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Agricultor canabista

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Tudo que Agricultor canabista postou

  1. To precisando de criar um email... alguem sabe de um servidor gringo tranquilo ?

  2. Pessoal, ja ouviram falar desse Seeds Brasil Grow ??? Diz a lenda que entrega sementes aqui no brasil via sedex...... alguem pode confirmar ?? https://www.facebook.com/seedsbrasil1

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    2. cerradohaze

      cerradohaze

      Canhamo plantas com Thc 0,2 rs Compra não mano , e não compra de fora tbm

    3. cerradohaze

      cerradohaze

      Kanal é plantar seeds que vem na madeira prensada que o crime organizado traz pro bRasil! Brincadeiras a parte, boa sorte mano na busca de seeds!

    4. pernambuco legalize

      pernambuco legalize

      eu so vi reclamaçoes e quem recebeu as seeds de varias especies sao todas iguais as seeds heheh vc que sabe !tem topicos falando deles

  3. Ficaram sabendo do camarada que rodou hoje la no RS ?? A imprensa soltou que ele vendia, sei nao ... Como que pode o cara ter erva pra vender com 3 plantas adultas ? ... da mal pra um .... mas se vendia tem que rodar mesmo, se nao vendia mais uma injustiça

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    2. Rasthael

      Rasthael

      ah, e eu não te acompanho meu amigo, o status é pra geral troca ideia, quando eu disse que não era a primeira vez me referia ao mesmo evento ao qual tu ti referiu...

    3. Fabrício BrasilC (olho)

      Fabrício BrasilC (olho)

      tsc, tá bem interessante a valsa de preconceitos do GR. aff

    4. manorsd

      manorsd

      Vishi, precisou levar um sabão da rapaziada para por a mãe na consciência ou não. Papo de bobo que vou dar, aqui é fórum só com nego com opinião formada, cabeça aberta e dependente de alguém que fez ou faça esse "comércio clandestino" para adiantar, eu, você ou fulano e tu mete uma dessa! Que bola fora hem campeão...

  4. Tem coisa que só sendo advogado mesmo pra entender. Como é que pode o sigilo de correspondencia ser inviolavel na constituição, e os correios ficarem abrindo cartas dos outros a esmo ? Ainda houvesse uma suspeita, depois do raio X e tals, mas nem isso. Eles abrem o que querem e boa. Vai entender.
  5. CANDIDATO DEPUTADO FEDERAL LEGALIZADOR EM MG http://www.eleicoes2014.com.br/alvaro-lobo/

    1. Agricultor canabista
    2. mogli1

      mogli1

      ou mais um oportunista querendo voto dos malucos? Lembram do cara do PT de SP (agora até ja esqueci o nome)??

    3. RafaSKANK

      RafaSKANK

      verdade mogli, na época ele falava um monte de merda, e no final era o maior pau no c* !

