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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


sano

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  • Usuário Growroom

Fala galera.

Minha duvida é sobre o art 48 da lei 11.343/2006

§ 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

§ 3o Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

O que ocorre muito frequentemente é que o policial te leva p/ DP em flagrante p/ assinar o TC.

Será que citando este art é possivel anular o TC??

Valeu

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  • Consultores Jurídicos GR

Mr stoned, a princípio existe sim uma inobservância formal do procedimento legal a ser tomado. Mas há, contudo, um princípio chamado de economia processual; que convalesce alguns atos em tese viciosos para aproveitamento do processo como um todo; este é o tipo de artigo que é letra morta, pois a praxe acaba por dar ineficácia ao mesmo.

Ademais o parágrafo na segunda parte diz que na falta do juiz será lavrado termo circunstanciado o que funciona como substituto instrumental válido para o prosseguimento da ação....

A deficiência estrutural inviabiliza na prática o fiel cumprimento deste artigo; por isso, pratica-se o TC como praxe liberando-se os usuários sem prisão em flagrante.....enfim, é isso.....é um vício que nao macula o processo, pois, pode ser sanado por outro meio previsto na própria letra do artigo....enfim, pode ser que algum outro CJ divirja....mas é assim q eu entendo. abçs

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Fala Rapaziada.

Estou com uma duvida, passei num concurso publico e estou prestes a fazer o teste de aptidao fisica, depois desse teste tenho que preencher uns formularios ai de INVESTiGACAO SOCIAL, VIDA PREGRESSA, e minha duvida eh o seguinte.

em 2005 no mes de março fui pego por policias civis em uma festa fumando maconha

fomos ate a delegacia e foi lavrado o TCO, depois no mes de agosto de 2005 chegou a cartinha pra eu comparecer ao forum, fui ate o forum e nao tive nem contato com o Juiz somente com o acessor dele ( tendo em vista que nao fui o unico a ser detido na festinha, e as pessoas que fizeram o tco estavam la nesse dia tb no forum ) resumindo fui pego em marco de 2005, em agosto chegou a intimacao, fui ate o forum, a multa no caso foi uma cesta basica pra uma creche, nao tive que fazer mais nada alem disso, e agora venho aos senhores perguntar:.

Tenho que preencher a ficha de informacoes confidencias a investigacao social, esse TCO pode me dar problema? tendo em vista que foi em 2005( marco apreensao e agosto de 2005 paguei a multa ) sera se o pessoal da investigacao ao verificar os arquivos da delegacia pode constar esse TCO no meu nome? se sim o que devo fazer, colocar que assinei um TCO na investigacao social, ou sera que devido ao longo periodo (2005 ) ja preescreveu o TCO eles nao irao achar mesmo que eu nao fale

bom pessoal minha duvida eh essa, foi foda passar nesse concurso, e se essa porra de tco me dar problemas terei que entrar com um advogado?

ta me tirando o sono isso.

entao vai me dar problema ou nada? ja se passaram quase 7 anos exatos, bom entao eh isso.

abraco!

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  • Usuário Growroom

Fala Rapaziada.

Estou com uma duvida, passei num concurso publico e estou prestes a fazer o teste de aptidao fisica, depois desse teste tenho que preencher uns formularios ai de INVESTiGACAO SOCIAL, VIDA PREGRESSA, e minha duvida eh o seguinte.

em 2005 no mes de março fui pego por policias civis em uma festa fumando maconha

fomos ate a delegacia e foi lavrado o TCO, depois no mes de agosto de 2005 chegou a cartinha pra eu comparecer ao forum, fui ate o forum e nao tive nem contato com o Juiz somente com o acessor dele ( tendo em vista que nao fui o unico a ser detido na festinha, e as pessoas que fizeram o tco estavam la nesse dia tb no forum ) resumindo fui pego em marco de 2005, em agosto chegou a intimacao, fui ate o forum, a multa no caso foi uma cesta basica pra uma creche, nao tive que fazer mais nada alem disso, e agora venho aos senhores perguntar:.

