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Noções De Direitos Do Cultivador


GatoHaxixado

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  • Consultores Jurídicos GR

Salve GR. Gostaria de perguntar aos consultores sobre registrar em cartório a declaração de cultivo para uso próprio. Teria um efeito legal mais forte para poder aguardar em liberdade, caso as plantas sejam descobertas?

Salve Buffalo_Soldier. Considere da seguinte forma: "declaração de cultivo para uso próprio" é o mesmo que declaração de crime, ou, noticia crime de cognição mediata ou indireta de crime. Porque cultivo para uso próprio é crime. (art. 28 - Lei 11.343/06). Então, se você for ao cartório munido de tal declaração, você estará declarando publicamente, a uma pessoa que tem fé pública, tal qual os policiais, salvo o mesmo poder de policia, que você é autor de um crime. O mesmo ocorreria se a declaração fosse de homicídio, ou roubo, ou furto. Tal conduta, declarar crime em cartório de documentos, era comum no século retrasado e, ainda hoje, em lugares longínquos dos grandes centros. Dai surge a expressão "tal pessoa tem culpa no cartório". O que o sujeito do cartório deve fazer é isso. Registrar a declaração ou noticia crime e comunicar de imediato (Segurança Pública é dever do Estado direito e obrigação de todos) o Poder Judiciário, ou a Policia Judiciária (Policia Civil ou Federal), ou Policia Ostensiva (Policia Militar). O que de certo ocasionaria indiciamento, junto com outros elementos de provas, e os demais tramites dos crimes de menor potencial ofensivo. "Teria um efeito legal mais forte para poder aguardar em liberdade, caso as plantas sejam descobertas?" Não há hipótese legal da imposição de prisão a aquele que cultiva para uso pessoal. Ou seja, quem é denunciado no artigo 28 da lei 11.343/06 não pode ser preso, nunca! Logo, se a conduta for a do referido artigo, o sujeito não necessita de qualquer auxilio testemunhal ou documental para garantir sua liberdade. Porque a lei proíbe a prisão da conduta daquele artigo de lei. Resumindo: você pode registrar sua declaração em cartório, mas estará registrando a declaração publica que você é autor de crime. O que poderá ocasionar condenação pelo crime declarado. Segundo, a declaração não lhe trará beneficio algum para manter sua liberdade. Porque a liberdade é garantida em lei para os que praticam a conduta do artigo 28 da lei 11.343/06. Agora, se você esta pensando que tal declaração possa auxiliar em possível denuncia por traficância, ao invés de cultivador que tu és, também não serve para nada. Porque em direito penal é observado a conduta, ação ou omissão humana. Ou seja, se a conduta for a de traficância não será de usuário e declaração de usuário não serve como excludente de culpabilidade para a conduta de traficância. Grande abraço e um ultimo aviso. Não leve sua declaração em cartório, pois corre o risco de ser indiciado e condenado. Porque todos temos o dever, inclusive o sujeito do cartório, cuja palavra tem fé pública, de denunciar a ocorrência de crime. E ele pode fazer isso registrando sua "confissão" e comunicar a quem de direito.

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Caros amigos,

Gostaria de saber quais os caminhos legais para se cultivar cannabis.

Lendo a lei, nota-se que o cultivo eh permitido se for direcionado para estudos científicos, sendo pessoa jurídica.

O que caracteriza estudo cientifico?

Quais os trambites legais para a procedência deste ato?

Alguem ja tentou?

Grato pela atenção,

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  • Consultores Jurídicos GR

Caros amigos,

Gostaria de saber quais os caminhos legais para se cultivar cannabis.

Lendo a lei, nota-se que o cultivo eh permitido se for direcionado para estudos científicos, sendo pessoa jurídica.

O que caracteriza estudo cientifico?

Quais os trambites legais para a procedência deste ato?

Alguem ja tentou?

