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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Opa amigo, então , acontece que dia 29/05 sexta passada uma encomenda de seeds foram parar no ministerio da agricultura, um amigo me mandou 68 seeds que pararam no M.A  e tem outro envelope a caminho que ainda está em trânsito para o Brasil. Eu pedi para ele mandar 15 de bluberry mas daí ele foi no growshop na Espanha e pegou uma promoção de 100 seeds que ia sair o mesmo preço das 15. Eu não sabia que podia ser processado por receber seeds no Brasil, pois, segundo oque se sabia não era crime importar sementes.  Depois aconteceu issom comecei a me informar e a coisa não e bem assim. Por ser processado futuramente não tenho medo, se me intimarem pra prestar esclarecimentos ta suave me defendo,  e que agora tenho plantas em floração nos próximos 60 dias, então fiquei com medo deles invadirem minha casa. Pelo que li não é tão rápido que e a pf íntima ou manda busca e apreensão ja que isso aconteceu recentemente,nem sei se do M.A vai pra pf, ou devolvem pro remetente... então vc acha que da tempo de terminar a floração antes que eles tomem alguma atitude? Se me Intimarem não tenho medo,me defendo, meu medo e de ja virem direto na minha casa pela quantidade de seeds que nos dois envios dão o total de 100, lembrando que o outro ai da esta em curso. Já tenho advogado mas ele me disse que ainda não pode fazer nada pois ainda não existe processo....sofro de ansiedade e hiperatividade e preciso da cannabis pois os antiansioliticos e os antidepressivos me causam efeito devastador, e nao vou cortar minhas bonecas agora só me faltam uns 60 dias. O que vc me orientá amigo? Meu único medo e de invasão em casa, eu e minha esposa somos pessoas pacíficas e ela coitada nem fuma nada e nao aceita que eu compre esses prensados de traficantes.... ela so aceita que eu me medique se eu msm plantar! Será que tenho tempo de terminar a floração em paz? Eu vivo no litoral de SP e o pacote que está ja no M.A esta em Curitiba. Me desculpe o incomodo e que muita gente fala muita coisa, li seu post e me interessou pois vc passou por situacao parecida. Um colega ai do growroom disse que so mandam intimação.....Nunca fui numa delegacia na vida, nunca tive nenhum envolvimento com crime ou criminoso...se quiser pode repassar a mensagem e alguém que vc conheça, toda ajuda e bem vinda. Um grande abraço e muita sorte pra vc!

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  • Usuário Growroom
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Apreensão de seeds

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  1. MeLasquei
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  3. Old scholl
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Conversa

Opa amigo, conseguiu entender agora?

1 hora atrás, Old scholl disse:

Opa amigo, conseguiu entender agora?

 

Rapaz, SP é o estado que mais tem seeds presa, deve ser umas 10 mil por ano.

C certeza a Delegacia da Federal da sua região já deve estar acostumado em ter esse tipo de situação.

Quando eles vão com mandato é geralmente pra mostrar pra imprensa, pra desestimular a galera a comprar seeds já que a coisa ta com um volume enorme nos ultimos anos.

Mas desde que começou as seeds irem para o Min Agricultura (ate poucos meses atras ia pra Anvisa e de la direto pra Federal) eu não sei de nenhum caso que a pessoa tenha sido intimada.

Ainda não deu prazo.

Acho que pode continuar cultivando sim, antes de 1 ano vc nao recebe essa intimação, em SP então capaz de passar de 2 anos.

De qualquer forma deixa um Advogado de sobreaviso, tenha poucas plantas em casa, não tenha balança da precisão, ou qualuqer coisa desse tipo.

To correndo mesmo risco, sou do ES, estado pequeno e nao sei o que pode vir a dar.

Já deixei Advogado avisado e to cultivando na boa.

Vc ser preso e seu advogado chegar na delegacia imediatamente faz toda diferença na hora do indiciamento.

Muita gente é presa e dias depois so que vai ver quem vai ser o advogado, ai vc ja foi fichado pelo delegado em trafico e pra reverter é mais complicado.

Já é diferente do cara que é preso e na mesma hora chega um Advogado junto ao delegado provando que vc é usuario e deve ser enquadrado no artigo 28.

Acho isso fundamental pra quem ta plantando...

Valeu, boa sorte  e relaxa.

