Ir para conteúdo

Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Matéria de capa do jornal Metro Brasília de hoje (04/02/2013).

Citação Na Capa: Enquanto o novo Código Penal não é avaliado no Congresso, ministros devem analisar ação da Defensoria Pública de SP, que pede liberação de mecânico pego com 3g de maconha.

Capa: http://issuu.com/metro_brazil/docs/20130204_br_brasilia

Citação na Matéria: Decisão sobre a descriminalização do porte de entorpecentes para consumo próprio deve sair antes da aprovação do novo Código Penal.

Matéria: http://issuu.com/metro_brazil/docs/20130204_br_brasilia/3

PS.: Não colo a notícia aqui porque estão digitalizadas em formato imagem.

  • Like 5
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

A decisão do STF não altera a lei, essa pra ser alterada precisa ser aprovada pelo parlamento (senado + câmara federal + sansão do executivo (Dilma) ..

O grande lance é que abre precedentes jurídicos para que prisões absurdas de cultivadores que fazem o bem social, combatendo o tráfico em suas casas e guerrilhas, não aconteçam.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

vai resolver em parte o problema, para nós, mas vai ter um efeito do tipo abrir a porteira

porque com essa decisão a lógica vai ser restabelecida, na verdade não é avanço trata-se de

estar mais perto da realidade somente.

Essa decisão para valer para todos necessitará de uma provocação de um dos legitimados constitucionais para fazer valer Erga Omnes (contra todos) e não só para o mecânico abençoado.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

A decisão do STF não altera a lei, essa pra ser alterada precisa ser aprovada pelo parlamento (senado + câmara federal + sansão do executivo (Dilma) ..

O grande lance é que abre precedentes jurídicos para que prisões absurdas de cultivadores que fazem o bem social, combatendo o tráfico em suas casas e guerrilhas, não aconteçam.

Cara, desculpe minha ignorancia mas eu entendo que altera sim a Lei, aliás, vai até mais longe, anula a lei e qualquer dispositivo que fale em punição ao usuário, ou seja, uso de drogas não poderia mais ser tipificado com crime, não é isso que aconteceria???

Uma lei considerada inconstitucional perde seus efeitos, uso de drogas passaria a ser uma conduta sem nenhuma punição. Ainda vai faltar muita coisa, mas já melhora bem né.

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Eu na verdade continuo vendo o mesmo problema. Com a generalização do assunto fica difícil, como vc pode ver lendo o que a pisquiatra Ana Cecilia Marques disse na reportagem.

Quando colocam a maconha no mesmo patamar das outras drogas fica difícil.

Tomara que os ministros do STF possam enxergar isso. E legalize dilmavez o plantio caseiro para consumo próprio.

Já é um grande começo!!

Mandando energias positivas para eles....................................................... :joint::icon_spin::emoticon-0137-clapping::love-weed:

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Eu na verdade continuo vendo o mesmo problema. Com a generalização do assunto fica difícil, como vc pode ver lendo o que a pisquiatra Ana Cecilia Marques disse na reportagem.

Quando colocam a maconha no mesmo patamar das outras drogas fica difícil.

Tomara que os ministros do STF possam enxergar isso. E legalize dilmavez o plantio caseiro para consumo próprio.

Já é um grande começo!!

Mandando energias positivas para eles....................................................... :joint::icon_spin::emoticon-0137-clapping::love-weed:

Mas a questão em discussão no STF, pelo que entendi, é se pode ser considerado crime uma pessoa fazer mal a sí própria....o Uso de drogas se não me engano é a única conduta desse tipo que é considerada crime. Tentativa de suicídio não é crime, se entupir de bebida não é crime, se entupir de remédio controlado não é crime, etc...Ou seja, se não há vítima não há crime, acho que é por aí

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Galera vocês estão confundindo as coisas.

A decisão do STF não altera a lei, essa pra ser alterada precisa ser aprovada pelo parlamento (senado + câmara federal + sansão do executivo (Dilma) ..

O grande lance é que abre precedentes jurídicos para que prisões absurdas de cultivadores que fazem o bem social, combatendo o tráfico em suas casas e guerrilhas, não aconteçam.

Sim e não, pra mudar lei precisa isso realmente mas não é o caso aqui, eu explico mais a baixo.

vai resolver em parte o problema, para nós, mas vai ter um efeito do tipo abrir a porteira

porque com essa decisão a lógica vai ser restabelecida, na verdade não é avanço trata-se de

estar mais perto da realidade somente.

Essa decisão para valer para todos necessitará de uma provocação de um dos legitimados constitucionais para fazer valer Erga Omnes (contra todos) e não só para o mecânico abençoado.

Mais uma vez não é o caso.

Cara, desculpe minha ignorancia mas eu entendo que altera sim a Lei, aliás, vai até mais longe, anula a lei e qualquer dispositivo que fale em punição ao usuário, ou seja, uso de drogas não poderia mais ser tipificado com crime, não é isso que aconteceria???

Uma lei considerada inconstitucional perde seus efeitos, uso de drogas passaria a ser uma conduta sem nenhuma punição. Ainda vai faltar muita coisa, mas já melhora bem né.

