Usuário Growroom SelvaEncantada Postado March 22, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 22, 2012 nas marchas de todos os estados eu acho que temos que ter varias faixas e cartazes direcionados pro STF, para Dilma tbm... LegalizaDILMAvez! Dilma, nao somos traficantes! Dilma regulamente a cannabis! Dilma de sua opiniao! Dilma cade vc? STF regulamente o cultivo caseiro! STF LIBERDADE aos Cultivadores Domesticos! STF plantamos e nao vendemos! STF julgue nossa causa! STF não somos traficantes! STF Plantamos o que Consumimos! 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Trash_2002_025 Postado March 22, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 22, 2012 LegalizaDILMAvez! rolei de rir aqui!!!! :D:D Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom bukergooney Postado March 22, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 22, 2012 nas marchas de todos os estados eu acho que temos que ter varias faixas e cartazes direcionados pro STF, para Dilma tbm... LegalizaDILMAvez! Dilma, nao somos traficantes! Dilma regulamente a cannabis! Dilma de sua opiniao! Dilma cade vc? STF regulamente o cultivo caseiro! STF LIBERDADE aos Cultivadores Domesticos! STF plantamos e nao vendemos! STF julgue nossa causa! STF não somos traficantes! STF Plantamos o que Consumimos! A ideia é boam no RJ já temos uma STF julgue a nossa causa mas para adi que liberou a marcha, o STF não pode regulamentar nada, agora de resto podemos ver, talvez algo mais específico ao caso do julgamento... 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom RJLegalize Postado March 26, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 26, 2012 Acabei de ler uma matéria do dia 20/01/2012, O GLOBO, por Merval Pereira, que recomendo a todos. Raciocínio sensato e otimista !!! http://oglobo.globo....onha-427404.asp Segue parte Quem provocou o pronunciamento do STF foi a Defensoria Pública de São Paulo, a partir do caso de um jovem do ABC que ficou dois meses preso por conta de 1 grama da erva. A ONG Viva Rio vai atuar como amicus curiae e já tem como advogados o ex-ministro da Justiça de Lula Marcio Thomaz Bastos e Pier Paolo Cruz Bottini. A ONG Viva Rio está empenhada na descriminalização do consumo para uso próprio da maconha, apoiando o trabalho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pela regulamentação do uso da maconha. Não sabia que o ex-ministro estava defendendo a nossa causa, que na minha opinião, está em muito boas mãos =]] Torçamos para que o RE 635659 seja julgado muito em breve ! 3 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom classicalgas Postado April 1, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 1, 2012 up Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom chideroxx Postado April 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2012 tá meio lento o processo... mais tamo no aguarde... sem perder a fé... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom led_zpl Postado April 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2012 Depois de toda minha esperança perdida naquele dia quando saiu a sentença do Sativa Lover (q deve ter sido o dia que eu mais apertei F5 na minha vida), nao acredito que será facil assim. Gostaria muito de estar errado, mas voces acreditam mesmo que algum Ministro nao vai pedir vistas e embarrigar esse assunto pra depois de novembro, quando Joaquim Barbosa, que veio da promotoria (caretasso), passa a assumir a presidencia por dois anos??? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom led_zpl Postado April 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2012 tem uma coisa delicada q estava conversando hj com um advogado, se julgar inconstitucional o art 28 da lei 11.343 os delegados bundoes de plantao vao ter total liberdade de meter todo jardineiro pra consumo pessoal no art 33 ate q se prove o contrario e/ou enquanto nao mudar como esta escrita a lei, uma vez q o art 28 deixa de existir se nao eh art28 o q resta? Meu adv tbm falou isso ai! Pra quem planta é capaz de ser enquadrado no trafico sem direito de argumento hehehe Eu ja tinha lancado essa hipótese ano passado, quando esse tópico foi criado. Eu tb acho que vai ser um tiro no pé de grower, se simplesmente o art 28 foi considerado inconstitucional e nao tiver outra norma que regulamente o cultivo caseiro: Deixar de ser crime portar drogas nao significa "passar um risco" no art. 28, e aí, plantar vai ser somente mencionado no art 33? Isso nao pode ser um "tiro no pé" para growers? 