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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


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  • Growroom Premium
Em 16 de novembro de 2015 11:27:23, sano disse:

Um chute pessoal meu, no Brasil tem 200mil cultivadores domésticos, e a grande maioria não acessa a internet.

Sim, o próximo passo é retirar a Cannabis da lista de vegetais proscritos. Ainda não sei quando irá acontecer, mas a pressão segue.

 

Olá Irmão,

eu pensei que 200 mil seria somente no Estado de SP...

 

 

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  • Usuário Growroom
28 minutos atrás, alanfloresta disse:

Imagina no Nordeste que e muito difundido o plantio...

 

Um coroa amigo meu que era do Maranhão e disse que no bairro que ele morava lá,  era normal ter pé de maconha no quintal desde sempre,  mesmo quem não fumava, pq é usada como medicina por aquelas bandas .

 

E a polícia nem estava aí,  era tipo jogo do bicho, a contravenção ta ali na cara de todo mundo mas os canas não fazem nada..

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  • Usuário Growroom
Em 16/11/2015 17:59:51, lixeiro300 disse:

Compartilho da tua visão sobre a mídia, mas sou um tanto pessimista, estariamos nós sendo expostos à liberdade de utilizar a cannabis pura e simplesmente por motivos COMERCIAIS? Já que não é novidade para ninguém que a grande mídia é patrocinada pelos grandes capitalistas..

Lutemos pelo direito de plantar, não só de comprar, nós por nós.

 

 

Paz..

Mano com certeza esse uma coisa que vários estão de olho.. O EUA teve o cormecio com um dos fatores que mais puxaram pra a legalização nos estados que já é legalizada, e acredito que muitos empreendedores de ganja gringos já estão de olho no Brasil... E não duvido nada de alguns caras aqui do growroom não querer fazer um weedshop pra ele haha.. Que seja mais um fator a nosso favor.

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  • Usuário Growroom

"Já que a ganja foi proibida por motivos econômicos/culturais, que seja legalizada por motivos econômicos/culturais"

É manos, eu concordo e sinceramente, não me importo muito com os meios..(Portanto que seja dentro dos D.H).
O problema é que assim como muitos acreditam até hoje que o fim da escravidão no Brasil, juridicamente, foi por pura bondade da princessa Isabel, a ganja não vai ser legalizada por pura bondade das classes dominantes, e sim por um movimento mundial que visa o lucro, através da comercialização da mesma... No final das contas, seja com o fim da escravidão ou com a legalização da ganja, eles só estão nos vendendo a nossa própria liberdade.

É isso que penso a respeito deste movimento que está ocorrendo..

Abraços!

 

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  • Usuário Growroom
2 horas atrás, Kosmico disse:

Um coroa amigo meu que era do Maranhão e disse que no bairro que ele morava lá,  era normal ter pé de maconha no quintal desde sempre,  mesmo quem não fumava, pq é usada como medicina por aquelas bandas .

 

E a polícia nem estava aí,  era tipo jogo do bicho, a contravenção ta ali na cara de todo mundo mas os canas não fazem nada..

já ouvi falar a mesma coisa. que no maranhão já descriminalizou faz tempo... e que o fumo lá é verde solto

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  • Usuário Growroom

Se hoje o cultivo, o consumo da cannabis é crime. Seria muita irônia e até sarcasmo a mesma fomentar impostos num país como o Brasil. E pro supremo nada... Então como é que é?

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  • Usuário Growroom

Enquanto isso......no mundo

Rihanna vai lançar marca própria de maconha

Snoop Dogg cria empresa para vender maconha legalized

Celebrity Weed Wars: Marley Naturals vs MaRihanna.

 

Marley Naturals:

Reggae superstar Bob Marley’s name is set to appear on a line of marijuana-related products called Marley Natural arriving on cannabis store shelves later in 2015. Funded by Privateer Holdings who are working with the Marley family, Marley Natural will sell “heirloom marijuana strains” from Jamaica that the company says Marley himself enjoyed. Hemp-based lotions and balms that have no psychoactive effect, and accessories inspired by the singer are also among the brand’s first offerings.

Marihanna

Pop superstar Rihanna is releasing her own marijuana line called Marihanna. MaRihanna, contains many different types of marijuana — including Karibbean Kush, Haitian Haze and Jamaican High Grade—as well as many different edibles and concentrates. The singer will release her pot collection in Colorado in early 2016.

