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Rei Bob

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Tudo que Rei Bob postou

  1. Enquete de facebook só pode. Porque pesquisa científica eles desqualificam.
  2. Nova data 06/11/2019 https://br18.com.br/descriminalizacao-da-maconha-volta-ao-stf-no-dia-6-de-novembro/
  3. Essa é a fita, sem passar pano pra fascista. Maconheiro que votou no bozo só merece desprezo.
  4. Nada é tão ruim que não possa piorar. https://www.valor.com.br/politica/6285467/bolsonaro-nao-esta-na-hora-de-termos-um-ministro-evangelico-no-stf
  5. Parabéns aos envolvidos, votação retirada da pauta sem previsão para retorno.
  6. É foda, tava muito confiante, se tiver essa votação a vitória é certa. Mas parece que já está tudo combinado "com o supremo e tudo". Só retrocesso, essa nova lei de drogas é a prova viva, e tinha minion falando que ia melhorar. Melhorar só se for pros play pq aqui na periferia a coisa ta cada dia pior.
  7. Foi excluído na época das eleições por conta de discussão politica.
  8. Tá ainda mais difícil agora. Se não for pelo STF já era com esse Governo conservador. Pior é que foi eleito com o apoio dos maconheiros da casa, lamentável.
  9. Ta rolando uma movimentação para tirar a descriminalização da pauta do STF.....
  10. Ta rolando uma enquete la na pagina da Joice Hasselamann no facebook. Já viramos a votação.
  11. Bom dia pessoal, alguém poderia esclarecer. Ganhando no STF dia 05, como que vai funcionar? O que ficar decidido lá já passa a valer automaticamente? Ou não mudaria muita coisa? Valeu.
  12. Cara, menos mau então se não interferi no julgamento. Acredito muito que vai descriminalizar em junho.
  13. MAIS UM RETROCESSO: PLC 37, de autoria de Osmar Terra, acaba de ser aprovado no Senado Federal. O texto vai agora para sanção presidencial. O texto aumenta as possibilidades de internação forçada de dependentes e as penas para tráfico de drogas. Entre as medidas consideradas controversas por mais de 70 organizações, há a retomada da abstinência como exclusivo foco terapêutico para usuários de droga – diretriz já superada em legislações anteriores e adotada por diversos países, que priorizam estratégias de redução de danos no cuidado e atenção às pessoas que fazem uso de drogas. O projeto também fortalece as comunidades terapêuticas (CTs), instituições de acolhimento já denunciadas de tortura e maus tratos pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Federal de Psicologia. Além de incluí-las no Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, permite que 30% das doações de pessoas físicas e jurídicas às CTs possam ser deduzidas do imposto de renda. Apesar da ausência de regulação sobre essas organizações, muitas são financiadas com dinheiro público. Por outro lado, serviços de referência do SUS para o cuidado de dependentes, como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), por exemplo, vêm sofrendo cortes de gastos e correm o risco de ficarem a serviço das CTs, encaminhando usuários para essas instituições. O PLC 37 também não define critérios objetivos para diferenciar uso e tráfico de drogas nem estabelece o intuito de lucro para determinar a atividade de tráfico. Além disso, o texto possibilita aumento de pena em alguns casos, agravando ainda mais o quadro de superlotação de presídios – alavancada justamente por crimes relacionados a drogas. De acordo com o projeto, a internação involuntária só poderá ser interrompida pelo médico – retirando a possibilidade de familiares decidirem pela suspensão do tratamento.