Meu amigo, muito obrigado pelas suas palavras, eu não tenho balança nem armas em casa, nem peso as flores quando faço a colheita  isso e pra mim  msm, vivi muitos anos na Europa e sou biólogo, cultivo a 20 anos! Devo ter umas 50 plantas pequenas todas de clones que produzirão no Max umas 40g de buds perfeitos. Lógico que não fumo tudo isso, separo um pouco para fumar e o resto uso na comida no azeite de oliva e faço um pouco de hash wax com um extrator maravilhoso que tenho. So preciso mesmo desses 60 dias, depois desse incidente minha esposa nao quer mais que cultive em casa, temos um sitio e vou ter que cultivar outdoor numa estufa de tomates que temos....de todas as formas eu so cultivo uma vez por ano msm.... por isso cultivo várias plantas pequenas , são mais fáceis de cuidar, Já tive plantas de 4.78 mts no sítio que rendeu  numa vez muito mais do todos meus cultivos indoor juntos! Mas e isso ai amigo, depois desses 60 dias vou dar um tempo de indoor pelo menos no meu endereço até que essa Merda se resolva. Sempre fui muito discretos por isso não entrava em fóruns de discussão, etc.... porém vi que são muitas pessoas com ótima iniciativa e vou começar a compartilhar minhas experiências. Se tiver qualquer dúvida e so falar, muito obrigado msm amigo, Deus e meu pai Ogum te abençoe e que suas plantas saíam lindas! Já vou te mandar umas fotos bacanas por esses dias, abração!

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  • Usuário Growroom

Tenho uma dúvida! Deve ser simples de responder.

Se eu resolver abrir um blog com posts semanais com o assunto relacionado a plantação de marijuana. Tudo que é relacionado a plantação indoor, outdoor, iluminação, suplementos, solos, tudo...

Eu teria problema em responder criminalmente por estar propagando algo proibido? No caso o cultivo de cannabis.

Mas veja bem que em nenhum momento eu incito a criação da planta em solo brasileiro e em nenhum lugar, apenas compartilho conhecimento que eu encontrei e assimilei na internet. Meu blog é acessível por todo o mundo, inclusive em lugares que é permitido... sendo esses últimos meu foco, mesmo escrevendo em português :ph34r:

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  • Usuário Growroom
12 minutes ago, Kroter said:

Tenho uma dúvida! Deve ser simples de responder.

Se eu resolver abrir um blog com posts semanais com o assunto relacionado a plantação de marijuana. Tudo que é relacionado a plantação indoor, outdoor, iluminação, suplementos, solos, tudo...

Eu teria problema em responder criminalmente por estar propagando algo proibido? No caso o cultivo de cannabis.

Mas veja bem que em nenhum momento eu incito a criação da planta em solo brasileiro e em nenhum lugar, apenas compartilho conhecimento que eu encontrei e assimilei na internet. Meu blog é acessível por todo o mundo, inclusive em lugares que é permitido... sendo esses últimos meu foco, mesmo escrevendo em português :ph34r:

Acho que se você colocar um disclaimer bem visível dizendo que os leitores devem respeitar a legislação de onde se encontram e que você não é responsável pelos atos deles, não pega nada... Mas é ACHO apenas, vamos ver alguém que entenda mais de direito se manifestar...

Boa sorte com o projeto...  

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  • Usuário Growroom
Em 5/8/2016 at 19:58, Old scholl disse:

