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O Caso de 32 Pés e uma arma - Alto Paraiso de Goias
topic respondeu ao Cultivador de Estrelas de sano em Notícias
Salve Cultivador! Também recebi pedido de ajuda para esse caso e estou em contato com advogada que está a frente da defesa. Vamos tirar ele de lá!- 2 replies
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Esse PL apenas inclui o ato de importar no artigo 28. Acho que hoje quem importar para consumo próprio pratica fato atípico por falta do especial fim de agir inerente ao artigo 33. Prefiro ficar sem esse PL.
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Tem uma frase do Milton Santos que curto muito, diz assim: "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos que apenas conseguem identificar o que nos separa e não o que nos une!"
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o tópico rola desde 2011 e só nos resta saborear o processo...
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Reunião Ativismo Growroom - São Paulo E Arredores
topic respondeu ao Percoff de sano em Ativismo - Cannabis Livre
Outro dia tava lembrando dessa reunião no Centro Cultural Vergueiro, mais um marco do ativismo que anos depois rende muitos bons frutos! -
Não dá para prever qual será a efetividade de uma declaração como essa. Fazer uma declaração pública em cartório pode ser arriscado, pois pode pegar um cara babaca no balcão do cartório. Ano passado quando a casa do Brave foi invadida pela policia, a esposa dele foi levada para a DP. Na DP esclarecemos que ela apenas residia no imóvel e não era responsável pelo cultivo. Para livrar o Brave com 77 plantas e sem assinar nada o desenrolado foi bem mais intenso, um dia eu conto essa história. Irmão, agora é hora do HC. A família fez alguns ajustes na equipe de defesa, mas o que realmente mantém o Sergio preso é a lentidão do processo por culpa do Judiciário. Vamos seguir na luta até o Sergio estar livre! #LiberdadeTHCprocê #PlantarPraNãoComprar
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Esse julgamento de hoje foi muito bom! Ainda não reconheceu a inconstitucionalidade do 33, mas já tirou parte da hediondez. Defender a inconstitucionalidade do 33 é um bom exercício de raciocínio jurídico. Ta escrito lá na Constituição: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. E expressa o tal do mandado constitucional de criminalização, ou seja a constituição manda tratar aquela conduta como crime. É o caso do "trafico ilícito de entorpecentes". Mas essa criminalização na constituição tem o sentindo de proteção e ao ser exercitada não pode deixar de proteger e ainda, paradoxalmente, causar novos danos. No caso da criminalização constitucional do tráfico ilícito de entorpecentes o legislador não observou o sentindo de proteção, o principio da proporcionalidade para evitar proibir em excesso, e também a proteção insuficiente. Dá pra pensar muito em cima desse tema.
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Discordo totalmente do entendimento adotado pelo colega no texto. Toda a conduta envolvendo as sementes é atípica, não há previsão legal, as sementes por sua natureza jurídica não configuram crime, no meu entender.
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Amigos, desculpe a ausência. Acho que o debate deve ser de medidas e manifestações que realmente contribuam para a saída dele logo. Quem for tomar alguma iniciativa é importante saber quais serão os desdobramentos da atitude tomada. Muito cuidado para não piorar a situação do Sergio e também para não dar uma reação desnecessária da Polícia. Não sigam o que for dito por advogados de fora da causa, o que pode parecer uma ajuda, pode se transformar em mais um obstáculo à liberdade. Os advogados estão unidos na defesa e nesse momento aguardando a decisão de um pedido de liberdade apresentado ontem. Estou realmente impressionado com mobilização e isso me faz ter certeza que todos sairemos dessa mais fortes, principalmente o Sergio. #LiberdadeTHCprocê
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Vários organizadores das Marchas da Maconha estarão em Recife no próximo fim de semana. Acho que é válida a ideia de fazer uma mobilização.
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Estamos recebendo muitos pedidos de ajuda com dúvidas do que vai acontecer. Já adianto que é imprevisível. É muita gente para ir atras e isso será um tiro pela culatra para a proibição, por isso é possível que não mexam no vespeiro. Duas coisas a fazer, uma ajudar a família com a vakinha e outra é ter o sos@gr e o contato de um advogado próximo a mão. De resto é fé em Jah, pensamento positivo, que logo o Sergio estará solto firme e forte na luta. #LiberdadeTHCprocê #PlantarPraNãoComprar
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Ta em contato com a familia sim. Ele ta junto.
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Oi @laguerte, nesse momento da audiencia de custódia não tem como juntar provas, documentos, referências... Apenas aquilo que convença o juiz que o acusado tem residencia fixa e atividade lícita. Sobre o HC, ainda não é o momento processual. Tem outros pedidos de liberdade antes.
