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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Estou meio com sono mas tentarei responder algumas perguntas. Tentarei ser o mais informal possível e evitar textos jurídicos (acho que conseguirei até mesmo porque estou cansado já). Vamos lá!

Cara não entendi direito, você assinou somente o Termo Circunstanciado? Ou esta respondendo em processo criminal? Com relação aos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TC/TCO), a mesma não aparece em antecedentes criminais, somente se o mesmo tenha se tornado processo judicial, ai aparece o número do processo.

Mas de todos os modos, vai por EDITAL do Concurso. Tem casos em que pessoas já condenadas e com penas cumpridas conseguem acesso à vagas de concurso, ou pessoas com processos judiciais arquivados por benefícios advindo dos juizados especiais, e afins, existe meios legais para brigar para isso. Mas se não virou processo, fica tranquilo, fica registrado lá que você assinou o TCO para que a polícia tenha controle, mas isso não pode te desclassificar somente por isso.

Bem, a Policia Federal pode sim rastrear sua compra, como também sua compra pode ter se perdido em meio ao péssimo serviço realizado pelo nosso “Correios do Brasil”. Sim, isso acontece com mais frequência que você imagina, ainda mais com postagem sem rastreio, até as rastreadas se perdem, tanto nacionais como internacionais. Mas digamos na pior das hipóteses que a Policia esta realmente de posse de suas sementes. (Isso serve para os dois posts relacionados ao tema aqui nesta página de perguntas).

O que passamos discutir então é a tipicidade da conduta (se ela se enquadra em algum crime):

No meu entendimento, que hoje felizmente também é o entendimento de alguns tribunais federais, é de que a semente em si não pode configurar o crime de tráfico. Isso ocorre porque, juridicamente falando, há os “passos/tempos do crime” ou “caminhos do crime” – iter criminis - e o direito penal brasileiro só pune a partir da execução. Veja o exemplo:

- Cogitação (Quero matar aquela pessoa) ou (Vou plantar um pezinho pra ter meu próprio fumo)

- Atos preparatórios (Comprei uma arma para matar essa pessoa) ou (Comprei minha semente)

********************** Começa a punir a partir daqui **********************

- Atos de execução (Eu miro na pessoa e atiro) ou (Minha semente germinou e ja vai crescer e dar fumo)

- Consumação (Matei o fulando) ou (Meu pezinho já é um pezão e já não preciso mais financiar o tráfico).

O entendimento dos tribunais esta sendo de que não é considerado Tráfico, muito menos internacional, você importar sementes porque não é da SEMENTE, mas a planta produzida a partir dela, que constitui, esta sim, matéria-prima para a preparação de droga. E veja, o artigo 33 parágrafo 1, da Lei de drogas (11.343) é bem clara ao trazer a própria palavra “matéria prima”:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

Vemos assim que a semente em si não constitui matéria prima, sendo assim não pode o Estado punir alguém por um fato atípico (que não esta em Lei).

“ah então ta tudo liberado! Uhul!” – Negativo

O Crime não é tipificado como TRÁFICO, mas é considerado CONTRABANDO porque qualquer produto vegetal importado deve ter autorização do Ministério da Agricultura, sementes ou mudas só podem entrar no Brasil se estiveram inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). Sendo assim, a semente passa a ser um produto ilegal por isso a tipificação como contrabando.

“poxa, mas foi sem querer achei que ia dar certo, então vou pra cadeia por contrabando?” – Negativo de novo.

Os tribunais entendem que não é financeiramente viável processar uma pessoa pelo contrabando de baixa quantidade de sementes (não só semente, mas aí vamos longe e fugimos do foco do assunto), ainda visualizando que se tratava de contrabando para consumo próprio da maconha. “A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, ou quando a lesão ao bem jurídico protegido for irrelevante”. Enfim, pelo principio da insignificância, esses mesmo tribunais não tem julgado essas ações, extinguindo-as de pronto pelo princípio, mesmo enquadrando como contrabando.

OBS: Isso não é regra, no Direito brincamos que há um Direito Penal para cada juiz de cada comarca, de cada estado do País. Então não achem que esta tudo certo porque se quiserem dar dor de cabeça eles conseguem.

Veja a resposta aí de cima. Caso queira me mande um PM para que eu possa tentar ver o andamento do processo online. (alguns processos ficam publicados na íntegra no site do TJ de seu estado. Durma tranquilo, aos poucos estamos conseguindo mudar o entendimento do judiciário e em breve, se deus quiser, das demais pessoas, mostrando que essa guerra às drogas nasceu fardada ao fracasso. Achei estranho o fato de seu advogado já ter entrado com HC preventivo, o entendimento hoje é que semente é considerado contrabando e não tráfico, mas vamos à luta! Qualquer dúvida mande aí :)

Não colega. Um cigarro de maconha não é viável para o Estado mover sua "maquina punitiva" contra você hehe. Normalmente você assina um TCO e fica por isso mesmo, ou pedem para que você compareça ao Fórum/Delegacia algum dia. Mas na sua casa dificilmente vão, mesmo porque eles teriam que ter um mandado de busca e tudo mais. A não ser que você tenha dado margem à isso :icon_spin:

Não, não ficará em seus antecedentes criminais. Veja, a própria Lei de Processo Penal prevê o sigilo das informações para o reabilitado, que dirá de processo arquivado ou absolvição.

Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.

Fica somente o registro interno para fins de segurança pública e tão somente este. Mas em nada isso pode influenciar sua vida. Aquela certidão que alguns tiram para vagas de emprego, ou que as empresas vão atrás, em nada vai constar.

Uou! Vamos por parte meu caro colega:

Primeiro: A lei penal não passa de pai para filho como acontece na responsabilidade civil (seu filho quebrou algo, o pai tem que pagar a grosso modo falando). Nossa responsabilidade PENAL começa aos 12 anos de idade (sim, aos 12 anos). Caso pego, ele responderá pelo seus atos sozinho, o maior problema que visualizo na questão é a questão dos pais autorizarem o filho a cometer atos, que infelizmente ainda hoje é considerado crime. O conselho tutelar adora uns casos desses.

Segundo: Veja, o consumo hoje esta quase sendo descriminalizado por completo (Quinta Feira o pleno do STF vai julgar) :cadeirada: , mas mesmo que isso não ocorra, plantar para consumo próprio tem sido diversas vezes deixado de lado pelo judiciário porque não compensa, monetariamente, o Estado processar julgar e condenar TODOS os usuários de drogas do país. Não é essa a principal função do Estado e nem deve ser. Várias pessoas estão sendo absolvidas ou processos sendo arquivados por isso, mas as plantinhas você perde :(

Amanhã dou uma revisada nas minhas resposta para saber se ficou claro e não faltou nada. Caso algum outro colega de profissão tenha um entendimento contrário, por favor, publique para para que todos tenham uma ampla e diferente visão dos assuntos explorados aqui. boa noite

obrigado amigo abração!!!

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  • Usuário Growroom

Fala galera! Depois de 12 anos eu rodei :(

É o seguinte, eu fui parado em uma blitz normalmente, só que ao me revistarem acharam metade de uma paranga na minha bolsa, dava uns 2 baseados e dos fino ainda! que eu nem lembrava que tava la... fui levado na delegacia da civil, assinei o TC e fui liberado pra casa, isso foi la pro dia 20 de julho... jaja completa um mês, porém ainda não chegou nada de carta na minha casa ainda e quando eu entro no tjsp.jus.br e faço uma busca pelo meu nome não aparece nada, ao contrário da minha irmã e meu pai que aparecem alguns processos... porém nada relacionado a drogas.

E eu tenho algumas dúvidas:

Por não constar nada no tjsp.jus.br o delegado pode ter ''arquivado'' por la mesmo? porque na hora ele resmungou um ''é só isso?" fazendo alusão a pouca quantidade pela qual fui levado... e ele foi muito suave comigo, trocou ideia e tal sem querer crescer pra cima, inclusive disse que da aula na minha facul.. hauahua

Caso chegue e eu tenha que falar com Promotor/Juíz, eu ficarei fichado? O que pode acontecer? só um sabão de boas?

E a dúvida mais importante é que em alguns meses eu vou dar entrada no processo migratório para dois países, Canadá e Inglaterra... esse TC pode me atrapalhar em alguma coisa?

Espero que alguma alma bondosa provida de mais conhecimentos possa me ajudar a esclarecer tais dúvidas, porque até pra advogado professor de direito já perguntei e não soube me responder ¬¬

Muito obrigado aos consultores presentes aqui,

vocês não fazem ideia de como são úteis para nós, ao lermos tais palavras em momentos de confusão e desespero!

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  • Usuário Growroom

Fala galera! Depois de 12 anos eu rodei :(

É o seguinte, eu fui parado em uma blitz normalmente, só que ao me revistarem acharam metade de uma paranga na minha bolsa, dava uns 2 baseados e dos fino ainda! que eu nem lembrava que tava la... fui levado na delegacia da civil, assinei o TC e fui liberado pra casa, isso foi la pro dia 20 de julho... jaja completa um mês, porém ainda não chegou nada de carta na minha casa ainda e quando eu entro no tjsp.jus.br e faço uma busca pelo meu nome não aparece nada, ao contrário da minha irmã e meu pai que aparecem alguns processos... porém nada relacionado a drogas.

E eu tenho algumas dúvidas:

Por não constar nada no tjsp.jus.br o delegado pode ter ''arquivado'' por la mesmo? porque na hora ele resmungou um ''é só isso?" fazendo alusão a pouca quantidade pela qual fui levado... e ele foi muito suave comigo, trocou ideia e tal sem querer crescer pra cima, inclusive disse que da aula na minha facul.. hauahua

Caso chegue e eu tenha que falar com Promotor/Juíz, eu ficarei fichado? O que pode acontecer? só um sabão de boas?