Tenho que preencher a ficha de informacoes confidencias a investigacao social, esse TCO pode me dar problema? tendo em vista que foi em 2005( marco apreensao e agosto de 2005 paguei a multa ) sera se o pessoal da investigacao ao verificar os arquivos da delegacia pode constar esse TCO no meu nome? se sim o que devo fazer, colocar que assinei um TCO na investigacao social, ou sera que devido ao longo periodo (2005 ) ja preescreveu o TCO eles nao irao achar mesmo que eu nao fale

bom pessoal minha duvida eh essa, foi foda passar nesse concurso, e se essa porra de tco me dar problemas terei que entrar com um advogado?

ta me tirando o sono isso.

entao vai me dar problema ou nada? ja se passaram quase 7 anos exatos, bom entao eh isso.

abraco!

Haujob irmao nao sou advogado mas posso dizer pra voce como foi comigo !!! foi exatamente isso q aconteceu paguei 1 cesta basica e meu nome esta limpo ja. imagine q voce foi autuado e foi julgado ja, entao nao tem nada mais para com a lei ok !!!

mas ai vai .... depende para qual concurso (a empresa) vc passou! existem empresas que sao rigorosíssimas neste criterio de avaliacao uma bosta ne mas fazer o que muita fe e sorte que vai da certo !!!

jah bless

:335968164-hippy2:

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  • Usuário Growroom

Olá Caro Consultor Jurídicos GR, estou com o fato de ter sido flagrado portando uma pequena quantia de maconha, fui enquadrado como usuário, e tenho uma audiência preliminar, gostaria de saber quais os devidos cuidados que eu terei que ter, ah a necessidade de advogados ? O Escrivão que me abordou e fez essa consulta, disse que não havia a necessidade, somente iria ter que contar o fato, assumindo tudo o relato que aconteceu. Gostaria de saber se ah necessidade de um advogado próprio, ou eu vou lá sozinho?

As possíveis consequências são essas ?

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

É em breve, fico preocupado pela situação por não saber lidar com o caso.

Grato,

Att.

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Salve, Irmão haujob!

A sua dúvida jurídica já foi objeto de debates aqui neste tópico, conforme você poderá observar na Indexação do Dúvidas Jurídicas (http://www.growroom....idas-juridicas/) e nos seguintes posts: http://www.growroom....post__p__890018 , http://www.growroom....post__p__880801 , http://www.growroom....post__p__854134 e http://www.growroom....post__p__808553 .

IMO, acho que você já deverá se preparar para os custos de uma ação judicial para garantir a sua vaga no cargo para o qual você passou, sob o fundamento de não existirem penas de caráter perpétuo no Brasil (artigo 5º, inciso XLVII, alínea B, da Constituição da República Federativa do Brasil - http://www.planalto....onstituicao.htm ). Sei que há um julgado do STF neste sentido, só não me lembro do número, mas se pesquisar no site deles você poderá encontrá-lo (www.stf.jus.br ).

Com relação ao que colocar na hora de preencher a sua ficha, realmente é um conselho muito difícil de se dar, pois se você preencher informando que nunca sofreu um procedimento penal, você estará cometendo o crime de falsidade ideológica. Por outro lado, se você colocar que fez uma transação penal, você poderá perder a vaga. Se você fosse meu cliente, aconselharia a informar a verdade, pois iria correr atrás da posse em seu cargo através de decisão judicial, até porque quando se aceita uma transação penal você não assume culpa, de maneira que, em princípio, não há decisão judicial lhe considerando autor de determidada conduta criminosa.

Um forte abraço, muita sorte e tudo de melhor,

poxa vida que zinca!!

entao nao tenho opcao pelo que vc falou.

Estou com muita duvida ainda.

Se caso eu nao colocar, eles podem saber pela pesquisa que eles fazem.

Sabe me dizer como eh o procedimento de pesquisa em relacao a isso.

Tipo, digita meu nome completo, cpf identidade e la no banco de dados deles saiu tudo.

No dia que paguei a multa, fui la no cartorio do forum e perguntei o pessoal la, eles disseram que arquiva o negocio.

Agora mudou tudo depois dessa explanacao sua Bigcunha.

Pode me responder se voce souber, o jeito que eles pesquisam isso.

