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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

pois bem , acho que qualquer que seja o modelo de regulamentação que o estado continue a se negar a fiscalização e o controle da produção e circulação, quantidade e qualidade... acho qe nao vai melhorar muito pra gente...

achoq eu deveria ser fiscalizado , a partir de conduta, e nao de quantidade......quero plantar meu quintal todo , pra fazer comida, pomadas, sabonete perfume, e pra eu fumar a vontade na hora que quise q quantidade que tiver afim,,,, e tudo isso ai será pra meu uso , pra meu consumo , nao vou vender meus perfumes , nao vou vender minha comida feita de cannabis, nao vou vender meu fumo,,, pq eu planto pra mim...

se eu nao vender , nao dar nem trocar , for só pra meu consumo , quero plantar,,, 250 plantas..se nao há a venda nao há crime...

e de recisar mesmo pra garantir meu consumo , se for por quantidade...com 15 plantas na flora e 15 na vega eu garanto meu consumo

30 plantas

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  • Usuário Growroom

Julgando inconstitucional o artigo 28, só restam as condutas elencadas no artigo 33, ou seja, a finalidade de circulabilidade das substâncias é que irá determinar se a conduta é crime (tráfico) ou lícita (porte e cultivo para uso próprio).

Restaria ainda o problema do cultivo comercial

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  • Consultores Jurídicos GR

AllNature

De fato, o STF tem assumido a postura corajosa de fazer reformas na nossa legislação de "costumes", dando respostas ao ensejos sociais frente aos quais o legislativo tem se acovardado, seja por medo da opinião pública, seja por ser refém de bancadas conservadoras, como é o caso da evangélica e da ruralista.

A rigor, não só a discussão sobre a questão das drogas, como muitas outras sobre as quais o supremo tem se manifestado, deveriam se dar no âmbito do Congresso, conforme as competências estabelecidas pela nossa Carta Constitucional. Ocorre que ante a leniência legislativa e a urgências das problemáticas sociais, o STF tem dado, pela via do controle de constitucionalidade e de outros mecanismos de que dispõe, as respostas que a nossa sociedade necessita.

Embora haja quem torça o nariz ao que seria uma excessiva intromissão do STF nas competências parlamentares - mesmo entre os que reconhecem o valor das reformas empreendidas -, eu, particularmente, vejo como legítima a atuação da nossa Corte.

Entendo legítima essa atuação do STF, em primeiro lugar, por caber a si a guarda da Constituição, o que implica controlar a legislação infra constitucional sempre que achá-la em desrespeito ao que deveria ser derivado da Carta Constitucional. Em segundo lugar, é reconhecida na Ciência Política a tese do dialogo institucional*, segundo a qual, é positiva a "provocação" entre poderes que objetive provocar a ação.

Uma breve cronologia dessa atuação do STF:

1) 2008 - STF libera pesquisa com células tronco

2) 2011 - STF reconhece a união homoafetiva

3) 2011 - STF reconhece o direito de manifestação das "Marchas da Maconha"

4) 2012 - A partir desta semana (11/04) o STF começa a discutir o aborto em caso de anencefalia. Ao que consta, a maioria dos ministros tende a reconhecer a hipótese como legítima.

5)2012 - O STF enfrentará o espinhoso tema da DESCRIMINALIZAÇÃO das ações relacionadas ao consumo de drogas.

* Para saber mais a respeito dessa tese, recomendo : MENDES, Conrad Hübner. Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação. Tese de doutorado em Ciência Política (2008), FFLCH-USP. Diponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-05122008-162952/pt-br.php

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  • Usuário Growroom

a quantidade de plantas é algum que ja discutimos muito aqui no growroom....

como o amigo acima falou, caso nao seja estabelecido um numero de plantas, vamos continuar dependendo da má interpretação policial ....

na minha opnião deveriamos sim, lutar para que seja estabelecido um numero de plantas...que não poderia ser um numero pequeno, basta vermos o tamanho da cabeça da galera do growroom....acho que um numero de 20 a 50 plantas por pessoa na residencia seria aceitável e ja possibilitaria a quem é organizado e dedo verde garantir seu sustento!

