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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Valeu bigcunha! Entendi mas você não acha que isso é muito subjetivo?

Tipo uma camisa com a folha e tipo uma frase: " Fume todo dia" (estilo Smoke Weed Everyday) não estaria sujeito a uma acusação?

Não tenha essa camisa, é só um exemplo. :emoticon-0102-bigsmile:

Essa lei é absurdamente ridicula...

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  • Usuário Growroom

Tava pensando em criar um e mail pronto para enviar para o sos@growroom.net em caso de alguma merda..

Penso em colocar alguns dados como meu nome, telefone, endereço, documentos, nick do growroom, telefone de contato de algum parente/amigo.

Alguma coisa a mais que eu poderia colocar?

Em caso de alguma abordagem policial sem aviso (daquelas sinistras que ocorrem do nada) acho que é dificil deixarem eu mandar algum e-mail escrito na hora, mas acho que assim deve dar uma certa ajuda não?

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  • Usuário Growroom

Ajuda sim! Normalmente pedimos para deixar o email do SOS com alguma pessoa próxima! Alem dessas infos que você elencou, também é importante que nos informe para onde foi levado.

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  • Usuário Growroom

sou usuário de cannabis e na noite de quarta feira tomei o meu primeiro enquadro..estava com mais 2 amigos e a polícia brotou.. um amigo meu estava com 25g os policiais pegaram a droga e fizeram nós 3 comermos divididamente ou desceriamos para o dp e assinariamos o artigo 12. acabamos comendo, meu amigo relatou isso a um amigo e disse que isso pode ir adiante.. pois na hora do enquadro nós 3 declaramos que eramos usuarios de cannabis e no mesmo momento já fomos "esculachados".. Ao Comer também..

há alguma atitude nisso?

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  • Usuário Growroom

sou usuário de cannabis e na noite de quarta feira tomei o meu primeiro enquadro..estava com mais 2 amigos e a polícia brotou.. um amigo meu estava com 25g os policiais pegaram a droga e fizeram nós 3 comermos divididamente ou desceriamos para o dp e assinariamos o artigo 12. acabamos comendo, meu amigo relatou isso a um amigo e disse que isso pode ir adiante.. pois na hora do enquadro nós 3 declaramos que eramos usuarios de cannabis e no mesmo momento já fomos "esculachados".. Ao Comer também..

há alguma atitude nisso?

Artigo 12? isso não existe não meu amigo, agora é 28... isso pra começar é abuso de autoridade, se voce fosse na delegacia assinaria um TCO, e sairia da delegacia no mesmo dia.

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  • Usuário Growroom

Olá, boa noite.

Na quarta-fera, dia 26 de setembro de 2012 eu e mais 8 pessoas que moram comigo fomos presos em flagrante, por portar 4 pés de cannabis, 30 gramas em paragas, uma balança, dichavadores, bongs. Prestamos nosso depoimento na delegacia. Fomos autoados pelos art. 33 e 35. ficamos na prisão durante 1 dia e fomos soltos no dia 27 de noite, pois o advogado conseguiu um abeas corpus pois todos eram reus primarios, e o juiz nos qualificou no art. 26.

Estamos em liberdade provisória até o julgamento. Gostaria de receber dicas de quem já passou por essa experiencia, do que fazer o do que nao fazer, pois o advogado que esta cuidando do meu caso nunca cuidou dum caso desse, e ele nao me passou muita segurança.

Agradeço desde já.

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  • Usuário Growroom

Certo. desculpe a minha exaltação, postei isso num momento de alegria e alivio de estar em casa...nem cheguei a ler o topico.

Agora estou mais calmo e raciocinando melhor. Obrigado pelas dicas, amanhã entrarei em contato com meu advogado, perguntarei se ele quer entrar em contato com vocês.

Agradecido desde já.

Paz.

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  • Usuário Growroom

Granjaman

Artigo 12? isso não existe não meu amigo, agora é 28... isso pra começar é abuso de autoridade, se voce fosse na delegacia assinaria um TCO, e sairia da delegacia no mesmo dia.

fora o esculaxo quando ele perguntou que faculdade eu fazia.. falei que era administração. o pm disse que se fosse direito iria me dar uns tapas na cara.. por que advogado nao gosta da pm. e ficou repetindo diversas vezes sobre assinar o "12" também aí pra evitar algo pior o jeito foi comer.. mas ja foi né..

Obrigado pelas respostas.. sabia que aqui seria "ouvido" muita paz a todos !!

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  • Usuário Growroom

Digamos que a policia entra na sua casa e encontra alguns pés e vc não ofereça nenhum tipo de resistência entregando tudo numa boa , e nisso , eles encontram um saco de pontas , piteiras , bongs, etc. Coisas de um usuário que fuma muito . Isso seria uma forma de aliviar a barra perante ao juiz ?