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom led_zpl Postado April 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2012 . Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom led_zpl Postado April 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2012 . Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juana Marya Postado April 9, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 9, 2012 Eu quero saber é se o assunto AUTO CULTIVO DE MACONHA vai chegar ao conhecimento do STF. Quero o direito de plantar sem nenhuma brecha na lei que permita algum rato de farda vir aqui me importunar!!! Eles tem que deliberar sobre isto! 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado April 9, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado April 9, 2012 O STF decidirá sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, o que, na prática, significa que abrangerá a questão do cultivo para consumo próprio. Some-se a isso o fato de que a ABESUP atuará como amicus curiae na deliberação, a qual, por meio de seu representante, deve provocar os ministros a se manifestarem claramete sobre os limites da abrangência do artigo 33 - que criminaliza o plantio destinado à venda etc. -, no caso de ser efetivamente declarada a inconstitucionalidade do artigo 28. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Planta e Raiz 4:20 Postado April 9, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 9, 2012 resumo..o problema é poder andar com paranga no bolso e não poder plantar no quintal... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom SelvaEncantada Postado April 9, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 9, 2012 VAMOS LUTAR PELA REGULAMENTAÇÂO DESCRIMINALIZADA DO CULTIVO DOMESTICO DE CANNABIS PARA CONSUMO PROPRIO! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juana Marya Postado April 9, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 9, 2012 resumo..o problema é poder andar com paranga no bolso e não poder plantar no quintal... Meu medo também é esse. Pegar qualquer usuário (terapêutico que seja) e tentar jogar pro tráfico... Os ministros do STF tem que tomar conhecimento da situação dos growers e procurar entender a questão se manifestando muito explicitamente sobre isso, temos que conseguir algo muito detalhado pra não dar margem aos ratos da lei! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado April 9, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado April 9, 2012 2012: O Ano da Descriminalização! A quem interessar possa, até o momento solicitaram participar da deliberação (como amicus curiae) as seguintes instituições: - ONG VIVA RIO: a favor da descriminalização* - Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD): a favor da descriminalização - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM): a favor da descriminalização - Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD): a favor da descriminalização - A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos: a favor da descriminalização FONTE: Estou acompanhando o andamento processual (Recurso Extraordinário 635659) junto ao STF. * "A favor da descriminalização", neste contexto, significa que as instituições defendem a tese de que o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 é inconstitucional, conforme sustentado pela defensoria do Estado de São Paulo, que, pela via recursal, levou a discussão ao STF, o qual reconheceu a repercussão geral do tema. Assim, a decisão que os ministros adotarem para o caso específico que ensejou a manifestação valerá, genericamente, para todas as situações similares. Em vocabulário leigo, equivale a dizer que, em aceitando a tese da defesa, o STF estará eliminando o artigo 28 da lei e, portanto, descriminalizando o porte, o plantio, a aquisição etc. de drogas para o o consumo próprio. Ter um pé de maconha, em sendo positiva a decisão, equivalerá a ter um pé de maracujá - desde que não se objetive a venda. ** Até o presente momento, nenhuma instituição reaça se prontificou a apoiar a manutenção do statu quo da lei de drogas. Não sei se é descuido, se apoiam a medida - o que acho mais difícil -, ou se estão concentradas e outros frontes, como o debate sobre o aborto de anencéfalos, objeto de deliberação do STF ainda esta semana (quarta-feira). O fato é que, até agora, ninguém pediu o direito de fazer um aparte na deliberação apoiando a constitucionalidade do artigo 28. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado April 9, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado April 9, 2012 Pessoal, sou novo aqui no site. Este é meu terceiro post, mas já tenho acompanhado as discussões aqui há um bom tempo. Por motivos pessoais e profissionais, estou esperando essa decisão para me tornar um grower. Bom, quanto ao tema em pauta, tenho a dizer que precisamos ser um pouco mais otimistas. É claro que o IDEAL seria que uma lei, aprovada pelo congresso, legalizasse geral. Mas isso não foi assim em lugar nenhum do mundo. Não seria diferente aqui, terra de conservadores e hipócritas contumazes. Aliás, se dependesse do legislativo com suas bancadas evangélica e ruralista, a lei seria até mais rígida. A própria Lei nº 11.343/06 foi um avanço ENORME. Ainda custo acreditar que os conservadores do Congresso não conseguiram mobilizar a opinião pública para barrá-la. Aos poucos vamos avançando. 1)Lei nº 6.368/76 (REVOGADA!) - Previa pena de reclusão de 6 meses a 2 anos aos usuários - O Cultivo era equiparado ao TRÁFICO!!! 2)Lei nº 11.343/06 (substituiu a infame Lei 6.368/76): representou um gigantesco avanço em relação à lei anterior - O usuário não é mais sujeito à detenção. A pena é um "puxão de orelha" do juiz. - O cultivo, para consumo próprio, passou a equivaler ao porte para o consumo. * É óbvio que nossa polícia despreparada e mal paga ainda insiste em tentar enquadrar cultivadores como traficantes. Mas, via de regra, o auxílio de um advogado é suficiente para dissuadir a autoridade policial (delegado) a levar em frente a tese. 3) 2012: decisão do STF - Caso o STF aceite a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, usuários e growers não precisarão mais se submeter à autoridade policial, pois sua conduta não será mais um ilícito penal. - Espera-se que o STF seja claro quanto aos limites do cultivo, para que se evite interpretações arbitrárias, que tentam enquadrar grower como traficante com base no artigo 33 da mesma lei. - De todo modo, mesmo que o STF não estabeleça uma distinção clara entre plantio para consumo e plantio para venda - o que, vamos combinar, é um pouco difícil de se fazer abstratamente, afinal, há quem plante 2 pés e venda seus frutos, e há quem plante 100 pés com o objetivo de estudo e consumo - basta nos cercarmos de uns poucos cuidados. Como, por exemplo, evitar possuir muitos pés, nos organizamos juridicamente, isto é, garantirmos acesso a advogados ao grower indevidamente detido, solicitar que a OAB e a sociedade civil organizada de um modo geral pressione as autoridades policias para que evitem a confusão; lançamentos de campanhas publicitárias etc. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Planta e Raiz 4:20 Postado April 10, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 10, 2012 o seguinte é mostrar o maximo na marcha que não queremos andar com maconha e sim PLANTAR UMA QUANTIDADE PARA CONSUMO PRÓPRIO, nem que tenha que pedir uma autorização a alguém... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Juana Marya Postado April 10, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 10, 2012 Autorização eu só peço a mãe natureza, ela que é autoridade, quando eu lanço minha semente. 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PPerverso Postado April 10, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 10, 2012 2012: O Ano da Descriminalização! A quem interessar possa, até o momento solicitaram participar da deliberação (como amicus curiae) as seguintes instituições: - ONG VIVA RIO: a favor da descriminalização* - Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD): a favor da descriminalização - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM): a favor da descriminalização - Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD): a favor da descriminalização - A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos: a favor da descriminalização FONTE: Estou acompanhando o andamento processual (Recurso Extraordinário 635659) junto ao STF. * "A favor da descriminalização", neste contexto, significa que as instituições defendem a tese de que o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 é inconstitucional, conforme sustentado pela defensoria do Estado de São Paulo, que, pela via recursal, levou a discussão ao STF, o qual reconheceu a repercussão geral do tema. Assim, a decisão que os ministros adotarem para o caso específico que ensejou a manifestação valerá, genericamente, para todas as situações similares. Em