Abraço a todos!!

50 plantas? eu tenho dedo verdíssimo e isso me daria auto sustento pra 1 ano. Acho que querer estipular um numero alto desses por pessoa, é utopia.

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  • Usuário Growroom

50 plantas? eu tenho dedo verdíssimo e isso me daria auto sustento pra 1 ano. Acho que querer estipular um numero alto desses por pessoa, é utopia.

e se vc quiser fazer so um ciclo anual? pra ficar o resto do ano so na boa :D

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  • Usuário Growroom

Já falei mas vou repetir, tráfico devia ser caracterizado como o ato de vender a maconha.

Se eu moro sozinho e comrpa 5kg de batata alguém vai achar que sou vendedor de batata?? Se eu compro 10 caixas de breja no mercado, alguém fica perguntando se vou botar no isopor pra vender na porta do estádio???

Então quantidade é balela, tem que ver como o cara vive, se tem renda, se essa renda é compatível com o estilo de vida, etc. E provar que o cara de fato vendia, supor que alguém vai vender algo só pq tem muito em casa é demais pra mim

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  • Usuário Growroom

se contar maes e clones 50 eh um numero apenas razoavel.

Concordo, não estou dizendo que o numero é absurdo, varia muito de grower pra grower... pra mim é muito, pra fulano pode ser razoável e pro canadense é a raspa do tacho!

e se vc quiser fazer so um ciclo anual? pra ficar o resto do ano so na boa :D

Ótima idéia, pq não? ahahahahahaahah

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  • Usuário Growroom

Olha. Oq o STF aprovar quanto ao número de plantas já está ótimo. Comemos pelas beiradas. Melhor poder plantar 5 do que nenhuma, por exemplo.

5 plantas melhor do que como está ?, num sei nao...cultivadores usuarios que cairam com 10 , 14, 33 plantas ,assinaram o 28, e foram interpretados como manda a lei vigentei.... "usuarios"(com a quantidade que cairam se fosse permitido apenas 5, com 10 - 14 ou 33 , eles cairiam no art33, "traficantes")

eu acredito mais num controle da area da saude publica...

poderia ser tbm por cadastro na anvisa(ajudando o controle e as pesquisas diretamente com cada usuario cultivador) , avaliaçao da anvisa a quantidade necessaria de plantas e geneticas apropriada que cada usuario prescisa..pro seu tipo de consumo....

acho que vai ser bem dificil de regulamentar vai ser a venda para circulação pela sociedade, pq ai envolve muito questao economica e varios fatores de segurança, por relacionar a dinheiro/moeda...eo estarmos bem perto mesmonvolve tributaçao , leis agricolas , e meoi mundo de assuntos relacionados

mas se regulamentar o cultivo caseiro pra consmo proprio , já tira um peso da porra, e adianta o lado , pra começar a amadurecer o lado comercial dela...

acredito inclusive que os acessores dos ministros do STF ou eles proprios leiam aqui as nossas opinioes....rsss

vamos que vamos !

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  • Usuário Growroom

Numero de plantas é furada, não resolveria o problema em nada, somente cria outro!

Vejamos a holanda, o jogo de gato e rato entre policia e cultivadores, e o problema continua...

Se me pedissem uma opiniao, de cidadão, sugeriria por conduta.

Vendeu é 33, não vendeu, tá tranquilo!

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  • Usuário Growroom

Galera o STF é um orgão puramente jurídico. Ele só vai dizer se o artigo 28 é constitucional ou não. Ele não vai e nem pode definir limites de diferenciação. Da forma como é hoje o que define se é tráfico ou não é a distribuição, mesmo que gratuita.

