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MaldororBR

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que MaldororBR postou

  1. Uns 14.000w o setup. A regra vai de acordo com a quantidade de w (de preferência bem utilizados).
  2. Tem planta em indoor dando 2kg por aí... Esses dias aí postei umas fotos dum cara que tirou 19kg com 10 plantas indoor...
  3. Editado... Confundi um user com outro... Vou refazer meu voto... EDIT Vou manter o critério de procurar alguém que frequentou o fórum e ajudou durante TODO o ano. Meu voto vai para... Difícil... Tem os dois growers... O Serth... O Cadjurah... Tudo galera que participou o ano todo... Todos fizeram várias contribuições e o Serth, para mim, foi o mais ativo e prestativo... E o Grower-X o que trouxe mais contribuições de qualidade... Escolha difícil mesmo... GROWER-X!
  4. Na realidade só deveria pesar na aplicação da pena e não na classificação do crime. O único limite para o juiz ser subjetivo no direito penal é no aplicar da pena. Na tipicação do crime ele é obrigado a seguir a lei à risca. Ter uma condenação anterior por tráfico não é tipo penal. A lei não pode deixar nada a cargo do juiz no quesito tipificação penal e esse é um princípio maior. Ainda que exista esse trecho nesse paragráfo, entendo que o juiz não pode se apegar apenas a esse fato. Existe ainda um princípio basilar no direito penal, pouco usado, principalmente se o réu for preto e pobre. Esse princípio se chama in dubio pro reu e diz que na dúvida o réu sempre é inocente. abs
  5. Talvez o "foi preso" da notícia signifique "foi encaminhado à delegacia" porque no final do texto eles esclarecem que "foi encaminhado à 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Ele deve responder a processo por semear ou cultivar, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, plantas que se constituem em matéria-prima para preparação de drogas.", deixando meio implícito que ele "foi preso", mas não ficou preso. É o jeito da nossa imprensa noticiar as coisas...
  6. Prezados Usuários: Termos e Condições de Uso do Site Growroom II - A navegação e consulta por usuários growroom cadastrados se sujeita aos Termos e Condições abaixo: Para melhor organizar o nosso espaço virtual, obedeça às seguintes normas regulamentadoras, para que todos troquem boas idéias, sem prejudicar ninguém e sem violar as legislações de nossos países - Repetimos que aplicar as teorias aqui debatidas, poderá acarretar ao infrator, as duras conseqüências das leis de seu País. 1º) Não comercializar, doar, trocar, "concursar", divulgar ou qualquer outra coisa semelhante através do www.growroom.net, independente se sejam legais ou não. NADA PODE SER TRANSACIONADO AQUI, APENAS IDÉIAS E TEORIAS; O mais engraçado (não imaginava que fosse ter algo assim dentro do orkut) foi entrar no perfil e achar essa comunidade: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=11435401 Plante! consciência Comunidade dedicada a todos que acham que sistema não deve proibir uma planta brotar e nascer. Não fortaleça o trafico plante! O artigo 5º inciso 9º da nossa Constituição Brasileira diz que todo ser humano tem direito a liberdade de expressão, tem direito à ter idéias e tem direito de divulgá-las, seja em qualquer meio ou aspecto radio difusão, inclusive a internet Defender a legalização da maconha não é crime e sim uma idéia, uma proposta! Ao contrário do álcool, maconha não induz comportamentos violentos. Maconha não causa problemas graves de saúde, como as doenças provocadas pelo tabaco ou álcool. Em todo o mundo, nunca houve uma única morte humana atribuída a um problema de saúde causado pela maconha. O Trafico é contra a legalização da Maconha. E você??? "Se chocolate fosse proibído,seria vendido por traficantes. Seu comércio seria crime,geraria violência,corrupção e degradação social!" PLANTE! Ponto para o Orkut por não deletar essa comunidade?
  7. Essa questão é interessante porque na prática parece que não é assim que acontece. Pelo menos aqui no ES eles investigam, fazem campanas etc. Inclusive eles até têm departamento de inteligência segundo relatos de alguns colegas oficiais que fizeram faculdade de Direito comigo.
  8. Esse caso foi o que falei ali em cima sobre a função legal de cada polícia. Acho que investigar esquema de importação de sementes ficaria a cargo da PF e não da PM.
  9. Música clássica deve ser para plantas "comuns"... Maconha deve gostar de ouvir reggae!
  10. Isso sem falar que vários users aqui são filhos de polícia, antigos e novos. Tem um deles, bem antigo inclusive, que o pai é delegado de polícia civil e até molha as plantas dele se precisar... Ofende inclusive quem é da polícia, mas não é policial, como médicos legistas, escrivões, peritos etc.
  11. A lavegem cerebral que fizeram em nós se dá em todos os níveis... Infelizmente parece que é muito difícil de perceber isso, ainda que apresentemos dezenas de argumentos lógicos, como já foi feito nesse em outros posts por diversos usuários daqui...
  12. Já assumiu há muito tempo... Ele está do lado dele mesmo, assim como 99% das pessoas que habitam esse planeta...
  13. Ele tá certinho... Uma caixa de rivotril de $4 reais custa uma receita médica de $80 por mês, já que sem ela vc não compra o remédio. O médico sabe que o tratamento vai durar X meses, mas ele te receita a quantidade exata de remédio que vai durar até o cartão do seu plano de saúde liberar uma nova consulta, prazo esse que fica na média de 30 dias... O uso medicial é o primeiro passo sim, mas ilusão total pensar que ele está desvirtuado do econômico...
  14. Todo mundo que tem poder na mão tem essa tendência, não só a polícia. A velha máxima de quem nunca comeu melado e quando come se lambuza... Para mim o legislativo e o judiciário são piores do que a polícia nesse aspecto.
