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Japa_Hemp

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Japa_Hemp postou

  1. Boas SnIpErrrr, Como consultor jurídico do fórum que vc é, acho que vc deve esclarecimentos sobre essa afirmação, dado a gravidade do seu caso.... Explana melhor, dizendo essas coisas o pessoal fica muito nervoso, causando muito desconforto principalmente p/ quem está esperando seeds meu nobre colega... Como assim 8 dias??? tinham mandado, era denúncia, ou foi pela própria carta e quebra do sigilo da compra? Principalmente: Pegaram o grow funcionando??? Assumir a compra não pode ter sido, dificil seria desclassificar para usuário, muito rápido tb, nesses casos se comprova o uso através de exame laboratorial dando positivo para cannabinóides no sangue ou urina, mas de qq forma saiu muito rápido o exame mano... e tem que cair na mesa do juiz para lavrar a soltura, o que leva mais tempo ainda, ajuda nóis aí brodinho... Se os canas andam na frente com a informação devemos tb nos articular e evitar esses transtornos... PAZ
  2. RMF, é um caso bem complicado esse seu, temos de pesar as variantes, é mais ou menos o q zzzZZZzzz citou acima.... Por expemplo, se vc responde pela posse do imóvel e assumir tudo, e verificando que a mãe sendo ainda o fato de ser biológica não ser consumidora, e ou não comercialize a cannabis, ou seja não usa, não vende e não expõe à presença da planta muito menos da fumaça da cannabis, é ela que ficará com a guarda da criança, o estado ficará com a tutela se os dois forem efetivamente pegos em flagrante de comércio e de expor a criança ao princípio ativo leia-se fumaça, a grande questão é a exposição da criança ao fato delituoso, que ""o estado vai querer zelar"" mas pelo que vc falou, só vc responderá mas não perderá a guarda da criança, pense bem senão todo cachaceiro iria perder a guarda, e olha que os caras aprontam muito mais, quem bebe demais tem o agravante das agressões do conjuge e do próprio filho e outras maluquiçes da marvada da pinga. Primeira regra de diamente "o segredo do sucesso é o segredo". Segundo: se vc não vende, não expõe a criança a fumaça, e assumir tudo,"pode até alegar que fez por curiosidade e não mais fará" isso é direito áh se não fosse as alegações.....sendo primário; tranquilo man, cultiva de boa teu remédio... Só mantém a criança bem distante de tudo....
  3. Não sou do Rio, mas essa informação está correta, mas no caso do Chronic420 os "gambé", muito provavelmente fizeram a consulta através de central própria, tipo os COPOMs, e lá normalmente o abordado é consultado pelo SISP ou INFOSEG, ou qq outro sistema, diferente do banco de dados de boletins de ocorrência registrados de comunicação de qualquer fato... Mas de qq forma, vou consultar minhas fontes para ver se esses sistemas tb puxam os dados dos registros de BOs ou somente de inquéritos propriamente ditos...
  4. Bangu 8 ???, esses canas estão se passando ou tem provas muito concretas, é de estudar bem o caso e com brevidade, para que o inquérito não fique com irregularidades que prejudiquem as vítimas. Já se sabe se é algum dos nossos???
  5. Pessoal vamos com calma, Vamos parar de se atacar, isso não levará a nada somente a inimizades, e fórum é para debate, expondo cada um seu ponto de vista... O triste é ver users se degladiando e se ofendendo...isso não ajudará pai e filho presos a serem soltos... Se a polícia não tiver provas do comércio, pegar no local sedas, dixavador, pontas de baseado, após isso exames laboratoriais de sangue ou urina ou mesmo de raspas de unha ou de cabelo que provem o consumo, não tem jeito o advogado derruba para o 28, mesmo que seja com 1000 pés.... Não há tráfico presumido.... é vende ou não vende... O que manda é a destinação do cultivo... E obviamente sendo quem são, isso ajuda a vender jornal em rede nacional, os agentes da lei ganham seus 15 segundos de fama e vários confetes, ano eleitoral, etc, etc...Vira tudo num circo, então os holofotes se apagam e recolhe-se a tenda... Na real de certa forma isso afeta a todos nós, pois ajuda a apertar o cerco de importação de seeds e ferts... Ser grower vira um hobbie, e essas coisas as vezes crescem muito, e ganham proporções, quando vai ver tem planta pra todo lado. Opnião minha é que era para consumo próprio pois, dá pra ver que e eles tem bala na agulha para segurar um grow com aquelas dimenções e seus custos, sem precisar vender o fumo, só q assusta um pouco pq a galera tá acostumada com grow de pequeno porte... Se a não for provado o comércio, é 28 na certa e ainda dá para processar o estado, por isso pessoal, vamos com calma, se articulando e desenrolando esse novelo, que se for um dos nossos, acredito que terá um final feliz... Observação: Lindíssimas as plantas, grow da gringa... todos os dois com as mãos verde, alguém conseguiu ver quais ferts tavam usando??? Parecia ser tudo orgânico.... Paz E Muita Luz na árdua caminhada que se segue para pai e filho!!!!