  6. cara, se ta te fazendo mal para de fumar se vc fuma só umas duas vezes no mes, toma uns chás calmantes, maracuja, meditação tem uma porrada de coisa envolvida na busca por uma melhor vida.... ficar sentado o dia todo fumando maconha é só mais um jeito de ficar chapado mesmo, igual tantos outros.... canabis faz parte de uma mentalidade diferente, de uma forma indivudual de percepção de sí e do mundo. Ela é uma facilitadora, ela ativa o seu EU interior, o principal esta é em vc mesmo. O ultimo estagio do aprendizado com a cannabis, é conseguir aprender a manter a vibração que ela te traz sem usa-la. A nao ser muito ocasionalmente por ritual ou medicinalmente. A cannabis recreacional é totalmente vulgar comparando com os propositos reais a serem alcançados com o uso da planta.
  7. Imagina quando o mundo todo aceitar e pesquisar os beneficios dessa planta ?????????? Vai ser uma nova ordem mundial !!! a liberação da cannabis vai alem de um erro historico, e a sua liberação faz parte de um reecontro da humanidade com o seu EU interior, sem o ranso do preconceito.
  8. se nao fosse pedir demais, os consultores poderiam explanar pra gente como funciona a prescrição desse ato de importar sementes.... o tempo que leva pra prescrever, a partir de quanfo começa a contar e tals .....
  9. Imagino que tenha uma boa razão pra ninguem ter tentado, mas ainda nao descobri qual é estudando por aqui, dai exponho meu pensamento: Pensando no cultivo caseiro para pessoas que precisam da Cannabis como medicina de fato. O artigo 6 da constituição da direito a saude. Já ha inumeros estudos e indicações medicas extrangeiras de cannabis sendo eficaz no tratamento de certas doenças especificas. Ha varios pesquisadores brasileiros, que podem emitir parecer favoravel á capacidade medicinal da Cannabis tambem. Na lei das drogas, Art 2, paragrafo unico cito: Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas. Porem a norma deste paragrafo nao foi regulamentada de fato, impedindo acesso dos doentes ao seu tratamento, ou a vinculação deste tratamento a uma transação comercial imposta pela Anvisa. O mandato de injunção serve pra garantir um direito constitucional, cuja norma nao esta regulamentada, impedindo o exercicio deste direito. O doente poderia juntar esses dados sobre sua doença especifica, onde ja haja no exterior o tratamento da mesma notoriamente com a Cannabis, e entrar com um mandado de injunção, pra conseguir regulamentar o seu cultivo caseiro medicinal. Ainda ha a vantagem de abrir jurisprudencia em caso positivo, bastando então só uma pessoa de cada doença especifica entrar com esse recurso, para que todas as outras possam ser beneficiadas. È de passinho em passinho mesmo ne, nao adianta sonhar com nada muito abrangente e rápido, mas quem ta doente nao pode esperar. Não seria "tentavel" ?? Se nao, porque ? grato Pedro H
  10. Como pode nao ter no board principal uma parada de "politica canabica" ??? È ano de eleição, vamos divulgar os candidatos pro legalização ai e fazer barulho !!!!!!!!!!!!!!!

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    2. TUFTUF

      TUFTUF

      dep federal renato cinco

      dep estadual andre barros

    3. RafaSKANK

      RafaSKANK

      Poder ao povo !!

    4. TUFTUF

      TUFTUF

      o mais legal é que vai da oportunidade de conhecer os candidatos de todas regioes ;)

    1. Otto Mayer

      Otto Mayer

      a luciana é foda!!! ganhou meu voto faz tempo.

    2. Coruja verde

      Coruja verde

      E assim vamos seguindo,de tijolinho em tijolinho.

    3. henriqd2

      henriqd2

      Parece que agora tem uma canidata que presta, pq Aécio e Dilma não pra pra votar.