E a dúvida mais importante é que em alguns meses eu vou dar entrada no processo migratório para dois países, Canadá e Inglaterra... esse TC pode me atrapalhar em alguma coisa?

Espero que alguma alma bondosa provida de mais conhecimentos possa me ajudar a esclarecer tais dúvidas, porque até pra advogado professor de direito já perguntei e não soube me responder ¬¬

Muito obrigado aos consultores presentes aqui,

vocês não fazem ideia de como são úteis para nós, ao lermos tais palavras em momentos de confusão e desespero!

Fala meu amigo! Então, com relação ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TC/TCO) eu expliquei aí em cima.

No seu caso não vejo menores problemas. Tive o prazer de ter aula com um delegado da polícia civil, ele era professor de processo penal e era completamente favorável a legalização, então é normal. O Estado hoje não suporta/comporta tamanha demanda por usuários de drogas, e a pena para este crime (sim, ser usuário é crime) é considerado um crime de menor (nulo na minha opinião) potencial ofensivo. Em suma, mesmo que te processassem você não iria pra cadeia, então porque gastar dinheiro com todo um processo judicial?

Sobre os teus antecedentes criminais, não, eles não aparecem. Na ficha de antecedentes criminais consta os processos em que você esta envolvido, e não meros TCO. Provavelmente você virou rascunho ou até mesmo mera estatística para estudo. Normalmente você assina o TCO e no mesmo consta uma data para você comparecer em juízo e conversar com o pessoal do fórum (pasme, descobri que já teve escrivão/assessor dando o "sabão". Mas já aconteceu casos, iguais aos teus, que não chamaram nem pra comparecer em juízo e nada aconteceu, "você não é obrigado a fazer algo que a lei ou uma ordem judicial não lhe obrigue a fazer". O TCO fica em um registro interno para a Segurança Pública, mas ele não pode constar em nenhuma certidão de antecedentes criminais, podendo até ser engraçado com processo de danos morais contra o Estado por tais atos.

Espero ter esclarecido um pouco!

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  • Usuário Growroom

Fala meu amigo! Então, com relação ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TC/TCO) eu expliquei aí em cima.

No seu caso não vejo menores problemas. Tive o prazer de ter aula com um delegado da polícia civil, ele era professor de processo penal e era completamente favorável a legalização, então é normal. O Estado hoje não suporta/comporta tamanha demanda por usuários de drogas, e a pena para este crime (sim, ser usuário é crime) é considerado um crime de menor (nulo na minha opinião) potencial ofensivo. Em suma, mesmo que te processassem você não iria pra cadeia, então porque gastar dinheiro com todo um processo judicial?

Sobre os teus antecedentes criminais, não, eles não aparecem. Na ficha de antecedentes criminais consta os processos em que você esta envolvido, e não meros TCO. Provavelmente você virou rascunho ou até mesmo mera estatística para estudo. Normalmente você assina o TCO e no mesmo consta uma data para você comparecer em juízo e conversar com o pessoal do fórum (pasme, descobri que já teve escrivão/assessor dando o "sabão". Mas já aconteceu casos, iguais aos teus, que não chamaram nem pra comparecer em juízo e nada aconteceu, "você não é obrigado a fazer algo que a lei ou uma ordem judicial não lhe obrigue a fazer". O TCO fica em um registro interno para a Segurança Pública, mas ele não pode constar em nenhuma certidão de antecedentes criminais, podendo até ser engraçado com processo de danos morais contra o Estado por tais atos.

Espero ter esclarecido um pouco!

Fala brother!

Muito obrigado, esclareceu e muito minhas dúvidas!

Na hora o delegado não me falou nada de datas, ele me mostrou umas fotos de quem usa pra me conscientizar e depois mandou eu assinar o resumo do que aconteceu, e no final um outro papel e disse que esse outro era pra autorizar a carta a ir em casa... falou tchau e me mandou embora. Tu acha que esse ultimo papel aí é o que jpw?

Abs

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Fala brother!

Muito obrigado, esclareceu e muito minhas dúvidas!

Na hora o delegado não me falou nada de datas, ele me mostrou umas fotos de quem usa pra me conscientizar e depois mandou eu assinar o resumo do que aconteceu, e no final um outro papel e disse que esse outro era pra autorizar a carta a ir em casa... falou tchau e me mandou embora. Tu acha que esse ultimo papel aí é o que jpw?

Abs

Então meu bom, assim do nada eu não tenho como saber, se quiser mandar um PM podemos trocar um scan ou uma foto desse papel ai. Mas fique tranquilo, possivelmente não foi só uma "via sua" sobre o que você assinou? Tipo um "recibo seu" sabe? Mas se ele não falou nada de audiência e esse papel não consta nada, então realmente ele nem deve ter seguido adiante com os procedimentos...

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  • Usuário Growroom

Então meu bom, assim do nada eu não tenho como saber, se quiser mandar um PM podemos trocar um scan ou uma foto desse papel ai. Mas fique tranquilo, possivelmente não foi só uma "via sua" sobre o que você assinou? Tipo um "recibo seu" sabe? Mas se ele não falou nada de audiência e esse papel não consta nada, então realmente ele nem deve ter seguido adiante com os procedimentos...

