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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Eu tb partilho do que o Maconiaco escreveu, muito difícil seu pai ser prejudicado, sendo aposentado ou não, mas estando aposentado o quadro funcional é bem outro e em tese seria melhor.

O estado costuma entender que a situação entre pais e filhos sobrepõe ao que está positivado.

Porém deve-se considerar a situação em que for dado o flagrante, isso fará toda a diferença, ou melhor isso faz toda a diferença no processo.

Vai desde como se deu o "teatro" produzido pelos agentes, até a ciencia do seu pai em relação aos pés de ganja vai contar no inquérito.

Vai depender tb do delegado que instaurar o inquérito e acredito sinceramente que ele não vai querer detonar alguém que esteve do mesmo lado por tantos anos.

IMO que a melhor defesa para ele, é vc assumir tudo e jurar de pé junto que ele não sabia de nada(mesmo sendo surreal) mesmo ele sabendo terá que corroborar as suas afirmações, obviamente tudo orientado por um defensor que interado dos assuntos poderá construir uma linha de defesa baseada nos fatos acolhidos nos autos.

É por essas e por outras, que as visitas sistemáticas de amigos, o tal de entra e sai da casa é que complica tudo, é prova que reforça o 33.

A pm é pouco dada ou quase nenhuma investigação, e sempre carece de maiores provas materiais, é o que é encontrado no local, recolhido e levado para o delegado, o mais comum é abordar alguém que saiu da casa, fazer abrir o jacaré e em seguida dar o flagrante.

A civil, vai monitorar melhor, e em consequencia disso um inquérito mais bem elaborado, com provas mais fundamentadas, para no momento certo dar o flagrante se for o caso até sem precisar de mandado, é só eles terem a certeza do flagrante, mas como eles não bobos nem nada, o mandadinho vem junto, e é sempre bom ler o mandado, pq se não o policial pega qq mandado mostra +/- de relance, guarda ele no bolso e sai dando geral e vc acaba achando que é o seu mandado, já ví casos assim, "nessas chegadas" a pessoa perde a bússola e acaba acreditando ser doc oficial, abre a porta e até convida para entrar, mas não passa de um blefe.

Cara é uma situação impar e extremamente bem delicada, difícil até de dizer o que deve ser feito, pois como disse acima, tudo vai depender de como se der o flagrante, a surpresa do seu pai ao tomar conhecimento, etc...Pois não esqueçamos que os próprios agentes do flagrante serão chamados na qualidade de testemunha e o que eles disserem sobre os desdobramentos dos fatos vai pesar muito.

Vixi o assunto é extenso é muita info e muito detalhe, vou parando por aqui, espero ter ajudado.

Forte Abraço!!!

Japa_Hemp

mto grato!

com certeza ajudou...

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  • Consultores Jurídicos GR

É isso aí Rasthael. Ia dar uma dissertada sobre o assunto, mas os brothers aí já falaram absolutamente tudo que você queria saber, correto?!

E nunca esqueça que o grow gira em torno de uma frase muito básica: O segredo do sucesso, é o segredo.

Portanto, abre o olho com muita gente sabendo, muita gurizada o tempo todo frequentando tua casa e fazendo baderna (não é pra deixar de receber os brothers né, haha - só não fica azucrinando mesmo, até mesmo pela boa vizinhança). São indicativos que quando dá uma merda, pode trazer mais complicações.

Também vale lembrar né, se quiser ter balança para pesar suas flores, tenha as que são em formato de calculadora e em um lugar mais escondido, pois em nossa Lei porca, achar uma balança SEMPRE agrava de mais a situação. Mesma coisa com armas, inclusive réplicas.

Lê também o informativo que rola aqui no GR de visitas policiais, é bem elucidativo.

Por fim, como já explicitaram bem, seu pai NUNCA sabe de nada, simples assim. Do jeito que anda a coisa, se der merda, são capazes de enjaular teu velho por associação e tráfico, junto contigo.

Mas bons pensamentos, sigilo e cuidado são muito importante para que sigamos nessa luta que possui um motivo tão nobre.

P.az

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  • Usuário Growroom

mto obrigado pela atenção de todos vcs, é uma situação delicada, mas seguindo a maxima "o segredo do sucesso, é o segreo.", pouca coisa pode dar errado...

