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dodoverde

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Tudo que dodoverde postou

  1. Ilha da Maria! go go go Marcha beira mar vamo que vamo!
  2. Eu li um tempo atráz que o Growroom tinha planos de montar uma ONG. Alguém sabe algo?
  3. por isso, temos que esmagar nos comentários
  4. Vamos comentar lá pessoal! Assim tiraremos o foco do Reinaldo e daremos para quem é relevante.
  5. Quem precisa de CQC se tem A Liga!

  6. O STF não pode mais ignorar. Vote já!
  7. Macelo Tas no Twitter: Está sendo organizada nova manifestação no MASP, sábado 28, 14h: Marcha da Liberdade. Se Geraldo condena mesmo violência, deveria ir!

    1. Apagado2

      Apagado2

      A parada lá vai inflamár!

    2. diegrow

      diegrow

      50milllll galera de SP q ja tomou dura assim...tem q ir!!! vamo q vamooooo

    1. zzzZZZzzz

      zzzZZZzzz

      Ainda bem que o órgão de cúpula do judiciário possui bom senso.Parábens Celso Melo, Paraábens a Marcha !

  8. Esperei para ver e comentar depois. Acho inacreditável a repressão à Marcha da Maconha em São Paulo. Não que eu seja usuário. Deixo bem claro que não sou. Já tive oportunidades de me tornar e nunca aderi. Pelo contrário, conheço pessoas que “fumam” há décadas. E dentro do meu modesto conhecimento, pois não sou médico nem especialista, tenho a impressão de que se tornam mais lentas, menos focadas em seus objetivos. E que a maconha acaba resolvendo ansiedades necessárias para enfrentar os grandes desafios da vida. Por outro lado sei que o uso medicinal já está aprovado na Califórnia. Faz bem para algumas doenças. Mas acho uma hipocrisia proibirem a Marcha da Maconha. Primeiro, porque todo cidadão tem direito de se expressar. Eu posso ser contra uma opinião. Mas sou a favor do direito da pessoa expressá-la em termos legais. É óbvio que na marcha não poderia haver o alegado consumo da dita cuja, pois é proibido. A hipocrisia maior é a proibição nos termos de hoje em dia. Mas falar isso é chover no molhado. O fato é que qualquer adolescente hoje é exposto à maconha. Seja pelos colegas de escola, pelos amigos do bairro, até por familiares. Se quiser comprar, arruma com facilidade. E toda a sociedade sabe disso. Isso só significa uma coisa: do jeito que está não funciona. Nem a proibição, nem o barulho em torno de uma simples marcha. Pelo contrário: a marcha é o ponto de partida para uma reflexão sobre a política em relação ao uso e controle da maconha e, por extensão, de todas as drogas ilícitas. O ideal seria que ela acontecesse, as pessoas fossem ouvidas, e a discussão tomasse um rumo sério. Por enquanto, é a política da avestruz. Sabe-se que o consumo é grande e que está bem pertinho de todos nós. Mas escondemos a cabeça para fingir que não é bem assim. O resultado é que, a cada dia, mais pessoas experimentam. E adquirem o hábito. Mais traficantes vendem. Mas autoridades reprimem. Todo mundo briga, grita e nada se resolve. A não ser as finanças — alguém já ouviu falar que filho de rico cumpre pena por uso de maconha? É um círculo vicioso que até agora não levou a lugar nenhum. Uma nova marcha está sendo anunciada para sábado que vem. Tomara que desta vez seja em paz! Veja SP
  9. Marcha da Maconha é parte da democracia, diz advogado: Folha
  10. Violência aos repórteres: Sindicato repudia violência policial na Marcha da Maconha
  11. E sobre a violência, segue o link de um site policial com uma visão crítica do ocorrido em SP: Abordagem Policial
  12. Aqui segue um trecho de minha autoria que pode ser utilizado no texto do e-mail A justiça de São Paulo deturpou os princípios da Marcha da Maconha ignorando todo o debate proposto pelo coletivo, não vejo como refutar um pedido de liberdade de expressão em um debate que aborta um problema que atinge toda a população. O caminho para assegurar à liberdade de expressão a população, é a Justiça federal estabelecer medidas preventivas que impeçam poderes estaduais de violarem a constituição, para seguir interesses próprios de grupos que querem impor um modo de vida sem abrir espaço para o debate de novas soluções. A violência cometida pela Tropa de Choque em São Paulo evidenciou o equívoco de uma decisão judicial estadual que impediu uma manifestação pública que queria debater novas soluções para um problema que o Estado vem fracassando há décadas. Foram passeatas e manifestações de rua que impulsionaram o fim da ditadura. Se formos extrapolar a lógica utilizada pela justiça de São Paulo para tal época, ainda estaríamos sob o poder militar.
  13. Repórteres da Folha, iG, O Globo e Diário de S. P. são agredidos na Marcha da Maconha http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot=58779&Editoria=8&Op2=1&Op3=0&pid=301758&fnt=fntnl&rss=on

    1. Teixas

      Teixas

      auhuahu verdade... se bem que só de ser reporter ja merece uma surrinha ne hauhauhua td safado reporter

  14. O secretário municipal de Segurança Pública de São Paulo, Edson Ortega, admitiu nesta segunda-feira (23) a possibilidade de "excessos" por parte da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na manifestação realizada sábado (21) no centro da capital paulista. Na ocasião, manifestantes saíram pela avenida Paulista com cartazes em defesa da liberdade de expressão e da legalização da maconha. O grupo foi reprimido pela Polícia Militar com balas de borracha e bombas de gás, além de socos, pontapés e outras ações truculentas desferidas também por parte de representantes da GCM. Em entrevista ao UOL Notícias, Ortega afirmou que as imagens divulgadas pela imprensa e os relatos de abusos feitos pelos manifestantes dão base à abertura de um processo de investigação pela Corregedoria do órgão. "Todas essas denúncias e as imagens evidenciam que possa, sim, ter havido excesso. O caso será apurado e as pessoas, chamadas a depor", declarou o secretário, que completou: "É importante que mesmo quem foi agredido nos procure e venha depor, até para que as provas no processo sejam consistentes". Uol.com
  15. O MPF já se manifestou contra a proíbição da marcha. Isso poderia ser colocado no texto: mpf.gov
  16. Deborah Duprat pediu ao STF que suspenda, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime. Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos. Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”. Censura - Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”. Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo. Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro. Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes. A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também - e sobretudo - aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”. Liberdade de reunião - Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas. A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.” O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988. Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional. Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral da República (61) 3105-6404/6408 mpf.gov
  17. Se fosse por isso, 40% dos estudantes universitários teriam síndrome do pânico. Fato.
  18. Marcha contra a violência policial!

  19. Você acha que a Marcha da Maconha é: Vote!
  20. Falou tudo! Nada de pena com os alienados
  21. É generalizável SIM, pois a própria igreja e a bíblia deles prega contra o individualismo. Se tem evangélico que respeita o individualismo, então não é um "bom evangélico" e não conhece a bíblia, que por sinal é machista, homofóbica e prega a megalomania.FATO
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