras medicinas naturais de nutrição, com a Ayahuasca por exemplo (não confundir com Santo Daime e muito menos com qualquer outra droga recreativa, pois ela é um enteogeno). Agora, voltando para a cannabis em si. Pelo seu quadro, que se parece muito com o meu, eu indicaria a ingestão diária de óleo com concentração de CBD e/ou uso de cannabis indica, também com concentrações maiores de CBD. Para quem é ansioso, flores com índices altos de THC tendem a piorar o efeito à longo prazo (ainda que na hora possa sentir algum alívio, no início). Mas a ingestão de óleo de cbd por si só já ajuda, e muito, no controle da ansiedade!! Jahbless meu bom! Sempre que precisar compartilhar algo, estamos aí!
  15. Já estão dando uma olhada para ver o que aconteceu. Vlw pelo toque rapaziada!
  16. Então, posso estar bem enganado, mas os Tópicos mais relacionados com semente, dentro do forum Segurança e Lei, é o SEMENTE X LEI e o RECEBI INTIMAÇÃO PF (porque é a PF que toma conta das cartinhas com sementes). Não me recordo se havia um específico de importação de semente, mas podemos estar fazendo sem menores problema, creio eu.
  17. Tá ali no mesmo lugar de sempre, hehe! Mas vamos lá! A importação ainda é ILEGAL. Acontece que uma das turmas do STJ está julgando no sentido de que quando a pessoa “cai” por importar, ela não responde mais por tráfico de drogas. O risco ainda existe.
  18. Fica tranquilo, você não corre o risco de prisão nem nada do tipo. O máximo que vai acontecer é você receber uma intimação aí na sua casa para o comparecimento em uma nova audiência. Provavelmente vão arquivar o seu caso pela baixa quantidade. Não é nem viável, monetariamente, para o Estado continuar com esse processo. Só a carta precatória (citação em outra cidade) vai custar muuuuito mais que essas 10g apreendida, hehe. Poderia, por gentileza, compartilhar o número do processo? O entendimento de uma das turmas do STJ já mudou para atipicidade da conduta, pois a semente não possui THC, ficando assim de fora da Lei 11.343 (lei de drogas).
  19. jpw

    Alzheimer

    @Isis Luna existe um fórum aqui dentro do Growroom relacionado ao Uso Medicinal. Lá você encontra receita, relatos, dosagens, etc... Procure também a SBEC (Sociedade brasileira de estudos da Cannabis). É uma rede de médicos que trabalham e prescrevem Cannabis, talvez eles possam te auxiliar e encontrar um médico próximo à você que receite.
  20. Bom saber irmãozinho! Valeu por atualizar sua situação para toda a rapaziada aqui do fórum! Jahbless!
  21. Pergunta duplicada em posts diferente. Já respondida
  22. Boa tarde @pedrolokin !!! Saberia me informar se você assinou transação penal no seu primeiro TCO e por isso está cumprindo serviço comunitário? O ideal seria procurar um advogado. Esse é o problema de quando alguém responde pelo 28 e o TCO vira processo, normalmente "te forçam" a assinar uma Transação Penal (assunto já debatido em outros tempos, pesquisas na ferramenta de busca). Qualquer coisa manda um salve no privado ou no e-mail sos@growroom.net Negativo! Não está liberado. Fica tranquila, as novas jurisprudências tem sido no sentido de que não há tráfico ilícito de entorpecentes quando da importação de sementes de cannabis, uma vez que a semente em si não possui THC (substâncias listada na lista F2 da ANVISA).
  23. Desculpe não ter me aprofundado, mas as duas últimas semanas tem sido de muito correria, até por conta das eleições. Abraços e obrigado por fomentar a discussão! Sempre bom escutar o que se passa em outras cidades desse Brasilzão
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