é demais poder contar com o growroom, me sinto mto em casa aki, me sinto entre meus irmãos ganjeros...

paz

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  • Consultores Jurídicos GR

A minha dúvida é sobre a lei que proíbe a apologia. Fico muito feliz com as marchas e manifestações e com a legitimidade jurídica que elas tem ganhado recentemente, com a decisão do STF e tudo mais. Mas acho que a questão da proibição à suposta apologia às drogas ainda está longe de ser resolvida no Brasil. Acho também que essa é uma questão crucial, na minha opinião é a questão mais importante e a primeira a ser combatida.

Vale lembrar que o primeiro passo do ativista Marc Emery no Canadá foi derrubar uma lei muito semelhante no seu país. Depois disso ele se tornou editor da primeira publicação canadense dedicada ao tema (Cannabis Culture) e isso levou a um processo de descriminalização e legalização do uso medicinal. (Um processo que infelizmente está sendo gradualmente revertido no Canadá, que para sua eterna vergonha, entregou Marc ao sistema prisional dos EUA). A Argentina tem caminhado numa direção muito parecida, o que também foi fomentado por publicações dedicadas à canabis e aqui no Brasil, esse Fórum (o growroom.net) tem sido fundamental para a organização, disseminação de idéias e para o ativismo relacionado a legalização.

Nós já definimos que o ativismo pela legalização e a expressão pública de idéias é um direito constitucional, mas até onde vai esse direito? O uso de símbolos, como a estampa da folha de maconha em contexto cotidiano é apologia? E segurar um cartaz pela legalização em um sinal de trânsito fora do contexto de uma passeata? E a planfletagem? Vender publicações estrangeiras ligadas ao tema é apologia? Publicar livros no Brasil que defendam a legalização e promovam os benefícios da canabis é apologia? E a publicação de revistas e periódicos com o mesmo objetivo? E o próprio growroom.net, poderia se enquadrado como apologia? Caso contrário, qual seria a diferença entre esse Fórum e uma publicação?

Eu acho que só aqui nesse Fórum existe talento, informação e disposição suficientes para a produção de uma ótima revista brasileira dedicada à canabis. Quando isso vai ser possível? E quais são os passos a serem tomados para que isso possa passar acontecer legalmente?

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.Temos aqui uma questão muito importante...A lei define como crime a apologia a FATO CRIMINOSO OU AUTOR DE CRIME,...Toda lei penal deve ser interpretada literalmente, sem analogia ou interpretações extensivas. O que quero dizer, só é crime o que está definido na literalidade do Tipo penal.Fato criminoso é um fato expecífico, falar de maconha não é um fato expecífico e sim genérico. Autor de crime, é um autor expecífico, por exemplo, se eu andasse com um cartaz dizendo DEUS SALVE O ASSASSINO "X".Entao, como muito bem definiu o STF qualquer manifestação de pensamento que não faça apologia a um fato expecífico tido como crime, por exemplo, VIVA O ASSALTO AO BANCO CENTRAL, isso é apologia ao crime, pois se trata de um fato criminoso expecífico; qualquer coisa diferente disso é o que chamamos de fato atípico. Não configura crime....Depois eu comento a lei de drogas, to no trabalho e o chefe chegou! Mas é por aí.

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Muito bom mesmo heim Maconiaco 2X

Só para ilustrar, já ví, "ninguém me contou", gente detida por usar camisa, outro com colar, outro com adesivo em capacete, só estampado a folha da cannabis, sem mais nada escrito, simplesmente só a imagem....

Não sei da sentença, mas houve condução à delegacia e posterior audiência.

Esse lance da apologia, é onde as "autoridades" também se "baseiam"(pô que ironia)"se baseiam" huashaush para impedir qq manifestação pró-cannabis, na cabeça deles a simples imagem da folha já é considerado apologia, a liberação da marcha é um tapa na cara, e ficam se mordendo igual sirí na lata por causa disso.....

A lei é bem clara, maassss a coisa funciona assim, infelizmente.....