Fala jpw!

Então... eu assinei um 28.

Eu não tenho nenhum papel, ele não me deu nada, mandou eu assinar umas vias do resumo do ocorrido, deu uma pra cada PM que me levou (dois no caso) os dois eram recém formados, fui a primeira dos caras!

Aí quando ele deu as vias pros caras ele me mandou ir embora, eu até estranhei na hora por não ter ganhado a minha... ai quando eu estava saindo ele me chamou de novo e mandou assinar esse papel ai dizendo que era pra autorizar a intimação ir em casa, feito isso ele me mandou ir embora e não fumar mais...

E foi isso tudo que aconteceu jpw, eu to achando que ta tranquilo então!

Muito obrigado por suas informações brother, me salvou o dia!

Abs

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  • Usuário Growroom

Fala jpw!

Então... eu assinei um 28.

Eu não tenho nenhum papel, ele não me deu nada, mandou eu assinar umas vias do resumo do ocorrido, deu uma pra cada PM que me levou (dois no caso) os dois eram recém formados, fui a primeira dos caras!

Aí quando ele deu as vias pros caras ele me mandou ir embora, eu até estranhei na hora por não ter ganhado a minha... ai quando eu estava saindo ele me chamou de novo e mandou assinar esse papel ai dizendo que era pra autorizar a intimação ir em casa, feito isso ele me mandou ir embora e não fumar mais...

E foi isso tudo que aconteceu jpw, eu to achando que ta tranquilo então!

Muito obrigado por suas informações brother, me salvou o dia!

Abs

Cara se foi pelo 28, espera hoje a votação do STF. Se nenhum ministro pedir vistas, eles vão votar a (IN)Constitucionalidade do artigo 28, se for declarado inconstitucional, todos os processos equiparado aos da decisão serão extintos. Aí é 100% garantia que ta sussi.

Agora, se você assinou um papel falando que vai ser intimado em casa, provavelmente ainda não acabou, nem começou - porque você não foi citado hehe -, mas fique TRANQUILO! Esta meio confuso, porque normalmente você sai da delegacia com um papel, ao menos aqui na minha cidade é assim. Mas se você tiver um tempinho (não sei de que cidade que é), vá ao Juizado Especial Criminal, de posse de seus documentos e pede para ser intimado ali no ato caso haja alguma intimação a ser feita. Se o serventuário da justiça falar que não há nada, beleza. Se falar que tem algo, você assina a intimação e já fica sabendo quando será sua audiência. OU só espera, de cabeça fria mesmo, a intimação chegar em casa e se nunca chegar, "azar"! :P

Sabemos que não é fácil passar por essas situações, mas infelizmente são inevitáveis. Pode ser uma coisa boba, mas como temos o desconhecimento da coisa, ficamos "sem sono", é perfeitamente aceitável sua preocupação e completamente normal entre todos! Mas fica tranquilo, se foi só isso, você pode dormir tranquilo amigo!

Precisando, o pessoal estará aqui para ajudar! Abraços.

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  • Usuário Growroom

AJUDEM E COMPARTILHEM A PÁGINA!!!

O pedido de vista é um mecanismo importante do regimento interno do STF, que possibilita aos ministros uma análise mais cuidadosa de casos importantes e controversos. Porém, na prática observa-se que os pedidos de vista têm se tornado um mecanismo de adiar de forma indeterminada julgamentos importantes que necessitam de um posicionamento do Tribunal. O caso mais célebre e recente é o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que travou o julgamento da inconstitucionalidade do financiamento privado de campanha, sendo que já havia maioria formada sobre a questão.
Com o intuito de evitar que essa situação se repita, foi criada essa página. É claro que não podemos obrigar o Ministro Fachin a devolver o processo, mas podemos pressioná-lo a cumprir o regimento interno do STF, ou seja, a devolução do processo 10 dias depois do recebimento ao gabinete, prorrogável por mais 10. Após esse prazo, o Presidente do STF será notificado do descumprimento no início de cada sessão. Não há sanção para descumprimento.
Caso queira expressar o quão importante é a devolução desse recurso para a pauta, você pode acessar o link http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.aspe deixar sua mensagem. Caso prefira um toque mais pessoal, o endereço de email do gabinete do Ministro Fachin é gabineteedsonfachin@stf.jus.br; e seu telefone é (61) 3217-4133. Por favor, seja cortês.
#PassaABolaFachin #LegalizaSTF

https://www.facebook.com/pages/Devolve-Fachin/1615253882075973​

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  • Usuário Growroom

Gente, procurei um pouco aqui pelo tópico mas não consegui localizar, nem usando a busca.

Gostaria de saber quais as consequências práticas de alguém assinar artigo 28. O que atrapalha na vida da pessoa?

Outra coisa agora relacionada a essa votação no STF. Se o artigo 28 for considerado inconstitucional, fica limpa essa ocorrência na ficha policial do cidadão? (considerando que a ocorrência foi há poucos dias)

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  • Usuário Growroom

Gente, procurei um pouco aqui pelo tópico mas não consegui localizar, nem usando a busca.