Opa amigo, então , acontece que dia 29/05 sexta passada uma encomenda de seeds foram parar no ministerio da agricultura, um amigo me mandou 68 seeds que pararam no M.A  e tem outro envelope a caminho que ainda está em trânsito para o Brasil. Eu pedi para ele mandar 15 de bluberry mas daí ele foi no growshop na Espanha e pegou uma promoção de 100 seeds que ia sair o mesmo preço das 15. Eu não sabia que podia ser processado por receber seeds no Brasil, pois, segundo oque se sabia não era crime importar sementes.  Depois aconteceu issom comecei a me informar e a coisa não e bem assim. Por ser processado futuramente não tenho medo, se me intimarem pra prestar esclarecimentos ta suave me defendo,  e que agora tenho plantas em floração nos próximos 60 dias, então fiquei com medo deles invadirem minha casa. Pelo que li não é tão rápido que e a pf íntima ou manda busca e apreensão ja que isso aconteceu recentemente,nem sei se do M.A vai pra pf, ou devolvem pro remetente... então vc acha que da tempo de terminar a floração antes que eles tomem alguma atitude? Se me Intimarem não tenho medo,me defendo, meu medo e de ja virem direto na minha casa pela quantidade de seeds que nos dois envios dão o total de 100, lembrando que o outro ai da esta em curso. Já tenho advogado mas ele me disse que ainda não pode fazer nada pois ainda não existe processo....sofro de ansiedade e hiperatividade e preciso da cannabis pois os antiansioliticos e os antidepressivos me causam efeito devastador, e nao vou cortar minhas bonecas agora só me faltam uns 60 dias. O que vc me orientá amigo? Meu único medo e de invasão em casa, eu e minha esposa somos pessoas pacíficas e ela coitada nem fuma nada e nao aceita que eu compre esses prensados de traficantes.... ela so aceita que eu me medique se eu msm plantar! Será que tenho tempo de terminar a floração em paz? Eu vivo no litoral de SP e o pacote que está ja no M.A esta em Curitiba. Me desculpe o incomodo e que muita gente fala muita coisa, li seu post e me interessou pois vc passou por situacao parecida. Um colega ai do growroom disse que so mandam intimação.....Nunca fui numa delegacia na vida, nunca tive nenhum envolvimento com crime ou criminoso...se quiser pode repassar a mensagem e alguém que vc conheça, toda ajuda e bem vinda. Um grande abraço e muita sorte pra vc!

Prezados;

Recebi uma ligação da PF para comparecer lá amanhã às 14h sobre minhas sementes que foram interceptadas. Não conheço um advogado para me defender, e acho que está um pouco em cima da hora. 

Alguma dica do que falar? Quando acontece isso, quais são os próximos passos? É possivel que seja chamado apenas para depor e a história morrer, ou a abertura de inquérito é obrigatória? 

Sua ajuda nessa questão é muito apreciada, já que fui surpreso pela noticia e não sei por onde começar.

Aguardo suas palavras e agradeço desde já;

Vi

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  • Usuário Growroom

Pelo que eu li aqui no fórum, os consultores jurídicos recomendam falar a verdade... Parece que é de praxe a entrevista ser tranquila. É sim possível dela morrer, mas pouco provável (vai depender do delegado nesse momento)... caso seja indiciado em algo, arrume um advogado e mande um e-mail para o sos@growroom.net pedindo material para seu advogado. 

Isso foi o que eu li sobre os tópicos de apreensão, problemas jurídicos e intimação na PF... Eu não sou advogado, é mais pelo que eu li mesmo (mas li bastante)

Qualquer coisa manda um e-mail para o sos@growroom.net

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Senhores, que a lei não estabelece uma quantidade mínima para que possa passar a ser considerado tráfico, eu sei.

Tenho em mente que cabem outros critérios, mas gostaria de saber que volume vcs estabelecem para si próprios para portar sem grandes preocupações. 

Sim, pq eu estipulo 20 gramas como meu limite, apesar de haver quem diga que sou neurótico.

Na minha cidade soube de um suposto caso de um sujeito que teria rodado numa blitz com pouco mais de 25 g. 

Qual o volume mínimo que vcs souberam acabar em acusação de tráfico de drogas? 

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  • Usuário Growroom

Vou questionar uma parada que até hoje na minha cabeça não entro ainda.

 Gostaria de sabe sobre a porra da "DENUNCIA ANONIMA".

Por exemplo se alguem liga pras autoridades competentes e fala que tenho um cultivo de cannabis em casa. Outra pessoa liga tb e fala a mesma merda.

O juiz defere o mandado pros policia sem prova material alguma ? vestigio, cheiro, nada no lixo, foto nenhum movimentação de uma casa normal.

Como funciona isso ?

Desde já muito obrigado.

Agente.

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, Agente disse:

Vou questionar uma parada que até hoje na minha cabeça não entro ainda.

 Gostaria de sabe sobre a porra da "DENUNCIA ANONIMA".

Por exemplo se alguem liga pras autoridades competentes e fala que tenho um cultivo de cannabis em casa. Outra pessoa liga tb e fala a mesma merda.

O juiz defere o mandado pros policia sem prova material alguma ? vestigio, cheiro, nada no lixo, foto nenhum movimentação de uma casa normal.

Como funciona isso ?

Desde já muito obrigado.

Agente.

Cara, eu acredito que disk denuncia é mais para pontos de drogas, denuncia de maltrato, tipo, eles jogam no sistema e uma viatura vai até o local.