Japa_Hemp

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  • Usuário Growroom

Boa tarde,é o seguinte em maio deste ano ao sair do estadio deu uma briga e a policia revistou todo mundo e eu estava com 3 pedrinhas de maconha e uma rebitadeira q estavam usando pra fazer as bandeiras( o que n me importa e tbm n vai dar nd pq a policial mesmo me disse q isso n importava mt pq tava na mochila e n foi usado pra nada), a policia comecou a fazer a ocorrencia mas como tinham q sair dali me levaram para o batalhao para terminar la, fizeram a ocorrencia e eu falei que era pra consumo, dai me disseram q ia chegar a intimação para comparecer no forum na audiencia e depois me liberaram, essa intimacao chegou so agora, ai a minha duvida como faço para pedir um defensor publico para me acompanhar, é na hora la ou tem q ser antes? ate onde eu sei n posso ser presa por isso, só pagar cesta basica ou serviço comunitario, é isso mesmo? acho q o juiz leva em conta eu n ter nada na ficha antes, fazer faculdade tudo isso? e depois posso fazer concurso publico? aah moro em porto alegre. Vlww

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  • Usuário Growroom

Salve, luuh_p10!

Pois bem, começando pelo fim. Se você pretende fazer prova para carreira Policial, da área Jurídica, Militar, ou de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, as suas únicas possibilidades de se manter com a ficha limpa serão a descriminalização do porte para uso próprio de Cannabis (chamada no Direito de abolitio criminis), ou um absolvição penal própria (negativa de autoria, ou por inexistência do fato criminoso). Eis, aqui, um ótimo motivo para você ingressar mais firmemente no ativismo pela descriminalização do uso da Cannabis, o que você acha?

Ué....no cumprimento da transação penal proposta em audiencia pelo promotor não cessa o processo e ele deixa de existir ?

Em outras palavras, se voce foi enquadrado como usuario e cumpre o que é determinado pela justiça, como por exemplo:

- Frequento as palestras ou;

- Pago a cesta básica.

Agora fiquei na duvida, pois tinha em mente que a Justiça não dáva mais continuidade ao processo. :127472813-scratchhead4wijz2:

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  • Usuário Growroom

Olá,

no último mes de novembro, em um domingo de manha estava indo jogar futebol e no caminho, como de costume, estava fumando um baseado no meu carro. Fui parado pela policia militar, eles revistaram meu carro e acharam 83g comigo, 3 pedrinhas de umas vinte e poucas gramas cada uma de um fumo diferente, era tudo que eu tinha pois so compro uma ou duas vezes por ano para nao ficar me arriscando. Fui levado para DP e assinei um TCIP. Minha audiencia preliminar é daqui uma semana no Juizado Especial da Comarca de Curitiba. O que devo e nao devo falar? O que pode dar de errado? O que mais preciso saber? Essas 83g podem me complicar?

PS. Nao sei explicaar porque saio de casa aquele dia com tudo que eu tinha, nunca faco isso, mas tinha acabado de acordar nem raciocinei.... quando acordei de verdade ja estava fora do carro sendo resvitado....

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  • Usuário Growroom

Fala Dumadera!

1ª: arruma um bom advogado. Como dito acima, pode ser através da Defensoria Pública, caso não tenha condições de pagar por um.

2ª: que mancada sair com tudo isso pra ir jogar futebol...se fosse viajar ainda vá lá...

3ª: sustente que é para consumo estritamente próprio, que é usuário habitual, art. 28 Lei de Tóxicos, que fuma bagarai por isso a quantidade, etc etc etc...

4ª: a quantidade, além do fato de estar dividido em porções menores, pode atrapalhar um pouco, mas não creio que resulte em algo pior...pelo menos já vi pessoas segurando mais e não foi pro tráfico.

Abraço.

PAZ!

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  • Consultores Jurídicos GR

Salve amigo. Seja bem vindo a este magnífico local de discussão.

Olha, pegar advogado SEMPRE é útil. É aquela coisa, pode até não dar nada, mas vai que dá...

De qualquer modo, pelo que tu falou, você foi autuado no procedimento correto, qual seja, artigo 28 = consumidor. Haverá audiência e você aceitando a transação o processo ficará suspenso. Via de regra, não haverá nenhuma perca da primariedade, mas pode acontecer de você passar em algum concurso que faça investigação social e localize isso (o que na prática, é praticamente improvável).

