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Se Eu Quiser Fumar Um Tronco E Sair Dando Gargalhada Na Calçada… Desde Quando Gargalhada Afeta O Destino Da Nação?


∆-9-THC

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  • Usuário Growroom

Se eu quiser fumar um tronco e sair dando gargalhada na calçada… Desde quando gargalhada afeta o destino da nação?

Mônica Bergamo noticia que STF votará descriminalização neste semestre e Ricardo Boechat chama proibição das drogas de idiotice

Quarta-feira rolaram duas notícias muito boas em cinco minutinhos de rádio, na Band News FM.

A primeira é que o Supremo Tribunal Federal deve votar a descriminalização das drogas ainda neste semestre, segundo Mônica Bergamo, colunista da Folha de S.Paulo e da rádio. E essa informação é confirmada por diversos colegas da rede Pense Livre.

A outra é que, diante da notícia, o jornalista Ricardo Boechat fez um discurso contundente a favor da legalização das drogas. O âncora do programa foi claro e objetivo, nada de meias palavras.

Repare: se você não é a favor nem da descriminalização nem da legalização, também pode comemorar os fatos como boas novas. Primeiro, porque o STF tratar da questão, por si só, mostra que ela está recebendo a atenção que merece. Depois, porque é muito raro uma pessoa pública se manifestar a favor da legalização no Brasil. Finalmente as pessoas estão tomando coragem para defender publicamente essa posição. E sem essa coragem o debate não poderia amadurecer. É preciso diálogo aberto.

Agora, se você é a favor da descriminalização, pode soltar os fogos. E pode se refestelar com o depoimento de ambos, transcritos abaixo. Publico o principal trecho da Mônica e a íntegra do “editorial do Boechat.

***

STF VAI VOTAR DESCRIMINALIZAÇÃO NESTE SEMESTRE

“Conversei com alguns ministros que disseram que isso será colocado em pauta ainda nesse semestre e eu arriscaria, Boechat, que a tendência do supremo tribunal federal é pela descriminalização das drogas. Elas continuariam proibidas, porém o usuário apanhado não seria mais penalizado de forma alguma”, diz Mônica. E entra Boechat:

BOECHAT SE REFERE À PROIBIÇÃO COMO IDIOTICE

“É um avanço, ainda que no meu modesto ponto de vista seja um avanço tímido.

Na verdade, a discussão que tá colocada no horizonte, e algum dia teremos que lidar com ela, é a que você abordou no início e a que eu colocaria. A primeira é a questão de fundo. O que tem o Estado, o que tem as leis, o que tem a sociedade, a ver com as práticas que eu adoto dentro do meu ambiente, dentro da reserva dos meus espaços, com meus amigos, ou sozinhos, o que quer que seja, desde que isto que o faço privadamente não produza conseqüências públicas que interfiram no direito, na vida, e na tranqüilidade dos demais.

Se eu quero em casa apertar um baseado, fumar um tronco e sair dando gargalhada pela calçada… Desde quando gargalhada afeta o destino da sociedade e da nação?

Se eu quiser consumir outro tipo de droga, e isto não produz consequências a terceiros, o que tem terceiros a ver com isso?

Essa é uma questão, portanto, que remete à maturidade com que as sociedades olham para si mesmas e para seus cidadãos.

Eu confesso a vocês que já tenho idade suficiente para fazer o que acho que devo fazer e responder pelas conseqüências.

Eu não acho que um legislador ou deputado deveria se meter comigo nesse aspecto da minha individualidade, da minha soberania sobre mim mesmo.”

“Exatamente”, diz Mônica Bergamo, concordando.

“A segunda questão é com o modelo: o modelo coletivo, geral, internacional que a própria ONU está discutindo.

O modelo de lidar com as drogas no mundo é um modelo que sempre se baseou na repressão. Na criminalização e na repressão. E foi um fracasso. É um fracasso!”

Mônica faz um aparte: “O consumo aumentou 35% de 1998 a 2008, esse é outro dado citado”.

“É um fracasso! É um fracasso objetivo!

E essa criminalização, que chama de tráfico aquilo que poderia ser comércio, faz com que se alimente uma grande maquina de corrupção, uma grande máquina de desumanidade, uma grande máquina de injustiças, no campo policial, judicial, prisional.

Em algum momento o mundo vai dizer quanto tempo perdemos com essa idiotice.

Use-se esse esforço financeiro e humano todo, aí sim, para se construir estruturas nacionais que saibam lidar com as consequencias sanitárias desse problema, se elas se apresentarem.

Porque afinal de contas se você permite que uma pessoa tome um litro uísque com 18% ou 20%* de teor alcoólico, e sabendo da relação do álcool com muitas mazelas criminais, e o álcool está permitido, então significa que a sociedade sabe lidar com isso de alguma maneira, estabelecendo controles.

