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Venom420

Usuário Growroom
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Tudo que Venom420 postou

  1. Falta de estudar nada, esse cara é dono de clínicas de reabilitação. Quanto mais ignorância, mais dinheiro pra ele.
  2. Vocês já viram essa entrevista aqui? Ele esclarece muitos pontos, inclusive esse de que ele colocou os cooperados em risco. Respeito demais o cara, ativismo kamikaze faz parte e pra mim ele é uma pessoas incrível por ter feito o que fez. Tomara que ganhe reconhecimento algum dia. Falando em ativismo arriscado. Imagine se aquela mulher negra não tivesse sido uma Kamikaze de se negar a dar o lugar para um branco no ônibus nos EUA na década de 60?? Todos somam, o caso do THCproce é de grande valia pra todos os maconheiros do Brasil. É que as pessoas insistem em dividir até mesmo as coisas que não deveriam ser divididas "meu ativismo é isso, o dele é aquele"... estamos todos juntos, porra.
  3. Se a Anvisa existisse na época que o Raio-X tivesse sido inventado, ela ia proibir, alegando que não havia regulamentação anterior. É CLARO QUE NÃO TEM SEUS IMBECIS, O SEU TRABALHO É CRIAR.
  4. Esses "especialistas" como esse Pedro Paulo, estão cada vez mais sozinhos. Só vejo os tipinhos como ele, Laranjeiras e Marisa Lobo falando as mesmas merdas faz 10 anos, enquanto que o mundo ao redor avança. Pra mim essas pessoas são lunáticas, ignorantes ou pessoas de muito má-fé. Mas mesmo eles já estão tendo que flexibilizar a merda de opinião que tem, como o Laranjeiras na última coluna dele na Veja, na qual ele assume o uso da cannabis terapêutica, mas critica o uso recreativo com as falácias de sempre (maconha causa esquizofrenia etc). Bando de mal caráter facistas.
  5. Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba Decisão da Justiça Federal da Paraíba foi tomada em liminar e restringe uso apenas para associação. Por G1 PB 01/05/2017 11h27 Atualizado há 24 minutos A decisão destina o uso da maconha para o tratamento de 151 pacientes de associação, que precisam de planta para consumo medicial. (Foto: Thinkstock) A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. Para o cadastro também é exigido que se apresente o "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". Justiça autoriza cultivo da maconha para fins medicinais A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta maconha em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da maconha para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Fantástico repercute autorização da Justiça para cultivo da maconha para fins medicinais Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou ainda nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da maconha. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da maconha cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da maconha, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da maconha manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da maconha pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou.
  6. Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba Decisão da Justiça Federal da Paraíba foi tomada em liminar e restringe uso apenas para associação. Por G1 PB 01/05/2017 11h27 Atualizado há 24 minutos A decisão destina o uso da maconha para o tratamento de 151 pacientes de associação, que precisam de planta para consumo medicial. (Foto: Thinkstock) A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. Para o cadastro também é exigido que se apresente o "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". Justiça autoriza cultivo da maconha para fins medicinais A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta maconha em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da maconha para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Fantástico repercute autorização da Justiça para cultivo da maconha para fins medicinais Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou ainda nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da maconha. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da maconha cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da maconha, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da maconha manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da maconha pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou.
