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Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
topic respondeu ao Bas de Bonsai Roots em Notícias
O link do canadense tá mei atrazado pelo jeito, começou agora a sessão! vamo que vamo... tô com friozinho na barriga que nem Copa do Mundo. -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Ae abriu o link do site do canadense... mas ainda não está passando o plenário aqui, tá tipo uma apresentação do que vai ter na sessão... é isto mesmo? -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Mas tu tá vendo a programação normal ou não tá vendo nada? -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Aqui não abre mesmo... sei lá porque -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Alguém tá conseguindo ver direto pelo site? Aqui não abre de jeito nenhum.... -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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É normal que atrasem um pouco para começar a sessão, então se não começar as 14 em ponto deve começar alguns minutos depois. -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Eles passam todas as sessões do Supremo ao vivo... nunca pensei em dizer isto mas que merda que não pega TV Justiça por aqui.... -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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É isto mesmo, se pedirem vistas demora mais um tempo.... -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Ae pessoal, me ajudem... Alguém consegue assistir online no link ae de cima ou nesse: http://www.tvjustica.jus.br/assista_online.php ???? Só consigo acessar o da radio mas gostaria de assistir ao vivo.... -
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Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve debater nesta quarta-feira (15) se libera ou não a realização de manifestações a favor da legalização de drogas no país. O assunto está na pauta da sessão de hoje, que começa às 14h. O STF vai decidir se as marchas constituem apologia ao crime ou se elas se encaixam no conceito de liberdade de expressão. A ação foi proposta em 2009 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pede a liberação de manifestações e eventos públicos sobre o tema. Na ocasião, a vice-procuradora-geral Deborah Duprat questionou a interpretação do artigo 287 do Código Penal, que estaria gerando indevidas restrições às marchas por suposta apologia ao consumo de drogas. A Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP). Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia. http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/06/15/stf-discute-nesta-quarta-feira-liberacao-de-marcha-da-maconha.jhtm Dá até ânsia de vômito de ler os comentários... -
Meu filho fuma maconha, o que fazer?
topic respondeu ao petramaganhaes de Bonsai Roots em Comportamento
Ae molecada, vão jogar Tibia e voltem quando completarem 18... E fica a dica do Tio, dão um tempo até fazerem 18 ou estarem na faculdade pois ainda terão a vida inteira pra fumar... e uma das poucas coisas que não dá para voltar a trás nesta vida é o tempo... -
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Com certeza eles não tem autorização para plantar e fumar ganja (acredito que todos saberiamos se fosse o caso, inclusive a midia), isto vai muito além de ter um alvará de funcionamento. Oque ele quer dizer é que a maconha faz parte da rotina da Igreja e é um lugar aonde se faz isso sem repressão. Mas vamos considerar dois fatos: - No site deles tem que a Igreja já foi invadida pela polícia e teve pés de maconha aprendidos. - Não é o único lugar que a maconha é plantada e utilizada sem repressão no Brasil (vide a casa da maioria do pessoa por aqui, incluindo a minha) e tirando que eu sempre gostei da cultura rasta e sem me esforçar muito eu já conheci duas igrejas rastas no estado de SP aonde o pessoal planta e fuma ganja como se fosse a Jamaica. A diferença deles pra estas outras Igrejas é que eles estão se assumindo pra mídia e sociedade enquanto as outras todo mundo sabe que eles fumam mas os rastas mesmo tentam não chamar a atenção para o fato. Eu tô interessado em conhecer a Igreja, mas não consegui entrar em contato para marcar uma visita... se conhecer tbm faço um report pra galera, eu gostei que eles não parecem muito "ortodoxos" que nem algumas comunidades rastas. PAZ
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Nestlé voltará a comercializar o Kit Kat no Brasil... boa, sou fã desse chocolate...