Mas, enfim, o supremo dirá se vai descriminalizar ou não o consumo.”

* O Almanaque das Drogas adverte: na verdade, o uísque tem de 40% a 44% de álcool, o dobro do citado por Ricardo Boechat.

Ouça aqui a íntegra do bate-papo entre os dois jornalistas, que rolou na quarta-feira.

http://almanaquedasdrogas.com/2013/03/01/se-eu-quiser-fumar-um-tronco-e-sair-dando-gargalhada-na-calcada-desde-quando-gargalhada-afeta-o-destino-da-nacao/

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  • Usuário Growroom

Não é a toa que eu sempre gostei do Ricardo Boechat. Já era hora de alguém conhecido na mídia se manisfestar. Ele foi completo. Meus parabéns para ele.

Agora outro detalhe que um membro do forum reparou, a fala :

"Se eu quero em casa apertar um baseado, fumar um tronco e sair dando gargalhada pela calçada Desde quando gargalhada afeta o destino da sociedade e da nação?"

foi justamente aos 4 minutos e 20 segundos.

Demais!!

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  • Usuário Growroom

"Se eu quero em casa apertar um baseado, fumar um tronco e sair dando gargalhada pela calçada… Desde quando gargalhada afeta o destino da sociedade e da nação?"

felicidade provoca inveja....

felicidade só quando o sistema permite.....

felicidade, e fodase o sistema

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  • Usuário Growroom

Pergunta pros consultores juridicos:

Caso o STF decida pela descriminalização do uso pessoal, as pessoas que estiverem respondendo o Termo Circustanciado podem entrar com algum tipo de ação pela retroatividade da lei em seu favor? Ou até mesmo quem já respondeu TC pode fazer com que isso seja apagado da sua ficha, pela evolução do pensamento legislativo? Algo nesse sentido pode ser feito?

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  • Usuário Growroom

Todo dia no caminho pro trampo vou ouvindo a Band News pra dar uma informada já que não assisto televisão. Na quarta pra variar estava ouvindo e vi o papo na íntegra.

O Boechat pra mim é o único verdadeiro jornalista âncora desse pais! Esse ai fala o que pensa e não tem medo do falso moralismo que impreguina o país. Possa ser na religião, política, direitos humanos, etc.. sempre sua opiniões são coerentes e embasadas e eu concordo com praticamente todo posicionamento dele.

O melhor é ver ele falando tudo que todos nós gostaríamos de falar desses políticos safados que governam nosso país. Ele não tem dó e bota pra fuder em cima dos vagabundos. Tá com vários processos nas costas rsrs

Eu recomendo o melhor programa de jornalismo atualmente, Band News todo dia 07:00 com Ricardo Boechat!

Tem pela net tb http://bandnewsfm.band.uol.com.br/

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  • Usuário Growroom

Arrepiei ao ler, sensacional, sempre achei o boechat um proibicionista, que grata surpresa.

Fuck-off, talvez vc esteja se referindo ao Boechat da TV. Na rádio ele tem muito mais liberdade e quanto ao tema respeito às liberdades individuais e da vida privada ele sempre teve um posicionamento liberal seja quanto às drogas, homossexualismo, religião, etc...

Vale a pena ouvir o programa dele que começa às 7:00 e no início sempre rola um editorial geralmente esculhambando com os políticos FDP do nosso país!

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  • Usuário Growroom

Salve bigcunha! Mandou bem só pra variar! Mas ae...Digamos que o STF declare a inconstitucionalidade. Será que não fica mais fácil para quem planta ou tem drogas em casa ser autuado no 33/traficante já que a lei não tipifica quem é consumidor e quem é trafica? O que é para ser sucesso acaba virando retorcesso. Ou estou errado?

Abçs resinados.

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  • Usuário Growroom

O que eu fico puto é que ainda que seja um passo é um pequeno passo, países de 1º mundo descriminalizaram faz muito tempo e o que se vê é uma diminuição do consumo por incrível que pareça. É válido lembrar também que eles comercializam nas coffee shopps e mesmo assim os que mais consomem são mesmo os turistas e curiosos, porque o nível de educação também é um fator, eles formam pessoas bem resolvidas e que sabem o que querem, agora aqui, pra pararem de jogar réus primários nas cadeias lotadas é uma Polêmica. Estamos MUITO atrasados, até mesmo as propriedades sedativas e medicinais da cannabis já foram comprovadas, então porquê proibir?Por que não se aliar e de quebra ainda ganhar dinheiro?

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Porra, isso é realmente uma HPSOL!

O que os Maias esqueceram de dizer, é 2012 seria o último ano, o fim dos tempos, só para os proibicionistas!

