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Suspenso Julgamento Sobre Denúncia Anônima Em Investigação Criminal


CanhamoMAN

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  • Usuário Growroom

02/09/2014 - 19:36 | Fonte: STF

Suspenso julgamento sobre denúncia anônima em investigação criminal

Na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (2), pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117988, interposto por M.A.L.M., condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo (RS) por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No recurso, o condenado, flagrado com 1,6 gramas de maconha, alega que a investigação foi deflagrada com base apenas em denúncia anônima. Até o momento foram proferidos dois votos contrários ao recurso e um favorável à defesa.

Em abril deste ano, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor do recurso da defesa. De acordo com a jurisprudência do STF, disse à época o relator, apenas denúncia anônima não é suficiente para iniciar uma ação penal: é preciso que investigações comprovem sua veracidade. Além disso, o ministro salientou em seu voto que o réu foi pego com apenas 1,6 gramas de maconha. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou voto na sessão de hoje.

Investigação

O ministro Lewandoswski concordou com o entendimento do relator no sentido de que não é possível a instauração de procedimento investigatório com base apenas em denúncia anônima. Contudo, Lewandowski narrou diversos trechos dos autos do inquérito para fundamentar seu entendimento de que a persecução criminal não se baseou exclusivamente em delação anônima, mas em “longo e minucioso trabalho de investigação preliminar”. Além disso, ele observou que foram levantadas provas robustas para fundamentar o decreto condenatório.

Quanto à quantidade de drogas apreendida, o ministro Lewandowski destacou que ficou evidenciado se tratar de estratégia adotada pelo condenado. Uma vez preso com essa pequena quantia, seria responsabilizado apenas como usuário. Mas, de acordo com as provas dos autos, a droga seria guardada em diversas residências e distribuída aos usuários por meio de tele entrega.

Com esses argumentos, o ministro negou o recurso da defesa, sendo acompanhado pelo ministro Celso de Mello. O ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos para analisar o caso.

Processos relacionados
RHC 117988
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  • Usuário Growroom

piada isso? 1.6 GRAMAS de maconha, e os senhores ministros NEGARAM o recurso da defesa? o rapaz foi autuado por trafico com 1.6 gramas???

Segundo eles o cara guardava um pouquinho em cada casa, entao vamos pensar, pro cara vender 100 gramas teria que ter umas 40 casas so pra guardar pequena quantidade e assinar o 28? Bela logica srs juizes :cadeirada:

E tem gente que acredita que esses lixos vao legislar a nosso favor em respeito da cannabis! As esperanças estao indo por ralo abaixo cada dia mais!

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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