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BraveHeart

Usuário Growroom
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Tudo que BraveHeart postou

  1. Rapadra é doce,mas não é mole não!!Dedos colando, com bolha de tesoura ( mas a recompensa, compensa!)

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    2. Trash_2002_025

      Trash_2002_025

      mais da um trabalhao hein rs xurupitas farm ainda...vishhhh 15 bolhas +

    3. Doctor Dank

      Doctor Dank

      mas a recompensa compensa!

    4. Trash_2002_025
  2. Parabéns aí, rapaziada!!!! É o ativismo canábico, germinando, crescendo e polinizando o Brasil...VqV
  3. Hoje a faca vai cannntarrrrrr...pow,pow,pow !!

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    2. apagado

      apagado

      Manda ver...!!!

    3. Bytten

      Bytten

      Manero!

      =/

      60 dias

    4. capitao_verme

      capitao_verme

      Aqui tenho duas que entram na faca antes mas o 'grosso' vai demorar uns 90 dias ainda!

  4. Eu tmb já avisei e mandei o link para administração...
  5. A prova inequívoca de que vc é usuário é o exame toxicilógico. Apenas isso é prova irrefutável que vc é usuário. Fotos são indícios e sinceramente pode ser uma faca de 2 gumes (já vi interpretarem apologia ao uso de drogas, e direito de liberdade de expressão). Qualquer outra prova é relativa e dependerá do que conseguirem os policiais "colocarem no inquérito", é um absurdo, mas é o que acontece na prática, depende das circunstancias, da sua atitude e do cara que for fazer a ocorrência...
  6. Ainda não tenho o email para receber os trabalhos, mas descobrirei ainda hoje e divulgarei,aqui e no facebook.... Valeu o interesse e vontade em aljudar...VqV
  7. Isso com toda a certeza é hereditariedade genética. provém da cufrouxite anal de seus pais.. Evite agasalhar coquetes largos e regule o seu cortador de churros... Caso sinta necessidade, se o salsichão estrunchar a sua carrapeta, deixe de ser otário e continue na careta... Tenha uma boa noite, SUBICHAMACHOMAN....kkkkkkkkkkkkkkkk
  8. Então galera cultivadora... Ontem foi reunião da marcha da maconha RJ... Este ano vai rolar um concurso para que seja feito uma arte para os panfletos e cartazes da marcha da maconha RJ. As regras são simples e o tema é livre é livre desde que contenha: MARCHA DA MACONHA GARANTIDA PELO STF. DATA :05-MAIO as 14:00 hs no Arpoador Vamos lá galera de criação do GR, apertem aquele baseado inspirador e coloquem a mufa e os dedos amarelados para trabalharem. O prazo para entrega dos trabalhos é 16 - MARÇO e decidiremos o vencedor no dia 17 na próxima reunião da marcha Vamos q vamos galerinha verde 2012 é tudo nosso
  9. Gaus, não lembro direito como foi a história do seu caso(rsrsrs) me liga na segunda-feira... Se foi apenas um baseado,podemos alegar insignificancia,ante a decisão do STF sobre o tema.... Pega meu numero com o GABE e me liga... IT's We!!!
  10. Maconíaco, isso já é debatido na lista da marcha desde o ano passado... Vai rolar paralelamente a este evento a RIO+420(reunião de todos os coletivos que organizam a marcha da maconha no Brasil) Com uma pauta e inclusive existe a possibilidade de rolar uma marcha aproveitanado a presença da galera que faz a marcha acontecer pelo Brasil. Já existe inclusive um projeto para o evento(Rio+420) mas será na cúpula dos povos (aterro ) e não no Rio Centro (Rio+20) se não me engano...
  11. Realmente é da mão,irmandade... Minha mãe e meu pai tmb brigam, se tirar o baseado da mão deles.....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  12. Não é uma canabis cup, irmandade. É um evento direcionado a cultivadores que praticam Redução de Danos. Onde será feita uma confraternização, trocas de experiêcias e informação:palestras ,oficinas de cultivo(leds,hidroponia,extração de óleos), debates com escritores de livros e muito mais... Só que como todos encontros de cultivadores de todo Brasil e de fora do país, impossível ninguém apertar um baseado, assim como num show de música,uma festa, etc. Sem mencinar que não trata-se de "reles maconheiros",mas sem falsa modéstia, MACONHISTAS !!! Nada impede que tais connousiers, troquem esperiencias sobre o tema do evento. Entendemos que todo ser humano é livre e que a lei que proíbe o uso de cannabis é inconstitucional por ferir vários preceitos constitucionais. Ninguém incentiva o uso, fornece baseado, ou sementes. Mas, como todos vcs sabem, maconheiros são pessoas super do bem... E tenho certeza que se alguém que eventualmente esteja fumando, outrem por acaso, tomar seu baseado de sua mão, este não irá jamais, por motivos ideológicos e excusa consciente, brigar/reprimir/ se o companheiro maconista, se aproximar e TOMAR o baseado de sua mãe. Depois se o mesmo, quiser manifestar sua liberdade de expressão e emitir um parecer. Este não terá seu direito cerceado, pois nada que não traga prejuízo a terceiros, feito em local reservado pode ser considerado crime. Não é uma Cannabis Cup. Mas sim um evento de cultivadores ativista que querem buscar o direito de um dia poder realizá-la, sem ter o perigo de ser injustamente mau interpretado. Estamos selecionando os convidados,pois seria frustrante fazer uma festa aberta,como já vimos em raves por exemplo, com policiais dando geral em quem entra... Não é um evento para se fazer apologia, mas um evento que prioriza troca de informação sobre Redução de danos, Legislação,Ativismo e porque não a nossa Santa e adorada erva... É isso aí, espero que se existir gato na tuba . Se liga na responsa, pois o papo já está dado PS:Não é com vc não irmandade...rsrs
  13. Poxa irmão sou solidário, mas se vc continua a fumar em casa, digo que se sabem que vc é usuário continue sendo,mas NÂO COMPRE PLANTE!! Se Jah nos livre, vc estiver plantando e voltarem, vc diga que prefere cultivar do que dar dinheiro para traficante comprar armas e munição e acabar com a vida deles ou de qualquer outro inocente. Mantenha poucas plantas, não se abale com isso, as pedras no caminho a gente chuta, não deixa abaixar sua mora!! Vc não ficará com antecedentes criminais,pois vc fará uma transação penal, onde vc não assume a culpa e nem é processado se for fazer umas consultas com psicologos ou fazer um servicinho voluntário. porém se vc fr fazer concurso para juiz,promotor,delegado, policial pode ter problemas,mas já vi pessoas usuárias que passaram... Quanto ao seu material, infelizmente é para produção de entorpecentes e dificilmente devolverão, mas eu tentaria...rsrsrsr bom dê uma plhadinha do que diz a lei... Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. § 1o Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão. § 2o Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação. § 3o Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. § 4o A ordem de apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações. Art. 61. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades. Parágrafo único. Recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da instituição à qual tenha deferido o uso, ficando esta livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União. Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica. § 1o Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público. § 2o Feita a apreensão a que se refere o caput deste artigo, e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade de polícia judiciária que presidir o inquérito deverá, de imediato, requerer ao juízo competente a intimação do Ministério Público. § 3o Intimado, o Ministério Público deverá requerer ao juízo, em caráter cautelar, a conversão do numerário apreendido em moeda nacional, se for o caso, a compensação dos cheques emitidos após a instrução do inquérito, com cópias autênticas dos respectivos títulos, e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial, juntando-se aos autos o recibo. § 4o Após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades. § 5o Excluídos os bens que se houver indicado para os fins previstos no § 4o deste artigo, o requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens apreendidos, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os tem sob custódia e o local onde se encontram. § 6o Requerida a alienação dos bens, a respectiva petição será autuada em apartado, cujos autos terão tramitação autônoma em relação aos da ação penal principal. § 7o Autuado o requerimento de alienação, os autos serão conclusos ao juiz, que, verificada a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo, determinará a avaliação dos bens relacionados, cientificará a Senad e intimará a União, o Ministério Público e o interessado, este, se for o caso, por edital com prazo de 5 (cinco) dias. § 8o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão. § 9o Realizado o leilão, permanecerá depositada em conta judicial a quantia apurada, até o final da ação penal respectiva, quando será transferida ao Funad, juntamente com os valores de que trata o § 3o deste artigo. § 10. Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo. § 11. Quanto aos bens indicados na forma do § 4o deste artigo, recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da autoridade de polícia judiciária ou órgão aos quais tenha deferido o uso, ficando estes livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União. Art. 63. Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, seqüestrado ou declarado indisponível. § 1o Os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei e que não forem objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad. § 2o Compete à Senad a alienação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento já tenha sido decretado em favor da União. § 3o A Senad poderá firmar convênios de cooperação, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido no § 2o deste artigo. § 4o Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, remeterá à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente. Boa sorte e se for fumar, não compre plante !!!
  14. Manda uns budzinhos de WB que eu faço lobby....
  15. As crianças receberam asilo político, nos países da Aliança verde!!!Em breve iremos atualizar o diário do amigo!!!Somos a RESISTÊNCIA,PORRA!!! http://www.growroom.net/board/topic/44375-matagal-na-varanda-20-cultivo-2012/page__pid__836826__st__80#entry836826