Por favor não fantasiemos, se ocorrer algo será apenas o reconhecimento da incostitucionalidade, a diferenciação vai continuar como é hoje, caso a caso.

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  • Usuário Growroom

Pot, se liberar 15 plantas indoor até posso ficar pessoalmente satisfeito, mas enquanto a lei punir quem plantar flores vai estar errada!

O problema de colocar limite numérico é o que fazer com quem exceder?! Plantou acima do limite é "traficante" e cadeia?

Regulamentar não é difícil! O estado dita as regras e fiscaliza, e a sociedade faz o resto, pagando os tributos!

Por mais conservador que o STF seja, os ministros não são burros! Eles vêem o que acontece pelo mundo, lêem decisões de outras cortes constitucionais, as inovações tem acontecido, é a chance de ser vanguarda! Já sabem que coerção não faz parte da solução!

#STFLegaliza!

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  • Consultores Jurídicos GR

bukergooney

É bem possível que o STF vá um pouco além de apenas reconhecer (ou não) a inconstitucionalidade do artigo 28.

É claro que o STF não vai "baixar" uma portaria regulamentando cultivo, importação, exportação de insumos etc. Isso é função de órgãos ligados ao executivo* - em sendo atípicas algumas das condutas relacionadas ao cultivo.

Acredito, contudo, que, se devidamente instados - ou mesmo por conta própria - os ministros adentrem no problema da tipificação da conduta daqueles que plantam.

A defensoria Pública, ou alguma das instituições que figuram como amicus curiae , deve levantar a questão das interpretações arbitrárias que têm sido levadas a cabo pelas autoridades policiais no sentido de tentar "enquadrar" grower como traficante, resultado ainda mais perverso do que aquele fruto da aplicação do artigo 28.

Não falo isso tão somente porque acho que os ministros devem buscar alguma solução jurídica para mitigar a sanha persecutória das agencias policiais, mas porque decisões mais completas, não penas burocráticas do tipo "sim ou não", têm se tornado regra nas deliberações que têm por objeto temáticas controvertidas.

* Não estou aqui dando lições de Direito Público ao colega. Mas, como esse não é um fórum jurídico, tento detalhar alguns dos meus argumentos para que a galera que não é da área possa se inteirar e também discutir. Então, desde já, peço vênia.

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  • Consultores Jurídicos GR

Completando:

Um exemplo daquilo que acho que poderia ser ser feito, diz repeito à importação de insumos (principalmente sementes).

Hoje, numa interpretação fria e f.d.p da lei, se o sujeito semeia, ele cai no artigo 28. Se ele compra a semente, tem chance de cair no 33 - como aconteceu com alguns colegas aqui do fórum.

Então, olha a contradição. Para o sujeito cair no 28, segundo a visão de alguns delegados, a semente tem que se materializar na casa dele.

Assim, acho que seria prudente o estabelecimento de um limite interpretativo ao artigo 33, de modo a funcionar como uma diretriz para as autoridades policiais.

De resto, em cada caso, há que se observar se há distribuição, como bem frisou o colega.

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  • Usuário Growroom

Mas os ministros podem ir além e dizer por exemplo que enquadrar no 33 só seria possivel com a prova de tráfico ou com envolvimento com facções criminosas por exemplo?

Porque pra mim, o que difere o 28 do 33 é simplesmente a pena do 28 que é uma pena não restritiva de liberdade.

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  • Usuário Growroom

Por outro lado, caso o STF entenda que a norma é inconstitucional, confesso que me preocupa o fato do tribunal tentar fixar parâmetros. Imagine só: 20 Gramas = uso próprio (artigo 28); >20 gramas = traficante (artigo 33). Se isto acontecer, vai ser um desastre.

Um desatre e um gigantesco incentivo ao trafico!

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  • Usuário Growroom

Big, realmente esse RE não está "redondo" para o STF, mas tenho esperança! Se com esse não for, vamos no Mandado de Injunção que o Drullys está redigindo! O importante é pressionarmos pela mudança!

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