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Credibilidade que se perde quando o Poder Judiciario diz que um homem pacifico que apenas cultivava flores deve responder ao processo encarcerado. Bizarra essa decisão, pura demonstração de obscurantismo.
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Parece que juiz foi bem duro, mesmo com a promotora opinando pela liberdade. luta que segue! A defesa vai seguir pedindo a liberdade dele.
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Creio que nesse momento é arriscado usarem essas telas na defesa. Essa primeira audiência é para decidir se responde o processo preso ou em liberdade. Então é melhor não complicar, é só dizer que ele não terá como continuar com a conduta, pois tudo foi apreendido, que não há provas de tráfico, que apenas foram apreendidas as plantas que são para o consumo pessoal dele. Falar agora em doação de óleo pode dar pano pra manga.
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Não é certo que ele vá perder a casa. A Constituição Federal fala assim: Ali no final fala do artigo 5º que o artigo das garantias fundamentais do indivíduo. Para não perder a casa a defesa usará essas garantias.
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Essa questão da venda de sementes é bem complexa. Eu juridicamente entendo que a venda de sementes é fato atípico, não é crime. A lei de drogas pune condutas relativas à plantas, substancias proscritas, matéria primas e insumos. Sementes são frutos aquênios da planta cannabis, que servem como propágulos. Não são a planta em si, pois não estão vivos, apenas há nelas a vida latente. As sementes também não tem o THC, e não sou eu que digo, e sim a ONU: Se não tem THC não pode ser consideradas drogas. As sementes não são matéria primas, pois elas não são parte principal em um processo industrial. A semente pode ser matéria prima do Hemp Seed Oil, mas não é matéria prima da flora, pois o processo é natural. Também não são insumo, pois insumo é um elemento secundário em um processo industrial. Exemplo, a acetona é insumo para o preparo da cocaína. A semente não é insumo da flora da cannabis. Por isso entendo que não há crime que envolva sementes nesse caso. No caso da importação de sementes o problema é outro, é a falta de autorização para importar as sementes, o que dá abertura para acusação de contrabando. Agora é convencer o juiz disso e que o cultivo dele não era para fins de tráfico, pois não saiam drogas dali, apenas frutos aquênios. O que acham?
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Amigos, Estou desde a noite passada em contato com a família do Sergio. Já estamos colaborando com a defesa. Peço a todos pensamento positivo para ele sair logo. Recebemos muitos pedidos de ajuda pelo SOS, todos foram respondidos. A Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas já juntou todos os prints das ações dos policiais e será feita uma representação no MP contra esses criminosos de distintivo. #LiberdadeTHCprocê
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Pra ajudarmos, alguem proximo a ele tem q nos procurar. sos@gr ja chegaram alguns emails com duvidas de pessoas cadastradas.
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Prevenção, agora não tem o que fazer. Pessoalmente, sou contra matar as plantas em momentos de crise, elas não tem culpa das confusões que os homens criam. Mas se for para ficar mais tranquilo, faça o que achar melhor para sua consciência. Acho difícil irem atras de todo mundo, são mais de mil pessoas, no Brasil todo. E alto risco desse tiro sair pela culatra para a polícia, e acabar acelerando a legalização, para isso, basta que a defesa seja bem feita. Quem tiver com o nome nessa cooperativa, deixe o sos@growroom.net com alguém de confiança e peça para caso aconteça algo que escreva imediatamente. Sobre a boa intenção dele, pode até ser, não vou julgar, to aqui pra defender, mas volto a dizer, lidar com cannabis ainda é arriscado no Brasil, e se colocar dinheiro no meio piora muito esse risco. Quem já fez semente sabe que é mole, então, pra que vender? Quer fazer ativismo, então esquece o dinheiro.
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Sobre esse Estudo, segue a matéria: http://www.theguardian.com/politics/2016/jun/16/public-health-bodies-call-for-decriminalisation-of-drugs Enquanto isso o CFM aqui no Brasil dizendo que uso medicinal só é para crianças com epilepsia. Isso pra não falar da ABP, que é o cumulo do ridículo. Único Conselho que se manifesta de forma digna é o CFP.
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Na boa, quem caiu nessa conversa de cooperativa deu mole, com todo respeito. Como confiar em alguém que nem sabe quem é, que conheceu pela internet. Estamos no Brasil! Não conheço ele o suficiente para dizer sobre sua índole, sei que ajuda muita gente. Mas o modelo por ele construído tinha alguns pontos falhos, principalmente envolver dinheiro e por não ter um amparo jurídico consistente. Espero que ele não fique preso, que saia na audiência de custódia e que possa ter mais força para lutar contra a proibição. Sobre o video da PC, só posso dizer que foi lastimável!
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