  6. Com certeza de muita coragem, num país de mentes engessadas e retrógradas em relação ao consumo da cannabis... Levantar essa bendeira em público, não é para qq um(a), ela está sendo muito mais valente que muitos valentões que andam por aí....Pois isso é de fato realmente dar a cara à tapa... Acho que todos growers eleitores de Santa Catarina deveriam votar na Mariana Marques número: <<<1202>>>, e ainda por cima pedir o maior número de votos possível, precisamos de gente assim que mexa nessa kaxopa de abelhas e marimbondos que é o assunto da cannabis e da união de pessoas do mesmo sexo lá na câmara federal!!! Seria muito estratégico a disussão da questão da homossexualidade e da cannnabis, dois temas diferentes mas identicos na polêmica e no pré-conceito... A primeria arrasta multidões em suas marchas da diversidade, ao contrário das marchas da maconha que são feitas com acirrrada reperessão e criticadas por vários setores da sociedade, principalmente pelos setores hipócritas... Pessoal a união faz a força!!!, vamos dar literalmente um voto de confiança para vermos se ela é ou não uma das nossas e só tem um geito de saber é colocando ela na câmara federal, fazendo frente as essas questões, é assim que as engrenagens da legalização começam a funcionar, é lá no congresso que é posto no papel o que o cidadão pode e o que não pode fazer.... Mariana Marques 1202 na cabeça com certeza !!!
  7. Boas Chronic420, respondendo as suas peguntas de acordo com o que vc citou: sim muito provavelmente vc está fichado como usuário, porém procure pelo site do tj da comarca que houve o fato e veja o processo na íntegra, deve ter corrido a revelia, ou algo parecido, e está errado essa constatação caso não tenha sido pego nada e o outro assumiu tudo até pq foi pego com ele, e não pq vc era maior e estava em companhia de menor com posse de bagulho, e, se realmente estiver fichado, não é mais réu primario. Por ex: o menor talvez tenha sido chamado para posterior depoimento e pode ter declarado de que vc é que era o propietário do entorpecente, ele sendo menor, já não dá nada e não assumindo menos ainda e por aí vc já pode ter uma idéia, o ideal seria vc nos encaminhar uma cópia desse documento para se ter uma real noção dos fatos, in juris há muitas variantes... Outra coisa a pm não possui banco de dados de abordados ou de conduzidos, a consulta é feita através do sistema on-line ao SISP(sistema integrado de segurança pública) ou ao velho conhecido INFOSEG, onde se verifica a nível nacional os antecedentes criminais, situação cadastral de veículos, armas e etc... Cruzando os dados: nome da pessoa com a data de nascimento com nome da mãe e se tiver CPF melhor ainda pois, ajuda para se evitar um possível homônimo... Dados de menores infratores não constam... Abraço
  8. Boas Diambeirooo, De certeza absoluta de que (não é) cannabis. Mas na minha opnião é que vc deve arrancar sim, pelo fato de vc ter em sua posse provas de cultivo... A não ser que vc nunca tivesse qq contato com a cannabis, aí seria outra história... Por via das dúvidas, não vale a pena se incomodar, principalmente se tiver um vizinho da qual vc não tem muita afinidade... Até provar que não é cannabis, demora... Além de ficar difafamado, pq fofoca é assim: mesmo se não pegarem nada de ilegal, mas só o fato de aparecerem para uma "conversada bem de leve, ou qq coisa do gênero", na sua rua já vai rolar o comentário de que vc foi pego plantando.... Sendo que o sucesso do segredo é o segredo, já é motivo suficiente... O dia que vc for cultivar, vai ser muito mais tranquilo... Mesmo só com as fotos de cultivo sem as provas materiais, e com essa planta aí não vai dar nada e vc ainda pode processar o estado, mas te digo que não compensa... PAZ