Gostaria de saber quais as consequências práticas de alguém assinar artigo 28. O que atrapalha na vida da pessoa?

Outra coisa agora relacionada a essa votação no STF. Se o artigo 28 for considerado inconstitucional, fica limpa essa ocorrência na ficha policial do cidadão? (considerando que a ocorrência foi há poucos dias)

Boa noite khanny. Vamos por parte:

a ) Se o "assinar" que você diz for com relação a assinar um "Termo Circunstanciado" (TCO) depende do delegado. Pode ser que ele arquive mesmo ou dê prosseguimento no inquérito deixando a cargo do Ministério Público te denunciar ou não perante juízo.

Se você só assinar o TCO e eles "esquecerem" de você (não haver processo nem nada) em nada mudará em sua vida. Não constará nada em seus antecedentes criminais.

b ) Se o "assinar" que você diz for com relação ao ser denunciado pelo Ministério Público e processado em juízo, aí vamos ter que ter mais cuidado. Normalmente quando ocorre casos em que houve o inquérito policial e o Ministério Público vá apresentar a denuncia, antes mesmo dele o fazer, ele oferece ao possível denunciado o beneficio da Transação Penal. "Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei n. 9.099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras."

Sendo assim, para evitar que o suposto infrator enfrente um processo criminal que poderá culminar com uma condenação, com todas as consequências negativas que uma condenação criminal pode trazer a um indivíduo, é feito o oferecimento desse benefício. Caso aceito, o indivíduo não poderá se utilizar desse benefício por 5 anos e deverá cumprir a pena alternativa imposta, sob pena de perder o direito da transação e a denuncia ser oferecida em juízo.

"Sendo caso de ação penal pública e desde que o autor do fato reúna algumas condições favoráveis (§ 2º do art. 76 da Lei n. 9.099/95), o Promotor de Justiça poderá propor-lhe a aplicação imediata de uma pena restritiva de direito e/ou multa (pena não privativa de liberdade); se aceita será aplicada pelo Juiz e, embora não gere a reincidência, impedirá a concessão do mesmo benefício pelo prazo de cinco (05) anos." - Cartilha Criminal Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A Lei diz que tal transação não gera antecedência criminal, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício, devendo a ficha criminal do transacionado estar branca com o devido "Nada Consta". Porém há uma discussão com referência neste tema específico. Essa discussão foi levantada por mim e por um outro usuário do grupo (cannabis_man) e se encontra nesta página: CLIQUEI AQUI Lá eu transcrevi a Lei para melhor compreensão. Por favor dê uma lida e caso ainda reste alguma dúvida, por favor, não hesite em nos perguntar.

----------//----------//----------//----------//----------//----------

Se declarada simplesmente inconstitucional limparia sim, tanto se a pessoa foi condenada ou absolvida porque o fato deixaria de existir como crime na medida em que ele se teria mais base/previsão legal alguma :D

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  • Usuário Growroom

Então galera, esse é o espaço para tirar aquelas dúvidas sobre questões jurídicas envolvendo o consumo e o cultivo caseiro da nossa amada Cannabis!

Vamos manter o fórum organizado para que as dúvidas de uns hoje possam ajudar a outros no futuro.

E quem for operador do direito ou acadamico e tiver interessado em entrar no time de consultores, é só me mandar MP!

É isso, contem com agente!

Via uma postagem (a primeira, acima transcrita), dizendo que ali era o espaço para tirarem dúvidas jurídicas. Também vi que era pra mandar por MP o pedido para integrar a equipe de consultores. Tentei mandar mensagem para o autor do post transcrito, mas recebo a informação de que ele não pode receber mensagens.
Um amigo meu, também advogado, é portador de esclerose múltipla, e já cogitamos de ajuizar ação para importação de derivados da cannabis.
Me interesso muito pelo tema e, como advogado, gostaria de integrar a equipe de consultores da growroom.
Obrigado
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  • Usuário Growroom

Via uma postagem (a primeira, acima transcrita), dizendo que ali era o espaço para tirarem dúvidas jurídicas. Também vi que era pra mandar por MP o pedido para integrar a equipe de consultores. Tentei mandar mensagem para o autor do post transcrito, mas recebo a informação de que ele não pode receber mensagens.
Um amigo meu, também advogado, é portador de esclerose múltipla, e já cogitamos de ajuizar ação para importação de derivados da cannabis.
Me interesso muito pelo tema e, como advogado, gostaria de integrar a equipe de consultores da growroom.
Obrigado

manda um email para o sos@growroom.net com o assunto [off topic]

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Bom dia caros amigos de cultivo, estou passando uma situação meio complicada. segue minha estoria.