Cara mais sera que esse TCO tao banal, pode me prejudicar a esse ponto?

agora dei uma desesperada, foda!

outra duvida eh: pelo que sei TCO nao consta processo e logicamente nao consta antecedente, entao se nao fui processado pelo estado que que isso entao. cara deu uma desanimada agora .

valeu ai pelos esclarecimentos, por mais ruim que foi a notica, agora vou ir atras de alguns advogados com experiencia pratica nesse assunto.

Obs.: pelo pouco que eu sei de Direito, e por relatos muitas vezes ouvidas pelas pessoas eh: o direito na teoria, nos livros, na faculdade eh bem bonito, tudo dentro das conformidades, tudo do bom e do melhor, agora com o direito vai pra pratica que eh a merda toda, visto essa sujeira na politica de mensalao, mesmo o cara condenado toma posse, mesmo sabendo que o vagabundo roubou e ninguem faz nada, por isso minha indignacao, e minha duvida ainda, sera se esses merdas que faz essa porra de investigacao da vida pregressa vai achar la no fundo do bau de 7 anos esse TCO infeliz que assinei, no caso mano nao fui julgado nem nada, so fui advertido de pagar multa, entendeu, nem o juiz eu vi velho, por isso minhas duvidas ainda. foda foda

obs2.: tenho um colega que entrou pro bombeiro, ele tb assinou um tco por desacato e outro por atentado violento ao pudor, o cara tirou o pau pra fora pra mijar enquanto pilotava a moto e a viatura catou ele eheh, e isso foi ha uns 5 anos atras, e la no edital do concurso dele constava essa investigacao da vida pregressa, porem ele entrou pro bombeiro mesmo com esse tco. eles difereciam tco de uso de maconha ou tco de desacato ou atentado ao pudor. e como explicar que ele assinando esses tcos no passado ele tomou posse?

foi mal ai as perguntas, mas estou desesperado com isso, entende ne?!

obrigado

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão didorp!

Por favor, jamais confie em "instruções jurídicas" prestadas por um Escrivão Policial que lavrou o seu Termo Circunstanciado, até porque, geralmente, ele quer mais é que você se dane (principalmente, se o crime for de Drogas).

A presença do advogado, em qualquer procedimento penal, é uma exigência constitucional. Ainda que você não queira um, é obrigatória a existência da defesa técnica, pois é uma das garantias de que você vai ter um julgamento "justo".

IMO, você, se tiver condições financeiras, deverá ir acompanhado de advogado próprio. Também aconselho o mesmo, caso você seja de SC, pois eles ainda não têm Defensoria Pública lá. Se você for do RJ e não tiver condições financeiras para arcar com os custos de um advogado particular, você terá à sua disposição a melhor Defensoria Pública do País. Sem prejuízo, SP também tem uma Defensoria Pública excelente (por sinal, foi um Defensor de SP quem fez o RE 635659, que discutirá a constitucionalidade ou não do artigo 28 da Lei de Drogas no âmbito extritamente privado). Não sei informar quanto aos demais Estados e ao DF.

Caso queira saber como a coisa costuma rola, sugiro ler este post (http://www.growroom....060#entry971038 ), pois ele é extremamente rico em detalhes e perfeito para quem não sabe o que acontece em caso do crime de posse de drogas para uso próprio.

As consequências são exatamente aquelas que você listou, mas isto em caso de não aceitação da transação penal (geralmente é o pagamento de uma cesta básica).

Um forte abraço, boa sorte e tudo de melhor,

Obrigado

Consultores Jurídicos GR, fico grato pela atenção e admiro seu trabalho efetivo, tive minha resposta em pouco tempo. Li o relato que você sugeriu, realmente rico em informações, muito parecido com o meu caso, irei responder em breve, e acho que devo ir acompanhado de um advogado mesmo, embora não haja tantas condições, pelo que vi a audiência sera tranquila, espero ansioso o fato, pra saber quais devidas atitudes tomarei.

Ainda me resta uma simples pergunta, embora eu sei que ela sera totalmente decisiva pelo juiz que estara me julgando, caso sem advogado, ele sugerir uma opção como o fato de serviço comuntiário, eu possa pedir negociação, ou sera um pouco abusivo ?

Grato

Att

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  • Usuário Growroom

Espero que tudo se acerte para vc. Na minha opinião, de leigo na área jurídica, vc deveria seguir os conselhos do Dr. Bicunha. O Dr entende mesmo do assunto.

