Sei disso irmandade, mas a Constituição não menciona isso, logo não é matéria constitucional, não podemos acionar o STF, fundamentados em um código de ética, que se tivesse ética prescreveria a cannabis como remédio barato e acessível.
Outro ponto que para ser tratamento médico deve estar regulamentado pelo CRM, adoraria mas o caminho penso não ser esse...
O caminho é abrir associação de uso medicinal e peitar o sistema pelo uso e depois brigar na justiça comum, não existe possibilidade de uma ação constitucional para este fim, não há previsão legal para isso,
Quanto ao direito de religião são outros 500 é garantido pela constituição, está escrito como direito Fundamental no art.5º,VI da C.R.F.B.
Ainda antes de acionar ajustiça é aconselhável entrar com pedido administrativo junto à anvisa para que o juízo não exija isso como condição da ação judicial, eu entendo ser desnecessário o pedido,mas existem juízes que assim entendem, que só podem ser acionados se o órgão resposnsável em dar autorização negal....