  11. Sei que a corrente mais forte é a de não tentar muitas manobras juridicam em cima dessa lei falha e absurda. Temos o projeto do dep. Jean Willys e outros que parecem ser promissores, o problema é que podem levar mais 10 anos para sair do papel, e temos vários colegas que se envolveram, e vao se envolver, em questões judiciais referentes ao plantio de cannabis, aos quais qualquer avanço já seria bem vindo. Sobre a lei 11,343/06, especificamente os seus artigos 28 e 33. Cito alguns trechos da lei nesse texto (em sublinhado), que se referem á diferenciação entre usuários cultivadores e traficantes cultivadores de Cannabis, por ser uma “droga” cultivada (planta medicinal para alguns), e não feita por processo químico ou industrial. Todas as considerações feitas por mim nesse texto, são referentes a usuários de Cannabis ( maconha ) que plantaram/plantam Cannabis em suas residências, somente para consumo próprio; e fazem o consumo da Cannabis individualmente dentro da mesma residência. Mantendo todo o ciclo dentro da sua vida privada, e da sua propriedade. Primeiro exponho meus argumentos, depois faço a pergunta. Art. 28 ( usuário ) § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Art. 33 ( traficante ) II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; È importante ressaltar, que o art. 28 ( já visto por muitos como inconstitucional, porem vigente ), garante ao usuário de drogas não ser condenado a pena restritiva de liberdade. E o trecho do art. 28 citado, garante esse mesmo tratamento ao usuário que cultivam Cannabis pra sí proprios. O problema é que a lei não faz uma distinção objetiva do usuário que planta, e do traficante que planta. Dai o conflito entre o trechos do art. 28 e outro trecho do art. 33, é muito importante que o individuo seja enquadrado no artigo correto, e não há nada na lei que ajude nesta distinção. A lei é muito genérica, somente por haver pés de Cannabis no flagrante, em qualquer quantidade e forma; é possível á autoridade enquadrar o individuo em quaisquer um dos dois artigos da lei 11.343/06, subjetivamente e arbitrariamente. Isso é seríssimo visto o peso das penas aplicadas nas questões de comercio de drogas, já na fase de inquérito, onde a pessoa pode responder já presa. E mesmo para os magistrados é complicado fazer esta distinção entre usuário cultivador e traficante cultivador, pois há muita desinformação e preconceito, acabando o julgamento sendo uma loteria para os réus usuários cultivadores, que tem de contar com a sorte de não serem confundidos com traficantes cultivadores. Como podem ver, a distinção entre traficantes que plantam Cannabis e usuários que plantam Cannabis não existe, apesar dessa objetividade ser pedra fundamental em se falando em direito penal.. Ela é totalmente subjetiva aqui, dando brechas para muitas interpretações. E fica muito pior, pois o art. 28 segue assim: § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Vamos por partes: Natureza da Cannabis: A cannabis é uma planta com vários fenótipos diferentes. Há pés de Cannabis com meio metro de altura e outros com 6 metros. A parte que interessa aos usuários é somente a flor, cuja aparência, volume e peso se alteram com o tempo após a colheita. È somente na flor que se encontram os desejados cannabinoides ( THC, CBD e mais de outros 200 já catalogados ). Referente á droga estar empacotada dessa forma ou daquela, não cabe nem discussão porque a preparação para crime não é passível de punição; e como disse no começo, me refiro somente a usuários que cultivam e usam exclusivamente residencialmente, portanto não há a possibilidade da pessoa ter sido flagrada na rua. Quantidade de Cannabis: Para levar em consideração a “quantidade”, no caso da Cannabis já começamos com um dilema. Serão contados o numero de pés, o peso dos pés, ou peso das flores ? Segundo ponto; a Cannabis, que é uma planta, depende de ciclos anuais e de tempo para crescer , se desenvolver, florir e amadurecer. Do plantio a colheita o processo pode levar de 3 a 9 meses, sendo que varias plantas podem morrer, outras podem ter uma colheita abaixo do esperado, mofo etc... de forma que é impossível plantar a quantidade “X” necessaria. Terceiro ponto, levando em conta ainda que cada usuário consome um volume diferente, como saber se a quantidade fragrada ( plantada e colhida ) é suficiente ou excedente. E ainda, como em varias lavouras, o usuário planta o que imagina ser suficiente para seu consumo ate uma próxima colheita. Não existe a possibilidade de ser diferente em se falando de Cannabis, pois o que se usa hoje foi plantado a meses atrás, e continuará sendo consumido meses depois da colheita, não há como colher aos poucos. Portanto seja a planta, ou sejam as flores, é extremamente complicado julgar pela quantidade flagrada com o individuo. Local e condições: Quanto a isso, esse relato se refere somente á cultivadores residenciais, cujo consumo também é feito no interior da residência. Em que a única questão jurídica, seja a materialidade da “droga” dentro da residencia. Circunstancia social e pessoal, conduta e antecedentes: Eu nunca li um enunciado de uma lei tao preconceituoso. Avaliar a culpabilidade da pessoa em um caso que pode gerar uma pena restritiva de liberdade levando em conta critérios que não sejam objetivos, me parece extremamente leviano. Claramente localiza como potenciais traficantes as pessoas enquadradas em determinado contexto, e não por sua ação objetiva no caso em questão, pois não há objetividade na lei para servir de base solida á analise. O usuário de drogas, como todos os brasileiros, tem reservado na constituição seu direito fundamental á dignidade. Manter essa interseção aberta entre usuários cultivadores e traficantes cultivadores é uma afronta, pois obriga o usuário, por medo de ser enquadrado como traficante, a sair da sua privacidade e ir ás ruas comprar drogas no comercio ilegal, se sujeitando á violência, extorsão, adquirindo um produto sem garantia de procedência e qualidade rui, além de outras situações degradantes. Se o individuo tem a necessidade de usar uma droga, e essa questão pode ser resolvida inteiramente dentro da sua propriedade e na sua intimidade, sem atingir mais ninguém além dele mesmo, cultivando e usando em casa, porque não dar embasamento legal para que essa conduta seja diferida objetivamente da conduta do traficante ? Pergunto: -Qual instrumento juridico pode ser utilizado para pedir a diferenciação do usuário para traficantes objetivamente, ou seja : Ate 10 pés de maconha é usuário, ou ate 500 gramas de flores é usuário, por exemplo. - Seria possível registrar um Boletim de Ocorrencia Preventivo na Polia Civil, se declarando usuário de Cannabis como forma de informar ao estado sua condição de usuário previamente, ajudando em caso de qualquer eventualidade, a ser enquadrado de maneira correta na lei 11.343/06 ? - Seria viável entrar com um pedido de Mandado de Injunção Coletivo, contra os trechos citados acima da lei 11.343/06 que se referem ao plantio de “drogas”, por falharem no seu objetivo de separar objetivamente o usuário cultivador do traficante cultivador ? agradeço comentarios !! abraço !!
  12. Imagine vc com uma pessoa doente em casa piorando a cada dia ..... esperar nao é bem uma opção. aqui no brasil nao ha vontade politica, nao ha pesquisas, só o que ha é interesse financeiro em cima da coisa, e as familias no meio dessa lama. se vc quer uma coisa faça, nao espere dos outros
  13. PERGUNTA GUERRILHA - Seria possivel preparar um solo definitivo organico ( mamona, osso etc ) para colocar a planta com uns 15, 20 dias e só complementar com CalMg, Micros e Nem. Dai vou regulando a absorção dos nutri começando com um PH baixo e subindo devagar. Preciso minimizar minhas idas la ao maximo.