Parabéns ao CJ do GR, pelos serviços prestados à todos que vem por aqui precisando de ajuda.

Isso sim é um exercício de cidadania. Que venha a RE. Tudo isso vai melhorar. O STF vai por ordem na casa.

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Alo bigcunha obrigado pela atenção!!

vou fazer isso ai mesmo, procurar o advogado e entrar ai nessa questao de desarquivar o processo.

Então vou colocar na ficha que assinei um TCO, posso colocar que assinei somente o TCO ou tenho que colocar que esse TCO eh de porte de um cigarro de manconha do tamanho de um palito de fosforo ( o pior que nem era uma bomba, era uma perninha de grilo, e quando vi dois policiais civis grudaram no meu braço do nada ) .

Existe possibilidades com o advogado entrando ai com tudo que é capaz para eu ter a minha vaga que eu conquistei?

outra duvida que tenho.: no caso como a justica eh lenta dmais, e se o meu processo ai pra tentar derrubar essa possivel reprovacao por causa do TCO, a chamada da convocação for no meio do processo e ainda nao for concluido, como sera a posse? terei que esperar ate outra convocacao, podendo demorar anos pra eu ser convocado, ou no tramite ai do bagulho todo ja posso tomar posse como os demais?

valeu demais bigcunha!!

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Ok Doutor, fiquei mais animado agora. muitissimo obrigado, o mais foda de tudo pra mim foi ficar quase 2 meses sem fumar pra nao ser pego no exame toxicologico, nessa fase eu passei de boa, agora eh ir atras desse entrave todo do TCO.

mais uma vez muito obrigado ai, esclareceu muitas duvidas e me motivou, parabens ai por esse movimento em direito a todos os apreciadores da cannabis.

tchau!

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão didopr!

Seu questionamento foi bastante interessante, pois você falou sobre algo que muito operador do Direito desconhece, que é o instituto do plea bargain (isto já foi questão de prova discursiva para Procurador da República, que é um "promotor federal"), contido na Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais), onde você tem uma justiça negociada.

Na realidade, quem faz a proposta não é o juiz, mas o Promotor de Justiça (Ministério Público). Geralmente, a proposta feita é padrão (já vem até numa etiqueta colada e assinada pelo Promotor). Contudo, IMO, não consigo enxergar qualquer espécie de abuso da parte de quem questionar a forma de realização da transação penal, até porque a proposta inicial poder ser exagerada e aí estaríamos diante de uma frustração do direito subjetivo do réu em excercer o seu direito à aceitação e cumprimento da transação penal.

Porém, tem algo, ao mesmo tempo é interessante e preocupante, nos Juizados Especiais, que consiste no seguinte: Cada um adota um tipo de procedimento. Isto porque a Lei 9.099/95 tem algumas lacunas e, para que ela funcione (tenha efetividade), os julgadores e acusadores tendem a adotar padrões de conduta processual distintos. Tanto é assim, que, aqui no RJ por exemplo, de um lado do corredor a transação penal para drogas é uma cesta básica de R$ 200,00 e do outro lado é medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Isto é, ninguém se entende neste assunto (tanto é assim, que em provas orais o tema Juizados Especiais não costuma ser muito explorado).

Por outro lado, IMO, acho que poderia ser mais interessante você se recusar a aceitar a transação penal e questionar a inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei de Drogas, nos mesmos moldes que foi feito no RE 635659 (STF), ou, dependendo da quantidade que foi apreendida contigo (se igual ou inferior a 0,6 gramas - isto estará informado no laudo de constatação), arguir a insignificância da conduta nos moldes do HC 110475, do STF. Honestamente, eu tentaria convencer o meu cliente a levar a briga até o STF, pois acho que vale a pena. Se você levar estas informações ao seu advogado com a devida antecedência, ele conseguirá acessar estas teses e poderá preparar bem a sua defesa.