Para um juiz impetrar com um mandado de busca e apreensões tem que ter toda uma investigação de que vc vende, cultiva.. Acredito eu, mas de qualquer forma prevenção e investimento em filtro de carvão ativado é a melhor coisa.. e uma boa convivência com os vizinhos, me corrijam se errado por favor.   

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  • Usuário Growroom

Não pq aqui está sereno o cheiro sai pra tudo que é lado ( moro em casa) é só pra saber mesmo. É que já me falaram que eles entram sem mandado com denuncia sim.

Mas a minha opiniao os caras devem cuidar o lugar ver a movimentação ou seja ter alguma coisa para argumentar pra ganhar o pedido.

Mas sei lá o nosso País é estranho.  Derrepente os caras chegam numa pirata com mandato falso e se arrumam num cultivo por exemplo. Mas tb se nao se arrumarem em nada se fodem ou não. 

[]´s

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  • Usuário Growroom

Agora podem invadir sim, basta terem uma "boa razão". Salvo engano, um RE mudou isso ano passado:

http://justificando.com/2015/11/06/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf/

Cheiro de planta + cheiro de baseado + inimizade com vizinho = denuncia 

já dizia o Cervantes na Biblia da Canabis, seja amigo dos vizinhos...

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  • Usuário Growroom

@Agente: Eles podem invadir sua casa sim caso haja suspeita de um crime (qualquer ele que seja, se houver de fato suspeita, principalmente denúncia).... Se não acharem nada, você pode ir atrás de "danos" (morais e/ou materiais se quebrarem algo).

Pra polícia nós somos criminosos. Iguais aos que de fato violam as leis e a sociedade, não pensam no crime sem vítima... 

Acredito que ocorreria de uma maneira mais ou menos assim: Toca a polícia na tua casa e fala que tem denúncia de plantio de maconha. Você vira, fala que não tem, eles pedem pra dar uma olhada na casa com sua autorização (e observam seu comportamento). Se você falar não e eles realmente quiserem entrar, eles declaram a invasão e já era... Caso eles não queiram entrar, podem ir atrás de um mandado.

 

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  • Usuário Growroom

Então, dei uma pesquisada sobre tal assunto, tirei uma conclusão, um colega policial disse que se eles suspeitarem que tem algo ilícito eles podem sim invadir, se for comprovado, flagrante. Flagrantes na rua, ser pego no enquadro com cel cheio de fotos do cultivo ( violação dos direitos fundamentais, privacidade porém eles se acham a cima da constituição... ) , pés de maconha fazendo transporte por alguma razão, por mais que não somos traficantes somos tratados como. Infelizmente o crime em flagrante dispensa o uso de mandatos de busca. Infelizmente amigos, fica a minha conclusão. Em pleno século 21 vivemos em um constante

Em 26/05/2016 at 09:54, Tok disse:

Agora podem invadir sim, basta terem uma "boa razão". Salvo engano, um RE mudou isso ano passado:

http://justificando.com/2015/11/06/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf/

Cheiro de planta + cheiro de baseado + inimizade com vizinho = denuncia 

já dizia o Cervantes na Biblia da Canabis, seja amigo dos vizinhos...

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  • Usuário Growroom
Em 11/05/2016 at 20:46, Sc4nk disse:

Prezados;

Recebi uma ligação da PF para comparecer lá amanhã às 14h sobre minhas sementes que foram interceptadas. Não conheço um advogado para me defender, e acho que está um pouco em cima da hora. 

Alguma dica do que falar? Quando acontece isso, quais são os próximos passos? É possivel que seja chamado apenas para depor e a história morrer, ou a abertura de inquérito é obrigatória? 

Sua ajuda nessa questão é muito apreciada, já que fui surpreso pela noticia e não sei por onde começar.

Aguardo suas palavras e agradeço desde já;

Vi

brother e como eles conseguiram o seu numero para entra em contato via ligação?

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  • Usuário Growroom

Boa tarde. Sou fotógrafo e no momento estou montando uma série fotográfica mostrando os usuários e não usuários que apoiam tanto o uso medicinal quanto para o uso recreativo.
Conversei com um Grower e percebemos que a foto poderia configurar tráfico... Como proceder?
Como é a relação da maconha com fotografia e as leis?