  9. Também concordo com vc nesse ponto, é um país em que "me diga quanto tu tens que eu te direi quem és!!!", ainda corroborando...., em bairro nobre: - "toc, toc, toc, por favor abra a porta é a policia..." agora trocando o N pelo P, em bairro pobre é um: - """PAFT e porta e todo mundo: no chão, no chão, bora, bora, todo mundo ninguém si mexe, perdeu poha!!!!"""... Bem diferente a atuação e o tratamento dado ao ser humano desprovido de numerário$, e lá na frente da Vossa Exc, tb não é diferente...infelizmente!!! Tb acho que a grande sacada é separar "joio do trigo" que o grower de "auto-sustento" que na prática e na realidade são totalmente diferentes, ou duas coisa completamente diferentes, falta mesmo é estar escrito num bendito papel dentro de um livro chamado Código Penal....Mas para isso tb envolvem qustões culturais que são ainda mais difíceis de mudar, acredito que só vai mudar mesmo com as próximas gerações, pq com essas que estamos aí, engessadas algumas ainda petrificadas, será muito difícil, temos que deixar o tempo deles passar e ir criando o nosso tempo.... Tamo a aí na Ativiadade...... Abraço
  10. 2X É isso mesmo que o Jaspion falou, ele não tem dever jurídico de te caguetar, a não ser que ele fosse algum tipo de agente com poder de polícia... Por exemplo em analogia: um médico encontra uma pessoa correndo risco de morte, ele tem por obrigação socorrê-la... Fora isso até onde eu sei seu amigo é isento de culpa e vcs tem que falar a mesma coisa, já tem que estar com o script combinado conforme o Jaspion tb orientou. QQ coisa é só perguntar, os consultores estão aí pra isso mesmo e claro, objetivamente para assuntos relacionados com o cultívo. Abraço
  11. Salve Sombra, De acordo com as infos passadas por vc, nesse caso o que manda é o contrato de aluguel, que está em seu nome,(caso ninguém asssuma a propriedade das plantas) o fato da luz estar no nome dele não há relevância significativa. O Correto é só um assumir tudo, de preferência vc, visto que seu amigo não entende muito de cultivo, e na hora dos depoimentos vai aparecer contradições e o caldo começa a engrossar, tipo se o delegado sacar que estão tentando enrola-lo aí que ele vai complicar a vida de vcs... Esse negócio de out, tem que ser muito na camufla, te digo, sempre aparece uma oportunidade de alguém "besbilhotar", tente fazer de um jeito que só vcs terão único acesso... Em caso de flagrante, a única alternativa é abrir o jogo com o delegado, que é tudo seu, que seu amigo não sabe do que se trata, apenas que sabe que vc tem plantas mas que é totalmente leigo no assunto, que não há comércio, evite ter quantidades fracionadas e ter uma balança de precisão, esta última caracteriza demais o tráfico.... Provavelmente vc deve ter pontas de baseado, sedas, dixavador... é muito importante que essas coisas devam estar junto dos objetos apreendidos para se caracterizar o consumo... Só fale o que ele te perguntar, nada de dizer que aprendeu tudo na internet que pede seeds e ferts pela internet, isso não ajuda em nada... Quanto menos se falar menos se complica... Espero ter ajudado QQ coisa estamos aí Abraço do J_H
  12. Esse tópico vou acompanhar, é de extrema importância esse assunto.... A lei realmente assusta pq é mal feita, confunde e complica a vida de gente honesta e que precisa de produzir seu próprio remédio.... Eu tb tinha uma visão romântica, até levar o primeiro "supapo", e sofrer os rigores da lei interpretada friamente ao pé da letra, mas foi até positivo, acordei pra minha realidade...a realidade de ser brasileiro, tive então que achar as brechas para me autosustentar... Esse lance de idealismo+ativismo, acredito ser para poucos bravos guerreiros da libertação e da idenpedência, para mim são, verdadeiros mártires cannábicos... Mas acredito que a grande maioria como eu só poderá ativar através dos bastidores, é um pouco angustiante, mas é o que está ao meu ou nosso alcançe... Estamos aí para ajudar Boas PPerverso, Também penso como vc, que as autoriddes devem estar esclarecidas sobre o autocultivo sem vínculo com a criminalidade, mas os caras ainda tem um pensamento muito fixo de maconheiro é vagabundo, e que tá escrito que é proibido e ponto final... Mentes retrógradas resquícios da ditadura... Por outro lado prefiro a idéia do anonimato, deixando quieto o lance do cultivo, afim de conseguir as seeds e ferts... É a famosa "faca de dois legumes"... Diria que o bagulho o loko e o processo é lento!!! Mas é um ótimo tópico... Abraço PPerverso
