Usuário Growroom sano Postado December 12, 2012 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 12, 2012 Pessoa artificial? Capitis Diminutio? Direito Romano? 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Taco85 Postado December 13, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 13, 2012 Salve, Irmão Taco85! Permaneço sem entender qual é a sua dúvida jurídica. Mas posso adiantar que a grafia correta é capitis diminutu. Não confie em tudo o que o Google apresenta como resultado, pois nem sempre está correto. Tal instituto, por sinal, só é estudado em Direito Romano. Porém, para mim, ainda acontecem seus efeitos nos dias de hoje, pois quando alguém tem a sua liberdade tolida (prisão), ou mesmo algum direito impedido de ser exercido (inelegibilidade, por exemplo), ou mesmo uma interdição por incapacidade mental (temporária ou não), acontece, de fato, uma capitis diminutu. Se o Irmão tiver mesmo uma dúvida jurídica, peço a gentileza de, primeiro, verificar na Indexação do Dúvidas Jurídicas (http://www.growroom....idas-juridicas/) se ela já foi abordada, e caso ela seja realmente nova (matéria não abordada), por favor, poste-a aqui, pois teremos um imenso prazer em tentar esclarecê-la. Um forte abraço e tudo de melhor, Fala irmão, eu acabei ensaiando dimais o enredo da peça e realmente fiz muita volta pra tentar ser o mais claro possível. A raiz da minha pergunta se refere-se ao direito marítimo internacional. A Lei Marítima ou Multi-Cortes é uma lei bancária. O Código Comercial Uniforme foi aprovado pela American Bar Association, que é uma franquia, um ramo subordinado, do sistema legal britânico e sua hierarquia baseada em Temple Bar de Londres (em homenagem a sociedade secreta dos Templários). O poder que controla a América é baseado na Grã-Bretanha e na Europa, porque é onde está localizado o poder que possui as corporações americanas. Á propósito, você não acha que é estranho que um tribunal em terra seca possa ser administrado pelo Direito Marítimo? Olhe o Código dos EUA, Título 18 B 7. Ele diz que o Almirantado é competência aplicável nos seguintes locais: (1) no alto mar; (2) qualquer navio norte-americano, (3) todas as terras reservadas ou adquiridas para uso dos Estados Unidos, e sob a competência exclusiva ou concorrente do mesmo, ou em qualquer lugar adquirido pelos Estados Unidos, por consentimento do Legislativo do Estado. Em outras palavras, a América continental. Tudo isso é baseado no direito romano, porque os Bilderberg (as 13 famílias mais ricas da Terra) têm vindo a desempenhar este mesmo jogo, ao longo dos séculos, onde quer que tenham ido. Os grandes políticos, administradores públicos, juízes, advogados e jornalistas sabem que é assim que as coisas funcionam. O direito marítimo desenvolveu-se na prática comercial, e, por isso, um direito comercial consuetudinário e cosmopolita que era ditado essencialmente pelas necessidades práticas e da eficácia comercial nos mercados de bens e capital, nas feiras do comércio, corporações, operações bancárias e instrumentos de seguros e de crédito. Pessoa Física Vs Pessoa Jurídica Existem dois tipos de lei na Terra: uma é a chamada lei civil que é a lei territorial e a outra, chamada lei marítima, disciplina as coisas relativas às águas. A lei marítima é uma lei bancária então conseqüentemente, as Corporações e o governo que querem controlar você criaram um segundo “você” escrito completamente com letra maiúscula e é esse segundo você que eles controlam. Comprove você mesmo: uma multa, ticket, uma conta de água... Dê uma olhada na sua carteira de motorista, na sua carteira do INSS, no seu cartão de seguro... Tudo que tenha a ver com negócios, seu nome sempre estará em maiúsculas, porque os bancos e o governo só podem transacionar com letras maiúsculas. Capitus Diminutio Máxima Capitis deminutio é um termo usado em ensaios Romanos referindo-se à extinção, no todo ou em parte, de uma pessoa ex capacidade jurídica. É a mudança do estado do ocasionado pela perda do status libertatis civitatis ou familiai. Houve três mudanças de status ou condição atendida com consequências distintas, maxima, media e mínimos. A maior, a capitis deminutio maxima, envolveu a perda da liberdade, cidadania e família (por exemplo, ser