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Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Tem mais que tacar fogo e mandar energia positiva pessoal! -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Ae cadjurah, acho que tu leu meus pensamentos cara. Tava preocupado aqui que não tava conseguindo assistir online pelo site e na TV aqui não pega... tava com o site da tv justiça no ctrl c para colar aqui e ver se era só eu ou todo mundo não conseguia assistir, mas tu já posto até aonde assistir.... VALEU!!! -
Campus Da Universidade Federal De Pernambuco É Palco De Aula Sobre Cultivo Da Maconh
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É bem por aí... esse pessoal que realmente coloca a cara no ativismo vão virar heróis nacionais quando a maconha for legalizada, para mim já são! -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Ae pessoal, sem querer jogar água no sonho de todos, eu tô na esperança de um grande debate amanhã mas pelo que alguns juristas já declararam tanto o lance do cultivo caseiro como utilização medicinal estão deslocados nesse processo e provavelmente não devem ser aceitos (pelo que entendi nem devem ser julgados), mas a esperança é última que morre e fico na torcida que eu esteja errado. Oque realmente vai ser julgado amanhã é o direito de marchar... -
Stf Julgará Legalidade De Marcha E Uso Medicinal Da Maconha
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Nem uma nem outra, passa AO vivo na TV Justiça... se não me falha a memória vai começar as 14:00. -
Campus Da Universidade Federal De Pernambuco É Palco De Aula Sobre Cultivo Da Maconh
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Parabéns ao Sérgio Não tem nem oque falar, muito bom! -
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Marcha Da Maconha Entra Na Pauta Do Supremo
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Advogado colaborador da Marcha da Maconha em Brasília fala sobre julgamento no STF “O resultado desse julgamento favorece toda a sociedade e não apenas a Marcha da Maconha” Além de advogado ascendente na capital federal, fazendo parte do escritório de um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mauro Machado Chaiben é colaborador da Marcha da Maconha, de forma ativista e constante. É muito por sua responsabilidade que finalmente a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 187 será julgada nesta quarta-feira no STF, com grandes possibilidades da Marcha da Maconha finalmente deixar de ser proibida no Brasil. O DAR conversou com exclusividade com Chaiben, que nos deu sua opinião sobre as possibilidades de vencermos este julgamento, e explicou como ele funciona e que efeitos pode ter após terminado. Confiram, espalhem, acompanhem o julgamento! DAR – Finalmente o processo que decidirá se manifestações como a Marcha da Maconha constituem ou não delito de apologia ao crime será julgado, na próxima quarta-feira. O que representa esse julgamento? Que efeitos concretos pode ter? Mauro Chaiben – O julgamento desta ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) será um marco histórico para os movimentos que debatem as políticas públicas de drogas então vigentes. Será a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal irá apreciar tema envolvendo a “cannabis”, mesmo sabendo que o objeto é tão-somente se manifestar sobre a legalidade, a constitucionalidade do debate. Estou confiante no resultado favorável. Não acredito que o Supremo Tribunal Federal irá negar o direito de liberdade. Poderão, se assim entenderem cabíveis, estipular parâmetros. Vamos aguardar para ver. Quanto aos efeitos concretos, o resultado deste julgamento terá efeito vinculante e “erga omnes”. Ou seja, todos os Tribunais brasileiros deverão observar a diretriz firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Da mesma forma, os Poderes Executivos e Legislativos também terão que atender essa determinação. Assim, acaso em algum ente da federação algum juiz ou algum prefeito tente obstar o evento, poderá ser proposta uma “Reclamação” diretamente no Supremo Tribunal Federal objetivando fazer prevalecer o entendimento consagrado por ele. Daí o risco deste julgamento. Se considerarmos a possibilidade do STF entender que a marcha da maconha faz apologia, teremos um retrocesso! DAR – Resumidamente, qual a argumentação dos que defendem que a Marcha da Maconha não pode ser considerada apologia? M. Chaiben – Conforme se extrai do Curso de Direito Constitucional[1], “liberdade e igualdade formam dois elementos essenciais do conceito de dignidade da pessoa humana, que o constituinte