  13. Boas Archer, Essa é uma questão super debatida, e se tem defendido a tese de que se houver digamos um "consórcio" entre os moradores, um só deve assumir a posse de tudo... Logo abaixo reforço essa tese... Mano não cai nessa, esse negócio que eu posso argumentar isso ou aquilo, na hora que a casa cai, eles não valem muito, tudo vai depender da configuração que os canas derem no flagrante, a coisa vai caminhar de acordo como for feito a ficha de ocorrência e seguido pelo depoimentos deles, nesse caso haverá muitas variantes, outra coisa esse negócio de chá pra dor de cabeça te garanto que não cola, embora ser muito bom esse argumento.... Só olha o que fala esse famoso e temido artigo 33: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. Agora olha o artigo 35: Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Isso já é um começo de um bom motivo para um só assumir tudo... Quando quis dizer a lei, estava me referindo aos agentes mesmo, eles que digamos "fazem a lei entender quê...." Como falei acima, vou tentar traduzir um pouco melhor: o delegado vai enquadrar no 33 ou no 28 de acordo com a versão dos fatos combinados com os objetos apreendidos(evidências)apresentados pelos canas do flagrante, e não com os seus argumentos, que na prática só serão relevantes ao juiz, quando for dado o "amplo" direito de defesa, até lá, vale o que o delegado decidir, não querendo ser taxativo mas já sendo entende.... No Brasil certas coisas na prática funcionam um pouco diferente da teoria, essas questões de "enquadramento" de acordo com interpretação das leis são muito subjetivas.... Mas o assunto tá ficando muito bom e muito esclarecedor... O mais importante já aconteceu, despertou a vontade de não financiar o tráfico... Vamo que Vamo Abraço do J_H
  14. Seja Bem Vindo Archer, Se vc decidiu em produzir seu próprio remédio, parabéns, aqui é seu espaço para crescer!!! Aqui vc vai encontrar todos os meios para que consiga o sucesso, porém te digo que a primeira coisa que vc deve aprender que a regra de ouro é: "O SEGREDO DO SUCESSO É O => SEGREDO".... Mas vamo que vamo... Essa questão de pequena quantidade, ou quantidade para próprio consumo é muito relativo e depende do subjetivo do agente da lei que dará o flagrante, que pode entender que uma buchinha de 1 gr dependendo das condições em que for apreendida cabe flagrante por tráfico, e dependendo da situação 1 kg fica só no art.28... Depende da realidade das circunstâncias no momento da apreensão... Há muitas variantes, específicamente no seu caso: uma planta, quase 100% cai no consumo... É um assunto muito extenso e complexo, que vai desde a legalidade e legitimidade de uma abordagem policial na sua casa, passando por um histórico de rotinas particulares de entra e sai de amigos que vão na sua casa pra queimar um, até o convencimento do delegado que o quê vc tira da sua planta é apenas para consumo próprio.... Arriscaria te dizer que talvez não seria possível generalizar uma fórmula padrão pois cada situação tem suas particularidades, por exemplo: como vc disse Só essa parte sublinhada vc já assume o que pela lei, ela entende que vc está traficando entende... Dê uma boa lida na lei LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 E também em vários posts relacionados para formar seus parâmetros em relação ao cultivo da erva e todos seus riscos e benefícios... QQ coisa estamos aí... Japa_Hemp
  15. Bom sano estando de posse do TCO fica bem mais fácil seguir uma linha de defesa, é o caso clássico de dois amigos fumando um beck na rua, pelo que diz a lei e dependendo dos antecedentes é como vc falou: é bem provavel mesmo a transação penal Para ilustrar segue texto comentado tirado do site: http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/TEXTO.ASP?ID=9170 """ LEI 11.343/06 Art. 33 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. O comportamento descrito no art. 33, § 3º, antes da Lei 11.343/06, era, para alguns, tratado como tráfico (fornecer, ainda gratuitamente, art. 12 da Lei 6.368/1976). Agora, com a alteração trazida pela Lei 11.343/06, o fornecedor que age sem finalidade de lucro e de forma eventual, visando, inclusive, a consumir a droga oferecida com pessoa de seu relacionamento (tráfico ocasional e íntimo), tem pena bem menos gravosa, aliás de menor potencial ofensivo (está clara a retroatividade). A retroatividade existe mesmo para aqueles que antes já subsumiam a hipótese ao porte para uso (art. 16, da antiga lei de drogas), vez que a pena máxima deixou de ser de dois passando para um ano. O novo dispositivo, entretanto, é irretroativo no que diz respeito à pena de multa: a nova é muito mais severa