Valeww Gr .. é só um pensamento que me veio a cabeça

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  • Usuário Growroom

Até o caso chegar no juiz quem vai analisar a sua situação será a autoridade policial (delegado). Ele será o primeiro a fazer o enquadramento legal, se é um cultivo para uso próprio ou se é um caso de cultivo para tráfico.

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  • Usuário Growroom

Nobres irmãos. Seguinte, é mais uma idéia que tive e se alguém tiver conhecimento melhor do que eu de direito internacional pode ajudar.

Estive lendo agora o caso de mais um usuário que está preso como traficante (4 pézinhos) ().

O cara foi preso hoje (05.10.12 - sexta feira) e é bem possível que passe uns dias na cadeia até algum Juiz se manifestar.

Essa é a dinamica do CCP que diz em seu artigo 306 que em caso de prisão por flagrante de delito deve haver a imediata comunicação ao Juiz.

Só que o Pacto internacional de direitos civis e políticos e da convenção americana de direitos humanos (do qual o Brasil é signatário) determina que o preso tem direio a ser ouvido, sem demora, por um juiz para determinar seus direitos e obrigações.

Ou seja há um choque entre o CPP e um pacto internacional. Se hipoteticamente o colega preso autorizasse, haveria a chance de uma representação em algum órgão internacional?

Se ele for solto logo na segunda feira e ter sido caracterizado como usuário, isso seria um forte indicio de que a prisão nos 3 dias foi completamente arbitraria.

Pode parecer viagem, mas essas atitudes queimam o filme do Brasil e força o legislativo a trabalhar. O caso Maria da Penha foi mais ou menos isso, a total descrença no sistema judiciário brasileiro, forçou a mulher a buscar a solução com órgãos internacionais.

Eu sou concursado, logo não posso assinar mais como advogado, mas se alguém topasse (e se fosse possível jurídicamente e a parte autorizasse) eu faria o trabalho de forma completa e da melhor forma possível, apenas para ter a satisfação de lutar por algo que eu acredito

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  • Usuário Growroom

bah que terror essa legislação, fui pego com 2 bagas na rua, policia militar catarinense me colocou algemado na viatura, foram até a pousada, lá acharam umas 4 gramas de cannabis orgânica mais um pedaço de prensado

fiquei uma meia hora na madrugada algemado dentro da cabana, enquanto 3 homens armados vasculhavam minha mala, meu celular e camera fotográfica como se eu fosse algum bandido...

mais inacreditável que depois de tudo, eles te soltam, fazem tu assinar o TC e tenho que comparecer em janeiro de 2013 para audiência, a dúvida é: será que alguma coisa vai mudar até lá? Já que a honra se foi depois desse medo, queria pelo menos meu esmurrugador de volta :icon_dizzy:

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  • Usuário Growroom

bah que terror essa legislação, fui pego com 2 bagas na rua, policia militar catarinense me colocou algemado na viatura, foram até a pousada, lá acharam umas 4 gramas de cannabis orgânica mais um pedaço de prensado

fiquei uma meia hora na madrugada algemado dentro da cabana, enquanto 3 homens armados vasculhavam minha mala, meu celular e camera fotográfica como se eu fosse algum bandido...

mais inacreditável que depois de tudo, eles te soltam, fazem tu assinar o TC e tenho que comparecer em janeiro de 2013 para audiência, a dúvida é: será que alguma coisa vai mudar até lá? Já que a honra se foi depois desse medo, queria pelo menos meu esmurrugador de volta :icon_dizzy:

Irmãozinho, quantos TCs vc já assinou?

E aí, vai arguir a inconstitucionalidade da lei de entorpecentes diante do juiz?

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  • Usuário Growroom

Valeu bigcunha

realmente, direito penal nunca foi meu interesse, na faculdade era a matéria que eu menos estudei e quando advoguei não peguei nenhum caso criminal. Portanto tenho uma deficiencia prática quanto ao direito penal.

lhe agradeço meu irmão!

Salve, Irmão aleluia!

Antes de você levar a questão para os órgãos internacionais que tratam de questões sobre direitos humanos, como por exemplo a Comissão de Direitos Humanos da OEA, você tem que esgotar os meios de tentativa de solução em âmbito interno, pois estes órgãos só podem agir de forma subsidiária.

Acredito que você não tenha tido qualquer experiência na área penal, pois o preso em flagrante é apresentado a um juiz sim, do contrário a prisão é ilegal e qualquer HC meia boca resolve a questão facilmente. Em todos os Estados do Brasil, funciona sempre o plantão judiciário, onde um juiz vai sempre resolver os casos urgentes e ser comunicado das prisões em flagrante. Isto é absolutamente diferente do preso ser ouvido numa instrução de processo penal, que pode levar meses.