So which brand will have the best marijuana? Stoners will get a chance to decide very soon. But if the quality of their marijuana will equal to the quality of their music, then Marley Naturals beats out Marihanna for the crown easily.

Leafs By Snoop

Snoop Dogg has announced Leafs By Snoop, a branded line of cannabis products. It includes edibles (foods infused with cannabis extracts), hand-weighed marijuana flowers and concentrates that are now on sale in several medical and recreational dispensaries in Colorado, which legalized recreational marijuana use in 2013.

“It’s a true blessing that I can share the products I love so much with y’all today,” Snoop said in a statement. “From the flower, to the concentrates, and edibles – it’s all hand-picked by yours truly so you know it’s the hottest product out there. It’s the real deal and you gotta get out to Colorado to try it first!”

Willie Weed

Singer Willie Nelson plans to launch his own brand of marijuana for recreational users who demand “the best on the market,” the 81-year-old country legend announced.

“Willie Weed,” from the newly formed company Willie’s Reserve, will hit dispensary shelves in Colorado and Washington, where legalization of recreational marijuana has created a booming industry. Nelson said he would partner with growers in both states.

“I will make sure it’s good or it won’t be on sale,” the singer said in an interview with 18 Karat Reggae.

Like with Bob Marley’s Marley Naturals and Rihanna’s MaRihanna, the stoners will have to decide which marijuana brand is better between Willie Weed and Leafs by Snoop. If, however, we should use the artists’ music to judge their brand, this one would be very close, with the edge going to Snoop Dogg AKA Snoop Lion.

Fontes: http://www.18karatreggae.com/2015/11/18/celebrity-weed-wars-leafs-by-snoop-vs-willie-weed/

             http://www.18karatreggae.com/2015/11/18/celebrity-weed-wars-marley-naturals-vs-marihanna/

 

Enquanto o STF decide se vai descriminalizar, para não ficarmos muito para trás

Que tal já irmos lançando uma nova strain. A primeira marca mainstream de cannabis no mundo" GR Haze High Grade Kush" 

rainbow_825x550_9790.jpg

 

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  • Usuário Growroom

querem ver um exemplo de onde a pressão dos proíbas e corruptos tá dando certo?

se liguem na merda. muito jurista se baseia nisso pra fundamentar suas condenações.

tipo d coisa q o fdp q nao sai de cima do processo fica esperando.

do meu ponto de vista precedentes selecionados para beneficiar helicópteros de políticos cheios de coca, e fuder ainda mais inocentes que são sugados pra esse sistema porco q existe.

http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2045%20-%20Lei%20de%20drogas.pdf

benefício só pros "que tem" $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
 

Citar

 

1) Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização. 

2) A condenação transitada em julgado pela prática do tipo penal inserto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 gera reincidência e maus antecedentes, sendo fundamento legal idôneo para majorar a pena.

3) O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido.

4) A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. (Súmula 512 do STJ)

5) Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 

Citar

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

        I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

        II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

        III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

        § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

        § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

        § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. 

        § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

6) A utilização da reincidência como agravante genérica e circunstância que afasta a causa especial de diminuição da pena do crime de tráfico não caracteriza bis in idem.

7) Reconhecida a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, é possível a fixação de regime prisional diferente do fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas, devendo o magistrado observar as regras previstas nos arts. 33 e 59 do Código Penal

8) É possível a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. 

9) O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional dos crimes hediondos e equiparados, praticados antes do advento da Lei nº 11.464/07, deve ser o previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal, qual seja, 1/6; posteriormente, passou-se a exigir o cumprimento de 2/5 da pena pelo réu primário e 3/5 pelo reincidente. 

10) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula 501/STJ)  

11) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.

12) O delito de associação para o tráfico de drogas não possui natureza hedionda.

13) O parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 exige o cumprimento de 2/3 da pena para a obtenção do livramento condicional nos casos de condenação por associação para o tráfico (art. 35), ainda que este não seja hediondo, sendo vedado o benefício ao reincidente específico.

14) O § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 traz tipo específico para aquele que fornece gratuitamente substância entorpecente a pessoa de seu relacionamento para juntos a  consumirem e, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicado retroativamente.

15) Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.(Súmula 528/STJ)

16) A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem

17) A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas só pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes.

 

 

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  • Usuário Growroom
21 horas atrás, atleticano disse:

O cânhamo foi proibido por motivos comerciais, a cannabis por motivos sociais...

Acho que a cannabis não tem maior apoio por sua legalização por motivos sociais, mas não foi devido ao clamor popular que ela foi proibida, e sim motivos políticos/comerciais.
Ainda na decada de 50, embora proibida, o crime era bem tolerado, porem nessa época, jornais de toda amerida começaram a noticiar que bandos de maconheiros cometiam crimes, por estarem usando drogas.
Esse mentira foi veiculada tantas vezes que as pessoas começaram a acreditar, a ponto de chamarem qualquer tipo de marginal de maconheiro.

O terror é tão maior que a desinformação, que mesmo diante dos solidos argumentos dos liberacionistas, tem pessoas que julgam que não pode liberar por que é "errado", ou que o pais não esta preparado.

A cannabis tem 3 principais ramos, sativa, indica e ruderalis (canhamo)

Existem muitos usos para a cannabis, com fins comerciais, inclusive os usos medicinais

Tem esse doc que é bem elucidativo sobre os potenciais usos da cannabis

https://vimeo.com/79428893

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  • Usuário Growroom
5 horas atrás, Wino disse:

Porra véi postar pdf com da1load é paia hein?! Se possível, copia o conteudo e cola ae, por gentileza.

paia foi q vc nao se ligou q o conteúdo já ta postado e só coloquei o link pra citar fonte

é uma lista de orientações sobre crime de tráfico publicada pelo próprio superior tribunal de justiça, pra "orientar" (ou seria melhor desorientar) os magistrados.

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  • Usuário Growroom
7 horas atrás, Lugas-GrowerMan disse:

querem ver um exemplo de onde a pressão dos proíbas e corruptos tá dando certo?

se liguem na merda. muito jurista se baseia nisso pra fundamentar suas condenações.

tipo d coisa q o fdp q nao sai de cima do processo fica esperando.

do meu ponto de vista precedentes selecionados para beneficiar helicópteros de políticos cheios de coca, e fuder ainda mais inocentes que são sugados pra esse sistema porco q existe.

http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2045%20-%20Lei%20de%20drogas.pdf

benefício só pros "que tem" $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
 

 

Obrigado por postar, Lugas.

Essa tese do STJ reforça a posição perante o STF dos efeitos nocivos da Lei de Drogas ao usuário.

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, sano disse:

Obrigado por postar, Lugas.

Essa tese do STJ reforça a posição perante o STF dos efeitos nocivos da Lei de Drogas ao usuário.

pode ser.

q sirva de contraste ao invés de fundamentalismo-ideológico nas sentenças dos Exmo's conservadores corruptos.

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  • Usuário Growroom

 

Citar

A opressão é uma só, uns sentem mais (mulheres, pretos, pobres, periféricos, gays...) e outros sentem menos (o meu caso, branco, hetero, classe média, morador de zona central...).  Quem quiser discordar fique a vontade, mas peço que seja em outro tópico.

aí que tá, n existe opressão contra mulher, feminismo n se trata de igualdade... já dei aula pra um modera esses tempos mas deixa quieto, isso é assunto pra outro tópico, n vou desvirtuar esse.

quem quiser discutir me procura por mp.

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  • Usuário Growroom

Que bonito de se ver!!

Bem que os nossos ministros da corte poderiam fazer um estágio com los hermanos.

Fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2015/11/10/internacional/1447175782_194685.html

O ministro Arturo Zaldívar (Querétaro, 1959) é o autor do projeto da Suprema Corte de Justiça do México que outorgou a quatro pessoas a permissão para cultivar maconha para seu consumo com finalidade recreativa. A histórica sentença, apoiada por quatro dos cinco ministros do 1º tribunal da Corte, gerou um debate sobre a legalização da droga em um país que conheceu até o momento 80.000 mortes e 20.000 desaparecimentos na guerra contra o narcotráfico. O presidente Enrique Peña Nieto disse ser contrário à legalização, mas ordenou a realização de uma série de seminários para orientar a discussão.