que a anterior. Quem aplica a lei nova favorável? Se o processo está em andamento em primeira instância, a lei nova favorável deve ser aplicada pelo juiz de primeira instância; se está no tribunal, cabe ao tribunal aplicá-la; se existe execução em andamento (provisória ou definitiva) a incidência da nova lei é da competência do juiz das execuções (Súmula 611 do STF). Situação peculiar: o juiz das execuções tem competência para aplicar a lei nova favorável, fazendo-se os ajustes necessários na pena (conforme a lei nova). De qualquer maneira, pode ser que o caso demande exame valorativo de provas ou mesmo produção de novas provas. Nessa hipótese, o correto será o uso da revisão criminal, porque o juiz das execuções se de um lado não pode se furtar do exame cognitivo das provas produzidas, de outro, não tem o dever de abrir "nova" instrução probatória nessa fase executiva. Sempre que o caso exigir exame valorativo (que não se confunde com o simples exame cognitivo) de provas, ou mesmo produção de provas novas, a via adequada é a da revisão criminal. Conclusão: preenchidos os requisitos desse novo art. 33, § 3º, ele deve ter incidência retroativa(deve retroagir para beneficiar os réus) e vai alcançar todos os fatos passados, aplicando-se a pena privativa de liberdade da nova lei, mantendo-se a pena de multa da antiga. Com isso fica patente que o juiz não está "criando" uma terceira lei, ou seja, o juiz não está "inventando" nenhum tipo de sanção: apenas vai aplicar as partes benéficas de cada lei, aprovada pelo legislador. O que está vedado ao juiz é ele "inventar" um novo tipo de sanção. Isso não pode. Aplicar tudo aquilo que foi aprovado pelo legislador o juiz pode (e deve)."""" Conclusão minha: Se tiver bons antecedentes, pequeno potencial ofensivo, pena de menos de 2 anos etc...no máximo cesta básica ou serviço comunitário, no mínimo as penas do 28, mas é fogo como disse no post anterior, o depoimento é que complica a vida, bem que poderiam ter sido enquadrados no 28, decerto o delegado tava de mal humor, mas aplicou ao rigor da lei, mas vamo que vamo qq coisa estamos aí.... Japa_Hemp
  16. Na real esses relatos são muito vazios para podermos dar orientações específicas, ficamos muito nos achimos........ Galera é o seguinte, quando forem fazer perguntas de cunho jurídico, dêem todos os detalhes.... Por exemplo: toda vez que um PM prender alguém com maconha, é feito uma ficha de ocorrência ou ficha de entrega de detido para delegacia, alí constará basicamente seus dados pessoais, constará todos seus pertences e objetos apreendidos, alterações física tipo algum tipo de lesão, E o "principal" (o relato do agente da detenção), ele(a) vai relatar sucintamente os fatos da detenção(isso é o mais importante, é o que estará escrito alí) e vai ter que fechar com o depoimento que o agente vai prestar, incluindo maiores detalhes, o detido(a) tb vai dar o seu depoimento com a "sua" versão dos fatos, E é aí que está o X da questão, pois é esses dois documentos é que vão parar na mão da promotoria e ou do juiz, cabendo a um acusar, um a se defender e outro julgar a aplicação mais correta da lei. Sendo Revisto todos os documentos produzidos no dia dos fatos, é o famoso inquérito..... Então não adianta chegar aqui e simplesmente dizer: ""- Pôw tava fumando um com meus amigos, aí apareceu a policia nos deram uma dura "eles podem fazer isso???" e depois nos prenderam ou me prendeu e encaminhou pra dp, lá assinei um papel e me disseram pra tal dia ir em tal lugar, e agora isso é bom ou ruim, óh quem poderá me salvar????...""" E querem que os consultores advinhem as coisas......assim não dá pessoal.... Galera, dêem DETALHES....DETALHES E DETALHES...SE POSSÍVEL TRANSCREVA NA ÍNTEGRA OS DOCUMENTOS ASSINADOS, VCS TEM DIREITO A CÓPIA DE TUDO QUE ASSINAREM!!! OU ESCANEA E POSTA COMO FOTO """ÓBVIAMENTE OCULTANDO SEUS DADOS PESSOAIS"""" DE TODOS OS TERMOS ASSINADOS. OS DETALHES FARÃO TOADA A DIFERENÇA!!!! Detalhes de como se efetuou a detensão, tipo: pegou a maconha no bolso ou no chão próximo?, tava fracionado ou era só um baseado?, tinha muito dinheiro miúdo trocado ou era só 10 conto inteiro?, tava a pé na rua caminhando ou dando um rolê de carro?, quem e qtos estavam junto???....................... Ficaria muito mais fácil de ajudar, "não temos bola de cristal", E não é para os consultores serem advogados do caso, mas podermos dar sim uma luz nesse obscuro caminho jurídico da prisão ao fórum.... Vamos disciplinar as dúvidas, o conceito jurídico é muito amplo e com muitas variantes, uma vírgula, pode mudar todo seu processo, quanto mais um depoimento bem prestado, nos ajudem para podermos ajudar Por Favor não me entendam mal, "esse recado é para ((todos)) e não específicamente para alguém", é para ajudar a melhorar o acesso a consulta jurídica.... Atenciosamente Japa_Hemp PAZ