feito um escravo ou prisioneiro de guerra). A próxima mudança de status, mídia deminutio capitis, consistiu em uma perda da cidadania e da família, sem qualquer perda da liberdade pessoal. A mudança de status capitis deminutio mínima ocorre quando, pelo menos, uma pessoa deixar de pertencer a uma família, sem perda da liberdade ou da cidadania. No direito romano apenas o "chefe de família" ou "Pater Famílias" pode celebrar contratos juridicamente vinculativos. Os "filii" ou "filhos" (embora ele realmente queira dizer “todos os outros membros masculinos da família alargada”), as mulheres e os escravos eram "Capitis diminutio" - literalmente, "menos do que a cabeça" - e não eram capazes de fazê-lo. "Capitis diminutio Maxima" era alguém que estava fora de todos os estados - eles foram presos e despojados de cidadania. "Capitis diminutio minima" era basicamente todos os outros homens do que um "Pater Familias". Na adoção do direito romano, há 3 níveis de Capitis diminutio (Mínimos, Media, Maxima (mínimo, médio e máximo, respectivamente). Capitis Minima = minimal loss of rights Capitis Minima = perda mínima de direitos (ex.: John Doe) Capitis Media = partial loss of rights Capitis Media = perda parcial de direitos (ex.: John DOE) Capitis Maxima = full loss of rights Capitis Maxima = perda total de direitos (ex.: JOHN DOE) Tudo começa no nascimento, quando os pais vão preencher o Registro de Nascimento Vivo. Os pais escolhem um nome para a criança. O Estado ou Província tem esse nome e capitaliza-o. Se o estado ou província, está em dívida, o nome é totalmente capitalizado, se o estado ou província não está, então, apenas o sobrenome é escrito em maiúscula. A criança nascida livre é vendida à escravidão inconscientemente pelos pais em troca de benefícios como o crédito de imposto da criança, assistência social, cuidados de saúde gratuitos, escola etc. Você se torna um funcionário do governo federal, que é escravo (Dívida Pública) de seu credor (FMI). Todas as certidões de nascimento são escritos em papel EXCHEQUER - cédula de propriedade da Corôa Britânica. Isso ocorre até mesmo com os americanos. A corporação dos Estados Unidos é registrada no interior da cidade de Londres, Inglaterra, um enclave romano do Vaticano. Você nasceu livre, mas agora é um escravo por opção. Você trocou o seu direito de primogenitura por um prato de lentilhas. Você preencheu todos os formulários e aplicações do seu livre-arbítrio. Verifique qualquer carteira de motorista, cartão da segurança social, conta de cartão de crédito, declaração de imposto, qualquer coisa que você pode pensar que tem algo a ver com o governo do seu nome estará em cheio CAPS. Você também teve que assinar esses papéis em algum momento para mostrar que estava disposto a representar essa pessoa artificial. Assim, através da assinatura de qualquer documento que mostra o seu nome completo em letras maiúsculas, você concorda a representar a pessoa artificial (ex.: JOHN DOE). Na minha concepção esse discurso seria muito valido para passar por cima de toda as mazelas da lei perante o papel de Grower. Já pesquisei sobre o assunto e nada encontrei, por isso tive a intenção em trocar uma letra saudável com os consultores jurídicos deste forum que presumo estarem totalmente do nosso lado e não "enxugando gelo" perante as nossas leis ordinárias. Afinal a advocacia como qualquer outra ciência jurídica guarda muitos segredos que poderiam ser valiosíssimos para uma pessoa comum que como dito antes não é nada mais que um produto do estado para saldar suas dívidas. Desde já muito obrigado pela atenção dada bigcunha, desculpe qualquer mal entendido tenho certeza de que você está desempenhando um bom papel a nossa causa e ao forum. Valeu Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 13, 2012 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 13, 2012 Taco, guarde suas abstrações jurídicas para você, aqui o tópico é sobre Direito na prática, principalmente casos que envolvem prisões e demais coerções estatais! Como pessoa natural que é você não é obrigado a assinar qualquer documento, mas se não o fizer serão chamadas testemunhas para suprir sua ausência, como previsto no artigo 304 do Código de processo penal: Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005) § 1o (...) § 2o (...) § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. Se não gostou, rasgue sua certidão de nascimento e demais documentos e se livre do sistema! 