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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

Li o projeto sim Black. O que quis dizer é que minha interpretação diverge da sua. Não entendo que quantidades acima do limite estipulado deva ser enquadrada obrigatoriamente no art. 33.

Tudo o que vi foi aquilo que postei anteriormente: Presunção relativa de uso pessoal para limites abaixo do estipulado. Não encontrei no texto qualquer dispositivo que verse sobre presunção absoluta de traficância para apreensões acima do limite estipulado. Repetindo: apreensões acima dos 10 dias-uso teriam a destinação definida com base na quantidade, condições de desenvolvimento da ação e conduta do agente, tudo semelhante à lei em vigor.

Bem conforme eu destaquei diz que

"presumindo-se destinada ao consumo pessoal, para os

efeitos desta lei, a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, cuja do-

sagem será definida pelo Poder Executivo da União

"

Ou seja para efeitos dessa lei a quantidade nescessária para o consumo médio individual durante período de 10 dias...

Sendo "para efeitos deta lei" presume-se que a quantidade para uso pessoal é a quantidade média para uso médio individual por 10 dias, qualquer coisa a mais não será presumidamente para uso pessoal por eliminação responderá pelo 33, e depois o juiz analisa o caso para reduzir ou não.

Se quisermos forçar um pouco a barra dá pra alegar que a posse de qualquer quantidade acima de 10 dias de uso para consumo próprio se tornará caso atípico. (Só pra descontrair, rsrsrs)

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  • Consultores Jurídicos GR

Ou seja para efeitos dessa lei a quantidade nescessária para o consumo médio individual durante período de 10 dias...

Sendo "para efeitos deta lei" presume-se que a quantidade para uso pessoal é a quantidade média para uso médio individual por 10 dias, qualquer coisa a mais não será presumidamente para uso pessoal por eliminação responderá pelo 33, e depois o juiz analisa o caso para reduzir ou não.

Se quisermos forçar um pouco a barra dá pra alegar que a posse de qualquer quantidade acima de 10 dias de uso para consumo próprio se tornará caso atípico. (Só pra descontrair, rsrsrs)

Entendo a sua leitura Black, mas tenho que discordar por não ser a mesma da minha kkk

Vejo na redação da proposta apenas a presunção relativa de destinação pessoal para apreensões inferiores aos 10 dias-uso.

Qualquer presunção mais gravosa ao réu deveria ser acompanhada de texto legal expresso, e não por inferência que, inclusive, me parece de lógica falaciosa.

O fato de existir no texto a presunção relativa de destinação pessoal para apreensões inferiores aos 10 dias-uso vincula o magistrado a uma prova concreta de mercância na conduta do agente para fazer capitulação no art. 33.

No entanto, não existe no texto a norma de presunção relativa de destinação a terceiros para apreensoes superiores aos 10 dias-uso, de maneira que magistrado nada deve presumir, nem pro lado do consumo, nem pro lado da traficãncia, devendo se ater tão somente aos critérios estabelecidos: quantidade, situação e conduta.

Com isso, o magistrado pode enquadrar o usuário que tem em posse quantidade superior aos 10 dias-uso no art. 28 sem a necessidade de prova concreta da destinação pessoal.

Isso tudo IMO mais do que nunca.

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  • Usuário Growroom

Entendo a sua leitura Black, mas tenho que discordar por não ser a mesma da minha kkk

Vejo na redação da proposta apenas a presunção relativa de destinação pessoal para apreensões inferiores aos 10 dias-uso.

Qualquer presunção mais gravosa ao réu deveria ser acompanhada de texto legal expresso, e não por inferência que, inclusive, me parece de lógica falaciosa.

O fato de existir no texto a presunção relativa de destinação pessoal para apreensões inferiores aos 10 dias-uso vincula o magistrado a uma prova concreta de mercância na conduta do agente para fazer capitulação no art. 33.

No entanto, não existe no texto a norma de presunção relativa de destinação a terceiros para apreensoes superiores aos 10 dias-uso, de maneira que magistrado nada deve presumir, nem pro lado do consumo, nem pro lado da traficãncia, devendo se ater tão somente aos critérios estabelecidos: quantidade, situação e conduta.

Com isso, o magistrado pode enquadrar o usuário que tem em posse quantidade superior aos 10 dias-uso no art. 28 sem a necessidade de prova concreta da destinação pessoal.

Isso tudo IMO mais do que nunca.

Entendo essa interpretação, mas da mesma forma entendo que o juiz possa fazer esse tipo de ponderação, mas o delegado na hora do flagrante ??? Só que até o juiz dar uma olhada no processo já se foram quantos meses de cárcere ?

Hoje eu vejo muito mais pessoas sendo pegas com 100, 200, 300g respondendo como usuárias do que pessoas sendo pegas com 30, 40 gramas sendo presas como tráfico..., Você acha que isso vai continuar acontecendo ?

Acho que o projeto é falho pois não define que quantidades superiores não serão presumidamente tráfico. E sinceramente, quando você define que que até aquela quantidade é presumido uso próprio , induz-se a ideia que quantidades maiores não são, sendo assim são presumidamente tráfico e que se apure nas investigações...

Se essa aberração for implementada te garanto que vai aumentar consideravelmente as prisões por tráfico.

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  • Usuário Growroom

será que não é assim?:

tanto estabelecido para X dias = não dá nada e não te tomam o fumo.
mais que o tanto estabelecido = toma o fumo e leva pito do juiz, presta serviço, paga cesta.
compete com o tráfico oficial estabelecido = cadeia.

deve ser isso que propõem, ou pelo menos vamos ajustar para esse entendimento.

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  • Usuário Growroom

Pergunta pros consultores juridicos:

Caso o STF decida pela descriminalização do uso pessoal, as pessoas que estiverem respondendo o Termo Circustanciado podem entrar com algum tipo de ação pela retroatividade da lei em seu favor? Ou até mesmo quem já respondeu TC pode fazer com que isso seja apagado da sua ficha, pela evolução do pensamento legislativo? Algo nesse sentido pode ser feito?

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  • 5 weeks later...
  • Usuário Growroom

E então, alguma novidade desde o início do mês?

Infelizmente continua na mesma situação que estava no dia 19/02.

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4034145

E para abril também nada no calendário!

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4034145

Já estou começando a ficar preocupado com essa demora.

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  • Usuário Growroom

dizem por ai que dia 2/4/2013 será votado o projeto absurdo do Osmar Terra.....

o que podemos esperar de uma bancada de deputados safados e bancada evangelica????

país que me faz vergonha, com todo orgulho que tenho de ser brasileiro , nessas horas, pensando se um oprojeto desses passar, eu me mudo de país....

Garota eu vou pra california viver a vida sobre as ondas, e podendo cultivar até 20 plantas em casa e comprar em dispensários, ohohohhhh jahhh

Brasil Acorda ...por favor...Avante jovem guerreiro...nossa luta continua, nao paremos de nos ativisar ,

só relaxaremos quando a situação da cannabis estiver favoravel e confortavel ,,,,

Selvaaaaa

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  • Usuário Growroom

@SelvaEncantada se tu descobrir como fazer pra morar na California, me avisa. Já visitei o estado porém meu visto é só de turista (só posso ficar 3 meses) e ainda faltam 3 anos pra eu me formar na faculdade, pra tentar conseguir um emprego que forneça o visto que permita morar/trabalhar (caminho longo e dificil). Se não fosse isso, já tinha ido há anos.

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