  17. O ideal é vc passar na integra ou mesmo escnear o documento que fala isso, obviamente ocultando(editando) os nomes.... Pelo que tive averiguando, é praxe da polícia civil enviar somente a maconha apreendida para a perícia. O estado pra te acusar ele deve ter a certeza de que a susbstância encontrada em sua posse é de realmente cannabis para legitimar uma acusação, que no seu caso foi consumo de tóxico proibido. Pois quando da apreenssão dela: a maconha, mesmo tendo a certeza de que se trata de maconha, ela é tratada como "substância semelhante", e para isso deve ser encaminhada para um instituto de perícia para se comprovar que de fato era maconha encontrada em sua posse, isso é padrão de rotina. O que foge do padrão de rotina e que está causando estranhesa é o fato de vc ter que ir fazer exame toxicológico, através de sangue ou urina conforme vc realtou..... Pode estar havendo confusão nessas duas situações... Sabe pq digo isso? Por exemplo: cidadão dirigindo embriagado e causou acidente, a lei diz que ele tem que fazer exame para atestar ou não estar alcolizado, o cidadão se nega a fazer bafômetro, no hospital se nega a tirar sangue0(é considerado lesão corporal) se nega de fazer xixi no potinho, a única saída é conduzí-lo ao instituto médico legal, para uma conversa a portas fechadas com um ""médico legal""(sem apresença da pm ou qq agente policial) e o médico irá fazer alguns questionamentos e espedir um laudo dizendo que no momento da aboradem o fulano tinha condições de dirigir ou não e só!!!"sem picada, sem xixi, e sem sopro no bafômetro" Entendeu a analogia??? Até onde vai meus conhecimentos jurídicos, esse exame que vc relatou, normalmente quem se pede para ser feito é o seu advogado de defesa, para que seja constatado thc no seu organismo e tentar baixar uma acusação do 33 para o 28 e vc ser ganha um alvará de soltura ou HC sendo tratado como usuária. Somente em casos extremos um juiz determinaria efetuar em exame invasivo desses, e (que depois de um bom tempo fica muito mais fácil de sair do organismo o sangue e urina por ex)e não aparecer nada MAS...... se por um aborto da natureza for obrigada a fazer pelo cabelo ou raspa da unha, esse exame mostra tudas susbstâncias que vc usou e qual a quantidade e a frequência, num espaço de 180 dias, e não há nada que se possa fazer para burlar esse exame, o único jeito é ficar limpa 6 meses e levando a situação de barriga e quando tiver limpa faz, mas dependdo do caso vale muito mais passar como usuário que a lei protege melhor. QQ coisa a disposição Japa_Hemp
  18. Pessoal voltando ao tópico: Boas isoka.santos, Seja Bem vinda ao Growroom, estive verificando esse seu caso "conforme vc relatou", a única coisa viável e consistente é: a situação do exame toxicológico da substância ora denominada "semelhante a maconha" (conforme deve-se colocar nos autos, para ser periciada para a comprovação pelo estado de que o quê de fato vc estava portando/consumindo), isso é praxe, toda apreenssão de susbstância tóxica é tida nos autos como "semelhante", nem o pm nem o delegado, mesmo sendo óbvio de ser cannabis ou qq outra susbstância, pode afirmar nos autos se tratar com toda a certeza ser susbstância intorpecente encontrada de posse ou consumida proibida pela legislação, e, que após a pericia é que será encaminhada ao fórum tendo o Estado a certeza ter de fato apreendido substância proibida agora realmente positivada. Traduzindo: é feito perícia naquilo que for encontrado, para o estado ter a certeza de se tratar de susbstância proibida e ter motivo para sancionar algum tipo de punição, pois se na perícia do que for apreendido apresentar por ex: orégano com bosta de vaca o processo torna-se nulo e morre na casca, mas se for de fato substância proibida o estado toca o prosesso pra frente. QQ coisa estamos aí Japa_Hemp
