Ir para conteúdo

Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Salva canabinistas e mestres das ciências jurídicas!

Tive uma ocorrência policial na minha casa (arrombamento) e tive que chamar a polícia (coisa que só faço em último caso). Durante a "visita" conversei bastante com os policiais para explicar a situação, eram três, dois ficaram conversando comigo e um ao telefone. E pude me atentar a conversa, durante um trecho o PM que estava ao telefone, provavelmente com o COPOM falou "E na casa que a gente já recebeu denúncia sobre uso de droga, que ficam fumando a noite toda". Nisso já fiquei ligado na situação, com medo deles entrarem e darem um flagrante, mas não aconteceu nada. Eu fumo no meu quarto que tem janela de frente para rua, mas com a janela fechada. 

O que eu quero saber é o seguinte. Se houver mais alguma denúncia por uso, eles podem entrar sem ordem judicial? 

Pax!

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
7 hours ago, Saulo Carneiro said:

Salva canabinistas e mestres das ciências jurídicas!

Tive uma ocorrência policial na minha casa (arrombamento) e tive que chamar a polícia (coisa que só faço em último caso). Durante a "visita" conversei bastante com os policiais para explicar a situação, eram três, dois ficaram conversando comigo e um ao telefone. E pude me atentar a conversa, durante um trecho o PM que estava ao telefone, provavelmente com o COPOM falou "E na casa que a gente já recebeu denúncia sobre uso de droga, que ficam fumando a noite toda". Nisso já fiquei ligado na situação, com medo deles entrarem e darem um flagrante, mas não aconteceu nada. Eu fumo no meu quarto que tem janela de frente para rua, mas com a janela fechada. 

O que eu quero saber é o seguinte. Se houver mais alguma denúncia por uso, eles podem entrar sem ordem judicial? 

Pax!

Se for constatado o flagrante o STF permite que a policia entre e constate a prisão, cuidado com os vizinhos ! abraços, mandato é só em casa de rico hehe

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
1 hour ago, Coletivo_umdois said:

Se for constatado o flagrante o STF permite que a policia entre e constate a prisão, cuidado com os vizinhos ! abraços, mandato é só em casa de rico hehe

É eu vi que rolou aquela sumula do STF que abriu essa brecha, mas por outro lado tem as garantias do art°5 de insolvabilidade do lar, ainda mais em período noturno. Porque não há evidencia clara de crime. Tava discutindo isso com um colega, será que o cheiro, no caso de maconha, constituí evidência material? Porque ele está presente mas se dispersa com o vento, acho que a fonte do cheiro sim, que é evidência. 
 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
On 6/16/2016 at 10:06 PM, Saulo Carneiro said:

É eu vi que rolou aquela sumula do STF que abriu essa brecha, mas por outro lado tem as garantias do art°5 de insolvabilidade do lar, ainda mais em período noturno. Porque não há evidencia clara de crime. Tava discutindo isso com um colega, será que o cheiro, no caso de maconha, constituí evidência material? Porque ele está presente mas se dispersa com o vento, acho que a fonte do cheiro sim, que é evidência. 
 

Não vou entrar muito no assunto agora, pois estou realmente sem tempo de fazer uma explanação melhor. Contudo, discordo dos amigos. O STF não permitiu a entrada "livre" igual se imagina, acontece que no caso de flagrante a policia pode sim entrar, e sempre pôde. (Imagina senão, um policial vê um bandido entrando na casa com uma arma, pode detê-lo, mas não faz nada porque o ladrão já invadiu a residência).... Acontece que o flagrante tem que ser CLARO, não uma mera denuncia. Tanto que, a autoridade policial tem que justificar a invasão, sob pena de responder pelos atos realizados e ter as provas obtidas anuladas. Como a denuncia provavelmente é por uso e não tráfico, não creio que vão te incomodar (mas não podemos garantir nada, vide o caso recente do THCproce).

“a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados” 

Claro que a questão do porte de drogas ser um crime permanente já é outra discussão. Também sabemos que para a população mais vulnerável essa regra nunca foi e nunca será seguida estritamente. De qualquer maneira, na nossa atual política de drogas, é sempre bom ter o sos@gr em mãos e o número de um advogado!

Fiquem na paz! 

EDIT: Como prova disso, juízes continuam anulando a entrada sem mandado judicial em residência, e aqueles que nunca anularam, continuam não anulando, hehe... A luta continua! 