  14. Juíza se antecipa ao Supremo e declara inconstitucional artigo 28 da Lei de Drogas Por Tadeu Rover Apesar de o Supremo Tribunal Federal ainda não ter concluído o julgamento sobre a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para consumo pessoal, uma magistrada de Manaus decidiu declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Para isso, a juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, se baseou no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário que discute o tema no Supremo. Até o momento, foram proferidos três votos. Gilmar votou pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso, sem restrição quanto às drogas. O ministro Luís Roberto Barroso votou apenas para a descriminalização do porte de maconha e foi acompanhado pelo ministro Luiz Edson Fachin. No caso analisado pela juíza de Manaus, três homens foram denunciados por tráfico e associação para o tráfico após serem flagrados com 19 gramas de maconha. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de um dos denunciados e a condenação dos demais. Na sentença, a juíza desclassificou a conduta dos dois réus afirmando que não há nenhuma prova de que a quantidade de droga apreendida era destinada ao tráfico. Por isso, a juíza considerou plausível o argumento de que a droga era para consumo pessoal. "Neste quadro, não há outra medida senão prolatar decisão no sentido de desclassificação da infração capitulada na denúncia, sendo preferível correr o risco de livrar solto um (pequeno) traficante de drogas (19,40g de maconha) do que condenar um inocente, resolvendo-se a dúvida em favor do acusado (in dubio pro reo)", afirmou. Em seguida, a juíza fez o controle difuso de constitucionalidade e, seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes no RE 635.659, declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O dispositivo foi editado para diferenciar o tratamento dado ao usuário e ao traficante. Pelo que diz o artigo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade. O artigo foi incluído na lei como uma política de desencarceramento de usuários de drogas. Para a juíza Rosália Guimarães Sarmento, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade, pois descreve conduta idêntica entre o usuário de droga e o tráfico, inviabilizando a distinção pretendida pelo legislador entre o traficante e o usuário. "O embaralhamento que a legislação acaba por proporcionar, retirando a objetividade que deveria existir em toda tipificação de condutas com relevância jurídico-penal ainda proporciona o grave inconveniente de permitir que a solução jurídica do caso concreto contrarie, diretamente, os valores que a Lei de Drogas pretendeu instituir que são: prevenção e repressão. Os dois. Não só o último", diz a sentença. A juíza cita ainda o entendimento do ministro Gilmar de que criminalizar a posse para uso fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. De acordo com o ministro, "é possível assentar que a criminalização do usuário restringe,em grau máximo,porém desnecessariamente, a garantia da intimidade, da vida privada e da autodeterminação, ao reprimir condutas que denotam, quando muito, autolesão,em detrimento de opções regulatórias de menor gravidade". Assim, de ofício, a juíza Rosália Guimarães Sarmento declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ao comentar a própria decisão de ofício, a juíza explicou que o controle de constitucionalidade, todavia, é obrigação de todo magistrado, diante da primazia da norma constitucional no ordenamentos jurídico vigente. "Se uma lei (ou parte da lei) é inconstitucional, ela não deve jamais prevalecer, devendo ser afastada a fim de que se garanta a supremacia da Constituição Federal que é o que a Lex Mater ou a Lei das leis", apontou. Em relação aos dois denunciados que não foram absolvidos, a juíza determinou a aplicação do parágrafo 7º do artigo 28, que, segundo ela, não possui natureza penal. O dispositivo determina o encaminhamento do agente para tratamento psiquiátrico ou ambulatorial, conforme a necessidade. Assim, Rosália determinou expedição de ofício a uma policlínica para que esta disponibilize tratamento especializado aos acusados, relativamente ao uso indevido ou dependência de drogas. Processo 0602245-17.2018.8.04.0001 Clique aqui para ler a sentença. https://www.conjur.com.br/2019-mar-11/juiza-antecipa-stf-declara-inconstitucional-artigo-lei-drogas
  15. Aiai nessa onda conservadora.... https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2019/03/prefeitura-de-sp-quer-multar-em-r-500-quem-fumar-maconha-e-crack-nas-ruas.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=comptw
