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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom
Em 04/11/2015 18:09:18, orkis disse:

Mas será que o mercado cannabico que ganha uma fortuna tbm não tem interesses econômicos voltados para o Brasil? Imagina quanta grana eles ganhariam aqui se a erva fosse legalizada?! Acho que algumas empresas poderiam dar algum tipo de apoio, tendo em vista que de certa forma eles serão recompensados$$$ no futuro.

Pois é concordo, mas há muito mais coisas por trás. Porque a única coisa efetiva na polícia militar é apreensão de drogas. Se legalizarem acabam com eles, porque eles não tem inteligência militar o suficiente para outros casos, só para prender nego de biqueira...Fora também que a cultura do país é pobre para esse tipo de aceitação, por isso talvez não haja interesse comercial...Mas se Jah quiser é questão de tempo...

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  • Usuário Growroom

Mas q beleza:lol:

Quem acompanhou ontem a plenaria do stf sobre mandato de busca e apreensão? Poderia esclarecer o que eles concluiram?

 

Já na quarta foi uma vergonha soh. Sr lewando_ski discutindo com seus maricons o desconto do cartão rs. E esmalte vermelho sr ministro pode?! 

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  • Usuário Growroom

Eu torci meu tornozelo andando de skate, e tive que andar de muleta,
a partir desse dia eu comecei a ver muita gente de muleta que eu não via antes.

Por ai você tira o tanto de injustiça que existe no mundo, e por você não fazer parte dessas outras realidades não vê.

Agora imagine quando você vive em um país onde as pessoas usam o poder apenas para seus interesses.
Existe uma distorção de valores, onde meu interesse é o que prevalece, todo mundo faz isso.
Mas essa ideia não pode ser aplicada pelo poder governamental, mas é o que acontece no Poder Judiciário, no Legislativo e no Executivo, quando eles não estão brigando pra ver quem tem mais poder, discutem apenas o que é que de seu interesse pessoal, isso é bizarro, e é isso que está acontecendo. Seria o mesmo que um médico atendendo em uma emergência ficasse selecionando quem ele prefere atender; - ah esse tá todo cortado, não vou atender. - ah maconha, drogas, eu não quero julgar ! peço vista.

Se continuar assim, talvez em 2054, vamos poder colher e fumar nossa erva sossegado.
No mais ano que vem em vou embora desse lugar maldito e que não sai do lugar nunca,
brother já são 33 anos de chicotadas nas costas, e sempre essa mesma merda.

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  • Usuário Growroom
3 horas atrás, Wino disse:

Mas q beleza:lol:

Quem acompanhou ontem a plenaria do stf sobre mandato de busca e apreensão? Poderia esclarecer o que eles concluiram?

se não me engano decidiram q pode haver a "busca e apreensão", q ao meu ver se trata de invasão ilegal e abuso de direito, desde que na investigação se aponte elementos suficientes para demonstrar a prática do crime permanente.

tipo assim: a merda.

ainda q eles não deveriam se ater ao caso em específico, tinham na ótica um maluco q foi preso e alegava a ilicitude da diligencia nesse aspecto, porém encontraram quilos da branca no porta mala do carro, algo do tipo.

mas tu ja viu né. prevendo vários cultivadores se fudendo por causa de mais esse retrocesso.

só ouvi falarem a respeito, alguém aí com tempo e paciência poderia pesquisar e expor pra galera.

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  • Usuário Growroom
3 horas atrás, meninacannabis disse:

Agora imagine quando você vive em um país onde as pessoas usam o poder apenas para seus interesses.
Existe uma distorção de valores, onde meu interesse é o que prevalece, todo mundo faz isso.
Mas essa ideia não pode ser aplicada pelo poder governamental, mas é o que acontece no Poder Judiciário, no Legislativo e no Executivo, quando eles não estão brigando pra ver quem tem mais poder, discutem apenas o que é que de seu interesse pessoal, isso é bizarro, e é isso que está acontecendo. Seria o mesmo que um médico atendendo em uma emergência ficasse selecionando quem ele prefere atender; - ah esse tá todo cortado, não vou atender. - ah maconha, drogas, eu não quero julgar ! peço vista.

ow @meninacannabis, quem te viu, quem te vê guria.

essa casa tá fazendo muito bem pra você, q massa isso!

também, não podia ser diferente,

GR é o lar do irmão de bem aqui no BR. #orgulho

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  • Usuário Growroom

Se os caras já invadiam casa sem mandado, agora com respaldo da justiça então...

