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Otto Mayer

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Tudo que Otto Mayer postou

  1. Foda ter q chegar no STJ pra conseguirem a soltura. Antes tarde do q nunca!
  2. 12 de setembro de 2015, 9h42 Por Rodrigo Daniel Silva Assunto na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal, o debate sobre a descriminalização das drogas deve partir do questionamento do motivo pelo qual elas foram criminalizadas. Essa é a opinião do juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois. Defensor da regulamentação do comércio de entorpecentes, o magistrado afirma que a história da criminalização das drogas é uma história de perseguição. “Ninguém nunca perguntou por que criminalizar as drogas. Agora tem que responder por que tem que descriminalizar, como se fosse normal prender por causa de uma relação comercial”, disse o magistrado, em sua palestra no IV Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), que aconteceu em Salvador. Valois conta que a criminalização das drogas começou quando os Estados Unidos trouxeram chineses para trabalhar no Oeste do país na construção de ferrovias. “Terminou a ferrovia e começou a sobrar mão de obra. Para que os chineses voltassem para China, eles proibiram o ópio a fim de prendê-los e mandá-los embora. Proibiram o ópio porque os chineses estavam incomodando os Estados Unidos”, contou Valois. De acordo com a pesquisa do magistrado, 90% dos processos de tráfico de entorpecente não tem nenhuma investigação. “A prova é a droga. Não se investiga nada”, pontuou. Para ele, o direito de defesa não existe no processo de tráfico de entorpecente. "O tráfico é uma relação comercial, acontece naquele momento. Se a polícia chega e prende a pessoa, diz que estava traficando. Não vai ter como provar que ela não estava, porque as únicas testemunhas são aqueles policiais que prenderam”, salientou. Valois ainda criticou a ampliação das hipóteses de flagrante pela doutrina. Na visão dele, há uma clara violação a Constituição. O juiz frisou que a lei só permite a invasão a domicilio em três situações: desastres, para prestar socorro e em caso de flagrante. “O flagrante tem que ser equiparado ao desastre para prestar socorro. Ou seja, aquele flagrante que entro em uma casa para evitar que um mate o outro. Esse é o flagrante constitucional que permite a invasão de domicílio”, afirmou. Um dos efeitos dessa situação, aponta, é que mulheres foram presas na maioria dos casos de de invasão de domicílio. Isso porque, segundo ele, a polícia encontra nessas invasões mães e esposas com drogas de supostos traficantes. Juiz há 22 anos, Luís Carlos Valois entende que o Judiciário brasileiro “tem matado pessoas, ignorado mortes e também o encarceramento ilegal e desumano”. “Hoje as pessoas preferem levar 10 chibatadas do que ser preso um dia”, destacou, ressaltando que o Direito Penal humanizou os juízes, mas não o réu e o preso. No Supremo Na última quinta-feira (10/9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Por enquanto, o ministro Gilmar Mendes já votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram pela descriminalização apenas da posse de maconha. O julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki. va é jornalista. Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2015, 9h42 http://www.conjur.com.br/2015-set-12/juiz-preciso-debater-origem-criminalizacao-drogas
  3. comprei o arizer extreme q no site vaporizabrasil.com.br, muito bom atendimento e bons preços. O vaporizador é maravilhoso. Na minha opinião vc aproveita muito mais a erva. Com o equivalente a um baseado vc vaporiza por muito tempo se estiver sozinho. Diminui meu consumo pela metade.
  4. Socorro minha ultima peça de vidro do arizer extreme q quebrou!!!! Alguma dica de onde consigo comprar no brasil?

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    2. Mitocondria

      Mitocondria

      vi no ml . 150 uma de madeira acho essa semana

    3. Otto Mayer

      Otto Mayer

      esse de madeira é pro solo.. nao serve no extreme..

    4. BomConheiroX

      BomConheiroX

      Tem não Otto. :(

      e tb ñ recomendo importar no momento,tão metendo a mão na cara dura mesmo.

  5. É de boa vaporizar prensado. O gosto é pior do q o verde, claro, mas ainda sim é melhor do que a fumaça.
  6. Foda demais.. Poderia ser qualquer um de nós. A resposta deve ser mais união. #liberdadecabelo
  7. Gaera alguem sabe da janela de germinação desse mês? qdo vai ser?

    1. RafaSKANK

      RafaSKANK

      germino qualquer dia do mes !

      esperar lua cheia todo mes acho perda de tempo !

      mas cada um tem sua brisa !

    2. PPerverso

      PPerverso

      A desse mês começou dia 1º, vai até dia 31, já a do mês que vem, começa dia 1º mas cuidado, vai só até o dia 28.

    3. catnip
  8. eu conhecia os caras. Eles faziam um movi violento de bala e doce. Acharam a plantação durante as investigações. foda.
  9. Entrei pro clube. Acabou de chegar meu Arizer extreme q. Comprei para parar de fumar acho q vou conseguir. Fiz uma session aqui agora que me chapou mais q quando fumo. BORN TO VAP!!!!!! f
  10. q papinho... Pra mim não influi em nada... Minha mulher até reclama do meu assédio rsrsrs Agora o pó pra mim é brochante.
  11. Um timido avanço, mas que fará uma diferença enorme. Na minha comarca a quantidade de usuários que são presos como traficantes por causa da interpretação que o juiz dá à lei é impressionante.
  12. "Quantidade e a absoluta transparência e regularidade da importação, claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal." sexta-feira, 17 de outubro de 2014 A 2ª vara Federal em Guarulhos/SP rejeitou denúncia apresentada pelo MPF, em que se pretendia a condenação por tráfico internacional de drogas de um homem que tentou importar, pela internet, 27 sementes de maconha para consumo próprio. A decisão está amparada em precedentes do TRF da 3ª região. Ao rejeitar a denúncia, a JF considerou que "a quantidade de sementes de Cannabis Sativa Linneu apreendidas (27, equivalentes a 397g) e a absoluta transparência e regularidade da importação (empreendida sem nenhum artifício de ocultação), claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico de entorpecentes". Como os atos meramente preparatórios de crime não são puníveis quando não houver expressa previsão legal (como não há para o caso do crime de cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para consumo próprio, previsto no art. 28, §1º da Lei de Drogas), o juiz entendeu que "a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas". Contudo, como a maconha e suas sementes são mercadorias proibidas no Brasil, sua importação configura o crime de contrabando. Como destacado na decisão - em citação de precedente do TRF - "A importação de semente de maconha sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é, sim, crime, ressalvando-se que não se trata de crime de tráfico de drogas, mas sim de contrabando". Entretanto, a 2ª vara Federal de Guarulhos entendeu que, tratando-se de crime de contrabando, a ínfima quantidade de sementes importadas e o fato de não ser o acusado contumaz importador ou vendedor das sementes, impunham a aplicação, ao caso, do princípio da insignificância, que afasta o caráter criminoso desta conduta em particular. Por essa razão, afirmando que a conduta do acusado revestia-se de mínima ofensividade, de nenhuma periculosidade social, sendo reduzido o grau de reprovabilidade e inexpressiva a lesão jurídica provocada, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso. A JF/SP não divulgou o número do processo. http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI209549,91041-Importar+sementes+de+maconha+para+consumo+proprio+nao+caracteriza
  13. Não sabia que era impossível. Foi lá e fez.

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