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sano

Usuário Growroom
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Tudo que sano postou

  1. To tendo uma overdose de ignorância e obscurantismo!
  2. Seu pai tem meu contato, e ele pode contar comigo pro que precisar!
  3. Conversa com seus irmãos e volta daqui a um ano!
  4. Simples, criativo e verídico! Sempre bom assistir! Quero ver uma produção brasileira desse naipe!
  5. Verdade! Ver presunto sem cabeça é muito broxante, já essas gatas....
  6. Do diabo não, da erva! E vc não quer mais nada? Só 5conto? Já ta no rio?
  7. E ae galera, quem vai lá amanhã? To sozinho nessa?
  8. Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (29), o Habeas Corpus (HC) 103985, determinando ao Juízo da Primeira Vara Criminal de Barra do Garças (MT) que reveja a pena de cinco anos e oito meses de prisão e 600 dias-multa imposta a Elexandro Borges da Silva, por tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Nessa revisão, o juízo deverá proceder a nova individualização da pena, observando as causas de sua diminuição, previstas no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Além disso, deverá deliberar sobre a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Os demais membros da Turma presentes à sessão de hoje endossaram o voto do relator, segundo o qual o juízo exacerbou a pena, não levando em consideração, ao fixá-la, os fatores atenuantes previstos no mencionado parágrafo 4ª. De acordo com esse dispositivo, as penas previstas na cabeça do artigo 33 da Lei 11.343 – mínima de 5 e máxima de 15 anos de reclusão e 500 a 1.500 dias-multa – poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na sentença, o juiz de primeiro grau reconheceu que Elexandro, preso portando maconha, é primário e possui bons antecedentes. Mas não levou esses fatores em conta para reduzir a pena-base a ele aplicada. Ao apelar da condenação ao Tribunal de Justiça, o defensor então constituído não questionou esse fato, alegando apenas inocência do réu. O pedido foi negado. Diante disso, alegando ineficiência da defesa, Elexandro constituiu novo advogado, que impetrou HC no TJ-MT, contestando a dosimetria da pena. O pedido, entretanto, não foi julgado em seu mérito. O Tribunal alegou não ser admissível a via eleita e, também, que não seria competente para julgar a causa. Diante disso, foi interposto HC no STJ, que foi indeferido. Ao trazer, hoje, o caso a julgamento, o ministro Gilmar Mendes conheceu do processo (decidiu julgá-lo no mérito) em caráter excepcional, mesmo que os pontos questionados no HC não tenham sido apreciados pelo TJ-MT e pelo STJ. “Reputo flagrante a ausência de prestação jurisdicional pelas instâncias inferiores”, justificou o ministro, para propor a solução afinal aprovada pela Turma. Notícias STF
  9. Saber do livro é mole, quero ver ajudar! Nada nasce pronto, ainda vai demorar pra todas as historias estarem no papel!
  10. Não! Sem governo! É uma iniciativa da sociedade civil! E não só especialistas, tem esportistas, artistas,...
  11. Amanhã vou a Viva Rio, e vou falar que precisam de menos parcimônia ao pedir a mudança na Lei!
  12. HC distribuido ao Dr. Desembargador Siro Darlan, com o indeferimento de liminar!
  13. Aspirina mata mais que cocaina, e vende na farmacia!
  14. Cara, tb não curto cocaina, mas infelizmente essa zona já acontece! Proibindo o Estado abre mão do controle! Não se faz a minima idéia de quem cheira, o quanto cheira, o que cheira... Com a regulamentação, pode-se ao menos ter estatísticas sobre tal conduta e substancia.
  15. Essa mudança de data foi por conta de uma manifestação contra o aumento do metro, marcada pro mesmo dia, seu sequelei nesse adiamento! Já esclareci com o Brave!
  16. Hahahahahahaha Daqui a pouco o vizinho de baixo aparece aqui falando q o vizinho de cima jogou um verde pra ele! É como Um2 falou! Ao ivo flui!
  17. A próxima reunião da Marcha da Maconha RIO será sábado, 2 de abril, às 15h no DCE da UFRJ.
  18. sano

    Bendito Livro Maldito

    Excelente texto do Ivan! Isso q ele deixou de fora a recente questão da perseguição feita pelo promotor de Guarapari! Não existe absurdo maior que criminalizar alguém que escreve um livro falando sobre como cultiva uma planta!
  19. Vídeo antigo, mas é sempre bom ver a hipocrisia sendo escancarada pela razão e sensatez! Essa jornalista não pode reclamar se depois seus filhos se drogarem, com esse discurso alarmista e dogmático fica difícil de levar a serio!
  20. sano

    Prisões Em Mauá

    O cultivador do caso q citei acima foi solto logo após o carnaval! E não sei de outros casos na região...
  21. Nunca li a bíblia, mas acho q rola uma diferença entre a bíblia católica e a envangelica!
  22. Tb To curioso! Bota pra quebrar, Canabiando!
  23. Acho que mais que cartilhas, o ativismo deve ser o comparecimento do maior número possível de ativistas, para mostrar que o proibicionismo já era! Ontem falei com o Cinco! E vou chamar o Andre e o Gerardo! E quem estiver no Rio, aparece lá, toda força é bemvinda!
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