Se perguntarem, era apenas para consumo próprio, somente SEU, SEMPRE.

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  • Usuário Growroom

Po, quando eu assinei o TCO, 4 anos depois recebi a intimação, achei até que tinha caducado a parada. Fui sozinho, não fui nem atendido pelo Juiz, mas sim uma auxiliar dele que a unica coisa que ela falou foi, vc aceita a transação penal, eu prontamente falei que sim, ela falou o valor, me passou a conta e fiz o deposito, mais espantoso de tudo isso que a conta que ela me passou foi de uma pessoa FÍSICA hauhauha, paguei, recebi uma carta dando fim ao processo e to ai.

Nossa! Que safadeza do magistrado nesse caso....putz!

Qual foi o valor depositado ? No processo consta o que ? cesta basica ?

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Po, quando eu assinei o TCO, 4 anos depois recebi a intimação, achei até que tinha caducado a parada. Fui sozinho, não fui nem atendido pelo Juiz, mas sim uma auxiliar dele que a unica coisa que ela falou foi, vc aceita a transação penal, eu prontamente falei que sim, ela falou o valor, me passou a conta e fiz o deposito, mais espantoso de tudo isso que a conta que ela me passou foi de uma pessoa FÍSICA hauhauha, paguei, recebi uma carta dando fim ao processo e to ai.

Corre o risco de chegar minha intimação ainda então?,

Assinei TCO a 2 anos atras e até hoje não veio intimação alguma.

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  • Usuário Growroom

Isso é novo? De quando é essa lei? Porra, eu tomei uma volta mesmo, com certeza hahaha cambada de fdp

Na própria lei 11.343/2006:

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

Se até hoje não foi chamado em juízo, não pode mais ser punido, depois de 2 anos....

No seu caso fiqeu tranquilo que a fazenda pública não executa valores menores que R$ 2000,00. Logo a lei é otária e babaca.

Se eu for preso não quero fazer transação penal. Não vou aceitar penas alternativas e muito menos ser admoestado. E a multa eu vou rir, pois eles vão me multar e não poderão fazer a cobraça, pois tecnicamente o custo de um processo é maior que R$ 2000,00..heheheh

Isso é o que eu farei se acontecer comigo. como advogado oriento pela transação. Façam o que eu digo,mas não façam o que eu faço!!!!!!!

Livre arbítrio...

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  • Usuário Growroom

Mas a minha parada foi antes de 2006, era assim tmb?

Muito estranho, mas por incrível que pareça acontece.

Quase 100% de certeza que a transação foi quanto a um crime que já estava prescrito... Pode ter acontecido do MP ter oferecido denúncia nesse meio tempo (por não teres sido localizado) e o juiz ter recebido, tentado te localizar de novo sem sucesso e suspendido a prescrição (art. 366 do CPP).

Como advogado já defendi um cidadão que tinha sido condenado a 8 meses pelo art. 16 da L 6368 que já estava prescrito e essa condenação foi utilizada como reincidência para agravar a pena em outras duas condenações por furto. Foi concedido o HC, extinta a pena do porte e diminuída a pena dos furtos.

Caso precises fazer outra transação deves requerer o reconhecimento da prescrição desse crime anterior com consequente anulação da transação, abrindo caminho para que possas fazer a transação de novo.

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  • Usuário Growroom

Esses dias estava indo pra floripa e fui enquadrado pela PF com 10g de maconha e 5 LSDs. E fui enquadrado como usuario.

O policial foi sincero e me enquadrou como usuario. dia 10/02 terei que ir no forum depor, o PF disse que eu so terei que pagar cesta básica ou serviço comunitário.

Minha dúvida é alguma carta de intimação vai vir aqui em casa(o policial disse que não), e também se eu não corro perigo de ser preso o algo assim, eu imagino que não pois se fosse assim o PF já me teria enquadrado como flagrante.

Bom espero que não chegue nada aqui por que se chegar a casa vai cair aqui em casa.

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Esses dias estava indo pra floripa e fui enquadrado pela PF com 10g de maconha e 5 LSDs. E fui enquadrado como usuario.