Certeza q os Maias queimavam umas sativas nervosas! Só as landraces!

Eu dei uma estudada de leve sobre os Maias e eles desenvolveram uma inteligencia fora do comum, deviam queimar só o creme mesmo, aquelas de 12 folhas né não!?

Eles previram que em 2013 seria a chegada de um novo Deus no amanhecer da galaxia para nós!

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão joaosilva2201!

Em primeiro lugar, devemos esclarecer três coisas: é que não se responde a Termo Circunstanciado, mas sim por um crime de menor potencial ofensivo (crimes com pena privativa de liberdade máxima igual ou menor que 2 anos - artigo 61, da Lei 9.099/95). O Termo Circunstanciado é o documento gerado quando alguém é flagrado por cometer um crime de menor potencial ofensivo; é que não se está diante de retroatividade de norma mais benigna, pois o que se discute é a constitucionalidade ou não do artigo 28, da Lei de Drogas; é que não se está diante de evolução legislativa, uma vez que não haverá qualquer mudança da legislação, seja qual for o entendimento que o STF adote.

Explicado isto, devemos entender como é o caso que o STF está analisando a respeito da questão da constitucionalidade do artigo 28, da Lei de Drogas.

O STF vai dizer se é constitucional a criminalização da posse para consumo próprio de drogas dentro da intimidade da vida privada, isto é, se o crime de portar drogas para consumo próprio dentro de casa, sem qualquer espécie de ostensividade, é constitucional.

Diante disto, uma vez declarada inconstitucional, salvo a aplicação de modulação de efeitos (dizer a partir de quando a decisão reconhecendo a inconstitucionalidade começa a valer), a norma já nasceu viciada, isto é, desde que a lei entrou em vigor que ela viola a constituição.

Assim, quem foi flagrado portando drogas para uso próprio dentro de sua casa (no STF o caso que chegou lá é ainda mais complicado, pois o sujeito foi flagrado com cânabis dentro da cela em que ele cumpre pena privativa de liberdade) poderá buscar a revisão criminal de seu julgado. Mas isto só se aplicará para quem foi sentenciado, pois quem resolveu fazer a transação penal não terá sentença condenatória apta para ser combatida pela revisão criminal.

No entanto, estaremos diante de uma questão nada pacífica no Direito, que é o cabimento de revisão criminal quando se está diante de uma mudança de interpretação jurisprudencial.

Se estivéssemos diante de uma ação declaratória de inconstitucionalidade, não haveria dúvidas de que não seria uma mudança jurisprudencial propriamente dita, mas sim um controle de constitucionalidade da lei oponível a todos. Mas, pelo contrário, estamos diante de um recurso (em

que pese o fato deste recurso ter repercussão sobre todos os processos que estão em trâmite sobre o mesmo tema), cujo teor da decisão só vai afetar os processos em curso.

Na minha opinião, quando uma norma é declarada inconstitucional pelo STF, independente da forma como se alcançou tal declaração, significa dizer que ela já nasceu inconstitucional, devendo ter a sua aplicação expurgada do nosso ordenamento jurídico, com efeitos retroativos até o surgimento da norma que violou a constituição, salvo a questão da modulação de efeitos da decisão. Contudo, embora uma boa parte da doutrina e da jurisprudência pensarem da mesma forma, isto também não é pacífico.

Diante disto, seguindo o que eu entendo que deva ser aplicado ao caso, vejo a possibilidade, para aqueles que não aceitaram a transação penal e foram condenados pelo crime de posse de drogas para uso próprio por terem sido flagrados dentro de suas

casas, de se intentar a revisão criminal de tais sentenças. Neste sentido, em princípio, eu não veria possibilidade de quem foi condenado pelo mesmo crime ao ser flagrado na rua, isto é, fora do ambiente da privacidade de sua casa, a não ser que o STF se aprofunde mais na questão e expurgue, merecidamente e de uma vez por todas, o artigo 28, da Lei de Drogas, de nosso ordenamento jurídico, mas, em princípio, eu tenho poucas esperanças que isto ocorra até porque o STF não pode ir além do que foi pedido no recurso.

Um forte abraço e tudo de melhor para todos,

Muitíssimo obrigado pela resposta amigo bigcunha!

Grande abraço!

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  • Usuário Growroom

Mais uma pergunta:

Pelo que eu entendi você quis dizer que, mesmo que o STF julgue a causa em nosso favor (pela inconstitucionalidade do art.28), a posse de drogas só não será crime caso o cidadão esteja dentro de sua propria casa? Quer dizer que se eu estiver na rua, tomar um bacú e o policial achar 5g no meu bolso eu posso responder pelo art.28, pois eu estava em um ambiente publico?

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