  19. É essa história tá osso mesmo, porem fecha o fato de quem for pego de posse da maconha assinar o tc como usuário e os outros que estavam podem entrar como testemunhas(para confirmar de que os seus amigos realmente estavam de posse ou consumindo) para a lei seria como que para dar crédito ao depoimento dos canas e ainda para a apuração real dos fatos pois haviam "4 ou 5 pessoas"??.. Tem que chegar a informação correta na mesa do juiz, de se tratava de posse e consumo e não de venda ou associação para o tráfico essas coisas....é tudo peça de formação do inquérito, só com a novidade de pedido automático de exame toxicológico, como se fosse uma guia para exame de corpo de delito.... Agora essa de exame toxicológico, tá estranho mesmo, normalmente se pede pelo advogado de defesa quando seu cliente foi autuado no 33, para que se prove então através do exame que seu cliente é na verdade usuário e não possível "comerciante de drogas"....Por alguma razão pode estar havendo uma orientação do MP para que se faça esse exame ou estão dando algum tipo de caô pra cima do usuário, temos que verificar essa situação mais de perto, pode ter aparecido uma nova diretriz para a apuração dos fatos. PAZ
  20. Diria que vai parar atrás da orelha, igual a mágico que puxa a moeda quando faz ela sumir das mãos.... O que se deve fazer é não deixar entrar de jeito nenhum sem mandado....nem de dia e muito menos a noite(o que é ilegal)...Ou melhor só entra com mandado mesmo, aí não tem jeito... Infelizmente se forçarem a barra ou a porta uma saída é fazer barraco"lembrando que não é o certo e o feitiço pode virar contra o feitiçeiro" para inibir a ação truculenta e ilegal, impeça mesmo...mas quanto mais gente vendo os fatos ilegais praticados pelos canas, melhor para a "vítima em questão", os danos praticados por eles serão minizados...mas o certo mesmo é o advogado para resolver todas as questões jurídicas. PAZ
  21. Boas Dr Weed, Sinceramente nunca ouvi sobre esse teste toxicológico baseado em perguntas, muito embora tendo bastante contato com situações envolvendo essas questões, parece até muito surreal, pois seria muito simples em burlá-lo....isso tá mais pra depoimento de quem foi pego e querem saber se a pessoa confirma ser usuário.... Segue abaixo uma reposta minha em outro post sobre o assunto... Abaixo o link de onde está e no início bem explicado como funciona o teste do cabelo... teste-de-drogas Outra coisa.... Exatamente e mais um pouco, tem um algo como um QIS: Questionário de Investigação Social, um questionário respondido pelo próprio concursando, onde será verificado a veracidade dos fatos apresentados(tipo se já começa mentindo) e vão verificar mesmo, "quem" na realidade é essa pessoa, diria que é feito não um raio X mas, uma ressonância magnética de toda vida pregressa...A ABIN com certeza é um orgão ILIBADO, coisa rara nesse país mas é! Só entra a nata da nata. PAZ
  22. LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. TÍTULO IV DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CAPÍTULO II DOS CRIMES Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa. Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei. Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. Não gosto muito de colar a lei, já super manjada mas não custa lembrar que é através disso que está escrito é que os agentes públicos leiam-se: pms, delegados, promotores, juizes vão se basear para que se cumpra esses dizeres ai em cima, e volte e observe bem o segundo e o terceiro parágrafo do artigo 33........... Observe tb o artigo 35...........pode caber perfeitamente associação para o tráfico..... Lá na frente em audiência na presença do juiz o seu advogado vai sacar da pasta que ele carrega as fotos do dia da apreenssão dos vazos e explicando: -"Vossa Excelência, observe que cada planta está etiquetado com o nome do acusado, o que estas outras não constam o nome do meu cliente, está claro que não pertence ao meu cliente........" E assim por aí vai..... A grande questão é matar a fatura no momento que o delegado vai botar no papel o enquadramento, nesse momento vc vai pra jaula ou vai sair pela porta da frete, essa é a questão, sendo a mais acertada (((hum))) só admitir a propriedade e todos