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Suspenso Julgamento Sobre Denúncia Anônima Em Investigação Criminal


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom

02/09/2014 - 19:36 | Fonte: STF

Suspenso julgamento sobre denúncia anônima em investigação criminal

Na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (2), pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117988, interposto por M.A.L.M., condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo (RS) por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No recurso, o condenado, flagrado com 1,6 gramas de maconha, alega que a investigação foi deflagrada com base apenas em denúncia anônima. Até o momento foram proferidos dois votos contrários ao recurso e um favorável à defesa.

Em abril deste ano, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor do recurso da defesa. De acordo com a jurisprudência do STF, disse à época o relator, apenas denúncia anônima não é suficiente para iniciar uma ação penal: é preciso que investigações comprovem sua veracidade. Além disso, o ministro salientou em seu voto que o réu foi pego com apenas 1,6 gramas de maconha. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou voto na sessão de hoje.

Investigação

O ministro Lewandoswski concordou com o entendimento do relator no sentido de que não é possível a instauração de procedimento investigatório com base apenas em denúncia anônima. Contudo, Lewandowski narrou diversos trechos dos autos do inquérito para fundamentar seu entendimento de que a persecução criminal não se baseou exclusivamente em delação anônima, mas em “longo e minucioso trabalho de investigação preliminar”. Além disso, ele observou que foram levantadas provas robustas para fundamentar o decreto condenatório.

Quanto à quantidade de drogas apreendida, o ministro Lewandowski destacou que ficou evidenciado se tratar de estratégia adotada pelo condenado. Uma vez preso com essa pequena quantia, seria responsabilizado apenas como usuário. Mas, de acordo com as provas dos autos, a droga seria guardada em diversas residências e distribuída aos usuários por meio de tele entrega.

Com esses argumentos, o ministro negou o recurso da defesa, sendo acompanhado pelo ministro Celso de Mello. O ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos para analisar o caso.

Processos relacionados
RHC 117988
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  • Usuário Growroom

piada isso? 1.6 GRAMAS de maconha, e os senhores ministros NEGARAM o recurso da defesa? o rapaz foi autuado por trafico com 1.6 gramas???

Segundo eles o cara guardava um pouquinho em cada casa, entao vamos pensar, pro cara vender 100 gramas teria que ter umas 40 casas so pra guardar pequena quantidade e assinar o 28? Bela logica srs juizes :cadeirada:

E tem gente que acredita que esses lixos vao legislar a nosso favor em respeito da cannabis! As esperanças estao indo por ralo abaixo cada dia mais!

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