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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Usuário Growroom

Nosso irmão Drullys, consultor jurídico do GR, está redigindo um Mandado de Injunção para regulamentação da cannabis para cultivo e consumo pessoal. Esse Mandado de Injunção está previsto no art. 5º:

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Não posso dar muitos detalhes, pois estou acompanhando de fora o trabalho do irmão, mas é certo que vem mais um texto jurídico inovador por aí!

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  • Consultores Jurídicos GR

Show de bola essa idéia de mandado de injunção. Não conheço o teor do seu conteúdo, mas, de per si, conta com meu apoio.

Aliás, caso o STF delibere favoravelmente à tese da inconstitucionalidade do 28 e não forneça maiores diretrizes de ação, cairá como uma luva.

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  • Consultores Jurídicos GR

Uma duvida galera, essa lei vale pra tds a drogas ou apenas pra maconha????

Na verdade, a lei não especifica quais são as substâncias proibidas. Chama-as genericamente de "drogas". Quem especifica quais as substâncias proscritas é uma portaria da ANVISA.

Assim, a simples declaração de inconstitucionalidade do art. 28 implica na descriminalização das condutas relacionadas ao consumo de TODAS AS DROGAS.

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  • Consultores Jurídicos GR

A rigor, quem criminaliza/criminalizou a maconha é o poder executivo, via ministério da saúde.

Em tese, se a Dilma quiser, amanha ela libera a maconha. Uma simples canetada.

A quem interessar, procure por THC na lista da Anvisa:

http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/772_98.htm

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  • Usuário Growroom

elgire88, valeu muito, sempre procurei onde estava esta malfadada lista das substâncias ilícitas, pois a lei da droga se remete à ela mil vezes, mas nunca diz onde ela está.

Poisé, tivemos uma boa vitória com a interpretação dada pela maioria dos ministros quanto à legalidade de aborto de anencéfalos, não acmpanhei todos os votos, mas gostei muito de alguns argumentos do Gilmar Mendes, como que a legislação, desde 1940 aceita aborto em caso de risco de vida da mãe e mais recentemente, estupro, mesmo que o feto seja perfeito, em defesa da vida da mãe e para evitar seu sofrimento no segundo caso, ou seja, o princípio para se autorizar o aborto de anencéfalos já está presente na legislação, mas em 1940 não existia diagnóstico de anencefalia, não haveria como o legislador prever este caso.

Gostei do argumento pq deixa quem é contra sem munição, se já estava no princípio legal, está e pronto!

Agora, em quanto tempo será que vem a votação do porte e da privacidade, será que terá audiência pública?

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  • Usuário Growroom

Ayres Britto deu aula ..foi muito massa o voto dele.

Todas metaforas muito bem colocadas, todas as comparacoes muito bem fundadas, com embasamento filosofico/biologico/medico, juridico e inclusive sentimental.... esse cara eh foda....

Ele provavelmente vai presidir o STF em um momento historico..e acho q nao tem ninguem mais apto q ele pra tal cargo neste momento!

Pra Frente Brasil!

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  • Usuário Growroom

Ayres Britto deu aula ..foi muito massa o voto dele.

Todas metaforas muito bem colocadas, todas as comparacoes muito bem fundadas, com embasamento filosofico/biologico/medico, juridico e inclusive sentimental.... esse cara eh foda....

Ele provavelmente vai presidir o STF em um momento historico..e acho q nao tem ninguem mais apto q ele pra tal cargo neste momento!

Pra Frente Brasil!

ver esses caras trabalhando da um gosto , e um orgulho da porra....

toda vez que os assisto eles trabalhando eu fico feliz! .. a nossa causa t´apra esse ano ainda.... e vai ser unanime de novo ,, eu aaacho!!

sito cheiro de coisa boa que vem por ai...

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  • Consultores Jurídicos GR

Agora, em quanto tempo será que vem a votação do porte e da privacidade, será que terá audiência pública?

Cara, a princípio, não tem previsão de julgamento (acompanhe o andamento aqui). Mas ventila-se na imprensa que é para esse ano ainda e que a maioria dos ministro tende a ser favorável.

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  • Consultores Jurídicos GR

alguém poderia me esclarecer oque são as petições anexadas?

tipo a ultima do dia 03\04 de número :16936

É possível ler as petições aqui . A última é da Defensoria Pública de São Paulo, solicitando que seja inluido em pauta sua sustentação oral.

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  • Consultores Jurídicos GR

Vai ser esse ano e vamos copar esa história!!

E sinceramente, minha visão é a mais positiva possível. Também acredito que eles vão acabar ao menos levantando assunto ainda mais afundo que o RE e daí pra regulamentar AO MENOS o o cultivo caseiro, vai ser um 2...

VQV!

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  • Consultores Jurídicos GR

Em tempo, muito interessante a posição do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS no referido RE. Ajuda muito na minha opinião.

Pra quem quiser ler:

http://redir.stf.jus...cidente=4034145

Ah, essa aqui vale muito a leitura também. ÓTIMO posição da instituição:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4034145

Sério galera, não tem o que dar errado! Tá todo mundo do nosso lado, finalmente. Pra cima deles!

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  • Usuário Growroom

Opa opa opa!!!

Essa decisão muito nos interessa!!!!

Se agente ganha descriminaliza o porte para uso próprio!!!!

O STF tem decisões reconhecendo a constitucionalidade da Lei de Entorpecentes, mas esse caso pode virar o jogo!

Já estou lá no site do STF lendo as peças do processo!

sano, qual seria a chance deles julgarem a lei 11343 inconstitucional e retrocederem a lei antiga??

criminalizando com pena de prisao o porte??

edit: me desculpem se eu estiver pegando bonde andando...

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  • Usuário Growroom
sano, qual seria a chance deles julgarem a lei 11343 inconstitucional e retrocederem a lei antiga?? criminalizando com pena de prisao o porte?? edit: me desculpem se eu estiver pegando bonde andando...

Possibilidade nenhuma, o questionamento refere-se somente ao artigo 28. Só podem concordar ou discordar, se concordarem que é incostitucional o porte para consumo próprio assim como o cultivo para consumo próprio deixam de ser crime. Mesmo que fosse possível que isso acontecesse legalmente (a lei em vigor voltar a ser a antiga), não aconteceria que os argumentos levantados contra a nova lei se aplicada a lei antiga torna um atentado ainda maior a constituição que a lei atual...

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