os aoutros que(((desconhecem))), chama-se minizando danos.... Prezado jardaon, a idéia é ótima, mas nesse sistema jurídico de como está montado e articulado, não funcionaria de imediato e para funcionar, o inquérito todo deve ser feito corretamente,(fotografando os pés e relacionados nos autos de apreenssão) mas como lendo friamente a lei acima mencionda..... quê suja, e suja bonito, pois a idéia do legislador qdo a fez é justamente isso, impedir a disseminação da substância, tipo traduzindo ao nosso dialeto: "queres usar, faz só pra tí não bota outra pessoa no teu rolo, que eu te fecho.... "para quê, para que funcione o mecanismo de diminuir o consumo e a venda...... É o que o sano tb já tinha falado sobre isso, e é o que tanto falamos, se liguem moçada, fazer uma barca ajuda nas despesas, mas honéra os riscos, mas se valer o risco.... É como o Diabo_Verde falou: -"Igual a highlander: só pode haver hum!!!" QQ coisa tamo aí pra colaborar PAZ Japa_Hemp
  23. Essa eu posso te responder e por sinal muito boa pergunta!!! Bom primeiro para entrar tem que haver um motivo especial, pela lei: em flagrante delito ou para salvar a vida de alguém a qualquer hora do dia ou da noite, com mandado: somente durante o dia, e não tem horário fixo, o padrão é: que tenha luminosidade natural suficiente para se ler o mandado, por ex: no sul do país no inverno 6 horas da manhã ainda é noite, mas no verão já é dia claro, entendeu a diferença?. Simplesmente bater na porta: toc,toc,toc: cidadão é a polícia, abra a porta, temos uma denúncia de plantação ou de que possui equipamentos para o cultivo de cannabis, e temos que averiguar essa denúncia........NEGATIVO, não deixem entrar, até pq vai ser muito difícil eles fazeram isso, pq se não pegarem nada é invasão de domicílio na certa...mas se pegar uma pontinha de baseado, a lei ampara a entrada em residência. Mas a pergunta é se por alguma razão entrarem e for pego "SOMENTE" a parafernalha? Reposta: NÃO HÁ CRIME!!! MAS..... Se tiver no local um pack mesmo que aberto, mas com dizeres de strain, quantidade de thc, ou com foto de cannabis, o agente público poderá sim levar tudo e serve como prova, muito fraca, mas ampara, muito provavelmente só vai dar dor de cabeça e nada mais.... porém cada coisa a mais vai complicando a situação, fertilizante com foto de cannabis ou qq artefato que remeta o pensamento de indícios de cultivo, ampara o agente a levar tudo, mas tb não vai configurar nem como usuário, ficará só na condição de suspeito e o delegado pode ou não liberar todo material imediatamente após ter tomado os devidos depoimentos, é um questão subjetiva do delegado, mas se não tiver "nada" no local além da parafernalha, inclusive vasos, fertilizantes, sistema de hidroponia....a grosso modo "não suja", ou seja: NÃO É CRIME PORTAR ESSE TIPO DE EQUIPAMENTO E LEI NÃO AMPARA OS AGENTES DE CONFISCÁ-LOS... CASO SEJAM CONFISCADOS OU APREENDIDOS "NESSAS CONDIÇÕES" DÊ QUEIXA DE FURTO PARA SE RESGUARDAR... Lembrando o que vai contar é todo o conjunto da configuração do local, e não só simplesmente dos equipamentos em sí... DIFERENTE de vc pedir um pack de seeds, darem o flagrante na entrega e ao entrarem pegar a parafernalha... e mesmo assim os agentes tem que se ligar de que os equipos se destinam a isso, pois podem penssar que seria plantado no jardim(o que é muito improvável de pensarem isso), nesse caso complica, aí vai do delegado tb entender que seria para consumo próprio e vc sai pela porta da frente após os depoimentos e assinatura do TC. QQ coisa que não tenha entendido é só perguntar ok? PAZ Japa_Hemp
  24. Se for de raspa de unha a janela é de 180 dias sem fumar nada, e não usar nada mesmo, nen sequer uma bolinha, se fumar meio 1/2 beck já aparece, e qq oputra coisa que for usar,. receita milagrosa não existe só a de marcar a unha com um lixa fazendo um risco em paraleo ao nscimento da raiz no dia que vc parou, a unha vai crscendo e o risco vinda pra fora como crescimento e qdo cortar o último pedaço do riscado marcado, pode ir fazer o teste sem medo e outra melhor receita é ir protelendo até 180 dias e aí fdepois sem medo faz mesmo pra provar que vc tá limpo, não nessas de recitinha milagrosa que é furada, tá muito avançado no exame.... Abraços....
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