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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

Nosso irmão Drullys, consultor jurídico do GR, está redigindo um Mandado de Injunção para regulamentação da cannabis para cultivo e consumo pessoal. Esse Mandado de Injunção está previsto no art. 5º:

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Não posso dar muitos detalhes, pois estou acompanhando de fora o trabalho do irmão, mas é certo que vem mais um texto jurídico inovador por aí!

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  • Consultores Jurídicos GR

Show de bola essa idéia de mandado de injunção. Não conheço o teor do seu conteúdo, mas, de per si, conta com meu apoio.

Aliás, caso o STF delibere favoravelmente à tese da inconstitucionalidade do 28 e não forneça maiores diretrizes de ação, cairá como uma luva.

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  • Consultores Jurídicos GR

Uma duvida galera, essa lei vale pra tds a drogas ou apenas pra maconha????

Na verdade, a lei não especifica quais são as substâncias proibidas. Chama-as genericamente de "drogas". Quem especifica quais as substâncias proscritas é uma portaria da ANVISA.

Assim, a simples declaração de inconstitucionalidade do art. 28 implica na descriminalização das condutas relacionadas ao consumo de TODAS AS DROGAS.

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  • Consultores Jurídicos GR

A rigor, quem criminaliza/criminalizou a maconha é o poder executivo, via ministério da saúde.

Em tese, se a Dilma quiser, amanha ela libera a maconha. Uma simples canetada.

A quem interessar, procure por THC na lista da Anvisa:

http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/772_98.htm

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  • Usuário Growroom

elgire88, valeu muito, sempre procurei onde estava esta malfadada lista das substâncias ilícitas, pois a lei da droga se remete à ela mil vezes, mas nunca diz onde ela está.

Poisé, tivemos uma boa vitória com a interpretação dada pela maioria dos ministros quanto à legalidade de aborto de anencéfalos, não acmpanhei todos os votos, mas gostei muito de alguns argumentos do Gilmar Mendes, como que a legislação, desde 1940 aceita aborto em caso de risco de vida da mãe e mais recentemente, estupro, mesmo que o feto seja perfeito, em defesa da vida da mãe e para evitar seu sofrimento no segundo caso, ou seja, o princípio para se autorizar o aborto de anencéfalos já está presente na legislação, mas em 1940 não existia diagnóstico de anencefalia, não haveria como o legislador prever este caso.

Gostei do argumento pq deixa quem é contra sem munição, se já estava no princípio legal, está e pronto!

Agora, em quanto tempo será que vem a votação do porte e da privacidade, será que terá audiência pública?

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  • Usuário Growroom

Ayres Britto deu aula ..foi muito massa o voto dele.

Todas metaforas muito bem colocadas, todas as comparacoes muito bem fundadas, com embasamento filosofico/biologico/medico, juridico e inclusive sentimental.... esse cara eh foda....

Ele provavelmente vai presidir o STF em um momento historico..e acho q nao tem ninguem mais apto q ele pra tal cargo neste momento!

Pra Frente Brasil!

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  • Usuário Growroom

Ayres Britto deu aula ..foi muito massa o voto dele.

Todas metaforas muito bem colocadas, todas as comparacoes muito bem fundadas, com embasamento filosofico/biologico/medico, juridico e inclusive sentimental.... esse cara eh foda....

Ele provavelmente vai presidir o STF em um momento historico..e acho q nao tem ninguem mais apto q ele pra tal cargo neste momento!

Pra Frente Brasil!

ver esses caras trabalhando da um gosto , e um orgulho da porra....

toda vez que os assisto eles trabalhando eu fico feliz! .. a nossa causa t´apra esse ano ainda.... e vai ser unanime de novo ,, eu aaacho!!

sito cheiro de coisa boa que vem por ai...

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  • Consultores Jurídicos GR

Agora, em quanto tempo será que vem a votação do porte e da privacidade, será que terá audiência pública?

Cara, a princípio, não tem previsão de julgamento (acompanhe o andamento aqui). Mas ventila-se na imprensa que é para esse ano ainda e que a maioria dos ministro tende a ser favorável.

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  • Consultores Jurídicos GR

alguém poderia me esclarecer oque são as petições anexadas?

tipo a ultima do dia 03\04 de número :16936

É possível ler as petições aqui . A última é da Defensoria Pública de São Paulo, solicitando que seja inluido em pauta sua sustentação oral.

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  • Consultores Jurídicos GR

Vai ser esse ano e vamos copar esa história!!

E sinceramente, minha visão é a mais positiva possível. Também acredito que eles vão acabar ao menos levantando assunto ainda mais afundo que o RE e daí pra regulamentar AO MENOS o o cultivo caseiro, vai ser um 2...

VQV!

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  • Consultores Jurídicos GR

Em tempo, muito interessante a posição do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS no referido RE. Ajuda muito na minha opinião.

Pra quem quiser ler:

http://redir.stf.jus...cidente=4034145

Ah, essa aqui vale muito a leitura também. ÓTIMO posição da instituição:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4034145

Sério galera, não tem o que dar errado! Tá todo mundo do nosso lado, finalmente. Pra cima deles!

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  • Usuário Growroom

Opa opa opa!!!

Essa decisão muito nos interessa!!!!

Se agente ganha descriminaliza o porte para uso próprio!!!!

O STF tem decisões reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Entorpecentes, mas esse caso pode virar o jogo!

Já estou lá no site do STF lendo as peças do processo!

sano, qual seria a chance deles julgarem a lei 11343 inconstitucional e retrocederem a lei antiga??

criminalizando com pena de prisao o porte??

edit: me desculpem se eu estiver pegando bonde andando...

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  • Usuário Growroom
sano, qual seria a chance deles julgarem a lei 11343 inconstitucional e retrocederem a lei antiga?? criminalizando com pena de prisao o porte?? edit: me desculpem se eu estiver pegando bonde andando...

Possibilidade nenhuma, o questionamento refere-se somente ao artigo 28. Só podem concordar ou discordar, se concordarem que é incostitucional o porte para consumo próprio assim como o cultivo para consumo próprio deixam de ser crime. Mesmo que fosse possível que isso acontecesse legalmente (a lei em vigor voltar a ser a antiga), não aconteceria que os argumentos levantados contra a nova lei se aplicada a lei antiga torna um atentado ainda maior a constituição que a lei atual...

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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