erigiu à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito e vértice do sistema de direitos fundamentais”. Portanto, “não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões que merecem ser tidas como válidas e aceitáveis; essa tarefa cabe, antes, ao público a que essas manifestações se dirigem. Daí a garantia do art. 220 da Constituição brasileira. Estamos, portanto, diante de um direito de índole marcadamente defensiva – direito a uma abstenção pelo Estado de uma conduta que interfira sobre a esfera de liberdade do indivíduo[2]” [1] Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. – São Paulo : Saraiva, 2007, pg. 349. [2] Idem, pg. 351. DAR – Como funciona um julgamento no STF? Quanto tempo pode demorar a decisão? M. Chaiben – Neste caso, por se tratar de um processo de natureza constitucional, será julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual é composto pelos 11 Ministros. Temos a exigência de um quórum mínimo de 8 Ministros para que processos dessa natureza possam ser julgados. Lembro que no caso da ADPF 187, o Ministro Dias Toffolli está impedido de votar, pois já se manifestou no processo na época que exercia a função de Advogado-Geral da União. Espero que tudo se resolva nesta 4a feira. Ou seja, sem que haja pedido de vista de outro Ministro. Porém, há a possibilidade de algum Ministro entender por bem pedir vista para melhor exame da questão, o que poderá atrasar o resultado final, não havendo como prever datas. DAR – O relator Min. Celso de Mello já se posicionou publicamente de forma favorável à Marcha, dizendo que é um direito democrático de expressão. Como você imagina que serão as posições dos outros ministros? M. Chaiben - Tive a oportunidade de conversar pessoalmente com outros dois Ministros. Todos confirmaram ser o Ministro Celso de Mello senão o mais um dos mais indicados para análise de temas como esse. Um Ministro de vanguarda. Acredito que o voto do Celso de Mello irá prevalecer. Gostaria de ver um julgamento por unanimidade, a nosso favor. DAR – Este processo terá efeitos sobre acusações do mesmo molde feitas contra outros movimentos – por exemplo trabalhadores da redução de danos que são processados por apologia ao crime ao distribuírem cartilhas informativas sobre drogas ou mulheres acusadas de apologia ao crime por defenderem o aborto ? M. Chaiben - De certo modo sim. O resultado desse julgamento favorece toda a sociedade e não apenas a Marcha da Maconha. Cada caso deverá ser verificado dentro de suas especificidades. Depende, também, do próprio teor da cartilha. Entendo que havendo decisão favorável do STF, alguém que esteja sendo processo por apologia por ter distribuído cartilhas informativas, visando a redução de dano, poderá propor “Reclamação” no STF, de modo a verificar se o fato se enquadra no contexto de liberdade de expressão ou, até mesmo, requerer por meio de habeas corpus o trancamento da ação penal em face do precedente do STF. DAR – No caso de uma suposta vitória da Marcha da Maconha neste processo, há ainda algum outro meio pelo qual a manifestação pode seguir sendo proibida? M. Chaiben – Não. Como disse anteriormente, a decisão tem efeito vinculante e deve ser observada por todos os Poderes. DAR- Existe a possibilidade dos organizadores entrarem com pedidos de indenização já que houve a acusação em alguns casos estaduais de formação de quadrilha, desobediência civil, apologia ao crime e outros crimes? M. Chaiben - Sim, é possível. A configuração ou não do dano será avaliada dentro do exame de cada situação em concreto. DAR – Os militantes que estão sofrendo processos criminais por organizarem a Marcha da Maconha terão seus processo arquivados? M. Chaiben - Isso não ocorre de imediato. Deverá ser feito esse requerimento nos processos, havendo a possibilidade do habeas corpus perante o Tribunal que estiver tramitando a ação ou reclamação no STF. DAR- Como fica a situação da ADI 4274, outra ação que também contesta a ilegalidade da Marcha da Maconha e que está em curso também no STF? M. Chaiben – Provavelmente seguirá o mesmo caminho da ADPF 187. Virá confirmando o resultado da anterior. Ou, poderá ser uma esperança futura, acaso o resultado da ADPF 187 não seja positivo. http://coletivodar.org/2011/06/entrevista-exclusiva-com-mauro-chaiben-advogado-colaborador-da-marcha-da-maconha-em-brasilia/ -
