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Maconiaco

Consultores Jurídicos GR
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Tudo que Maconiaco postou

  1. https://www.facebook.com/events/227902977371636/?previousaction=join&source=1 linck do evento...
  2. Legal o relato de que a luta armada foi um fator de divisão na luta antiproibicionista; é o moralismo da esquerda brasileira bem evidenciado. E a Dilma fez parte dessa galera...
  3. Sim; rola uma sala da fumaça no final do corredor, com vista privilegiada para o Maraca......vqv!
  4. Essa sacada é boa/ no nosso PL o cultivo doméstico não pode ser destinado à comercialização; nem mesmo o excedente. Então, para que growers locais possam fornecer terão que se declarar como cultivadores comerciais, creio que devemos pensar na possibilidade de venda de excedentes da produção doméstica. Algo como um microempreendedor.
  5. Só fera realmente; porém, o legal foi que o motivo de me chamarem é pelo fato de ser do grupo de CJGR, pelo jeito algum amigo meu me explanou para o Luis...srsrs Mas é isso, vamos que vamos; mostrar que estamos à anos luz na frente deles nesse debate, enquanto estão falando de legalização ou não, vamos mostrar que nossos trabalhos aqui já estão muito adiantados.....Que regulamentação desejamos? Esse será meu foco....
  6. Prezados, gostaria de convidá-los para discutir a legalização das drogas na UERJ, nesta sexta, das 18:00 às 21:00, irei compor a mesa com parceiros de convicção libertária. Seria um privilégio para nós. Já aceitaram o convite Julita Lemgruber, Miriam Guindani e Francisco Inácio. Outro convidado é o Ignacio Canno, que estará de partida para o exterior na noite de sexta. O debate está sendo organizado pelo professor Luiz Eduardo Soares; e tive a honra de ser convidado à participar para dividir com os palestrantes nossas experiências enquanto militantes do CJGR; pretendo fazer uma breve exposição de nosso projeto de lei e outras experiências vividas aqui na nossa família. Grande abraço, Sexta-feira 18/10/13 às 18h, auditório do 9º andar - UERJ Maracanã.
  7. Pessoal, para quem ainda não sabe, alguns ativistas aqui do RJ estão juntamente com a RENCA tentando articular um Encontro Estadual Antiproibicionista no RJ; será realizado em Janeiro de 2014, no entanto, já estamos organizando Pré-Encontros para já começarmos os debates; nesse passo, faremos o 1º Pré-Encontro nessa quarta-feira, dia 16/10, às 18h na Faculdade de Direito da UFRJ, centro do RJ. I Encontro Estadual Antiproibicionista - RJ visa fortalecer o debate, a formação e o acúmulo político a respeito da militância contra a Guerra às Drogas e articular diversos setores que pautam a política sobre drogas sob um viés libertário no estado do Rio de Janeiro. No primeiro Pré-Encontro, vamos abrir o debate sobre modelos e propostas de legalização de substâncias hoje ilícitas e seus possíveis impactos na sociedade, especialmente na saúde, segurança pública e direitos humanos. Uma roda de debate será composta por: Luciana Boiteux- Doutora em Direito Penal e Professora da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) Emílio Figueiredo - Consultor Jurídico do Growroom Andrew Costa - Militante do Cultura Verde - Coletivo Antiproibicionista e Antimanicomial https://www.facebook.com/events/224101224424343/ https://www.facebook.com/pages/Encontro-Estadual-Antiproibicionista-RJ/243337075814918?ref=hl Contaremos ainda com a participação do nosso ilustre consultor jurídico falando sobre nosso projeto de lei e toda sua vasta experiência no ativismo canábico. Não percam, nossa vitória não será por acidente! Inscrições para o Encontro já estarão sendo realizadas no 1º Pré-Encontro.