É por ai...

Eu na verdade continuo vendo o mesmo problema. Com a generalização do assunto fica difícil, como vc pode ver lendo o que a pisquiatra Ana Cecilia Marques disse na reportagem.

Quando colocam a maconha no mesmo patamar das outras drogas fica difícil.

Tomara que os ministros do STF possam enxergar isso. E legalize dilmavez o plantio caseiro para consumo próprio.

Já é um grande começo!!

Mandando energias positivas para eles....................................................... :joint::icon_spin::emoticon-0137-clapping::love-weed:

Não cara os ministros não vão olhar isso pois não é isso que é questionado na ação.

Galera, o que corre no STF é uma arguição de constitucionalidade do art. 28, ou seja independete de que droga possa vir a ser usada. O debate lá não vai correr sobre lesividade da proibição e os efeitos maléficos ou benéficos de qualquer substância. Vai haver o debate conceitual que se os princípios da lei brasileira veda a ação do Estado contra o cidadão em casos de auto lesão, pois não afeta a sociedade e sim apenas o indivíduo, por isso não existe lei que puna autolesão nem tentativa de suicídio.

Sendo julgado procedente o art 28, e por consequência seu parágrafo 1 serão considerados inconstitucionais e a punição as condutas tipificados no mesmo perdem a aplicabilidade de imediato, assim que a decisão for publicada no DO.

  • Like 9
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Jabba esse caso aí das internações acho que é bem mais complexo

Pois elas não são feitas exclusivamente pelo juiz, mas só depois de um médico "atestar" que a pessoa não tem condições para compreender o que está acontecendo

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Dei uma conferida no site do STF e o status é esse:

RE 635659 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)

Data 04/02/2013

Andamento Petição

Observação 2730/2013 - 04/02/2013 - CONECTAS DIREITO HUMANOS E OUTROS - REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS.

Como não entendo NADA, esse "PETIÇÃO" o que seria?

Fonte:http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=635659&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Petição = Pedido. pela descrição, um pedido pra juntar novos documentos ao processo.

e é aquilo, se aceita a juntada dos documentos, todas as partes interessadas tem direito e tempo para analisar os novos documentos e se manifestar ou não quanto a eles... enfim, pode desencadear uma sequencia de eventos no processo, fazendo com que demore mais ou menos pra finalmente ser realizado o julgamento.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores Jurídicos GR

A decisão do STF não altera a lei, essa pra ser alterada precisa ser aprovada pelo parlamento (senado + câmara federal + sansão do executivo (Dilma) ..

O grande lance é que abre precedentes jurídicos para que prisões absurdas de cultivadores que fazem o bem social, combatendo o tráfico em suas casas e guerrilhas, não aconteçam.

vai resolver em parte o problema, para nós, mas vai ter um efeito do tipo abrir a porteira

porque com essa decisão a lógica vai ser restabelecida, na verdade não é avanço trata-se de

estar mais perto da realidade somente.

Essa decisão para valer para todos necessitará de uma provocação de um dos legitimados constitucionais para fazer valer Erga Omnes (contra todos) e não só para o mecânico abençoado.

Cara, desculpe minha ignorancia mas eu entendo que altera sim a Lei, aliás, vai até mais longe, anula a lei e qualquer dispositivo que fale em punição ao usuário, ou seja, uso de drogas não poderia mais ser tipificado com crime, não é isso que aconteceria???

Uma lei considerada inconstitucional perde seus efeitos, uso de drogas passaria a ser uma conduta sem nenhuma punição. Ainda vai faltar muita coisa, mas já melhora bem né.

Em sendo favorável a decisão do STF pela inconstitucionalidade do art 28 da Lei 11.343/06, o dispositivo judicial não tem força para alterar ou anular a lei, ma sim a sua validade dentro do nosso sistema normativo, mais especificamente dentro da principiologia constitucional.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

O que me deixa com o pé atrás é o efeito duplo dessa possível declaração de incostitucionalidade. Declarando-se o artigo 28 da lei 11.343/06 inconstitucional, abre a chance desses policiais meterem qualquer sinal de droga no 33 e mandar tudo quanto é usuário pro xadril. Mesmo com a existência do artigo 28, muitos já fazem isso, passariam a fazer falando "o 28 agora é inválido. Então vai no 33 mesmo".

Digníssimos juristas do GR, como funciona nesse caso?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Cara, desculpe minha ignorancia mas eu entendo que altera sim a Lei, aliás, vai até mais longe, anula a lei e qualquer dispositivo que fale em punição ao usuário, ou seja, uso de drogas não poderia mais ser tipificado com crime, não é isso que aconteceria???

Uma lei considerada inconstitucional perde seus efeitos, uso de drogas passaria a ser uma conduta sem nenhuma punição. Ainda vai faltar muita coisa, mas já melhora bem né.

não sou jurista man, mas não creio que a lei Nº 11.343 vá sofrer qualquer alteração com a decisão da Justiça. de toda forma, tomara que vc esteja certo e eu errado. :)
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.

×
×
  • Criar Novo...