Me separei a mais ou menos 2 anos, desse relacionamento ganhei uma filha linda, que hoje só posso ver se a mãe estiver junto (minha filha tem 2 anos), assim estou com processo na justiça para regulamentação das visitas e poder passear com minha filha sem a companhia da mãe. fui intimado para conversar com assistente social e expliquei minha situação sem denegrir a imagem da mãe. A mãe da minha filha também foi intimada, e em conversa com assistente social, acabou com a minha imagem (ela sabia que eu gosto de fumar) dizendo que sou viciado alcoólatra dependente quimico e tal, sou um cidadão de bem trabalho tenho apartamento proprio tenho 2 empresas que me gera emprego e tudo mais, o que ela disse é pra me fude mesmo como se diz vc só conhece a mulher depois que separa, ai vem a questão. Andei trocando ideia e fotos pelo facebook sobre meu cultivo com meu primo que mora muito longe e tb gosta de fuma, de uns dias pra k fiquei encucado que tinha alguem acessando minha conta do face assim coloquei uma segurança pra quando tentar logar de um navegador que não costumo usar ele pedir um codigo que é enviado para o meu celular sem o codigo não consegui acessar, estou desconfiado que minha ex mulher deve ter descoberto minha senha e andava logando no meu face, ontem a noite tentaram logar no meu face e a tentativa veio da mesma cidade que moro. Assim pode ser que ela tenha pego algum tipo de informação sobre meu cultivo, ja encerei o cultivo por aqui mas ainda tenho refletor armario e acessorios, sem plantas com a ultima colheita em potes, ela pode usar essas informações coletadas do meu face para me incriminar ? que providencia eu poderia tomar ? Só estou tentando me prevenindo pq pode ser que não tenha sido ela que tentou acessar meu face, e a principio todas as fotos que mandei pelo face sempre apagava logo apos enviadas to com a pulga atras da orelha e ta foda!! ajuda por favor muito obrigado

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Boa noite galera!

Tem um mês já, que eu fui pego com 2 gramas de maconha, a minha dúvida é sobre o que acontece comigo.

Assinei o termo de compromisso de comparecimento que diz que vou ter que comparecer no fórum da minha cidade. Gostaria de saber se vou receber na minha casa alguma notificação, ou algo do tipo. O detalhe é que ainda moro com meus pais, e eles nem sabem que eu fumava maconha, queria saber se vier algo, será algo discreto, onde eu possa "esconder" deles, pois são muito caretas e vai dar treta.

Outra dúvida é quanto ao futuro, por exemplo, no dia o policial falou que concurso público eu já não posso prestar mais, queria saber tudo que eu não posso fazer mais, porque penso em morar no canadá algum dia e queria saber se isso pode complicar.

Obrigado desde já.

 

 

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  • Usuário Growroom

Boa noite galera!

Tem um mês já, que eu fui pego com 2 gramas de maconha, a minha dúvida é sobre o que acontece comigo.

Assinei o termo de compromisso de comparecimento que diz que vou ter que comparecer no fórum da minha cidade. Gostaria de saber se vou receber na minha casa alguma notificação, ou algo do tipo. O detalhe é que ainda moro com meus pais, e eles nem sabem que eu fumava maconha, queria saber se vier algo, será algo discreto, onde eu possa "esconder" deles, pois são muito caretas e vai dar treta.

Outra dúvida é quanto ao futuro, por exemplo, no dia o policial falou que concurso público eu já não posso prestar mais, queria saber tudo que eu não posso fazer mais, porque penso em morar no canadá algum dia e queria saber se isso pode complicar.

Obrigado desde já.

 

 


Fala amigo, tudo na paz?!

Sobre sua pergunta vamos por parte:

O que eles entregam: Usualmente o oficial de justiça bate a porta da sua casa com uma citação para você assinar. Essa "citação" nada mais é que uma carta, então em termos de esconder a carta eu não vejo maiores desafios, o problema é a hora que o oficial bate a porta da sua casa, se o seu pai atende o mesmo por exemplo. Como você já assinou esse termo de compromisso de comparecimento, acredito que não vá acontecer essa citação em casa pois você já esta ciente dos fatos e da sua obrigação (comparecer em juízo). Para tirar a dúvida, dirija-se ao Juizado Especial Criminal em que foi convocado e pergunte se há alguma citação a ser feita para sua pessoa e se houver já se dê como citado ali no ato. 

Quanto ao seu futuro:
Concurso Público: Fique tranquilo, concursos públicos você pode e deve (caso seja sua vontade) prestar. Você não foi condenado, a sua inocência deve prevalecer até sentença condenatória transitada em julgado. Na pior das hipóteses você não será condenado pois pode-se utilizar de um Direito que todos nós temos, que é o instituto da Transação Penal (se quiser saber mais, meses atrás estávamos em uma discussão sobre este assunto aqui no fórum). Mesmo você aceitando a Transação Penal, s
entença homologatória de transação penal não é condenação penal aos olhos da Lei, isso já é entendimento do STF. Destarte você poderá prestar concurso público e, se passar, exercer perfeitamente suas funções. 
Morar no Canada: Não vejo maiores problemas. É verdade que normalmente para concessão de vistos e etc os países usualmente investigam a vida pregressa e também a vida, em seu sentido literal, do indivíduo. Aí isso foge das nossas mãos, afinal você esta indo para um outro país, "eles que tem que te aceitar ou não" hehe. Na minha opinião não terá problema algum.