Grato pela atenção,

O procedimento está descrito na portaria 344/98 da ANVISA

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  • Usuário Growroom

IMO, só pode ser desapriado se o imóvel urbano for produto do trafico!

A expropriação prevista no artigo 243 da Constituição Federal não se aplica a imóveis urbanos, na medida que fala em glebas e assentamento para produção de alimentos!

Cultivo domestico não gera produtos além de flores e resina, portanto não pode ser fundamento para perda da propriedade!

Cultivador que perder imóvel por conta de cultivo para uso próprio estará sendo abusado pelo Estado!

Por amor ao debate jurídico, e por amor ao dever de informar e alertar os cultivadores, é necessário deixar claro que nada impede que seja desapropriada a propriedade mesmo que seja para uso próprio.

Conforme artigo 243 da CF: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas CULTURAS ILEGAIS

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  • Usuário Growroom

Por amor ao debate jurídico, e por amor ao dever de informar e alertar os cultivadores, é necessário deixar claro que nada impede que seja desapropriada a propriedade mesmo que seja para uso próprio.

Conforme artigo 243 da CF: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas CULTURAS ILEGAIS

continuando... de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas...

Ou seja, pode-se até discutir a interpretaçaõ a ser dada ao termo GLEBA, porém, não diz que é só no caso de cultivo para o tráfico.

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  • Usuário Growroom

encontrei no hempadão pois fiquei muito curioso afinal quem não quer cultivar sua erva em casa na paz!?

Por Sano, é advogado e consultor jurídico do Growroom. Esse texto faz parte do livro Cannabis Medicinal Introdução ao Cultivo Indoor (pág 6 a 9)

A Lei sobre drogas vigente (11.343/2006) prevê que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita da Cannabis, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização (artigo2º, Parágrafo único).

Tal autorização deve ser requerida através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Na Portaria 344/98 a ANVISA afirmaquea Cannabis é uma substancia proscrita, todavia prevê a chamada Autorização Especial (artigo5º) para as atividades de plantio, cultivo, ecolheita de plantas como a Cannabis, desde que sejam destinadas somente a pesquisas cientificas ou médicas. Tal Autorização Especial apenas é concedida à pessoa jurídica que tenha como objetivo estudos e pesquisas que necessitem da planta in natura ou dos seus princípios ativos.

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Assim, a regulamentação feita pela ANVISA somente contempla o cultivo com finalidades científicas e médicas, restringindo-o ainda à instituições, negando o direito de uma pessoa física cultivar seu próprio medicamento. Mesmo uma pessoa jurídica interessada em cultivar a Cannabis para fins medicinais no Brasil o caminho para obter a Autorização Especial não é simples.

Os principais requisitos são a Indicação da atividade industrial respectiva; Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades a serem exercidas e o representante legal da mesma; Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados ao cultivo; Natureza e espécie dos vegetais; Comprovação da capacidade técnica e operacional; Indicação do responsável ou responsáveis técnicos, de suas respectivas categorias profissionais e dos números das inscrições nas respectivas autarquias profissionais a que se filiem;

Primeiro passo é peticionar junto à ANVISA local, requerendo a Autorização e juntando uma série documentos como os listados acima. Bem como, solicitar às autoridades locais que envie à ANVISA os documentos que são competentes para expedir (tais como Cópia da publicação da Autorização de Funcionamento da Empresa concedida pela Anvisa/MS; Cópia da Licença de Funcionamento, atualizada, emitida pela Autoridade Sanitária do Estado, Município e do Distrito Federal). É necessário que as Autoridades Sanitárias Estaduais e Municipais enviem em no máximo sessenta dias a documentação que lhe cabe expedir, assim como fazer uma inspeção para verificação e comprovação da capacidade técnica, legal e operacional para a atividade de cultivo.