Obrigado

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  • Usuário Growroom
9 hours ago, Whizz88 said:

Boa tarde. Sou fotógrafo e no momento estou montando uma série fotográfica mostrando os usuários e não usuários que apoiam tanto o uso medicinal quanto para o uso recreativo.
Conversei com um Grower e percebemos que a foto poderia configurar tráfico... Como proceder?
Como é a relação da maconha com fotografia e as leis?

Obrigado

Para que fins essa série fotográfica? Onde será publicada?

A foto por si só não configura tráfico (pode vir a ser prova caso realmente haja alguma prática ilícita por quem fazer parte do ensaio).

Claro que pode acontecer situações de chamar a atenção de algum policial mais conservador ou coisa do tipo, mas não vejo problema algum. A própria marcha da maconha hoje é "legalizada" (permitida) por não se tratar de apologia à droga, e sim um livre manifesto libertário... Nossa tão aclamada liberdade de expressão à favor da descriminalização/legalização das drogas (aqui no caso, a cannabis).

Então, desde que a mensagem seja um ato diferente do que na Lei é estipulado como crime, não vejo problemas algum... 

Qualquer coisa manda um private explicando um pouco melhor.

Jah bless ;) 

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  • Usuário Growroom

Me esclareçam uma coisa, no caso de um flagrante numa roda de amigos, se apenas um for maior de 18, configura algum crime ? Supondo que na roda haveria 4 pessoas, sendo apenas uma maior de 18.

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  • Usuário Growroom
16 hours ago, Theus said:

Me esclareçam uma coisa, no caso de um flagrante numa roda de amigos, se apenas um for maior de 18, configura algum crime ? Supondo que na roda haveria 4 pessoas, sendo apenas uma maior de 18.

O ato de tráfico/uso de drogas é o crime em si, independente da idade que for. Acontece que menores de 18 anos respondem pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - e por isso falam que "menor" não comete crime, mas sim ato infracional análogo ao crime X -, e o maior responde pelo Código Processo/Penal. Basicamente, e bem superficialmente, a diferença é essa. 

As pessoas se preocupam muito com o caput do artigo 33 da Lei 11.343 (Lei das Drogas), porém esquecem do seu parágrafo terceiro, vejamos: 


"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28."

Notamos que há o crime previsto no ato de oferecer drogas, mesmo sem objetivo de lucro. Então cuidado!!! 

Ademais, foi editada uma nova lei em 2015 que trata do assunto de oferecer bebida/substâncias que possam causar dependência física ou psíquica à criança ou adolescente. Lei 13.106/05 que altera alguns artigos do ECA. Vejamos:

O art. 243 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.


Espero ter sanado sua dúvida amigo.

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  • Usuário Growroom
5 hours ago, jpw said:

O ato de tráfico/uso de drogas é o crime em si, independente da idade que for. Acontece que menores de 18 anos respondem pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - e por isso falam que "menor" não comete crime, mas sim ato infracional análogo ao crime X -, e o maior responde pelo Código Processo/Penal. Basicamente, e bem superficialmente, a diferença é essa. 

As pessoas se preocupam muito com o caput do artigo 33 da Lei 11.343 (Lei das Drogas), porém esquecem do seu parágrafo terceiro, vejamos: 


"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28."

Notamos que há o crime previsto no ato de oferecer drogas, mesmo sem objetivo de lucro. Então cuidado!!! 

Ademais, foi editada uma nova lei em 2015 que trata do assunto de oferecer bebida/substâncias que possam causar dependência física ou psíquica à criança ou adolescente. Lei 13.106/05 que altera alguns artigos do ECA. Vejamos:

O art. 243 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.


Espero ter sanado sua dúvida amigo.

Ser usuário no Brasil é mais complicado do que eu imaginava que fosse.

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  • Usuário Growroom

Sim, por isso muitas pessoas que não são traficantes, são presas como tal. 

Estimulam que 70% dos condenados por tráfico de maconha foram pegas com 100g ou menos. A Lei não ajuda a diferenciar usuário e traficante. E pior, ainda temos a figura usuário-traficante, que é aquele que para manter seu vício e por não possuir recursos financeiros para se manter, faz "a liga" e ganha o dele em cima só para manter seu vício (ele não visa um ganho limpo de capital, mas tão somente consumir por não ter dinheiro pra comprar). 

Por isso que precisamos de uma mudança emergencial da política de drogas no Brasil. Estamos pra passar de 1 milhão de presos até 2020 e a criminalidade, como também o tráfico, não diminuem. 

Complicado...

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