Fala Doug,
Foda essa situação!
Então sobre o uso de algemas, se vc não ofereceu resistência para que o Policial te conduzisse a delegacia para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência e mesmos assim ele optou por usá-las, tal conduta configura ABUSO DE AUTORIDADE, na medida que o Código de Processo Penal, no seu art. 284 prevê "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso" e ainda no art. 292 "Se houver...resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência".
Sobre o TCO sujar sua ficha, infelizmente pode ocorrer sim de te atrapalhar em alguns concursos. Mas isso ainda é muito nebuloso!
Agora, sobre você argúir a Inconstitucionalidade da Lei de Entorpecentes, com base no seu direito à liberdade de consciência, à intimidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, tem todo meu apoio! Vai ser uma batalha longa, principalmente por já conhecermos o judiciário do Ceará, contudo se a questão sussitada for constitucional a palavra final será do STF.
Pondera bem ai sobre essa decisão, pois é sua vida que estará no foco!