 

Vai vendo que o número de jardineiro preso só vai aumentar.

 

Tá louco, a gente fica esperançoso pra boas notícias mas o que parece é que nada vai mudar, nunca.

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  • Usuário Growroom

Eles querem prender gente,  pra mostrar que estão fazendo o serviço. 

Então vão nos mais fáceis e vulneráveis,  preferem transformar pessoas de bem em criminosas e destruir suas vidas.

Enquanto isso, estão metendo a arma na cara de todo mundo,  roubando,  matando,  fazendo o que querem.

Mas a gente que é um perigo pra sociedade,  afinal essas supermaconhas,  com genética modificadas em laboratório, irão sair  andando todas de nossas casas e causar pânico e terror na sociedade, irão invadir lojas,  vandalizAr e destruir tudo pela frente,  matar pessoas e todos ficarão à mercê desses terríveis mostros criados por jardineiros-psicopatas!

 

 

 

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  • Usuário Growroom

Pqp,  vamos todos nós enfiar em cavernas e andar com tochas. 

46 minutos atrás, Maconheiro1972 disse:

Pqp,  vamos todos nós enfiar em cavernas e andar com tochas. 

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  • Usuário Growroom
Em 07/11/2015 12:17:35, Kosmico disse:

Eles querem prender gente,  pra mostrar que estão fazendo o serviço. 

Então vão nos mais fáceis e vulneráveis,  preferem transformar pessoas de bem em criminosas e destruir suas vidas.

Enquanto isso, estão metendo a arma na cara de todo mundo,  roubando,  matando,  fazendo o que querem.

Mas a gente que é um perigo pra sociedade,  afinal essas supermaconhas,  com genética modificadas em laboratório, irão sair  andando todas de nossas casas e causar pânico e terror na sociedade, irão invadir lojas,  vandalizAr e destruir tudo pela frente,  matar pessoas e todos ficarão à mercê desses terríveis mostros criados por jardineiros-psicopatas!

 

 

 

É mais fácil bater no magrelo de óculos do que no moreno bombadão da escola né man....

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, fangorn disse:

pode chorar a vontade hahahahahahaha......2 milhões não da nem 1% da população do Brasil......podem chora que esse julgamento pode demorar como demorou o que botou fim na doação da empresas para campanha eleitoral, mas uma hora ele acaba e a vitoria é certa!!!!!

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  • Usuário Growroom

Que ódio... São babacas sem argumentos, escrotos, ridículos. "Uruguai cobaia" - VAI PRA PQP
Sério, muita raiva desses argumentos. E agora, como ficamos? O Brasil realmente vai retroceder décadas de progresso? Se for assim, melhor fazer um projeto de lei pra mudar a bandeira porque não tem nada mais hipócrita que "ordem e progresso" no meio desse regresso ao passado.

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  • Usuário Growroom

Osmar Terra , laranjadas...... bancada evangélica. Tudo umas canduras de jesus. Vocês do growroom estão sendo injustos com o Cunha... um homem honesto e probo. não sejam tão injustos com o eduardo cunha e a trupe do titio osmar terra. 

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  • Usuário Growroom

Se fodemos !!!

Acabou aquele papo do lar ser asilo inviolável, agora vai ser pé na porta e soco na cara.

http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/252354709/stf-define-limites-para-entrada-em-domicilio-sem-autorizacao-judicial

 

"O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio", afirmou."O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode – a partir da capacidade intuitiva que tenha ou de uma indicação –, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa?”. Ministro Marco Aurélio.

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  • Usuário Growroom

A verdade é que os proíbas estão agindo mais que a gente,  os interessados. 

Eu só vejo notícia de manifestação contra,  correntes proibicionistas, evangélicos hipócritas e afins. 

Ta foda pro nosso lado,  que desrespeito. Mas uma hora nossa hora chega e seremos livres.

 

Imagina daqui a cem anos,  o absurdo que as pessoas irão achar das leis de hoje,  como a raça humana era atrasada e cruel com o seu semelhante.

Mas com certeza os cidadãos terão pelo menos algum outro direito cerceado, e as pessoas que lutarão contra essa injustiça,  usarão nosso exemplo de quanto é falho proibir um direito individual. E quando isso acontecer, e se vocês também continuarem a usar o growroom do futuro em uma outra encarnação,   podem me cobrar que posto o print de hoje!  

B)

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  • Usuário Growroom

Valeu pela notícia machiavo!!

Será isso vale mesmo!?! Ou é pegadinha!!