  7. Juíza autoriza cultivo da maconha para tratamento medicinal na Paraíba Decisão da Justiça Federal da Paraíba foi tomada em liminar e restringe uso apenas para associação. Por G1 PB 01/05/2017 11h27 Atualizado há 24 minutos A decisão destina o uso da maconha para o tratamento de 151 pacientes de associação, que precisam de planta para consumo medicial. (Foto: Thinkstock) A Justiça Federal na Paraíba autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. A autorização surgiu por meio de uma liminar até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE, listados no processo. A decisão foi da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Mas, ela determinou também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da planta maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso vai ser mantido um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada. Para o cadastro também é exigido que se apresente o "documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega". Justiça autoriza cultivo da maconha para fins medicinais A magistrada estabeleceu ainda que a Anvisa receba esse pedido de Autorização Especial no prazo de 45 dias. Ao falar sobre a evolução do uso medicinal da maconha, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda foi considerado um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos. "O custo mensal pode superar R$ 1.000,00, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", afirmou ela. Sobre os altos custos, a juíza citou que há ação na 3ª Vara Federal da Paraíba, em que se pede o pagamento desses produtos pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta maconha em suas próprias residências", concluiu. Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto a ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas para fins exclusivamente medicinais e científicos. A dúvida é saber se esse direito já pode ser exercido no país. Na defesa, a Anvisa argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu a "alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde" e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da Anvisa "pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da maconha para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes". Fantástico repercute autorização da Justiça para cultivo da maconha para fins medicinais Para chegar a essa conclusão, a magistrada se fundamentou ainda nas convenções internacionais e na lei, que estabelecem expressamente a possibilidade de cultivo e manipulação de produtos contendo substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas com fins exclusivamente medicinais, dentre os quais os extraídos da maconha. "Essa previsão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados", ressaltou. A juíza lembrou também que os produtos formulados à base da maconha cuja importação atualmente é admitida no Brasil não são classificados como "medicamentos" em seus países de origem, mas como suplementos e, por isso, um produto similar com fim medicinal que venha a ser fabricado no Brasil contendo essas substâncias não deve ser submetido a um controle mais rígido do que os importados. No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores das doenças. “Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da maconha, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças”, complementa. Para a concessão da liminar, a magistrada considerou a urgência no pedido, para evitar descontinuidade no tratamento dos pacientes que já se beneficiam do óleo extraído da maconha manipulado pela ABRACE. "Caso futuramente se entenda impossível o cultivo e a manipulação da maconha pela autora, estes deverão cessar de imediato", destacou.
  8. Esse Agente é um infeliz. E ainda é covarde pra sustentar a própria opinião, pois apagou os posts. Acha lindo comprar semente na gringa e chama ativista brasileiro de traficante. Esquizofrenia total.
  9. Absurdo. Que confusão esses orgãos do judiciário. Cada um julga como quer.
  10. Uruguai vai começar a vender maconha em farmácias em julho Graduação de substâncias psicotrópicas contidas na droga compete com a maconha contrabandeada. País aprovou regulação em 2013. Por France Presse 06/04/2017 20h52 Atualizado há 1 hora Uruguai começa em julho a vender legalmente maconha nas farmácias (Foto: Rick Wilking/Reuters) O Uruguai começará em julho a vender maconha produzida por empresas privadas sob controle estatal em farmácias, anunciou nesta quinta-feira (6) a Presidência da República. O país aprovou em 2013 uma lei de Regulação da Cannabis que permite três mecanismos para obter a droga legalmente: o autocultivo em casa, o cultivo cooperativo em clubes e venda de maconha produzida por particulares, controlados pelo Estado através das farmácias na última etapa para implementar totalmente a norma. "Em 