    1. RafaSKANK

      RafaSKANK

      mano por mais que prepares um bom solo, eu faço 2 visitas por semana, mesmo no começo de vega !

      boa sorte nessa jornada man !

  14. PERGUNTA - Seria possivel preparar um solo definitivo organico ( mamona, osso etc ) para colocar a planta com uns 15, 20 dias e só complementar com CalMg, Micros e Nem. Dai vou regulando a absorção dos nutri começando com um PH baixo e subindo devagar. Preciso minimizar minhas idas la ao maximo.

  15. Passei tanto aperto que fiz tres promessas: 1 Brigar muito mais pela regulamentação da Cannabis do que ja vinha fazendo 2 Nunca mais consumir do trafico em hipotese alguma 3 Não incentivar ninguem mais a plantar ate regulamentar ... a gente as vezes vai se empolgando, mas a verdade é que se der azar de pegar um delegado ou promotor sacana, igual outros companheiros ai do site pegaram , eles acabam com a sua vida sem dó nem piedade... nao falo isso nem pros macacos velhos daqui nao, que ja tem mais conciencia da "fundura" do buraco ...... mas pra esse pessoal mais novo, que as vezes no calor do momento resolve plantar ou pedir seeds se arriscando, sem fazer direito .... fiquem espertos !!!!!!! isso nao é brincadeira nao hein. abraço, sorte e tudo de bom pra todos !!!
  16. VAMOS ESPALHAR INFORMAÇÃO !!!! A ERVA SAGRADA SÓ É PROIBIDA POR PURA IGNORANCIA !!
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