  8. procurei alguma coisa sobre isso aqui e não achei; acabei postando tbm; mas ainda bem q agora tem o filtro que impede essas duplicatas em publics. abçs
  9. http://idifusora.com.br/maranhao/item/34590-tj-obriga-fornecer-remedio-a-base-de-maconha TJ OBRIGA ESTADO a fornecer remédio a BASE de MACONHA Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinaram que o Estado do Maranhão fornecesse, gratuitamente, o medicamento Idebenone a um paciente de São Luís acometido da doença degenerativa Ataxia de Friedreich. O julgamento reformou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís O jovem de 28 anos ajuizou o pedido para... fornecimento do remédio, alegando não possuir meios para arcar com os medicamentos necessários para impedir o agravamento da doença, que é hereditária e neurodegenerativa e causa deformidades e perda da sensibilidade dos membros, além de complicações cardíacas e outras relacionadas. O pedido de urgência foi negado pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, sob a justificativa de que o medicamento não está na lista do Serviço Único de Saúde (SUS), não está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por possuir como princípio ativo a substância canabis sativa, atualmente considerada droga ilícita no Brasil. O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, estipulou o prazo de 10 dias para que o Estado forneça a medicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Rachid ressaltou a previsão constitucional acerca do direito de todos à saúde, cabendo ao Estado resguardar o direito à vida e ao bom tratamento físico e mental dos cidadãos, formulando e implementando políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. Via, Idifusora http://goo.gl/FHU8QUVer mais
  10. Vamos!!!! Estarei lá firme e forte...com a amarelinha no front.... É AMANHÃ COMPARTILHE E COMPAREÇA ATO PELO FIM DA GUERRA ÀS DROGAS – Contra o PLC 37, pela Liberdade de Ras Geraldinho, pelo Julgamento do RE 635.659 pelo STF e Desmilitarização da Segurança Pública Os coletivos antiproibicionistas do Rio de Janeiro acompanham a data unificada nacionalmente, que marca 1 ano da prisão injusta de Ras Geraldinho, e levam às ruas pautas concretas para avançarmos para o fim da Guerra às Drogas... Concentração às 14h20 no Largo de São Francisco, em frente ao IFCS UFRJ, com saída às 16h20 em direção ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, 115. Concentração do Cultura Verde em Niterói ao meio-dia: https://www.facebook.com/events/198775603623586/ Link para o Evento no Facebook: https://www.facebook.com/events/698740523475385/?fref=ts Saiba mais em http://smkbd.com/eventos/campanhas/
  11. Mensagem encaminhada para a Lud, parece que é amiga dele. A menina de BH quem sabe sabe, "Tchescko Pathologic Noise oi lud, ja ta tudo bem, gastei todax minhas economias com aqdvogado, mas ja estou em casa, desde ja te agradeço,Tchescko Pathologic Noise oi lud, ja ta tudo bem, gastei todax minhas economias com aqdvogado, mas ja estou em casa, desde ja te agradeço,"
  12. http://tvg.globo.com/programas/na-moral/por-tras-das-cameras/noticia/2013/07/pedro-bial-acompanha-marcha-da-maconha-e-a-ponta-de-um-iceberg.html reportagem no site do Na moral....
  13. http://www.conjur.com.br/2013-jun-25/tentar-entrar-presidio-droga-escondida-nao-crime-decide-tj-rs Entrar com droga em presídio não é crime, decide TJ-RS Por Jomar Martins Tentar ingressar no presídio com drogas em cavidades íntimas, com o objetivo de entregá-las a terceiros, é conduta criminalmente atípica, e não crime. Seguindo essa linha de jurisprudência, ainda em construção, a maioria dos integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação para absolver uma mulher que tentou entrar no Presídio Central de Porto Alegre com drogas escondidas na vagina. No primeiro grau, ela foi condenada a pena de quase dois anos de reclusão, transformada, na dosimetria, em prestação de serviços à comunidade. O relator do recurso no colegiado, desembargador João Batista Marques Tovo, confirmou os termos da sentença, mas ficou isolado em relação ao posicionamento assumido pelos colegas Diógenes Hassan Ribeiro e Nereu José Giacomolli. Ambos absolveram a ré com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — "não constituir o fato infração penal". O acórdão é do dia 23 de maio. Meio ineficaz O desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, que lavrou o acórdão, afirmou que ficou comprovada a ineficácia absoluta do meio utilizado, já que, para entrar no estabelecimento prisional, a autora seria submetida a minuciosa inspeção. Tal entendimento vai de encontro às disposições do artigo 17 do Código Penal, que diz, ipsis literis: ‘‘Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime’’. Ele criticou a aplicação do tipo penal do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, ao caso concreto, que acabou condenando a ré no primeiro grau. Primeiro, porque, a seu ver, não incide no caso dos autos, em aplicação ‘‘racional e razoável’’, já que a conduta da autora se revelou atípica. E, em segundo lugar, porque esse tipo apresenta conteúdo múltiplo, na medida em que elenca diversos verbos nucleares para açambarcar todas as condutas relacionadas a drogas como típicas. Ou seja, não admite a tentativa. Para o desembargador, a Lei procura justificar o fato de que o Estado não tem