Vai na fé irmão, não deixe de lado seus sonhos por causa de um pequeno fato que ocorreu, nem deixe que ninguém coloque nenhum tipo de "medo" em seus sonhos. Ademais, estamos no aguardo da votação do STF também sobre a descriminalização das drogas, vamos ver como vai ficar. Só nunca desista de teus sonhos, vai em frente sem medo. Encare esse desafio/etapa como aprendizado e com certeza sairá como um vencedor dessa nossa ridícula "guerra as drogas". 

Forte abraço e sucessos. 

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  • Usuário Growroom

Fala amigo, tudo na paz?!

Sobre sua pergunta vamos por parte:

O que eles entregam: Usualmente o oficial de justiça bate a porta da sua casa com uma citação para você assinar. Essa "citação" nada mais é que uma carta, então em termos de esconder a carta eu não vejo maiores desafios, o problema é a hora que o oficial bate a porta da sua casa, se o seu pai atende o mesmo por exemplo. Como você já assinou esse termo de compromisso de comparecimento, acredito que não vá acontecer essa citação em casa pois você já esta ciente dos fatos e da sua obrigação (comparecer em juízo). Para tirar a dúvida, dirija-se ao Juizado Especial Criminal em que foi convocado e pergunte se há alguma citação a ser feita para sua pessoa e se houver já se dê como citado ali no ato. 

Quanto ao seu futuro:
Concurso Público: Fique tranquilo, concursos públicos você pode e deve (caso seja sua vontade) prestar. Você não foi condenado, a sua inocência deve prevalecer até sentença condenatória transitada em julgado. Na pior das hipóteses você não será condenado pois pode-se utilizar de um Direito que todos nós temos, que é o instituto da Transação Penal (se quiser saber mais, meses atrás estávamos em uma discussão sobre este assunto aqui no fórum). Mesmo você aceitando a Transação Penal, s
entença homologatória de transação penal não é condenação penal aos olhos da Lei, isso já é entendimento do STF. Destarte você poderá prestar concurso público e, se passar, exercer perfeitamente suas funções. 
Morar no Canada: Não vejo maiores problemas. É verdade que normalmente para concessão de vistos e etc os países usualmente investigam a vida pregressa e também a vida, em seu sentido literal, do indivíduo. Aí isso foge das nossas mãos, afinal você esta indo para um outro país, "eles que tem que te aceitar ou não" hehe. Na minha opinião não terá problema algum.

Vai na fé irmão, não deixe de lado seus sonhos por causa de um pequeno fato que ocorreu, nem deixe que ninguém coloque nenhum tipo de "medo" em seus sonhos. Ademais, estamos no aguardo da votação do STF também sobre a descriminalização das drogas, vamos ver como vai ficar. Só nunca desista de teus sonhos, vai em frente sem medo. Encare esse desafio/etapa como aprendizado e com certeza sairá como um vencedor dessa nossa ridícula "guerra as drogas". 

Forte abraço e sucessos. 

Porra mano, brigadão hein, ajudou pacas.

 

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  • Usuário Growroom

Prezados, Bom dia..

 

Sou novo aqui no forum e venho compartilhar com vcs o ocorrido de ontem 21/09/2015.

 

Estava bolando meu baseado e fui abordado por dois policiais civis que me conduziram para a delegacia, sendo assim assinado o TCO.

 

Agora pelo procedimento padrão é preciso aguardar a intimação, porém tenho uma duvida quanto a quantidade que foi apreendida além do baseado que no meu ponto de vista vem a ser aproximadamente 10g (uso recreativo - famosa paranga), também tenho uma viagem marcada e gostaria de saber se é possiível buscar alguma informação previa de quando sera a audiência e se obrigatoriamente tenho que estar acompanhado de um advogado e caso eu não esteja no Brasil como podemos justificar o não comparecimento.

 

Obrigado.

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  • Usuário Growroom

Fui pego como uma pequena quantidade de maconha quando eu e meu amigos fomos parados em uma blitz o motorista nao estava fumando no veiculo entao fomos levados á delegacia e foi aquela parada normal de usuario e entao marcaram uma audiencia. Voce recomenda umn advogado ou nao precisa?

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  • Usuário Growroom

Olá pessoal! 

Busco uma luz, pois estou em pânico. Vinha fazendo uso da erva para atenuar meus problemas neurológicos ( antes usava 4 remédios, depois que passei a fazer terapia com erva reduzi para 1 remédio) e venho assim por alguns anos. 

Resolvi importar as sementes para me livrar do karma do crime organizado, porém ao acompanhar o rastreio, vi que o item foi para o ministério da agricultura. 

(Comprei 3 sementes e mandaram mais 4 de brinde, totalizando 7. Em meu nome meu endereço.) 

Vi que este ano foram feitas milhares de apreensões, quantas viram processos? Será que todas? 

