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Freddy K.

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Tudo que Freddy K. postou

  1. essa é uma das maiores idiotices que eu já ouvi de um médico “Ora, como acentuam Pernambuco Filho e Heitor Peres, entre outros, essa dependência de ordem física nunca se verifica nos indivíduos que se servem da maconha. Em centenas de observações clínicas, desde 1915, não há uma só referência de morte em pessoa submetida à privação do elemento intoxicante, no caso a resina canábica. No canabismo não se registra a tremenda e clássica crise de falta, acesso de privação (sevrage), tão bem descrita nos viciados pela morfina, pela heroína e outros entorpecentes, fator este indispensável na definição oficial de OMS para que uma droga seja consi- derada e tida como toxicomanógena”. Fonte: A História da Maconha no Brasil, Elisaldo Carlini
  2. VEJA AS REGRAS DE ACESSO AOS TRATAMENTOS À BASE DE CANABINOIDES PELO SUS EM SÃO PAULO: - O paciente deve realizar um cadastro prévio na Secretaria da Saúde do Estado, que pode ser feito online, por e-mail ou entregue diretamente no prédio da pasta; - O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou de um representante legal; - Só serão distribuídos os tratamentos com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Anvisa; - O paciente precisa apresentar laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, a classificação da doença no CID, a justificativa para utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes e evolução com tratamentos anteriores; - O paciente também precisa apresentar uma prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado com nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe; - O paciente também precisa apresentar uma prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado com nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe; - O paciente precisa assinar uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento. https://exame.com/brasil/sp-define-criterios-para-acesso-a-remedios-a-base-de-cannabis-pelo-sus/
  3. tentei ajudar dando um panorama da situação cannabis no SUS, mas não sei dizer os passos necessários para ter acesso. Acho que ainda deve ser bem complicado, provavelmente através de ação judicial, e para apenas algumas condições médicas. Acredito que através de uma associação, por um custo mais baixo, seja mais fácil.
  4. interessante o vídeo, mas é importante citar que a proibição começou pelas manifestações de um brasileiro: Foi também na década de 1930 que a repressão ao uso da maconha ganhou força no Brasil. Possivelmente essa intensificação das medidas policiais surgiu, pelo menos em parte, devido à postura do delegado brasileiro na Il Conferência Internacional do Ópio, realizada em 1924, em Genebra, pela antiga Liga das Nações. Constava da agenda dessa conferên- Cia discussão apenas sobre o ópio e a coca. E, obviamente, os delegados dos mais de 40 países participantes não estavam preparados para discutir a maconha. No entanto o nosso re- presentante esforçou-se, junto com o delegado egípcio, para incluí-la também: “*... and the Brazilian representative, Dr. Pernambuco, described it as “more dangerous than opium” (v. 2, p. 297). Again, no one challenged these statements, possibly because both were speaking on behalf of countries where haschich use was endemic (in Brazil under the name of diamba)" (Kendell, 2003). Essa participação do Brasil na condenação da maconha é confirmada em uma publicação científica brasileira (Lucena, 1934): *.. já dispomos de legislação penal referente aos contra- ventores, consumidores ou contrabandistas de tóxico. Aludimos àLeinº4.296 de 06 de Julho de 1921 que menciona o haschich. No Congresso do ópio, da Liga das Nações Pernambuco Filho e Gotuzzo conseguiram a proibição da venda de maconha (grifo nosso). Partindo daí deve-se começar por dar cumprimento aos dispositivos do referido Decreto nos casos especiais dos fumadores e contrabandistas de maconha”. Entretanto essa opinião emitida em 1924 pelo Dr. Per- nambuco em Genebra é de muito estranhar, pois, de acordo com documento oficial do governo brasileiro (Ministério de Relações Exteriores, 1959), esse médico: “Ora, como acentuam Pernambuco Filho e Heitor Peres, entre outros, essa dependência de ordem física nunca se verífica nos indivíduos que se servem da maconha. Em centenas de observações clínicas, desde 1915, não há uma só referência de morte em pessoa submetida à privação do elemento intoxicante, no caso a resina canábica. No canabismo não se registra a tremenda e clássica crise de falta, acesso de privação (sevrage), tão bem descrita nos viciados pela morfina, pela heroína e outros entorpecentes, fator este indispensável na definição oficial de OMS para que uma droga seja consi- derada e tida como toxicomanógena”. O início dessa fase repressiva no Brasil, na década de 1930, atingiu vários estados (Mamede, 1945): “De poucos anos a essa parte, ativam-se providências no sentido de uma luta sem tréguas contra os fumadores de maconha. No Rio de Janeiro, em Pernambuco, Maranhão, Piauhy, Alagoas e mais recentemente Bahia, a repressão se vem fazendo, cada vez mais energia e poderá permitir crer-se no extermínio completo do vício.” “No Rio, em 1933, registravam as primeiras prisões em consequência do comércio clandestino da maconha. fonte: A história da maconha no Brasil, Elisaldo Carlini
  5. blza @vap25 então, não existe um padrão sobre acesso a cannabis no SUS a nivel nacional, vai depender do estado onde você reside. vou colocar aqui abaixo um texto que escrevi para um artigo acadêmico que estou produzindo: A atual situação da cannabis de uso medicinal no SUS é marcada por uma série de iniciativas em andamento, tanto a nível federal quanto estadual. No Congresso Nacional, projetos de lei estão sendo discutidos para regulamentar o uso medicinal da cannabis. Um deles é o PL 399/2015, que visa regular o cultivo de cannabis para uso medicinal, terapêutico e industrial. Outro é o PL 5295/2019, que trata da cannabis medicinal e do cânhamo industrial, e o PL 89/2023, que institui a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à Base de Canabidiol nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS. A nível estadual, já aprovaram leis relacionadas à cannabis medicinal: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins, com algumas delas já em vigor. No entanto, cada estado tem suas próprias especificidades e regras, o que cria uma falta de padronização e clareza sobre quais patologias serão atendidas pelo SUS e como os produtos serão adquiridos. A discussão sobre a incorporação da cannabis medicinal no SUS está em andamento tanto no Congresso quanto na Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), vinculada ao Ministério da Saúde. A avaliação da eficácia e segurança dos medicamentos à base de cannabis é crucial para a decisão de sua inclusão no SUS.
  6. eu pensava que esse @Chinabydayera algum robô. vc é humano???
  7. essa aqui é dedicada ao @Surfsk8weedque mostrou que era punk raw e nao era punk cheirosinho
  8. agora eu respeitei. muita treta com a carecada em POA aqui também... aí tu definiu a minha vida até ali pelos 20 anos. fui squatter, morei em okupa, racha-facho na tora, a vida era uma neurose constante, tiro porrada e bomba hahahaha
  9. já que a parade é punk, eu vou de crust
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