condições de, com segurança e num sistema lógico, localizar substância entorpecente nas casas prisionais. ‘‘Essa, portanto, a perversidade do sistema: prende, pune e condena mulheres que estavam tentando ingressar no presídio com substâncias entorpecentes. Vale dizer: prende pessoas em razão de outros presos e em razão da ineficiência do sistema prisional e do Estado’’, finalizou. Dignidade humana Além de se aliar às criticas ao tipo penal que levou à condenação da autora, o desembargador Nereu José Giacomolli deu provimento à Apelação com base em outro fundamento jurídico: a invalidade da prova por afronta à dignidade da pessoa humana. O respeito à integridade física e moral vem contemplado no artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição Federal. Por isso, explicou Giacomolli, o corpo da pessoa recebe potencialidade protetiva maior que a vida privada, a honra, a imagem (artigo 5º, inciso X), a casa (inciso XI), a correspondência ou a comunicação telefônica (inciso XII). Tal proteção explica por que a persecução criminal não se legitima na busca, a qualquer preço ou custo, da prova, sem a observância dos direitos fundamentais. Nessa linha, afirmou que o Estado deveria lançar mão de metodologias menos invasivas da esfera íntima das acusadas. Isso porque, ‘‘desnudar, total ou parcialmente a mulher, colocá-la de cócoras, fazê-la girar, movimentar-se nessa posição, situa-se no medievo [idade Média], inadmissível, em pleno século XXI’’. Assim, a ‘‘extração’’ da prova do corpo da autora, por este viés, seria ilícita, a teor do que dispõe o artigo 157 do Código de Processo Penal — destacou. ‘‘Retirada e destruída a prova considerada ilícita, nada mais resta com potencialidade probatória a dar supedâneo a um juízo condenatório, pois tudo o mais decorre do flagrante ilegal. Por isso, dou provimento ao apelo para absolver a acusada, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP’’, fulminou o desembargador. O caso No dia 26 de outubro de 2010, por volta das 9h, Leidi Valéria Ferreira tentou entrar no Presídio Central de Porto Alegre com uma pequena porção de crack e de maconha alojada na vagina. As drogas, acondicionadas dentro de um preservativo masculino, foram descobertas pelas policiais femininas durante a revista. Depois de ser presa e, posteriormente, liberada provisoriamente, Leidi apresentou defesa por meio defensor público. Afirmou que não é traficante e que só tentou entrar com droga no presídio por pressão do seu companheiro, que se encontra cumprindo pena e é usuário. Em síntese, garantiu ter sido a primeira vez que se envolveu neste tipo de delito. Denúncia procedente Em sentença proferida no dia 10 de agosto de 2012, o juiz José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, julgou procedente a Ação Penal manejada pelo Ministério Público estadual. Ele condenou a autora às penas do artigo 33, caput, com a incidência do parágrafo 4º (transportar drogas ilícitas); e do artigo 40, inciso III (dentro do estabelecimento prisional), ambos da Lei 11.343/2006. O julgador rejeitou o argumento de que Leidi poderia ter sido ameaçada para fazer o transporte da droga para dentro do presídio. Para ele, caberia à denunciada, se realmente estivesse sob risco, denunciar a situação às autoridades — ao invés de cometer conduta criminosa. Logo, complementou, não se poderia falar em ‘‘coação irresistível’’ ou ‘‘inexigibilidade de outra conduta’’. Como a ré é primária e não se dedica a atividades criminosas, o juiz substituiu a pena de prisão — arbitrada em um ano, 11 meses e 10 dias — por restritivas de direito de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo em que permaneceria encarcerada, além de lhe impor pagamento de multa. Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
  14. Alegria alegria, é bom saber que SL está de volta, ainda que de forma limitada, mas tenho certeza que essa progressão dará força para ele continuar na luta.....Estamos contigo irmão....tamos juntos até o final.....nada pode nos parar! É motivo de muita :party0023:
  15. kkkkkkkkkkk..... O presença é foda; ele me mostrou as marcas mas nao falou do cumprimento....kkk.....do caralho, a marcha foi linda todos de parabéns....só um detalhe, porra, como andei nessa marcha.....caraio, to com os pés de molho até agora....mas valeu a pena...100% foda! Ps.: Ae, conheci a mãe do ícaro, pessoa 100% humilde e libertária; encontrei vários growers geral apresentando suas melhores flores; na hora da pancada, estavamos lá na linha de frente, eu mesmo ajudei a conter a multidão para que a marcha continuasse, tirando o pontos negativos, que foram pontuais mesmo, a marcha foi sensacional....... Mas não dá para deixar de criticar uma coisa; a ditadura do mega-fone; porra, às vezes parece guerra de torcida, a galera cantando uma coisa e o mega-fone lutando para abafar cantando outra, será que não rola uma harmonia, tipo escola de samba, já que se inspiraram para fazer os blocos, que foi do caralho; poderiam se inspirar para prezar pela harmonia..... Mas pelo jeito, é isso que temos pra hoje, então foda-se vamos do jeito que dá pq foi do caralho; e o bonde do GR sempre representando a família......Valeu aos irmãos que encontrei, Bas, JAH, Playmogil, Verdim, e alguns outros que conheci na festa de 11 anos, mas o nome ficou na sequela....abçs pra geral, ano que vem tamo Ae!!!!
