E-mail que recebi de um professor de pós-graduação:
"Prezados alunos e alunas:
Conforme prometido, informo que contatei o Instituto de Análises Laboratoriais ,da Polícia Técnica, em Fpólis., e obtive as seguintes informações:
1- primeiro é realizado o teste preliminar ( "screening"), e depois, se acusou positivo, confirma-se por técnicas conhecidas por cromatografia de camada delgada ou por cromatografia gasosa, ambas ou uma delas, e então, se positivo, oficalmente assim é declarado;
2) a pesquisa é qualitativa e não quantitativa, portanto diz-se que encontrou-se "tal" substância mas não se informa a dosagem.
Maconha (THC) - se uso único, até 3 dias; se uso intenso, até 10 dias;se uso cronico, até 30 dias.
Cocaína: se uso isolado até 4 dias; se em altas doses ou em uso cronico, até 10 dias.
Anfetamina: até 48/72 horas no máximo.
LSD - não se pesquisa aquí no nosso estado de SC: presente até 24/72 horas após a ingesta
Dessa forma, é do interesse de todos os oeradpres do Direito que se conheça e se esforcem para obter a dosagem ( se consentida, é claro) em breve espaço de tempo após o delito em lide.
Quanto ao álcool, é dosado no sangue e tem-se a sua dosagem até 8-12 horas após a ingesta; não se colhe sangue do cadáver que inicou a putrefação, pois dá resultado falso positivo.
Saudações
do Prof. Luiz Carlos F. Mello "