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado December 13, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 13, 2012 Taco85 parece estar se referindo sobre a possibilidade de alguém negar o contrato social. E que o contrato social é capitalizador da escravidão involuntária e inconsciente e buscou explicar o processo. É isso? 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Taco85 Postado December 14, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 14, 2012 Taco, guarde suas abstrações jurídicas para você, aqui o tópico é sobre Direito na prática, principalmente casos que envolvem prisões e demais coerções estatais! Como pessoa natural que é você não é obrigado a assinar qualquer documento, mas se não o fizer serão chamadas testemunhas para suprir sua ausência, como previsto no artigo 304 do Código de processo penal: Se não gostou, rasgue sua certidão de nascimento e demais documentos e se livre do sistema! Exatamente, existe a possibilidade de negar a assinar, baseados nesse artifício? O sistema me deixará livre? Se não posso fazer uma pergunta eloquente no tópico de Dúvidas Sobre Questões Jurídicas. Me desculpem, aqui não volto mais a incomodar V.Ex.as. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Taco85 Postado December 14, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 14, 2012 Taco85 parece estar se referindo sobre a possibilidade de alguém negar o contrato social. E que o contrato social é capitalizador da escravidão involuntária e inconsciente e buscou explicar o processo. É isso? Isso, confesso que não achava que fosse causar tamanha insatisfação. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR drullys Postado December 14, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 14, 2012 Boa noite Taco85: Sua questão: "Exatamente, existe a possibilidade de negar a assinar, baseados nesse artifício? O sistema me deixará livre?" Consideremos o seguinte: Há uma divisão historica juridica entre o homem natural, ou, segundo Thomas Hobbes (Leviatã), homem selvagem, com o homem politico. Tal passagem, do homem natural ou selvagem, para o Estado de homem politico, teria ocorrido com o pacto ou contrato social (John Locke, Jean Jacques Rosseau - os contratualistas). O fundamento para o contrato social seria de que o homem em Estado selvagem ou natural, era incontrolavel em seus atos, sendo denominado, "homem lobo do homem". Um selvagem incapaz do convivio social. O controle do homem em Estado natural, que vivia em conflito constante, em Estado de Guerra de uns contra os outros, poderia ser conquistado se cada homem, em nome da proteção contra os outros homens, sedesse uma parcela de sua Liberdade para poder viver em paz. E, segundo a teoria geral do direito, frise-se, é teoria juridica e não naturalista, onde o conceito da formação da sociedade é bem diferente, os homens se reuniram em assembleia e decidiram ceder parcela de suas liberdades, em troca de proteção. Criou-se, então, o contrato social. Bem como o Estado institucionalizado. Seja a definição juridica ou naturalista, a questão é que existe um contrato social a qual todos estão submetidos. Em principio, sem qualquer distinção de raça, cor, origem, sexo, etc. Todos estão obrigados a aceitar o Estado e as normas de conduta e leis. Com o passar do tempo, especificamente apos a Revolução Industrial, Revolução Francesa e II Guerra Mundial, surgiram ideias, principalmente do pensamento Iluminista (Rev. Francesa) de que o Estado deveria conferir ao individuo o máximo de liberdade, de modo que sinta-se a viver como um homem natural, sentindo pouco, ou, quase nada, dos efeitos do contratualismo. (Vide principio da intervenção minima e liberdades individuais). Pois, bem. Mesmo diante do contrato social, existem aqueles que não concordam com a liberdade conferida pelo contrato social a qual, obrigatoriamente, todos estão submetidos. No entanto, ainda é um contrato que confere direitos e obrigações as partes. Sendo que o Estado tem seus direitos e suas obrigações para com o individuo. Bem como o contrário. Por