APROVAÇÃO TÁCITA
EUA liberam estados para autorizar venda de maconha
Por João Ozorio de Melo
O caminho para a legalização da maconha em todos os estados americanos está aberto. O Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) enviou um memorando aos estados de Washington e Colorado, informando que não vai mover ação judicial contra as leis estaduais que legalizaram a maconha.
Os dois estados — e os demais que seguirem suas trilhas, no futuro — poderão regulamentar livremente a plantação, o processamento, a comercialização e o uso da maconha (que inclui compra, posse e consumo da erva). E cobrar impostos sobre cada uma dessas atividades.
As leis de Washington e Colorado foram criadas com base em votação popular nas eleições de novembro. Elas autorizam o consumo da maconha para fins recreativos e não apenas para fins medicinais. Em todo o país, 20 estados e o Distrito de Colúmbia têm leis que autorizam a comercialização e o consumo de maconha apenas para fins medicinais.
Os demais estados que quiserem liberar a maconha terão de seguir os passos dos estados pioneiros, aprovando leis por meio de votação popular durante eleições. Ou fazê-lo por iniciativa das assembleias legislativas locais. Dez estados já estão na fila para seguir os líderes: Califórnia, Massachusetts, Vermont, Oregon, Nevada, Arizona, Maine, Montana, Rhode Island e Alasca, de acordo com o jornal Huffington Post.
Desde que aprovaram suas leis, os dois estados começaram a se preparar para criar o arcabouço jurídico que vai regulamentar a liberação da maconha. E começaram também a se preparar para enfrentar o governo federal nos tribunais. Do ponto de vista federal, a maconha continua ilegal. Mas o enfrentamento não vai acontecer, afinal.
Em vez disso, o DOJ enviou recomendações ao estado para orientar a criação e adoção de sistemas jurídicos rigorosos de modo a controlar as atividades que envolvem a maconha. São oito as recomendações, expressas em um Memorando para todos os procuradores-gerais dos estados. Se não forem executadas, podem gerar ação judicial movida pelo DOJ:
1) Impedir a distribuição de maconha a menores;
2) Impedir que as receitas da venda da maconha caiam nas mãos de organizações criminosas, gangues e cartéis;
3) Impedir o desvio da maconha de estados onde é legal, conforme lei estadual, para estados onde não é [seria um tráfico interestadual];
4) Impedir que as atividades autorizadas pelo estado com relação à maconha sirvam de pretexto para o tráfico de outras drogas ilegais ou atividades ilegais;
5) Impedir a violência e o uso de armas no cultivo e distribuição da maconha;
6) Impedir que motoristas drogados dirijam veículos e a exacerbação de outras consequências adversas à saúde pública, associadas ao uso da maconha;
7) Impedir o cultivo da maconha em terras públicas, ameaças à segurança pública e perigos ambientais causados pela produção de maconha em terras públicas; e
8) Impedir a posse e o uso da maconha em propriedade federal.
Com o comunicado sobre a liberação da maconha, na prática, e com as recomendações para fazer as coisas corretamente, o DOJ virtualmente anunciou sua aprovação tácita às leis estaduais que legalizam a maconha. E prometeu não importunar os estados com ações judiciais, desde que elas sigam as "boas práticas" recomendadas.
Teoricamente, os estados não estão totalmente livres de ações judiciais. Organizações ou grupos de pessoas ainda podem recorrer à Suprema Corte dos EUA pedindo, por exemplo, que declarem as leis inconstitucionais. Mas se isso acontecer, não terão a ajuda do Departamento de Justiça, a quem compete, em primeiro lugar, defender a legislação federal perante a Suprema Corte.
Isso aconteceu, por exemplo, com os dois processos que chegaram à Suprema Corte dos EUA no ano passado, questionando o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O governo dos EUA, por meio do Departamento de Justiça, decidiu não defender as leis questionadas. As ações ficaram por conta de pessoas ou grupos de pessoas.
O DOJ chamou a atenção dos estados para a necessidade de detalhar, mais especificamente, suas recomendações gerais. Por exemplo: a proteção aos menores não deve se limitar à proibição de distribuir maconha a menores de idade. Os estados devem também proibir que indivíduos ou organizações vendam a maconha em áreas "associadas a menores"; que os produtos processados da maconha sejam apresentados comercialmente de uma maneira que representem um apelo a menores; ou que a maconha seja desviada, de alguma forma, direta ou indiretamente, advertida ou inadvertidamente, para menores.
Os estados esperam, com suas leis, reduzir o tráfico de maconha — ou acabar com ele —, criar empregos com a produção, processamento e comercialização da erva e, sobretudo, obter mais receitas com a coleta de impostos. A próxima questão é se os bancos vão, finalmente, financiar a produção, sem receio de serem processados pelas autoridades federais, segundo o Washington Post.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2013