  16. Brasília – A Comissão de Juristas formada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em agosto do ano passado, para atualizar a Lei de Entorpecentes, entregou para ele na manhã desta quinta-feira, 7, o anteprojeto sobre o tema. Os principais cernes da proposta tratam da criação de critérios objetivos para descriminalizar o usuário e para definir os tipos penais que tratam sobre tráfico. As penas para tráfico internacional e financiamento do tráfico, por exemplo, poderão ser aumentadas. De acordo com o relator da proposta na comissão, o desembargador Ney de Barros Bello Filho, um dos pontos principais de alteração da legislação trata da definição sobre a quantidade de droga que pode ser considerada para uso pessoal. “Basicamente, nosso projeto, nessa tentativa de atualização e de compatibilização com a contemporaneidade, contém a necessidade da descriminalização do uso de drogas em uma característica absolutamente pessoal em até 10 doses”, disse Bello Filho. A quantidade de droga em uma dose será definida por uma regulação da Anvisa. O projeto, no entanto, estabelece as quantidades até que a agência regulamente a questão. Segundo o relator, no caso da maconha, por exemplo, 1 grama será considerado como uma dose. O projeto também redimensiona as punições estabelecidas para os vários tipos penais envolvendo tráfico de drogas. Segundo o advogado e ex-secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, a comissão agravou a pena para o financiamento ao tráfico e para o tráfico internacional, manteve as penas já estabelecidas para o crime de tráfico e abrandou as punições para as demais condutas associadas ao crime. “Como é atualmente, muita gente que é usuário foi encarcerado como traficante porque portava uma certa quantidade de droga que foi interpretada pelo juiz como tráfico. A presunção do que é ou não é tráfico terá o critério objetivo da quantidade de droga”, afirmou. A ideia, de acordo com Beto, é dar coerência e reduzir as injustiças do sistema penal. “Há uma questão concreta que o efeito dessa injustiça causou nos últimos anos que é o aumento exponencial da população carcerária, em que foram presas pessoas jovens, pobres e sem antecedentes. Então, espera-se um efeito de redução tanto da injustiça quanto do encarceramento massivo ocorrido nas últimas décadas”, disse. Segundo Vasconcellos, o projeto também avança na direção à regulamentação do plantio, processamento e venda de plantas, em especial a Cannabis, para fins exclusivamente medicinais e científicos. A regulamentação pelo projeto de lei será temporária até que a Anvisa estabelece as regras definitivas. Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Ribeiro Dantas, o grupo tem consciência de que a proposta pode encontrar resistência em sua tramitação na Câmara. “Há opiniões que são inteiramente contrárias, há opiniões que são inteiramente favoráveis e há opiniões que acham que nós evoluímos pouco porque não partimos, por exemplo, para uma legalização ou estruturação do comércio e da venda. Achamos que esse era o passo que cabia no atual momento. Mas não temos a pretensão de sermos os legisladores”, disse. O grupo foi formado em agosto do ano passado e tem entre seus integrantes advogados, professores de Direito, membros do Ministério Público e o médico Dráuzio Varella. O projeto agora poderá ser colocado em tramitação na Câmara dos Deputados pelo presidente Rodrigo Maia. https://exame.abril.com.br/brasil/juristas-apresentam-a-maia-criterios-para-distinguir-usuario-de-traficante/
  17. Nada é tão ruim que não possa piorar. Bozo é um falso moralista populista. Nenhuma pauta conservadora vai vigorar (Maconha, aborto, LGBT, etc...). E se passar por exemplo no STF, ele deve bater o pé e o eleitorado dele vai gritar mito. https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,witzel-negocia-com-bolsonaro-apoio-para-projeto-que-enquadra-traficantes-como-terroristas,70002663482
  18. https://m.oglobo.globo.com/sociedade/juristas-preparam-proposta-de-lei-antidrogas-que-descriminaliza-uso-23284057?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O Globo
  19. http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-11/osmar-terra-sera-ministro-da-cidadania-e-acao-social-de-bolsonaro O ministério será responsável por programas como o Bolsa Família e vai fundir as atribuições dos ministérios do Esporte, da Cultura, além da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad), vinculada atualmente ao Ministério da Justiça.
  20. Acho que não vai ser transmitido em lugar nenhum, devem só divulgar o resultado
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