ser contrato social, a pergunta seria: O que acontece com uma das partes que quebrou o contrato social? Quando alguém é roubado, o contrato foi quebrado por parte do Estado, porque falhou na obrigação de proteger o individuo. Mesmo modo ocorre em qualquer conduta que lese ou exponha a lesão, qualquer bem juridico tutelado. O Estado falha na obrigação de proteger e, o sujeito ativo do crime, falha na obrigação de seguir o determinado nas leis. Entre eles, foi conferido ao Estado o poder de punir quem descumpre as leis penais. Entre a vitima e o Estado, tem uma lacuna enorme. Onde ainda permanece a quebra do dever do Estado em proteger. Quando há quebra do contrato social entre o individuo e o Estado, o individuo não pode deixar de cumprir as leis, livrando-se do pacto. Não querendo fazer parte da sociedade, porque a solução vem do proprio contratualismo. O Soberano, que é o Estado Democratico de Direito, no caso do Brasil, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes. De modo que se algum individuo se sentir violentado em seus direitos fundamentais, tem o poder, de sozinho, requerer a expulsão do governante (http://www.planalto..../leis/L1079.htm); Então, mesmo havendo a quebra do contrato social, parece-me não ser possivel livrar-se dele legalmente. Nem a ausencia de registro de nascimento em cartorio, pode livrar alguém do contrato social. Única forma, prevista também em lei, é para aquele que nunca teve contato com a civilização, silvicolas, por exemplo. Alguem que teve contato, não tem como se livrar dos direitos e obrigações do contrato social. Pode e deve se opor, até mesmo com uso da força, se for para manter seus direitos fundamentais, que são também os direitos humanos. Resumidamente, não há como se livrar do contrato social, salvo aquele que nunca teve contato com a civilização. Se o contrato social não agrada a alguem, esse alguém tem direito e dever de se opor, seja pela manifestação para a retirada do governante do poder, seja para pleitear seus direitos para que suas liberdades se aproximem ao máximo do estado de natureza. Espero que a resposta satisfaça a sua questão. Caso não, continuemos com ela até não restar dúvida. Grande abraço. 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Taco85 Postado December 14, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 14, 2012 Boa noite Taco85: Sua questão: "Exatamente, existe a possibilidade de negar a assinar, baseados nesse artifício? O sistema me deixará livre?" Consideremos o seguinte: Há uma divisão historica juridica entre o homem natural, ou, segundo Thomas Hobbes (Leviatã), homem selvagem, com o homem politico. Tal passagem, do homem natural ou selvagem, para o Estado de homem politico, teria ocorrido com o pacto ou contrato social (John Locke, Jean Jacques Rosseau - os contratualistas). O fundamento para o contrato social seria de que o homem em Estado selvagem ou natural, era incontrolavel em seus atos, sendo denominado, "homem lobo do homem". Um selvagem incapaz do convivio social. O controle do homem em Estado natural, que vivia em conflito constante, em Estado de Guerra de uns contra os outros, poderia ser conquistado se cada homem, em nome da proteção contra os outros homens, sedesse uma parcela de sua Liberdade para poder viver em paz. E, segundo a teoria geral do direito, frise-se, é teoria juridica e não naturalista, onde o conceito da formação da sociedade é bem diferente, os homens se reuniram em assembleia e decidiram ceder parcela de suas liberdades, em troca de proteção. Criou-se, então, o contrato social. Bem como o Estado institucionalizado. Seja a definição juridica ou naturalista, a questão é que existe um contrato social a qual todos estão submetidos. Em principio, sem qualquer distinção de raça, cor, origem, sexo, etc. Todos estão obrigados a aceitar o Estado e as normas de conduta e leis. Com o passar do tempo, especificamente apos a Revolução Industrial, Revolução Francesa e II Guerra Mundial, surgiram ideias, principalmente do pensamento Iluminista (Rev. Francesa) de que o Estado deveria conferir ao individuo o máximo de liberdade, de modo que sinta-se a viver como um homem natural, sentindo pouco, ou, quase nada, dos efeitos do contratualismo. (Vide principio da intervenção minima