Por que o estudo censurado da Fiocruz desmente a política de drogas do governo Bolsonaro?
Por Caroline Oliveira
Os resultados da pesquisa vão na contramão das medidas estabelecidas pela nova Pnad que visam o endurecimento no tratamento de dependentes químicos
Em abril de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou o decreto que institui a nova Política Nacional de Drogas (Pnad), revogando a Pnad anterior, de 2002, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O documento surge pouco mais de um ano após a conclusão e seguinte engavetamento do 3º Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira, encomendado pelo Ministério da Justiça, em 2014, à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Para Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Drogas (PBPD), “a Política Nacional de Drogas precisa ser construída a partir das evidências científicas, não o contrário. Nesse caso, os dados científicos [do levantamento] refutam a tese na qual se assenta a nova Pnad”.
O que diz o levantamento?
Apesar da proibição da divulgação da pesquisa, antes do levantamento ser liberado pelo ministro de Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, o Instituto Casa da Democracia e o Intercept acessaram à íntegra do documento com exclusividade, que revela dados sobre o consumo de substâncias lícitas e ilícitas no Brasil. No total, foram destinados 500 pesquisadores e técnicos e R$ 7 milhões para realizar o estudo em 351 cidades, a partir de 16.273 entrevistas em todo território nacional. A pesquisa tem um intervalo de confiança de 95%.
Segundo os dados, 9,9% da população brasileira usou uma substância ilícita uma vez na vida; 3,2% no último ano; e 1,7% nos últimos 30 dias. Quanto à maconha, droga mais consumida no Brasil, 7,7% já a usaram uma vez; 2,5% usaram maconha no último ano; e 1,5% nos últimos 30 dias. A cocaína foi utilizada por 3,1% da população uma vez na vida; 0,9% no último ano; e 0,3% nos últimos 30 dias. Já crack (e similares), de menor expressão nos dados, foi consumido por 0,9% da população uma vez na vida; 0,3% no último ano; e 0,1% nos últimos 30 dias. No rol das drogas lícitas, o consumo de álcool apresentou resultados expressivos: 66,4% já consumiram álcool na vida; 43,1% no último ano; e 30,1% nos últimos 30 dias.
Porque o estudo contradiz Pnad e governo?
Os resultados vão na contramão das medidas estabelecidas pela nova Pnad que visam o endurecimento no tratamento de dependentes químicos. E, ao contrário do que defende o ministro da Cidadania Osmar Terra, o levantamento mostra que não há uma epidemia de drogas no Brasil, como opinou o ministro, em entrevista ao jornal O Globo. “Na minha opinião, as pesquisas da Fiocruz estão sendo montadas para provar que não tem epidemia. Agora, anda na rua no Rio de Janeiro e vê a quantidade crescente de pessoas se drogando nas ruas. Se isso não é uma epidemia, eu não entendo mais nada do que é epidemia”, disse o ministro, para o qual a Fiocruz “tem um viés ideológico de liberação das drogas”.
Para ele, a situação do uso de drogas no Brasil é uma “tragédia”. Em um projeto de lei de 2010, (PLC 37) enquanto era deputado federal (MDB-RS), Terra propôs alterar a Lei de Drogas para estabelecer internação involuntária para dependentes químicos, incorporação de comunidades terapêuticas e aumento da pena para o tráfico. Seu projeto foi aprovado pelo Senado Federal e tem até o dia 5 de junho para ser sancionado pelo presidente.
Segundo Maronna, “a pesquisa da Fiocruz desmente a ideia de que existe uma epidemia de drogas no Brasil, o argumento do governo, especialmente do Osmar Terra. O estudo revela que o principal problema no Brasil é o consumo de álcool”. De acordo com o levantamento, a idade média de consumo de álcool no Brasil é de 17 anos para meninas e 15 anos para meninos. Maronna crê que isso é “preocupante, porque mostra que os adolescentes estão tendo acesso a uma bebida perigosa que causa danos à saúde antes da idade que a lei autoriza”.
No entanto, em relação ao crack, o argumento do ministro para embasar a Pnad, a epidemia não se confirmou. “Os dados significam que a epidemia de crack no Brasil é um mito, desconstruído pelas evidências científicas. A partir dessa notícia falsa, construiu-se uma política de drogas baseada na abstinência, baseada em preconceitos e uma visão superada sobre drogas.”
Para o secretário-executivo da PBPD, a situação explicita a diferença entre uma política pública baseada na evidência científica, ou seja, na realidade, e uma política pública que “despreza a ciência e leva em conta preconceito, tabus morais e convicções religiosas”.
Somente em maio de 2019, ainda que sem a assinatura do governo, Moro liberou a pesquisa, como previa o contrato da parceria. De acordo com este último, o estudo só poderia ser publicizado com a autorização da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, que está hoje sob o guarda-chuva de tal pasta.
De acordo com o decreto de Bolsonaro, a implementação da Pnad deve ser coordenada, justamente pelos ministros Osmar Terra e Sergio Moro, por meio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, respectivamente.
O que estabelece a Pnad?
Na nova política, está suprimida a redução de danos. Esta é uma forma de tratar dependentes químicos sem a necessidade de abstinência de drogas, menos violenta e mais gradual, ajustando as necessidades físicas e psicológicas do usuário. De acordo com o documento, as ações e políticas “objetivarão que as pessoas mantenham-se abstinentes em relação ao uso de drogas”.