Um forte abraço, boa sorte e tudo de melhor,

Obrigado,

Consultores Jurídicos GR,

fico grato novamente pelas informações que está me repassando, no caso eu fui pego em flagrante, em uma busca dentro do meu veículo foi encontrado 17,5g de maconha ( cannabis sativa ) e junto alguns recipientes para o uso do fumo, colaborei com os policiais eles falaram que eu só iria ter que assinar um termo de usuário e seria liberado, chegando na delegacia, foi um pouco diferente, parece que o escrivão não estava presente, tive que esperar em torno de três horas em uma cela fechada, até que fui liberado pelo fato de ter '' endereço fixo '', quando liberado, me comprometi a voltar em outra data, aonde seria o dia do turno do escrivão em que eu fui autuado, retornei aquela data, assinei alguns papeis, e ele me disse que eu não era mais problema da delegacia e sim do fórum, assim ficou marcado essa audiência preliminar, mas ele disse que seria tranquilo, ele foi bem atencioso, disse que não era necessário advogado, só ia ter que contar os fatos, embora estou preocupado pois a data é em breve. Outra coisa, ele disse que nada disse iria ficar na minha ficha, tudo ia ficar para trás, embora eu sou de maior já, faço faculdade e não tenho nenhum outro fato antecedente, estou confiante e espero que nada aconteça realmente. Li relatos de outras pessoas como o membro '' disgrassa '' aonde ele relata, que foi sem advogado, teve uma conversa com o Promotor, aonde ele teve uma sentença, de frequentar palestras sobre narcóticos. Por isso me veio essa dúvida que lhe pedi, se for sem advogado, eu poderei contrariar e pedir outra forma de sentença, como cesta básica etc. Pois um advogado está um poco fora de cogitação, embora estou conversando com um. Seria um pouco complicado somente o serviço comunitário para min, pois sou conhecido na cidade, cidade pequena, e isso seria terrível, mas vale lembrar que na data em que conversei com o escrivão, ele deixou muito claro que não havia necessidade de advogado, que só me causaria esses malefício no caso o serviço comunitário se houvesse reincidência no mesmo caso, pelo fato de ser a primeira vez, nada haveria, apenas um julgamento verbal, creio que não há possibilidades de algo mais greve, embora eu tinha acima das 0,625g de maconha. Só pra consta, o estado em que me situo é o PR.

Grato,

Att

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Fala bigcunha e os Consultores Juridicos,

bom depois do relato do bigcunha, fiquei um pouco alerta e preocupado, e atraves de indicação fui ate um bom advogado que mexe com Direito Penal.

Falei com ele e expliquei tudo sobre o assunto, tintin por tintin.

Ele foi bem claro ao me dizer.

Coloque que voce na data de 2005 assinou um TCO, nunca omiti isso, nao precisa falar sobre o conteudo do TCO, apenas escreva que voce assinou um TCO.

Ele disse que por ser um TCO nao ira me dar problemas, mesmo sendo composta por uma banca rigorosa, e caso se der algum problema posso entrar com mandato de segurança que a vaga ainda é minha, pois se trata de um TCO, onde nao tive processo e nem fui condenado judicialmente.

Ele ainda ressaltou que há chances minimas de me reprovarem nessa etapa do certame por causa do tco, e se eu for reprovado por causa do TCO eu ganho facil, por se tratat de tco.

o advogado falou isso, e eu como mero leigo achei super bom.

o advogado ja foi professor de direito penal e direito processual penal, e ja participou de banca para avaliar pessoas que passam em concurso pro ministerio publico, então o cara não eh qualquer advogado, acredito que ele tem bastante experiencia por ser quem ele é.

Agora é esperar o resultado dessa etapa que ainda esta por vir.

mais uma vez obrigado bigcunha, foi de grande valia suas palavras. valeu!!

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  • Usuário Growroom

Valeu pelo feedback, Haujob!

Acompanhei suas dúvidas e as respostas irretocáveis do BigCunha, e agora com o complemento do colega que você consultou reforçou que é sempre melhor lidar com a verdade. Sua boa-fé em informar que assinou um TCO e realizou uma transação pena será fundamental na sua posse no cargo para qual fez concurso.

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Nao sei com voces, mas meu pai sempre me falou que quando a policia pega ela vai te apertar até voce entregar aonde comprou sua maconha.. Se eu planto, consumo o que planto e acontece isso comigo, o que devo fazer? Falar que cultivo? O policial poderia querer ir ate minha casa fazer apreensao dos meus pés?