Já marquei o neurologista para voltar com a medicação "tradicional" de tarjas pretas. 

Será que posso ficar tranquilo por mais alguns dias? 

Já estou a 3 dias sem fumar, não consigo dormir e nem comer direito. 

Tenho 35 anos, casado, residência fixa, sem antecedentes, empresário, impostos tudo certinho... Não faço mal a uma formiga. 

Será que posso ser preso? 

Bom, se alguém puder dar umas palavras aí agradeço muito! 

Obrigado, 

Pessoadebem

 

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  • Usuário Growroom

Olá pessoal! 

Busco uma luz, pois estou em pânico. Vinha fazendo uso da erva para atenuar meus problemas neurológicos ( antes usava 4 remédios, depois que passei a fazer terapia com erva reduzi para 1 remédio) e venho assim por alguns anos. 

Resolvi importar as sementes para me livrar do karma do crime organizado, porém ao acompanhar o rastreio, vi que o item foi para o ministério da agricultura. 

(Comprei 3 sementes e mandaram mais 4 de brinde, totalizando 7. Em meu nome meu endereço.) 

Vi que este ano foram feitas milhares de apreensões, quantas viram processos? Será que todas? 

Já marquei o neurologista para voltar com a medicação "tradicional" de tarjas pretas. 

Será que posso ficar tranquilo por mais alguns dias? 

Já estou a 3 dias sem fumar, não consigo dormir e nem comer direito. 

Tenho 35 anos, casado, residência fixa, sem antecedentes, empresário, impostos tudo certinho... Não faço mal a uma formiga. 

Será que posso ser preso? 

Bom, se alguém puder dar umas palavras aí agradeço muito! 

Obrigado, 

Pessoadebem

 

Não vai dar em porra nenhuma.

Só contrate um bom advogado pra não correr riscos.

Vc não vai ser jogado em bangu e não vão comer o seu cu. Prometo isso pra você.

 

Boa sorte djow. Vale a pena se estressar por isso não.

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  • Usuário Growroom

Olá pessoal, tenho uma dúvida meio específica, espero que possam me ajudar.

Como que fica a situação de casas compartilhadas, se der algum problema com um pequeno growroom.

Digamos que numa casa com 4 pessoas, 2 tornem-se responsáveis pelas plantas (colocando inclusive uma declaração de que são os donos junto com a planta).

O grow não teria mais de 1m2 e nem mais de 6 plantas, de modo que não fique nenhuma evidencia significante que possa qualificar o artigo 33.

Minha duvida são com as outras 2 pessoas que não tem nada a ver com isso. Pode haver algo mais serio com elas? Chegaria ao ponto de ter que assinar o 28, mesmo sem nunca tiverem fumado um bak na vida? Imagino que o pior resultado possível seria ter que ir na delegacia prestar esclarecimento, pra dizer que não são deles as plantas (dado ainda que os donos da planta estão declarando a posse, assumindo-a).

Muito obrigado a atenção pessoal. 

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  • Usuário Growroom

Olá pessoal, tenho uma dúvida meio específica, espero que possam me ajudar.

Como que fica a situação de casas compartilhadas, se der algum problema com um pequeno growroom.

Digamos que numa casa com 4 pessoas, 2 tornem-se responsáveis pelas plantas (colocando inclusive uma declaração de que são os donos junto com a planta).

O grow não teria mais de 1m2 e nem mais de 6 plantas, de modo que não fique nenhuma evidencia significante que possa qualificar o artigo 33.

Minha duvida são com as outras 2 pessoas que não tem nada a ver com isso. Pode haver algo mais serio com elas? Chegaria ao ponto de ter que assinar o 28, mesmo sem nunca tiverem fumado um bak na vida? Imagino que o pior resultado possível seria ter que ir na delegacia prestar esclarecimento, pra dizer que não são deles as plantas (dado ainda que os donos da planta estão declarando a posse, assumindo-a).

Muito obrigado a atenção pessoal. 

Acho que não assim não. Dificilmente a polícia (e o Delegado) vão enquadrar todo mundo no art. 28. Especialmente se for indoor.

 

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  • Usuário Growroom

Nesses casos recomenda-se que 1 pessoa apenas deva assumir a bucha sozinha e dizer que plantava apenas para si para não correr o risco de ser interpretado como formação de quadrilha.

edit: por nossas leis o mais correto a fazer é você plantar apenas para si sempre, e se seus amigos quiserem podem "roubar" de sua colheita sem seu consentimento. KKKK

Editado por Tok
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  • Usuário Growroom

Amigos, 2 sementes foram pegas porem eram brindes de outras compras separadas, algumas chegaram e essa de 2 foi pra PF.

3 anos depois chegou a intimaçao.

eles tem como saber das compras  no detalhe as anteriores ou somente o valor mesmo?  Ja tiveram casos de alguem que alegou ser brinde porem assumindo que sabiam que mandariam esses brindes? Ate que ponto eles podem ir atras de outras compras feitas?

obrigado.

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