  • Like 4
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
8 hours ago, jpw said:

Não vou entrar muito no assunto agora, pois estou realmente sem tempo de fazer uma explanação melhor. Contudo, discordo dos amigos. O STF não permitiu a entrada "livre" igual se imagina, acontece que no caso de flagrante a policia pode sim entrar, e sempre pôde. (Imagina senão, um policial vê um bandido entrando na casa com uma arma, pode detê-lo, mas não faz nada porque o ladrão já invadiu a residência).... Acontece que o flagrante tem que ser CLARO, não uma mera denuncia. Tanto que, a autoridade policial tem que justificar a invasão, sob pena de responder pelos atos realizados e ter as provas obtidas anuladas. Como a denuncia provavelmente é por uso e não tráfico, não creio que vão te incomodar (mas não podemos garantir nada, vide o caso recente do THCproce).

“a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados” 

Claro que a questão do porte de drogas ser um crime permanente já é outra discussão. Também sabemos que para a população mais vulnerável essa regra nunca foi e nunca será seguida estritamente. De qualquer maneira, na nossa atual política de drogas, é sempre bom ter o sos@gr em mãos e o número de um advogado!

Fiquem na paz! 

EDIT: Como prova disso, juízes continuam anulando a entrada sem mandado judicial em residência, e aqueles que nunca anularam, continuam não anulando, hehe... A luta continua! 

Belíssima explanação mano! E só uma correção, eu falei antes que era uma sumula, mas na verdade foi decisão que abriu precedentes. 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
5 hours ago, LightBud said:

Qual é o melhor canal para obter informações sobre como o Fórum Growroom cuida da segurança dos dados da comunidade?    Estava preocupado com intervenções (legais ou ilegais) de operações policiais aqui no site.

O Growroom é um grupo que atua em defesa dos direitos dos usuários de maconha, tendo como uma de suas principais atividades manter um Portal na Internet sobre tudo que é relacionado a planta Cannabis sativa, seus usos e usuários, além de um Fórum que serve de espaço de convivência para pessoas adultas que consomem Cannabis sativa.

Desde 2002, o Growroom atua promovendo esse espaço de convivência online visando a redução de riscos, danos e custos sociais e à saúde associados ao uso da planta. O Growroom é um espaço no qual as pessoas desenvolvem a prática do auto-cuidado, através de formas mais seguras, menos prejudiciais e socialmente responsáveis de utilização da Cannabis e de seus derivados.

Ao utilizar das ferramentas da internet para realizar essas ações de integração social e promoção da saúde e da autonomia dos usuários de drogas o Growroom se mantém alinhado e embasado na Política Nacional sobre Drogas, na Lei 11.343, nos princípios e objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e principalmente na Constituição Brasileira.

Este site tem conteúdo adulto e é proibido para menores de 18 anos. Antes de você começar sua navegação, é preciso ler e concordar com o Termo de Utilização do Portal Growroom.

Fique tranquilo, esse fórum não sofre nenhuma interferência/intervenção do estado. ;) 

  • Like 6
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Pessoal, uma pergunta idiota rsrs 

nunca fui parado/enquadrado pela polícia e quando fumo na rua (parques, praças e bares) sempre fico na neura preocupado com a polícia :casacaiu: o que acaba atrapalhando um pouco a brisa, pois não consigo relaxar :(

Quando este dia chegar, o que devo fazer e falar? :127472813-scratchhead4wijz2: 

(eu falei q a pergunta era idiota hahahaha)

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
8 hours ago, jfrjfernando said:

Pessoal, uma pergunta idiota rsrs 

nunca fui parado/enquadrado pela polícia e quando fumo na rua (parques, praças e bares) sempre fico na neura preocupado com a polícia :casacaiu: o que acaba atrapalhando um pouco a brisa, pois não consigo relaxar :(

Quando este dia chegar, o que devo fazer e falar? :127472813-scratchhead4wijz2: 

(eu falei q a pergunta era idiota hahahaha)

Cara, antes de ser parado eu tinha várias falas prontas para rebater e tals, mas na pratica é totalmente diferente, todas as vezes que eu levei enquadro fumando a melhor coisa a se fazer é ser sincero, responde o que ele te perguntar, onde trabalha, estuda, onde vc mora. 

Caso você tenha flagrante e tenha a certeza que eles vão achar, abre o jogo. Pois se vc mentir e eles achar pode ser que eles te levem para o DP para assinar um termo ou te dar uns tapa no saco...  ( fala de um colega policial haha ) 

Caso vc não tenha flagrante, trate normalmente, afinal é serviço deles enquanto não se legaliza, mas de qualquer forma é uma situação chata até ele ver que vc é de boa índole.  abraço ! 

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
13 hours ago, Coletivo_umdois said:

Cara, antes de ser parado eu tinha várias falas prontas para rebater e tals, mas na pratica é totalmente diferente, todas as vezes que eu levei enquadro fumando a melhor coisa a se fazer é ser sincero, responde o que ele te perguntar, onde trabalha, estuda, onde vc mora. 

