Venom, como disse, acho absolutamente normal buscar referências nas decisões de outras cortes, o que de fato interpretei foi algo do tipo '' na Argentina fizeram assim, entao aqui também vai ser'', ou algo do tipo, sacou? Até por que os modelos de descriminalização e regulamentação para lidar especificamente com a Cannabis são diversos. Penso que seja necessário buscar o máximo de informações históricas, sociais e jurídicas dos outros países, mas sempre aplicar conforme o cenário que se encontra, no nosso caso, o Brasil. Não necessariamente o modelo uruguaio, português, espanhol, holandês ou norte americano deve ser replicado, mas estudado e adequado pras terras tupiniquins. Agradeço a sua exposição.
Salve Vqtqv! Com o exemplo do jurista citado (e sua participação/influência na área aqui no Brasil) já me esclareceu bastante o seu comentário anterior. Como a seara jurídica está longe de ser minha especialidade, agradeço a paciência hehehe. Salvo melhor juízo, creio que a troca de experiência entre as cortes seja muito válida, até por que de certa formas os males do tráfico são conhecidos e vivenciados em todos os países nos quais a proibição/guerra as drogas tem vigorado. Claro que países com território igual ao Brasil (muita fronteira, por terra e mar), população de 200 milhões (e subindo) tem-se um cenário que pode ser ainda mais perverso, caso não ocorra a regulamentação, do que países como a Argentina, ou Uruguai, onde se pode controlar mais facilmente. Abraço, valeu pelo toque!