  15. Blz Tetra? É a própria lei que define a área de atuação de cada tipo de polícia (civil, militar, federal e rodoviária federal). Civis e Federais têm, precipuamente, funções de investigar os crimes. A Polícia Federal cuida dos crimes de interesse da União (crimes federais), e crimes que afetam o país, como o contrabando, tráfico de drogas, tráfico de armas etc. A Polícia Civil cuida dos crimes que ocorrem dentro do Estado, como homicídios, roubos, seqüestros etc. A PM e a Rodoviária Federal fazem policiamento ostensivo nas estradas e cidades. No caso dos cuecas acho que a falha é da Federal. abs
  16. Tipo... Só existe diferença de ato ilícito (ilícito civil) para crime (ilícito penal). Um gera um direito de reparação e o outro uma pena + direito de reparação. Se ele tá falando que existe crime e infração dentro do direito penal ele tá divagando pesado, tipo inventando uma teoria nova... abs
  17. Aos olhos da promotoria do MP até balança de peixe vira balança de precisão se for para te fuder...
  18. Mais uma vez repito. Pela minha experiência posso afirmar com 99% de certeza que se fossem traficantes teriam sido pegos vendendo a droga. A polícia JAMAIS perderia a oportunidade de dar um flagrante. Obviamente é mais um caso de uso...
  19. Não existe, na prática, condutas classificadas como "infração" ou "crime". Isso é delírio da imprensa. Ou um fato é criminoso, ou não é. Uso de droga é crime e não infração ou contravenção. As pessoas podem chamar do que quiser, mas o nome técnico é delito porque é definido como tal pela lei penal. Agora... Existem decisões judiciais que usam argumentos sensatos e lógicos para tentar provar o contrário. O juiz pode decidir contra a lei se ele quiser, mas é MUITO LEGAL que eles procurem argumentos dentro da própria lei para embasarem suas decisões do que simplesmente decidir contra e lei (porque a decisão pode ser reformada). O crime de uso de droga é crime porque, em tese, trata-se de agressão a saúde pública. A saúde pública então seria o "bem público" que a lei protege ao tornar o uso de droga crime. O TJ-SP, nessa decisão, entendeu que o uso de drogas, apesar de se enquadrar no tema "saúde pública", não ofende a saúde de terceiros e só de quem usa. Como não existe crime contra si próprio (não se pune tentativa de suicídio, por exemplo), eles entenderam que uso de drogas não pode ser tipificado como crime. Porém, esse sensato entendimento foi num único caso e NINGUÉM é obrigado a segui-lo. Somente depois de muito tempo, muitos casos, muitas subidas ao STJ/STF é que se pode criar um precedente para que todos os casos sejam julgados da mesma maneira. A tendência é para a mudança, mas até lá TODO CUIDADO É POUCO. abs
  20. Sim, apesar de "ser preso", no atual momento em que estamos vivendo, estar bem longe de "continuar preso".
  21. Gente acorda!!!!!! De onde vcs tão tirando que porte de drogas deixou de ser crime??? Só não dá cadeia mais, mas continua sendo crime e gerando uma série de incovenientes para todos que "rodam", haja vista essa série de notícias nos últimos dias. O segredo do sucesso continua sendo o segredo... E outra... Porte de arma sem autorização tbm é crime, não importando se a pessoa vai utilizar ela ou não. Aliás, ela não precisa nem estar carregada... É lógico que essa galera precisa de ajuda, mas o que a gente não pode é tapar o sol com a peneira e achar que tá tudo legalize, deixando de tomar os devidos cuidados e precauções. SEGREDO SEMPRE!!!! Não falem NADA sobre cultivo em telefones e celulares. Nem só de denuncia anônima é feito o trabalho da polícia...
  22. Gente doida tem em qualquer lugar... Eles "entendem" dessa forma, porque a contravenção nada mais é do que uma infração penal de menor gravidade, e que, por isso, tem como conseqüência uma pena mais leve do que a estabelecida para um crime. Por isso tem deputado que defende a volta da pena de prisão para o usuário, já que dá margem à confusão. Mas isso é delírio porque a própria Lei de Contravençòes Penais prevê cadeia para algumas contravenções: Art. 5º As penas principais são: I – prisão simples. II – multa. Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. Na prática, o que define crime e contravenção é o tipo estar presente no Código Penal ou na Lei de Contravenções. E um deputado qualquer tirar o delito de uso e transformá-lo em contravenção não muda em nada no final das contas. O ideal é tirar do código penal e ponto final. Para um delito deixar de ser crime ele não precisa descer ao status de contravenção antes, como a gente pode ver no próprio exemplo do adultério. abs
  23. Viajou pesado aí Carlindo... Claro que continua sendo crime. Contravenção Penal é só aquilo que a Lei de Contravenções Penais define como contravenção. Concordo com o Bonner quando diz que é um "crime em final de carreira" e que, visando gastar melhor o dinheiro do contribuinte, a polícia deveria fazer vista grossa para quem planta pequenas quantidades para consumo próprio. É dar murro em ponta de faca, até mesmo porque o objetivo do cara que tá plantando é não dar grana para o traficante. Fica parecendo o sequestrador português que mandou uma carta para o pai da vítima com uma orelha dentro e os dizeres: "Esta é a minha orelha, mas a próxima pode ser a do seu filho!".
  24. Quem sou eu para julgar alguém, mas me parece ÓBVIO que o fotografo NÃO ESTAVA de BOA FÉ quando fotografou os pés de baixo para cima para que eles parecessem maiores do que realmente eram...
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