Caso você tenha flagrante e tenha a certeza que eles vão achar, abre o jogo. Pois se vc mentir e eles achar pode ser que eles te levem para o DP para assinar um termo ou te dar uns tapa no saco...  ( fala de um colega policial haha ) 

Caso vc não tenha flagrante, trate normalmente, afinal é serviço deles enquanto não se legaliza, mas de qualquer forma é uma situação chata até ele ver que vc é de boa índole.  abraço ! 

valew irmão, tmj :rasta2bigsmoke0gf:

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Prezados, recebi um mandado de intimação, via carta, para comparecer na DPF nos próximos dias... Isso esta acontecendo num momento nada legal pra mim em relação a $ e acredito que terei que comparecer sem a presença de um advogado...

Alguém tem alguma sugestão? A importação foi feita em meu nome.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Bom dia caros amigos, ja acompanho o forum faz um tempo mas esse é meu primeiro post, acabo de ligar para um advogado Dr. Daniel Silvestre, pois quero ter o contato de um advogado para em caso de flagrante me acompanhar ate a dp para tentar aliviar a acusaçao, ele me perguntou se eu tenho algum laudo medico para me ajudar, creio que seja um laudo de um psiquiatra, e eu ja faço acompanhamento psiquiatrico com uma especialista em alcool e drogas e tenho consulta com ela essa semana e gostaria da ajuda de vcs para me ajudar no que esse laudo tem q conter, oq teria q estar descrito, se sou dependente ou se faço uso medicinal para alguma aliviar alguma coisa cronica. Eu estou ciente q isso nao me da o direito de plantar, mais creio q facilita me enquadrar no artigo 28. Amigos q puderem ajudar com opnioes ou experiencias agradeço!

fogo na bomba e fiquem na paz

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 23/06/2016 at 11:02, jfrjfernando disse:

Pessoal, uma pergunta idiota rsrs 

nunca fui parado/enquadrado pela polícia e quando fumo na rua (parques, praças e bares) sempre fico na neura preocupado com a polícia :casacaiu: o que acaba atrapalhando um pouco a brisa, pois não consigo relaxar :(

Quando este dia chegar, o que devo fazer e falar? :127472813-scratchhead4wijz2: 

(eu falei q a pergunta era idiota hahahaha)

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
10 horas atrás, AA2 disse:

Prezados, recebi um mandado de intimação, via carta, para comparecer na DPF nos próximos dias... Isso esta acontecendo num momento nada legal pra mim em relação a $ e acredito que terei que comparecer sem a presença de um advogado...

 

Alguém tem alguma sugestão? A importação foi feita em meu nome.

 

Irmão, suas seeds foram apreendidas pela ANVISA OU M. AGRICULTURA? Quanto tempo entre a apreensão e a carta? abraxx

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
12 horas atrás, AA2 disse:

Prezados, recebi um mandado de intimação, via carta, para comparecer na DPF nos próximos dias... Isso esta acontecendo num momento nada legal pra mim em relação a $ e acredito que terei que comparecer sem a presença de um advogado...

 

Alguém tem alguma sugestão? A importação foi feita em meu nome.

 

sos@growroom.net amigo, mande um e-mail com tudo detalhado! 

Abraços! 

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 7/10/2016 at 17:32, silvaw disse:

Alguém sabe se é possível de alguma forma se declarar usuário para pedir autorização para cultivo? Meio doido mas se algum juiz autorizasse o usuário ele poderia cultivar sossegado. 

Não vejo amparo legal algum no pedido a ser ajuizado. A Lei de Drogas não diz a substância que é proibida e tão somente  remete a uma portaria da Anvisa, onde lista as substâncias proibidas, que inclusive pode ser alterada a qualquer instante. Por exemplo, a Lei 11.343 (Lei de drogas) não dita que a cocaína ou a cannabis são ilegais, e sim remete ao órgão público competente (no caso Anvisa) para que este liste tais substâncias.  

Logo, ao meu ver, o juiz não tem competência nenhuma para te dar essa autorização, tão somente porque ele estaria autorizando uma coisa que, para o ordenamento jurídico brasileiro, é ilegal. Não faria sentido algum. A Anvisa é quem decide quais drogas e plantas serão mantidas a lista de proscritos e para quais finalidade serão emitidas autorizações de cultivo e preparo dessas plantas. Além disso, a Anvisa também é o órgão que avalia esses pedidos e emite as autorizações. 

Sendo assim, você deveria mandar a solicitação para Anvisa e não para um juiz ;) 

Jahbless! 