2 de maio vamos habilitar o registro de usuários (consumidores individuais)" do país e "no mês de julho vai se fornecer a cannabis nas farmácias", informou o pró-secretário da Presidência e presidente da Junta Nacional de Drogas, Juan Andrés Roballo, em coletiva de imprensa. Consultado sobre uma data exata do mês de julho, Roballo se limitou a apontar que "nas duas primeiras semanas de julho, nessa altura". A droga será vendida a US$ 1,30 o grama, segundo o secretário-geral da Junta Nacional de Drogas, Diego Olivera. Esse preço inclui o lucro das empresas produtoras, das farmácias vendedoras e o montante que ficará com o Estado e que será utilizado "fundamentalmente para políticas de prevenção" do consumo de drogas. Oferta insuficiente A maconha, com efeito psicoativo, será comercializada em quantidades de 5 e 10 gramas. "Vamos começar com a embalagem de 5 gramas", informou Olivera. O Uruguai conta com um total de 400 quilos de maconha produzida por duas empresas privadas para iniciar essa última etapa de implementação da lei aprovada em 2013 para regular a produção e a comercialização de cannabis. "Estamos muito longe de cobrir a real demanda que haverá", admite Roballo. No entanto, a abertura do registro e a posterior comercialização "põe as empresas (produtoras) em condições de passar a produzir em uma quantidade bastante superior, em função das expectativas que temos". Até o momento, apenas 16 farmácias de todo o país assinaram o convênio para vender maconha ao público. O governo espera chegar a 30 estabelecimentos para o momento em que a venda efetivamente começar. Roballo não quis especular sobre o número possível de consumidores e informou que algumas regiões do país ainda não têm farmácia credenciada para distribuir a droga, mas acredita que superará essa situação. Qualidade e concorrência A graduação de substâncias psicotrópicas contidas na droga compete com a maconha contrabandeada que entra no mercado uruguaio, "em todo sentido", informou Roballo consultado por jornalistas. Pelas características de sua geração, "o consumidor vai ter certeza da qualidade do produto que está consumindo e, assim, os riscos (associados a consumir cannabis dp mercado ilegal) vão diminuir bastante", expressou. Roballo reiterou que um dos objetivos da iniciativa é "concorrer com o mercado informal", como disse o então presidente José Mujica (2010-2015) ao anunciar o projeto em 2012.
  11. Pelo que li a história dos Assassinos é lenda. Li neste livro aqui https://books.google.com.br/books/about/Cannabis_A_History.html?id=Mjn6sCiHoFIC&source=kp_cover&redir_esc=y&hl=pt-BR Quanto ao resto é verdade mesmo. A cannabis foi mais usada na forma de hashish até alguns séculos atrás, quando passaram a fumar. Aliás, eu vi que muita gente comia hashish, e mesmo sem a descarboxilação, funciona. Mas tem que comer mais de 0,5gr pra funcionar. Fiquei com muita vontade porque os relatos são de uma onda maravilhosa.
  12. O negócio vai pro gabinete dele dia 17/01 e dia 19 ele morre. Mas é uma caralhada mesmo.
  13. http://hempadao.com/tribunal-da-frica-do-sul-legaliza-porte-e-uso-privado-de-maconha/ Tribunal da África do Sul legaliza porte e uso privado de Maconha! Hemportagem •hempadao•5 abril, 2017 A África do Sul é mais um país que avança para superar a proibição da maconha. No dia 31 de março o Tribunal do Cabo Ocidental declarou que a proibição da cannabis representava uma violação inconstitucional dos direitos dos cidadãos. A decisão permite a posse, cultivo e uso pessoal de maconha por adultos em suas casas. Desta forma, todo cultivo, posse e consumo realizado dentro do espaço privado fica livre de repressão. Entretanto, ainda cabe ao Parlamento Sul-Africano analisar a atual legislação de drogas e, dentro de um prazo de até dois anos, estabelecer uma nova regulação para o futuro mercado de maconha legalizada. O processo chegou até o Tribunal do Cabo Ocidental em uma ação conduzida pelo advogado rastafári e defensor da cannabis, Ras Garreth Prince, e pelo partido pró-legalização Dagga liderado por Jeremy Acton.
  14. Qualquer um pode plantar tabaco ou fazer sua própria cerveja ou pinga. É até normal isso.
  15. Ele deve soltar isso pra desviar a atenção quando o TSE for julgar o padrinho dele
  16. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro. A iniciativa aprovada permite importar óleo de cannabis para pacientes com indicação médica, mas não contempla o cultivo pessoal, uma queixa das famílias que já tratam seus filhos com este produto.
  17. Se um dia eu for um breeder, vou fazer uma Strain chamada Barroso Haze.
  18. Infelizmente não. Todos tem que votar, mesmo que já se tenha ganhado a votação.
  19. Nossa, os caras descriminalizaram em 1994. O Brasil realmente é um lugar estranho.
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