Não existe qualquer conflito de normas, ainda que aparente, entre o CPC e o pacto de São José da Costa Rica.

Um forte abraço e tudo de melhor,

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  • Usuário Growroom

Irmãozinho, quantos TCs vc já assinou?

E aí, vai arguir a inconstitucionalidade da lei de entorpecentes diante do juiz?

então, esse foi meu 3º TC, lembro que na minha primeira audiência comentei que a lei deveria ser inconstitucional e a juíza deu uma risadinha e disse que eu deveria procurar o congresso para tratar disso, na audiência do 2º TC chegaram logo com o 'como não aprendeu a lição, ao invés de 14 precisará 20 carimbos do NA' e nem pude fazer nada

agora 1 é pouco, 2 é bom e 3 é demais, em pleno verão catarinense estarei lá arguindo a inconstitucionalidade, mas tu que sabe das coisas, o que eu precisaria ter? essa arguição é um documento que o advogado apresentaria ou é falado durante a audiência?

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  • Usuário Growroom

tinha pensado mesmo na RE 635659 e se ela poderia me ajudar, fora que a assinatura do bigcunha é uma enciclopédia barsa para problemas né não? hehehehe

tem tambem o caso de fevereiro desse ano:1ª Turma aplica princípio da insignificância a caso específico de porte de droga ( http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200147 )

acho que a quantidade que eu tinha no flagrante na rua era menos de 1g(2 baguinhas), mas como me levaram até a pousada e lá encontraram em torno de umas 50g, não sei se seria o caso também

mas saiba que a confiança que tenho com sano, braveheart, tu e todos os CJs, já estou prevendo um 2013 tumultuado, com a promotoria querendo me encarcerar por não querer mais ser um cordeirinho das leis

abraço

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Boa noite a todos.

Editei por questões de segurança. Espero que entendam.

Perguntas:

1- Devo ir com um Advogado? E se nao for, quais são os prós/contras?

2- Eu devo negar que sejam minhas ou assumo que ia plantar para consumo próprio? (prefiro assumir, mas é mais fácil dizer que não sei de nada?!?)

3- ... Eles podem entrar na minha casa?

4- Eles vão investigar minha vida?

5- Alguém já foi preso por comprar sementes na internet no Rio de Janeiro?

Bom galera, é isso...

Estou preocupado, mas ao mesmo tempo me sinto tranquilo pois sei que não sou criminoso. edit...

Obrigado a todos que possam ajudar.

Um abraço.

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão 120WTriband-LED!

Respondendo pergunta a pergunta (algumas vão com as indicações constantes de respostas já dadas aqui no Growroom, que já se encontram indexadas - http://www.growroom....idas-juridicas/ )

1 - Sempre vá com um advogado. Ele é a garantia de que seus direitos e garantias individuais serão respeitados. Qualquer coisa, entre em contato com SOS@GROWROOM.NET, pois como você é do RJ, poderemos lhe acompanhar, se for o caso. (http://www.growroom....ui/#entry592278).

2 - Dependendo de como você tenha feito a importação e para quem a correspondência foi encaminhada, é preferível assumir. Do contrário, você também pode ficar em silêncio (http://www.growroom....post__p__859173 e http://www.growroom....720#entry854134), ou mesmo negar. Com relação à importação, o post do Irmão liberty é muito esclarecedor e perfeito (http://www.growroom....700#entry850356).

3 - Sim, podem entrar na sua casa mesmo sem mandado, já que você está em flagrante delito (http://www.growroom....post__p__920363 , http://www.growroom....post__p__937871 , http://www.growroom....post__p__937683 e http://www.growroom....post__p__902104). No entanto, acho pouco provável que isto aconteça, já que eles não entraram logo na primeira oportunidade.

4 - Sim, pois eles não só podem como devem fazer isto, até para saber quem vai sentar lá no dia do depoimento.

5 - Por enquanto, os processos por compra de sementes não rederam prisão. A menos que ocorra uma grande mudança de entendimento e legislativa, é pouquíssimo provável que isto ocorra. Mas mesmo que a lei mude, ela não retroage (isto é, não se presta a atingir fatos anteriores à mudança), salvo para beneficiar o réu.

Deixo a dica de leitura do seguinte artigo (http://www.growroom....-lei-de-drogas/), pois ele pode lhe deixar um pouco mais tranquilo.

Um forte abraço, cuca fresca e tudo de melhor,

Muito obrigado pelos esclarecimentos, amigo bigcunha.

Como faço pra ter você como meu advogado no dia marcado pela intimação?

Pode ser, claro, alguém da sua confiança também.

Um abraço.

(estou mais calmo, ufa)

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