  16. A quem interessa esse bloco? A Marcha da Maconha tem uma direita? O que vem a ser o bloco de esquerda? Esse é uma das maiores estultices que já vi, não consigo compreender a que serve ou a que se pretende o tal bloco de esquerda, talvez... para dividir algo que nos últimos anos cresceu em todo o Brasil. Para muitos, a Marcha da Maconha é uma festa, um momento de liberdade e descontração, para outros, um momento de luta e afirmação de direitos, para outros um lugar fértil para cooptar votos e lideranças, mas afinal de contas, aonde está a dicotomia, esquerda x direita? Nem mesmo os idealizadores sabem ao certo; muito se fala de um movimento canábico consciente de luta de classes; que dialogue com outras frentes antissistema a, mas a pergunta que me vem à cabeça é, desde quando a esquerda viu na Marcha uma frente legítima de luta, parece que nós é que não nos unimos aos sindicatos, ao MST, ao lGBT ou às feministas; parece que nós é que somos os intolerantes, embora nosso movimento tenha sido o mais criminalizado dentre todos, e por todos, agora nós é que temos que aceitar os outros? Não faço parte do início da Marcha, mas conheço quem vem de longa data levantando essa bandeira, e acredite, o que todos mais desejavam era ver todos os movimentos sociais levantando a bandeira da legalização junto de nós; mas não, fomos ignorados como o patinho feio, movimento de playboy, quem nunca ouviu essa frase de um militante esquerdista? Só que esse movimento, o movimento dos maconheiros cresceu, mostrou que estávamos antevendo o futuro, enquanto a esquerda careta nos ignorava, nós estávamos antenados no que mais atual existia no mundo em matéria de luta antissistema, até que alguém de lá do outro lado percebeu que estávamos na linha certa, só que eles, os líderes iluminados, não tinham representantes seus aqui dentro, e se acendeu a luz vermelha, luz vermelha de perigo, pois existia um movimento que não tinha líderes partidários de esquerda; que pelo contrário, era tido como movimento dos playboys de Ipanema. Agora, após mais de dez anos de luta, de apelo e prisões, conquistamos junto ao STF o nosso merecido direito, e quase que por acaso percebemos uma enxurrada de novos militantes, bem vindos é claro, mas não vieram só, chegaram com novas fórmulas, com novos métodos, com novas bandeiras; as mesmas práticas que engessam seus antigos movimentos, seus partidos; quem estabelecer aqui uma dicotomia, um racha, regras e diretrizes verticalizadas; e isso é claro só enfraquece e divide, assim, fica a pergunta, será que além de marchar contra o preconceito teremos que marchar contra a alienação de nosso movimento? Não falo pela Marcha, mas falo como um membro da Marcha e essa estória de que o movimento tem blocos, é uma clara demonstração de que estamos ganhando a atenção de quem pensa em votos, de quem quer dominar nossas mentes, de quem se acha dono de uma verdade; não, não há na Marcha o bloco de esquerda, não há na marcha o bloco das vadias, não há bloco de gay, não há divisão, todos são bem vindos, ninguém será insubstituível, nosso bloco é dos maconheiros e somos todos iguais; nossa meta é legalizar as drogas, acabar com a guerra e mudar a lei; se os demais segmentos da sociedade se identificar conosco sejam bem vindos; mas aqui está presente o bonde dos maconheiros!
  17. APOIADO... :emoticon-0137-clapping:
  18. https://www.facebook.com/naara.maritza/media_set?set=a.558571844193720.1073741829.100001227279967&type=1 Fotos, muitas fotos, o dia foi do caralho....confiram..
  19. MARCHA DA MACONHA NOVA IGUAÇU
  20. MARCHA DA MACONHA NOVA IGUAÇU
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