Pergunta. A decisão da Corte expressa a iminência de uma legalização?

Resposta. Ela expressa a existência de um debate diferente sobre a maconha e uma reflexão coletiva. A Corte afirmou que não pode haver uma proibição absoluta do consumo, pois isso é anticonstitucional. Essa definição tem de ser o eixo do debate, e ela altera o paradigma anterior em que se assentava a questão das drogas. Falava-se no assunto a partir de questões como saúde e segurança, mas hoje o foco são os direitos e a liberdade.

P. Que caminho seguirá o México depois dessa sentença?

R. O Estado não pode nos dizer o que devemos consumir ou não. Cabe aos poderes Legislativo e Executivo determinar a regulamentação para que se encaminhe essa decisão de forma eficaz. A Corte defende que o uso da maconha deve ser regulamentado. Em quais termos? Não nos cabe definir isso, mas, eventualmente, poderíamos determinar se as medidas a serem adotadas serão constitucionais ou não.

P. O que deve ocorrer para que o aval dado às quatro pessoas se amplie para o restante da população?

R. Se chegarem mais quatro casos à Corte e a sentença for a mesma, estaria constituída uma jurisprudência, e, nesse caso, todos os juízes do país teriam de decidir a questão tal como nós fizemos. Embora isso não tenha efeito para o conjunto da população, todos os juízes seriam obrigados, caso a caso, a decidir nessa direção.

P. Ou seja, a mudança se dará com uma sequência de avais...

R. Isso obrigaria todos os juízes a admitirem o autoconsumo. Mas a questão da maconha vai além disso. Ela requer uma série de políticas públicas e medidas regulatórias, e creio que a sentença é um convite implícito a isso. A que os poderes façam a parte que lhes cabe.

P. O presidente Peña Nieto disse discordar e o Congresso tem evitado discutir o assunto há anos. Não existe a possibilidade de a sentença acabar se tornando letra morta?

R. Não, pois, a partir de uma certa altura, teríamos a jurisprudência estabelecida. É uma questão difícil, mas já se percebe uma abertura. A decisão da Corte imprime uma urgência ao tema e obriga a que definições sejam assumidas. Pode-se adiar a questão, mas essa não seria uma boa saída. O presidente encarregou a Secretaria do Interior de abrir um debate que, curiosamente, será organizado pela subsecretaria de Direitos Humanos. Prefiro ser otimista e acreditar que será possível avançar a respeito de um tema que foi sempre postergado.

P. Houve pressões?

R. Houve um respeito absoluto por parte do Poder Executivo em relação à decisão da Corte. Não houve nenhuma intervenção ou pressão de qualquer gênero.

P. Assumem-se riscos tomando decisões desse tipo em um país conservador?

R. Os direitos humanos não podem ser motivo de votação, nem de popularidade. Os direitos humanos são por natureza não majoritários; opõem-se, inclusive, à maioria. Nossa função como juízes é defendê-los nos casos em que eles possam ser impopulares e onde houver oposição a eles. No México, todos os avanços em termos de direitos humanos são controversos porque geram temor e incompreensão na maioria nos casos em que se trata de defender os direitos das minorias. Temos também uma função pedagógica, de ir mudando a cultura das pessoas. Para que elas compreendam que a defesa dos direitos é algo que beneficia a todos.

P. O PRI quer levar ao Senado uma proposta para regulamentar o uso terapêutico da maconha. Isso seria inócuo na medida em que já houve uma definição sobre o uso recreativo dessa droga?

R. Há mais um ou dois casos na Corte que dizem respeito aos aspectos medicinal e terapêutico. Eles terão de ser avaliados. Não acredito que uma iniciativa como essa seja inócua, mas ela trata de outra questão. Aparentemente, se se permite para o uso recreativo, também valeria para o outro uso... Mas é preciso ver o caso concreto, como ele foi colocado, quem está solicitando.

P. O senhor já fumou maconha?

R. Nunca fumei maconha. Na verdade, acho o cheiro desagradável. Nunca consumi nenhuma droga. Mas isso é irrelevante. Acredito que as pessoas têm o direito de fumar maconha se quiserem. Temos de acabar com o paternalismo das proibições, em que o Estado nos diz o que podemos usar ou não.

 

 

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