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  • Usuário Growroom

Nao sei com voces, mas meu pai sempre me falou que quando a policia pega ela vai te apertar até voce entregar aonde comprou sua maconha.. Se eu planto, consumo o que planto e acontece isso comigo, o que devo fazer? Falar que cultivo? O policial poderia querer ir ate minha casa fazer apreensao dos meus pés?

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Aleepolido!

Qual é a sua idade?

Se você quiser levar a raposa ao galinheiro, irá arcar com as consequências desastrosas desta ação.

Diga que comprou na boca e pronto. Se disser que você tem que ir junto para mostrar aonde é a boca, negue-se, pois você não é obrigado a isto, fora que você poderá colocar sua vida em risco. Deixa o cara botar pressão e faça ouvido de mercador, pois a coisa não pode passar disto.

Agora se você ficar andando com folha de cânabis no bolso, ou na carteira, o policial vai desconfiar de cultivo e aí, se ele resolve ir até sua casa e nela tiver algum flagrante você poderá arrumar um imenso problema.

Abração e tudo de melhor,

Muito obrigado pela informação Bigcunha, eu tenho 18 anos, completei faz 1 mês e decidi plantar faz pouco tempo, mas ja venho trabalhando a ideia faz um tempo.. Obrigado pela informação!

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  • Usuário Growroom

Boa noite mestres !

Tenho uma dúvida.

Esses dias, conversando com uma menina que é administradora do grupo SkomeBuddies (grupo "secreto haha" do facebook sobre cannabis), surgiu a ideia de criar um tópico fixo sobre cultivo de cannabis denominado #CultivoSB para que os membros do grupo tirassem dúvida sobre o cultivo de cannabis, na qual supostamente eu e mais administradores responderiam as dúvidas ajudando a galera. Tem muita gente la que parece estar afim de cultivar e tem a chance mas acaba não sabendo como o faz e desiste.

Eu não sou nem quero ser administrador desse grupo, só quero ajudar a galera ... eu jamais faria isso com minha conta original, faria no mesmo esquema que funciona aqui pela casa. Fazer isso com uma conta fake no facebook tem as mesma interpretações judiciais que fazer isso aqui pela casa ?

Acham melhor desistir dessa história e tentar educar os usuários de la a usarem um fórum e depois indica pra galera vir pra cá ? hahaha tipo, lá é a escola e aqui a faculdade ...

Acho maior sujeira é que vários usuários possivelmente iriam postar dúvidas "esplanadas" judicialmente com o login com todos os dados deles... haha

Abraços, sucesso e saúde!

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  • Usuário Growroom

Fala galera, vou botar aqui uma pergunta que fiz num tópico de grower preso mas ninguém sanou minha dúvida:

Tem com o cara ser enquadrado no 33 porém mesmo assim ser liberado e responder em liberdade ou o cara fica preso?

Abraços

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  • Usuário Growroom

irmaos, existe alguma maneira de convencer ou ao menos de termos aumentar as chances de irmos no art 28 e nao no 12.. ?

aqui em casa tenho balança ( que uso as vezes pra pesar as colheitas ) mas logo logo vou me livrar dela.... e tambem tenho mtos saquinhos zip-lock... mas nunca vendi nada... enfim, tenho mtos vizinhos e muros altos. mas sempre há o receio.

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  • Usuário Growroom

Pessoal,

é tanta informação que me perco nas pesquisas,

Aonde encontro o artigo 28 e o 33?

edit: já achei o que está riscado no link: http://www.growroom....-do-cultivador/

A algum tempo atrás encontrei neste forum uma instrução de uma Carta que alega uso próprio para manter do lado da plantação e não acho mais nem por nada, foi deletado , se não alguem pode me informar aonde está este topico?

e pergunta final e mais importante, ainda é proibido o plantio para uso próprio independente da quantidade, certo? provavelmente sim, então alguma novidade na legalização?

abraços

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  • Usuário Growroom

Amigo, os artigos 28 e 33 você encontra no Capítulo III (Dos Crimes e das Penas) da Lei 11.343/2006.

Bate um google que você encontra a lei em dois cliques.

Você também encontra diversos comentários sobre a lei a política nacional de entorpecentes aqui mesmo nesse tópico. Basta ter um dose de foco e concentração.

Com certeza a leitura vai ser muito boa e produtiva.

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