  • Like 4
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
8 horas atrás, Banzão disse:

Irmão, suas seeds foram apreendidas pela ANVISA OU M. AGRICULTURA? Quanto tempo entre a apreensão e a carta? abraxx

 

Foi via Anvisa, levou um pouco mais de 2 anos, o aviso do bloqueio apareceu por volta de mar/abr de 2014.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
14 horas atrás, jpw disse:

Não vejo amparo legal algum no pedido a ser ajuizado. A Lei de Drogas não diz a substância que é proibida e tão somente  remete a uma portaria da Anvisa, onde lista as substâncias proibidas, que inclusive pode ser alterada a qualquer instante. Por exemplo, a Lei 11.343 (Lei de drogas) não dita que a cocaína ou a cannabis são ilegais, e sim remete ao órgão público competente (no caso Anvisa) para que este liste tais substâncias.  

Logo, ao meu ver, o juiz não tem competência nenhuma para te dar essa autorização, tão somente porque ele estaria autorizando uma coisa que, para o ordenamento jurídico brasileiro, é ilegal. Não faria sentido algum. A Anvisa é quem decide quais drogas e plantas serão mantidas a lista de proscritos e para quais finalidade serão emitidas autorizações de cultivo e preparo dessas plantas. Além disso, a Anvisa também é o órgão que avalia esses pedidos e emite as autorizações. 

Sendo assim, você deveria mandar a solicitação para Anvisa e não para um juiz ;) 

Jahbless! 

Obrigado pela resposta irmão! 

Mas vamos lá. Para quem cultiva há risco de ser preso, correto? Não caberia um hc preventivo? Desculpa a ignorância, mas vislumbro esse risco. Ainda que ao final possamos ser encarados como usuário e sermos livres ou inocentados. 

É que é foda meter o louco, ninguém quer dar as caras, mas sei lá. O judiciário não pode se negar a apreciar uma pretensão, e na medida que um eventual flagrante baterá as portas do judiciário não vejo como muita aberração Antecipar se para se declarar usuário. 

Sobretudo se você interpretar que usuário não é punido com prisão não seria de tudo uma aberração buscar uma declaração judicial sobre essa condição. Assim caso a polícia chegasse tu teria um documento neste sentido. 

SE ESSA TESE FUNCIONASSE seria nossa salvação. Foda é encontrar um juiz com coragem pois certamente seria notícia de jornal nacional. 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

ola Galera Growroom.

gostaria de obter uma certa ajuda, ...juridica.

pois no mes de setembro, passado, fui altuado em casa, com algumas plantas...

consegui, sair em 13 dias, mas vou responder....por tràfico!!???

A peírcia, nao constatou que se trata de cannabis....as plantas.

Aguardo retorno.

Obrigado

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
5 horas atrás, tchefumaça disse:

ola Galera Growroom.

gostaria de obter uma certa ajuda, ...juridica.

pois no mes de setembro, passado, fui altuado em casa, com algumas plantas...

consegui, sair em 13 dias, mas vou responder....por tràfico!!???

A peírcia, nao constatou que se trata de cannabis....as plantas.

Aguardo retorno.

Obrigado

 


Mande e-mail para sos@growroom.net 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

 

Olá corpo de consultores jurídicos, parabéns pelo trabalho que executam. Não conheço a fundo, mas tudo que li no fórum aponta no sentido de ser um trabalho muito bem tocado e de enorme importância.

Não sei se cometi alguma gafe ao não questionar neste tópico, mas no momento achei mais pertinente perguntar no de Internet x Segurança. Será que vocês poderiam me dar uma luz? Vou deixar o link no final deste post.

 

Grato por. existir esta retaguarda.

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Salve galera do Growroom.

Sou membro da casa à um certo tempo porém usava outro login. Recomeçando daqui.

A questão é o seguinte: há alguns dias assinei um termo circunstanciado depois que o policial achou uma ponta na revista. Já tenho um advogado de confiança que está ciente da situação, porém não sentei pra conversar direito com o mesmo ainda. Foi a primeira vez que assinei um tc ou qualquer coisa do tipo, era ficha limpa até então. Pelo meu pequeno conhecimento jurídico, minha defesa deve pedir a transação penal, estou certo? Assim ficaria sem antecedentes criminais e teria de pagar pena alternativa, é isso? Tem a possibilidade do juiz não aceitar e querer me enquadrar no Art. 28 sem choro?

Minha outra dúvida é quanto a atitude do homem da lei. Ele mexeu no meu celular, o que configura crime de abuso de autoridade. Não quero entrar nessa briga, mas levando em conta que o outro pm carregava uma câmera na farda e provavelmente há imagens disso, seria algo relativamente fácil de ganhar judicialmente falando?

Obrigado desde já.
 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...

×
×
  • Criar Novo...