e liberdades individuais). Pois, bem. Mesmo diante do contrato social, existem aqueles que não concordam com a liberdade conferida pelo contrato social a qual, obrigatoriamente, todos estão submetidos. No entanto, ainda é um contrato que confere direitos e obrigações as partes. Sendo que o Estado tem seus direitos e suas obrigações para com o individuo. Bem como o contrário. Por ser contrato social, a pergunta seria: O que acontece com uma das partes que quebrou o contrato social? Quando alguém é roubado, o contrato foi quebrado por parte do Estado, porque falhou na obrigação de proteger o individuo. Mesmo modo ocorre em qualquer conduta que lese ou exponha a lesão, qualquer bem juridico tutelado. O Estado falha na obrigação de proteger e, o sujeito ativo do crime, falha na obrigação de seguir o determinado nas leis. Entre eles, foi conferido ao Estado o poder de punir quem descumpre as leis penais. Entre a vitima e o Estado, tem uma lacuna enorme. Onde ainda permanece a quebra do dever do Estado em proteger. Quando há quebra do contrato social entre o individuo e o Estado, o individuo não pode deixar de cumprir as leis, livrando-se do pacto. Não querendo fazer parte da sociedade, porque a solução vem do proprio contratualismo. O Soberano, que é o Estado Democratico de Direito, no caso do Brasil, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes. De modo que se algum individuo se sentir violentado em seus direitos fundamentais, tem o poder, de sozinho, requerer a expulsão do governante (http://www.planalto..../leis/L1079.htm); Então, mesmo havendo a quebra do contrato social, parece-me não ser possivel livrar-se dele legalmente. Nem a ausencia de registro de nascimento em cartorio, pode livrar alguém do contrato social. Única forma, prevista também em lei, é para aquele que nunca teve contato com a civilização, silvicolas, por exemplo. Alguem que teve contato, não tem como se livrar dos direitos e obrigações do contrato social. Pode e deve se opor, até mesmo com uso da força, se for para manter seus direitos fundamentais, que são também os direitos humanos. Resumidamente, não há como se livrar do contrato social, salvo aquele que nunca teve contato com a civilização. Se o contrato social não agrada a alguem, esse alguém tem direito e dever de se opor, seja pela manifestação para a retirada do governante do poder, seja para pleitear seus direitos para que suas liberdades se aproximem ao máximo do estado de natureza. Espero que a resposta satisfaça a sua questão. Caso não, continuemos com ela até não restar dúvida. Grande abraço. Triste situação vivemos. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BassHemp Postado December 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 18, 2012 Olá Consultores! Gostaria de esclarecer mais uma dúvida: O artigo 196 da nossa Constituição Federal nos diz: Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Existem campanhas alertando sobre o uso e abuso de álcool, cigarro e remédios, por exemplo, chamando atenção para a redução de danos, tanto individual quanto coletivo, relativo ao uso e abuso. Isso não acontece com a maconha, devido a ilegalidade. Utilizando esse artigo da constiuição como argumento, é plausível e coerente defender a tese da difusão de informações sobre redução de danos entre usuários de maconha e, até mesmo, citar argumentos pró-legalização, devido a qualidade baixa da maconha do tráfico e os riscos à saúde? 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PPerverso Postado December 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 18, 2012 Claro que é possível, coerente e bem vindo. Em nada está relacionado à apologia. A redução de danos e riscos é um princípio que está presente da nova legislação de drogas (11.343/06), por exemplo, o artigo 5º da lei prevê que o SISNAD (sistema nacional de políticas públicas sobre drogas) possui entre seus objetivos, promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país (inciso II), e nisso se inclui o que fazemos aqui, conhecimento sobre a cannabis, seus benefícios e potenciais malefícios. A maconha prensada que vem do paraguai geralmente vem sem condições de consumo humano, completamente mofada e em decomposição. Foi algo que eu tentei fazer em entrevista dada