Outra mudança é a valorização das comunidades terapêuticas, geralmente ligadas a grupos religiosos, e de hospitais psiquiátricos no tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos, algo que não estava explicitado na Pnad anterior. Uma resolução do Ministério da Saúde, de 2011, previa a eliminação de hospitais psiquiátricos com o tempo, segundo a Lei da Reforma Psiquiátrica, de 2001. No entanto, já em 2017, no governo de Michel Temer, voltou a incluir tais instituições como parte da estratégia brasileira de política de drogas. E, recentemente, o ministro Osmar Terra anunciou um investimento de R$ 60,3 milhões em 280 comunidades terapêuticas.
A nova Pnad também defende que a diferenciação entre usuário e traficante deve ocorrer de acordo com os fatores e circunstâncias do flagrante.
“A política de drogas representa um retrocesso. O Brasil é um dos únicos países que ainda criminaliza o uso de drogas. Praticamente, todos os nossos vizinhos já avançaram nisso. Uruguai já regulamentou a produção e distribuição e comércio de cannabis. O México está indo no mesmo caminho em relação a todas as drogas. Estados Unidos têm mais de 30 estados com maconha disponível para fins terapêuticos e adultos. Canadá, Portugal, Espanha, República Tcheca, Israel, Itália, Áustria… Enfim, muitos países estão experimentando novas abordagens. Nós estamos ficando pra trás, ao lado das Filipinas, Tailândia, Irã…”, afirma Maronna.
O que governo e Fiocruz dizem?
Para o governo, o estudo descumpriu as exigências do edital e, por isso, não permite a comparação com resultados de levantamentos anteriores. No entanto, o relatório divulgado pelo Intercept inclui tabelas comparativas.
Em abril de 2019, a Fundação publicou uma nota defendendo a metodologia adotada na pesquisa, questionada por representantes do governo. O levantamento “é mais robusto e abrangente que os dois anteriores, pois inclui, além dos pouco mais de 100 municípios de maior porte presentes nos anteriores, municípios de médio e pequeno porte, áreas rurais e faixas de fronteira. (…) Essa abrangência só foi possível graças à utilização, exigida no próprio edital, do mesmo plano amostral adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O plano amostral adotado permite, portanto, um cruzamento desses resultados com dados oficiais do país. Vale destacar que a abrangência amostral foi solicitada pelo próprio edital e que todos os critérios solicitados foram devidamente atendidos”.
Diante do engavetamento, a Fiocruz acionou a Advocacia Geral da União (AGU), responsável por mediar impasses entre órgãos públicos e responsável, agora, por decidir se o levantamento deve ser publicado ou não. Se rejeitado, a instituição deve devolver os R$ 7 milhões investidos ao governo federal.
Descriminalização de drogas no STF
Em meio a manifestações a favor da descriminalização da maconha por cidades do Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu retirar de pauta o julgamento sobre a descriminalização de drogas, no fim de maio. A medida foi anunciada dois dias após Toffoli se encontrar com o presidente Jair Bolsonaro e com os presidentes do Congresso Nacional Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre para negociar um pacto a favor das reformas econômicas.
O plenário do STF votaria na próxima quarta-feira, 5 de junho, novamente a criminalização de drogas. Depois da decisão do presidente da Casa, segue sem nova data definida.
A ação entrou em votação pela primeira vez em 2015 e é decorrente de um recurso extraordinário (nº 635.659) apresentado, em 2011, pela Defensoria Pública de São Paulo, para que o STF reconheça a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Até o momento, três ministros votaram a ação. Gilmar Mendes mostrou-se favorável ao recurso e a punições administrativas ao usuários de drogas ilícitas, e não penais como é hoje. Luís Roberto Barroso também se mostrou favorável. No entanto, entende que a descriminalização deve ser gradual e começando pela maconha. Edson Fachin seguiu o mesmo caminho e se posicionou para manter a proibição do porte e uso de drogas ilícitas com exceção da maconha. Em seguida, pediu vistas.
No mesmo dia que Toffoli retirou a votação da pauta, a Federação Amor Exigente (FEAE), ligada a comunidades terapêuticas, protocolou uma petição no STF pelo adiamento do julgamento até que o Projeto de Lei da Câmara 37 (PLC 37), aprovado pelo Senado, seja sancionado pelo presidente.
De acordo com a legislação, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido” a penas. Se o STF decidir que o artigo é improcedente, descriminalizará o uso de substâncias consideradas ilícitas.
Atualmente, o porte de entorpecentes é tipificado como um crime. No entanto, pela lei, os usuários não podem ser punidos com prisão. Ainda assim, o critério para diferenciar um usuário de um traficante fica a cargo da polícia. Segundo dados do Ministério da Justiça, após a aprovação da Lei de Drogas, entre 2006 e 2017, houve um aumento de mais de 80% da população carcerária, batendo 727 mil pessoas. Em 2016, 200 mil encarcerados somente pela Lei de Drogas.
http://www.justificando.com/2019/06/03/por-que-o-estudo-censurado-da-fiocruz-desmente-a-politica-de-drogas-do-governo-bolsonaro/