vocabulário leigo, equivale a dizer que, em aceitando a tese da defesa, o STF estará eliminando o artigo 28 da lei e, portanto, descriminalizando o porte, o plantio, a aquisição etc. de drogas para o o consumo próprio. Ter um pé de maconha, em sendo positiva a decisão, equivalerá a ter um pé de maracujá - desde que não se objetive a venda. ** Até o presente momento, nenhuma instituição reaça se prontificou a apoiar a manutenção do statu quo da lei de drogas. Não sei se é descuido, se apoiam a medida - o que acho mais difícil -, ou se estão concentradas e outros frontes, como o debate sobre o aborto de anencéfalos, objeto de deliberação do STF ainda esta semana (quarta-feira). O fato é que, até agora, ninguém pediu o direito de fazer um aparte na deliberação apoiando a constitucionalidade do artigo 28. "Ter um pé de maconha"? e desde quando isso vai garantir o autocultivo do cidadão? Acho que a grande questão é garantir a liberdade individual de livremente dispor do próprio corpo, sem interferência do Estado Paternalista, no meu corpo mando eu, e se eu quero fumar maconha, eu tenho, dentro da minha intimidade, o direito de cultivar meu sacramento, meu alívio, meu remédio, meu relaxamento diário e meu caro, um pé de maconha não vai adiantar nada. E é isso que está sendo objeto do julgamento que se aproxima, a questão de ser ou não constitucional a interferência estatal dentro da intimadade do cidadão adulto. Assim como foi na Suprema Corte da Argentina. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Trash_2002_025 Postado April 10, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 10, 2012 Pra quem quiser acompanhar o Recurso Extraordinário 635659: http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=635659&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M na integra: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4034145 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado April 10, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado April 10, 2012 Sim, PPerverso, é essa a questão em foco. Não discordo de você. Quando me referi a UM PÉ, não estava afirmando que esta deveria ser a quantidade estabelecida como legal ou qualquer coisa do tipo. Estava apenas frisando, para quem é leigo - o que não é o seu caso -, qual será o estatuto da planta caso se reconheça a tese da defensoria. Um pé de maconha será igual a um pé de maracujá, assim como 100 pés de maconha também serão , do ponto de vista jurídico, igual a 100 pés de maracujá, isto supondo que o STF não estabeleça limites de quantidade. Haverá que se averiguar o objetivo do cultivo de tais plantas - o que causa preocupação, em virtude do arbítrio atribuído à autoridade policial ou ao judiciário. Aliás, é temerário estabelecer quantidades como divisa entre consumo e tráfico. Como afirmei alhures, o cidadão pode ter um pé e vender seus frutos, mas também pode ter 500 pés com o objetivo de estudo e consumo. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PPerverso Postado April 10, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 10, 2012 Exatamente! Tamo junto brother, bem vindo à casa. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR elgire88 Postado April 10, 2012 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado April 10, 2012 Quantidade como critério? Penso que estabelecer quantidade como critério de diferenciação entre consumo e tráfico é uma faca de dois gumes no que tange ao cultivo. Vejamos: 1) Caso não se fixe uma quantidade de plantas como limite legítimo ao consumo: o grower continua sujeito ao arbítrio policial, que tende a tipificar tudo no 33. 2) Caso se estabeleça um limite: se por um lado esse limite impede o arbítrio estatal na tipificação, por outro lado, caso não seja razoável, pode impedir o auto-sustento e as atividades de pesquisa. Bom, talvez, o registro de cultivo, no lugar de um limite genérico, seja uma boa solução contra o arbítrio policial. Mas ainda não estou totalmente convencido disso. Gostaria de ouvir a opinião dos colegas. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom AllNature Postado April 10, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 10, 2012 mas eu achava que cabe ao legislativo esse trabalho, o STF só vai julgar a constitucionalidade do artigo 28, decidir as quantidades que separam o usuário do traficante não seria cargo do legislativo ? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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