O policial foi sincero e me enquadrou como usuario. dia 10/02 terei que ir no forum depor, o PF disse que eu so terei que pagar cesta básica ou serviço comunitário.

Minha dúvida é alguma carta de intimação vai vir aqui em casa(o policial disse que não), e também se eu não corro perigo de ser preso o algo assim, eu imagino que não pois se fosse assim o PF já me teria enquadrado como flagrante.

Bom espero que não chegue nada aqui por que se chegar a casa vai cair aqui em casa.

Conta pra nós como rolou o bote! Na estrada vindo do Sul ou do PR? PF ou PRF? que lance... sempre viajo com mais que isso :P :P

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  • Usuário Growroom

Salve irmão Think_Green!

O crime de posse de drogas para consumo próprio não é mais punido com pena de prisão.

Você, ao assinar o TCO, já assumiu o compromisso de ir à audiência, tanto que você já sabe o dia da sua realização (e o local e a hora também, né?), e, diante disto, creio ser pouco provável que você seja intimado.

Abração

Nossa muito obrigado!!

Só vou precisar comparecer lá com meu advogado. e com crtz terei que pagar cesta básica ou serviço comunitario.

Vlw mesmo big cunha, tava numa neorose aqui... que até zuo meu estomago.

Agora já estou mais tranquilo.

Abraço e mais uma vez obrigado.

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  • Usuário Growroom

Eaii pessoal do Growroom....

Esse final de semana discutindo com um amigo sobre a questão da descriminalização da maconha surgiu uma duvida:

_Se a maconha fosse descriminalizada como ficaria a questão do cultivo ??

defendi a ideia que o governo teria que pensa nesse tipo de usuário ( os que não gosta de sustentar traficantes e planta suas ervas para consumo próprio.), assim imagino eu que ficaria estipulado uma quantia para posse... tipo você vai poder andar com "10g" ou ter "2 pés"...

já meu amigo defendeu a ideia que o governo estipularia somente a cota de "10g" a questão do cultivo continuaria na mesma.. se fosse pego com um pé que seja rodaria.

se no caso de meu amigo ter razão... oque mudaria dos dias de hoje, somente não ficaríamos fichados se fossemos pegos dentro da cota..(oque já é melhor que nada.)

Gostaria que a assessoria jurídica do growroom me ajudasse pois fui chamado de desinformado e mandado a procura de informação então "ká estou eu"... rsrsrsrs

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  • Usuário Growroom

Eaii pessoal do Growroom....

Esse final de semana discutindo com um amigo sobre a questão da descriminalização da maconha surgiu uma duvida:

_Se a maconha fosse descriminalizada como ficaria a questão do cultivo ??

defendi a ideia que o governo teria que pensa nesse tipo de usuário ( os que não gosta de sustentar traficantes e planta suas ervas para consumo próprio.), assim imagino eu que ficaria estipulado uma quantia para posse... tipo você vai poder andar com "10g" ou ter "2 pés"...

já meu amigo defendeu a ideia que o governo estipularia somente a cota de "10g" a questão do cultivo continuaria na mesma.. se fosse pego com um pé que seja rodaria.

se no caso de meu amigo ter razão... oque mudaria dos dias de hoje, somente não ficaríamos fichados se fossemos pegos dentro da cota..(oque já é melhor que nada.)

Gostaria que a assessoria jurídica do growroom me ajudasse pois fui chamado de desinformado e mandado a procura de informação então "ká estou eu"... rsrsrsrs

O STF apenas irá decidir se o porte de drogas para uso próprio é inconstitucional ou não. (ponto)

Não irá legislar(criar lei), tampouco regulamentar o uso de drogas, apenas decidirá se a pessoa que é pega na sua intimidade (não é fumando baseado na em locais públicos, penso que continuará sendo crime) como hoje é na argentina.

Não será estipulado pelo STF qual a quantidade, isso caberá ao legislador ou ao executivo regulamentar. Penso que dificilmente seria previsto uma quantidade, acabaria na mão da autoridade policial, do MP e do magistrado :cadeirada: :cadeirada:

:ativismo: Mas ainda assim, seria uma puta vitória, como é hoje na argentina, um palmo é passo !!! :ativismo:

S

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