Após decorridos os prazos, atendidas todas as exigências e formalidades legais os documentos devem ser encaminhados pelas Autoridades Sanitárias locais à ANVISA. E o Relatório Técnico elaborado pela Autoridade local após Inspeção é o documento que subsidiará o Ministério da Saúde para concessão ou não das atividades requeridas, tal Relatório Técnico deve ser fundamentado e conclusivo no que se refere a capacidade técnica, operacional e ao cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, Manipulação, Distribuição e Transporte.

Com requerimento da Autorização especial, as empresas somente poderão iniciar seu cultivo após sua publicação no Diário Oficial da União, quando a ANVISA enviará o Certificado de Autorização Especial ao estabelecimento.

Seria mesmo possivel conseguir essa autorização especial?

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  • Usuário Growroom

Por amor ao debate jurídico, e por amor ao dever de informar e alertar os cultivadores, é necessário deixar claro que nada impede que seja desapropriada a propriedade mesmo que seja para uso próprio.

Conforme artigo 243 da CF: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas CULTURAS ILEGAIS

Glebas! Isso basta para eu entender que o artigo 243 não se aplica a imóvel unifamiliar urbano nas condutas previstas nos artigos 28 e 33 da 11343!

Se o imóvel for fruto de conduta do 33 pode ser apreendido conforme o 60 da 11343.

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  • 5 months later...
  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Alguém pode me tirar uma duvida?
Moro em uma republica com mais 10 integrantes, gostaria de começar a cultivar meu próprio chá, porem sou vetado pois os outros integrantes da casa alegam que se a planta for pega todos da casa responderam pelo processo.
Isso procede? ou tem como somente o responsável pela planta responder?

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  • Usuário Growroom

Alguém pode me tirar uma duvida?

Moro em uma republica com mais 10 integrantes, gostaria de começar a cultivar meu próprio chá, porem sou vetado pois os outros integrantes da casa alegam que se a planta for pega todos da casa responderam pelo processo.

Isso procede? ou tem como somente o responsável pela planta responder?

Fala velho, acho que já li alguma coisa sobre isso por aqui mesmo e algum cj vai te indicar ou te orientar melhor.

Se conselho fosse bom não se dava, mas cara, 10 pessoas é gente pra caramba sabendo do seu cultivo e se eles já tem essa neura antes, provavelmente não suportarão a pressão e acabarão falando algo (sem querer ou propositalmente) para outros. Sua chance de rodar é muito grande! O segredo do sucesso é o segredo!

Abração velho, boa sorte.

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  • Usuário Growroom

Fala velho, acho que já li alguma coisa sobre isso por aqui mesmo e algum cj vai te indicar ou te orientar melhor.

Se conselho fosse bom não se dava, mas cara, 10 pessoas é gente pra caramba sabendo do seu cultivo e se eles já tem essa neura antes, provavelmente não suportarão a pressão e acabarão falando algo (sem querer ou propositalmente) para outros. Sua chance de rodar é muito grande! O segredo do sucesso é o segredo!

Abração velho, boa sorte.

Valeu pelo concelho ai velho... mas o problema é que a galera aqui é neurada em serem pegos e terem que responder processo comigo, sendo que a planta não seria nem deles... queria saber se isso pode acontecer se ao acaso eu for pego e alegar que o pé é só meu.

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  • 2 months later...
  • 8 months later...
  • 2 weeks later...
  • 4 months later...
  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Com certeza so vai mudar quando nos unirmos e botara a cara pra bater pelo qur vejo a cada ano mais e mais growers estao criando coragem e plantando sua ganjah e é. Issu que temos que fazer nos manifestarmos e faze nossas atividades ativismoeu faco minha parte nao compro planto e espalho as sementinhas por ai expalho mudas rm pracas e terrenos muitos sao arrancadias mas quem nao Rrisca nao petisca mano a informação e tudo ja copiei e colei este termo e vamo q vamo