O juiz Marcelo Rebello Pinheiro da 16ª Vara Federal do DF ordenou através do processo N° 0090670-16.2014.4.01.3400 que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) reclassifique o THC (Tetrahidrocancabinol – substância ativa da cannabis) e o remova da lista F2 (substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da Portaria nº 344/98 da ANVISA, para incluí-lo na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita. Isso significa, na teoria, que a substância passa a poder ser receitada pelos médicos.

O juiz pediu ainda a adequação do art. 61 da Portaria nº 344/98 da ANVISA e à inserção de “ADENDO” ao final da lista E (plantas proscritas que podem gerar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) da mesma Portaria, para “Permitir o uso, posse, plantio, cultura, colheita, exploração, manipulação, fabricação, distribuição, comercialização, importação, exportação e prescrição, exclusivamente para fins médicos e científicos, da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, em conformidade com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006, com o art. 14, I, C, do Decreto nº 5.912/2006, com o art. 4º da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 e com o preâmbulo da Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971.

Não para por aí, a decisão também exige que “permitam provisoriamente a importação de quaisquer produtos ou medicamentos à base de cannabis por qualquer brasileiro, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, documentos estes que devem ser objeto de conferência apenas posterior pela autoridade competente, e que não poderão consubstanciar-se em condicionantes ao desembaraço alfandegário e à liberação dos produtos, sujeitando-se os responsáveis, em qualquer caso, às sanções aplicáveis por eventual uso recreativo ou comercial, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal;”

Transcrevo abaixo mais alguns trechos da decisão do Juiz Marcelo Rebello Pinheiro que pode ser baixada em PDF aqui.

IV) permitam provisoriamente a importação de sementes para plantio com vistas auso medicinal próprio, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação prévia de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010, e de prescrição médica, que deverá obrigatoriamente indicar a(s) variedade(s) de semente/planta que deverá ser cultivada, a forma de extração dos compostos/partes da planta, a forma de
administração (inalação, ingestão de óleo, pasta, etc) e a frequência e dosagem dos compostos/partes que deverão ser utilizados, ao menos até que sobrevenha regulamentação específica de órgão, departamento ou agência brasileira para a Cannabis Medicinal;

V) iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos
medicamentos e suplementos já existentes no mercado internacional, à base de canabinoides,
especialmente o canabidiol e o THC, a exemplo do “Sativex”, do “Marinol” e do “Cesamet”;

VI) iniciem, de ofício, estudos técnicos para avaliação de segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis “in natura” (mediante inalação, infusão, etc), para as doenças indicadas na demanda, com vistas a enquadrá-la no Formulário Nacional de Fitoterápicos (planta medicinal), segundo a Política Nacional de Medicamentos Fitoterápicos aprovada pelo Decreto nº 5813/2006;

VII) procedam à confecção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de modelos de formulário e de termos de esclarecimento e responsabilidade, que deverão ser apresentados pelos pacientes para importação de sementes, produtos ou medicamentos à base de cannabis.

Em extremada síntese, o Autor sustenta sua pretensão acerca do uso (e Seus desdobramentos) medicinal da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, em três aspectos fundamentais:

I) a cannabis não foi recém-descoberta, ao contrário, vem sendo usada pelo homem para diversas finalidades há pelo menos 6.000 (seis mil) anos, sem apresentar efeitos colaterais severos;

II) não há, no mercado legal, substâncias ou medicamentos Totalmente seguros, pois tudo se reduz a uma questão de custo/risco-benefício;

III) é necessário avaliar imediatamente o custo/risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.”

Intimada, a União contestou a ação do Ministério Público apontando “ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de atuação do gestor público de saúde, a vedação legal à incorporação de tecnologia sem registro” e ofensa ao princípio de separação dos poderes.

“Certo é que, justamente em razão da omissão dos outros poderes, aparentemente resultante da postura proibicionista do Estado brasileiro, é que o Poder Judiciário tem precisado intervir a fim de garantir, sobretudo, a dignidade da pessoa humana (art. 1o, inciso III, da CF/88) e o direito à saúde (art. 196, da CF/88)”, apontou o magistrado. “O Estado deve garantir a saúde de todos os seus administrados através dos meios mais hábeis para tanto, no caso, sendo possível afirmar, segundo as informações técnicas reunidas nos autos (…), que o uso da Cannabis proporciona uma vida humana digna às pessoas que sofrem com doenças graves.” disse o magistrado.

Os detalhes do processo podem ser vistos diretamente no site da Justiça Federal do DF.

 

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