Marcha Da Maconha Entra Na Pauta Do Supremo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira julgamento em que deverá decidir a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. No mesmo dia, também estará em pauta a autorização do plantio de maconha para fins medicinais, uso em cultos religiosos e fabricação de utensílios. Provocados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros deverão delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes. Antes de entrar na discussão sobre a legalidade da Marcha da Maconha, por exemplo, os magistrados deverão se debruçar sobre um pedido de habeas-corpus formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para que seja autorizado o plantio de maconha especificamente para fins medicinais, uso em cultos religiosos - como no candomblé - e econômico, como a produção de sandálias, lingerie e até toras de cânhamo para a construção de casas. Nesta parte do julgamento, o STF precisará avaliar se uma entidade autorizada a participar do julgamento - ou, no jargão jurídico, um amicus curiae - pode fazer um pedido, como o habeas-corpus, que não havia sido formulado pelo autor original da ação - no caso, a Procuradoria-Geral da República. "O acolhimento da questão de ordem (em prol do plantio da maconha) permitirá a essa Corte Suprema adentrar pela primeira vez em toda sua história, de forma ampla e abstrata, no combate condizente às diversas formas viáveis e responsáveis de utilização da cannabis (...) de modo a reparar enorme injustiça perpetrada há longas décadas com essa planta e com todos aqueles que militam pela aceitação do uso responsável por meio do auto-cultivo ou para fins medicinal, religioso e econômico", defende a Abesup. "A partir do momento que o Estado venha consentir com uma postura diferenciada no que tange à maconha, consequentemente estará afastando significativo contingente populacional do acesso a outras drogas, com grau de nocividade e desencadeamentos sociais bastante superiores, como a cocaína, o crack e a merla", completa a entidade. No parecer encaminhado ao Supremo, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defende o cumprimento do direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, como garantia para que possam ser realizados manifestos em prol da legalização de drogas. "Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente suas próprias opiniões. Uma ideia fundamental, subjacente à liberdade de expressão, é a de que o Estado não pode decidir pelos indivíduos o que cada um pode ou não pode ouvir", observa a representante do Ministério Público. "O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também, e, sobretudo, aquelas tidas como absurdas e até perigosas. O Estado brasileiro adota uma determinada política que envolve a proibição e a criminalização das drogas, e esta não pode estar imune à crítica pública, essencial para o funcionamento das sociedades democráticas", pondera. A advocacia-geral da União (AGU), em contrapartida, ao se manifestar previamente no julgamento, argumenta que o STF não pode autorizar a priori qualquer manifestação em favor das drogas por não ser possível saber se uma eventual marcha será apenas um exemplo de liberdade de expressão ou se poderá configurar apologia ao uso de entorpecentes. "A simples participação em um evento ou passeata pela mudança legislativa sobre o uso de uma determinada substância hoje considerada ilegal não pode ser considerada uma apologia ao crime. Todavia, pode, sim, alguém que esteja em um evento como o citado fazer apologia ao uso de uma dada substância ilegal, gritando palavras de ordem de uso da substância, portando cartazes nesse sentido ou de alguma outra forma enaltecendo o uso de algo que hoje é proibido. É uma linha tênue entre o tipo penal e a liberdade de expressão pela mudança legislativa que só é verificável caso a caso, de acordo com o fato eventualmente levado ao Poder Judiciário. A configuração ou não do tipo penal, bem como eventuais excludentes constitucionais de liberdade de expressão só podem ser verificadas no caso concreto, e não a priori", diz a AGU, que argumenta que o direito à liberdade de expressão não pode ser considerado pela Justiça como um conceito "absoluto". O relator do processo envolvendo a legalidade da Marcha da Maconha é o ministro Celso de Mello. Ex-advogado-geral da União, o ministro José Antonio Dias Toffoli não participará do julgamento. http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5185773-EI306,00-STF+julgara+legalidade+de+marcha+e+uso+medicinal+da+maconha.html É pessoal, além do fato de estarem julgando amanhã com certeza vai ser mais um daqueles dias (e ultimamente tem sido vários) que a maconha vai entupir a mídia. Amanhã é dia de twitar #maconha até cansar. E a marcha sendo liberada deveria rolar uma segundo onda de marchas pelo Brasil.