à UFPR TV em agosto desse ano, alertar ao público que quem cultiva, experimenta um salto de qualidade daquilo que se fuma. O artigo 18 também prevê que, dentre as ações de prevenção do uso indevido de drogas, incluem-se as ações direcionadas para a redução de fatores de vulnerabilidade e risco. Na mesma pegada, o artigo 19, no inciso VI prevê, entre princípios e diretrizes de prevenção de uso indevido, a redução de danos como política de natureza preventiva. Ou seja, são diversos os comandos legais no sentido de que a redução de danos é sim um importante pilar da política de combate e à prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes. No meu entender, um sistema de regulamentação garante aos usuários uma maior qualidade do que se consome, ao menos o Estado terá que promover toda uma sistemática de controle de qualidade e testagem de entorpecentes. Com relação à entrevista, segue aí caso não tenha visto e tenha interesse em conferir 6 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom fuck_off Postado December 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 18, 2012 Quem for dar o play nesse video ai eh bom deixar o remedio do lado e se preparar pq essa sra Marisa Loba causa náuseas. 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BassHemp Postado December 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 18, 2012 Valeu PPerverso! Eu já tinha assistido o vídeo, mas vou assistir de novo. Imaginei que esse argumento é coerente e, tendo um entendimento dos consultores, fica mais claro. Vou ler os artigos citados. Algumas pessoas estão questionando esse lance de redução de danos por parte de campanhas. Pra gente é bem normal o entendimento que a maconha prensada é um tanto quanto impura, mas para quem só sabe o que a TV mostra fica meio nebuloso. Tendo um entendimento das leis fica sussa! haha Abç e obrigado mais uma vez! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rsfan Postado December 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 18, 2012 PPerverso, Parabéns pela entrevista! Argumentos bem coerentes, representou! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom CannaSP Postado December 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 18, 2012 Parabéns mesmo irmão PPerverso! Não só pela educação, mas pela postura serena durante toda a entrevista. Pois a Sra.Marisa,foi conflitante em suas idéias. Nem preciso comentar sobre o TCC dela. Encontrou dificuldade ou não achou artigos e estudos científicos sobre a famosa Sd.Amotivacional!!!! Por que será??? 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PPerverso Postado December 19, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 19, 2012 Valeu o feedback aí galera, de fato é necessário uma boa dose de estômago para aguentar tanta baboseira da dona Marisa, mas é dever manter a linha e não perder a compostura, mas nada de impossível. Quanto mais ela fala, mais fica claro a falta de embasamento para o discurso dela. Bateu na tecla que se está a discutir como se dará o modelo para ADULTOS, 99% do que ela fala não se aplica. Até o uso medicinal ela já abriu as pernas, ou seja, já tá com um pé na direção do que queremos. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom catnip Postado December 19, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 19, 2012 hahahaha, 11:04 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom catnip Postado December 19, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 19, 2012 edited: escrevi merda. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Praiero Hemp Postado December 19, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 19, 2012 PRECISO DE UMA CONSULTORIA....MAS NÃO TEM A VER A ERVA É uma questão cível....mas queria falar pelo telefone.... se alguém puder me ajudar por MP.... obrigado... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Donic Postado December 19, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 19, 2012 Concordo com voces, é quase um refluxo estomacal obrigatório, escutar esta Marisa... Sugiro que não assitam depois do almoço ou janta. PPerverso, muleke de tudo e com esse dom oratório, vai longe. Como conseguiu tanto auto-controle, fosse eu ja teria dado uma voadora nos dentes e nó nas tetas. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom rsfan Postado December 19, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 19, 2012 Dá para perceber quando a Marisa Lobo tá falando o PPerveso só tá pensando "Puta que pariu, quanta merda ela tá falando!" hahahaha 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Paulo Oliveira Postado December 22, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 22, 2012 Isso vale para art 28 tb? E para todos os procedimentos numa delegacia, certo? Por ex. um ativista que foi detido na Marcha da Maconha, esperou para assinar na presença de um adv. Ou um grower q esta sendo acusado de 33, mas claramente eh 28. Importante destacar que numa delegacia, precisa ficar calmo, respeitar em dobro o delegado, escrivao, e demais presentes, mas de maneira nenhuma se sentir coagido a assinar algo. Justifique que aguarda a presença de um advogado, e manter essa posiçao firme. Mesmo que seja necessario aguardar em uma sala separada, cela, etc. O medo somado com a falta de informacao é uma arma poderosa, resistir é preciso. Informacao para combater esse mecanismo! Parabens para os Consultores e ao Growroom. No caso eu poderia requerer um advogado do estado....quais seriam as chances ja que o cara representa o estado? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Maconiaco Postado December 22, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 22, 2012 No caso eu poderia requerer um advogado do estado....quais seriam as chances ja que o cara representa o estado? Não; nao há essa possibilidade de se exigir a presença de um adv. do estado; o máximo q acontecerá é sua prisão ser comunicada ao juíz em 24h, e o juíz vai designar uma defensor; infelizmente, nao temos advgados nas delegacias como seria o ideal, realmente a dúvida é pertinente, pois pelo certo, deveriamos contar com denfensoria de plantão nas delegacias, mas isso nao ocorre, o que acontece é que o flagrante é lavrado, se o acusado nao tem adv. e nao quiser assinar, o APF fica sem assinatura, segue para o Juiz, q remete cópia para a Defensoria Pública......E fica complicada a situação do indivíduo pq enquanto o adv. particular pode ir até no plantao judiciário e tirar o grower no msm dia, o defensor só vai tomar ciência do caso dias depois, só vai entrar com o pedido de liberdade provisória semanas após, com sorte, e o despacho só vem quando o juiz bem entender......enfim.....acho q respondi como funciona.... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom -Lukas- Postado December 27, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 27, 2012 Amigos growers, esses dias fui pegar um prensado ( minhas seeds chegaram a pouco tempo ), peguei ele e estava indo para casa com um amigo meu, fui pego por uma ronda policial, com 40g de maconha prensada, fui levado para delegacia e assinei um boletim de aprensão, mas eu estava tao nervoso que eu acabei nao lendo a folha, a pergunta é: se eu tivesse assinado trafico de drogas eles teriam me levado na mesma hora ou não? perguntei para a policial que estava fazendo a ficha, ela me disse que era um b.a, e que eu ia assinar um artigo 16 ( eu era réu primario até aquele momento ), alguem ai ja foi pego com grandes quantidades e foi liberado? ou eu tive muita sorte? quanto tempo demora pra chegar a tal carta pra comparece no forum? E vendo a minha situação alguem saberia dizer qual vai ser minha pena? abraços Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom secomaisaindavivo Postado December 29, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 29, 2012 isso é um pé de cannabis ? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juniaum Postado December 30, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 30, 2012 Mandou muito bem PPerverso. Eu no seu lugar tinha perdido a minha pasciência com essa Marisa. Meu!! ela é muito sonsa!! Com certeza ela deve algum interesse escuso com a proibição. Por acaso ela é dona de clínica de recuperação, que nem o Laranjeiras? VC falou com bastante segurança e bateu bem no assunto do cultivo pessoal ou caseiro.e da despenalização do usuário. Tamo bem representado. Obrigado mesmo!! Parabéns!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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