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Salve Buffalo_Soldier. Considere da seguinte forma: "declaração de cultivo para uso próprio" é o mesmo que declaração de crime, ou, noticia crime de cognição mediata ou indireta de crime. Porque cultivo para uso próprio é crime. (art. 28 - Lei 11.343/06). Então, se você for ao cartório munido de tal declaração, você estará declarando publicamente, a uma pessoa que tem fé pública, tal qual os policiais, salvo o mesmo poder de policia, que você é autor de um crime. O mesmo ocorreria se a declaração fosse de homicídio, ou roubo, ou furto. Tal conduta, declarar crime em cartório de documentos, era comum no século retrasado e, ainda hoje, em lugares longínquos dos grandes centros. Dai surge a expressão "tal pessoa tem culpa no cartório". O que o sujeito do cartório deve fazer é isso. Registrar a declaração ou noticia crime e comunicar de imediato (Segurança Pública é dever do Estado direito e obrigação de todos) o Poder Judiciário, ou a Policia Judiciária (Policia Civil ou Federal), ou Policia Ostensiva (Policia Militar). O que de certo ocasionaria indiciamento, junto com outros elementos de provas, e os demais tramites dos crimes de menor potencial ofensivo. "Teria um efeito legal mais forte para poder aguardar em liberdade, caso as plantas sejam descobertas?" Não há hipótese legal da imposição de prisão a aquele que cultiva para uso pessoal. Ou seja, quem é denunciado no artigo 28 da lei 11.343/06 não pode ser preso, nunca! Logo, se a conduta for a do referido artigo, o sujeito não necessita de qualquer auxilio testemunhal ou documental para garantir sua liberdade. Porque a lei proíbe a prisão da conduta daquele artigo de lei. Resumindo: você pode registrar sua declaração em cartório, mas estará registrando a declaração publica que você é autor de crime. O que poderá ocasionar condenação pelo crime declarado. Segundo, a declaração não lhe trará beneficio algum para manter sua liberdade. Porque a liberdade é garantida em lei para os que praticam a conduta do artigo 28 da lei 11.343/06. Agora, se você esta pensando que tal declaração possa auxiliar em possível denuncia por traficância, ao invés de cultivador que tu és, também não serve para nada. Porque em direito penal é observado a conduta, ação ou omissão humana. Ou seja, se a conduta for a de traficância não será de usuário e declaração de usuário não serve como excludente de culpabilidade para a conduta de traficância. Grande abraço e um ultimo aviso. Não leve sua declaração em cartório, pois corre o risco de ser indiciado e condenado. Porque todos temos o dever, inclusive o sujeito do cartório, cuja palavra tem fé pública, de denunciar a ocorrência de crime. E ele pode fazer isso registrando sua "confissão" e comunicar a quem de direito.

Ai a resposta, tava na página anterior. Quote de CJGR.

Resumindo: Não mostre sua declaração de cultivo caseiro para o funcionário do cartório pois ele tem o dever de denunciar a ocorrência de crimes.

Espero ter ajudado irmãos, abraço.

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  • Usuário Growroom

Alguém pode me tirar uma duvida?

Moro em uma republica com mais 10 integrantes, gostaria de começar a cultivar meu próprio chá, porem sou vetado pois os outros integrantes da casa alegam que se a planta for pega todos da casa responderam pelo processo.

Isso procede? ou tem como somente o responsável pela planta responder?

Penso que não devemos por outras pessoas em risco. Em uma residência, penso que só podemos plantar se todos estiverem de acordo. Mesmo que não seja deles, até explicar e provar você já ferrou a todos.

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Mas e no caso de um grow bem pequeno e dichavado, um PC grow ou algo do tipo, que não apareça na conta de luz, ou que seja você o responsável pela conta de luz e tals. Que fique num lugar que ninguém entra, ou algo assim.

Se vc leva tão a sério o "segredo do negócio ser o segredo" que nem as pessoas que moram com vc sabem de nada, ainda assim elas poderiam rodar numa situação de cair?

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