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    2. DanKai

      DanKai

      a varanda do ragoo o vizinho chiou...

    3. diegrow

      diegrow

      ja entendi ja hahahaha to la no post, maluco to de cara com esse vizinho buchao

    4. Nicodemos

      Nicodemos

      mas na moral.... antes um vizinho desse do q um que liga direto pros verme

  16. Pow,pow,pow!!! Parabens aos usuários do mês Leo Green que tira leite de pedra e os israelweedforever... Isrras, depois do apoio ao livro e ao growroom essa foi a que mais gostei... A carta bomba que vc mandou para a promotoria no caso do MUQUECA para que não vivenciou recordar é viver.... KKKKKKKKKKKKKKKKKKK Isrraaaa,é nós !!!!!!! Muita paz tranquilidade e saúde muleke..
  17. 2x Heróis da resistência, é nós..... Se vcs fundarem uma associação de usuários medicinal daremos assessoria jurídica grátis.... E talvez até exista a possibilidade de criar um banco de canabis medicinal, mas tem que ter disposição!!!! VQV
  18. Esse foi enquadrado no art.28,não ficou preso... Graças a JAH!!!!!
  19. Conheço esta história....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  20. I like,pois o meu nunca funciona... Ativismo é uma corrida de bastão.Tem os amigos que já vem carregando o bastão, calejados, cansados e os novos que estão cheios de vontade e com muito gás... Ainda bem que o único pecado aqui foi o excesso de vontade... Agora o importante é juntar essa galera e fazer uma puta marcha em salvador.... Vamos debater juntos qual a melhor forma de somar esforços e colocar o bloco na rua :ativismo: É isso aí e VqV
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