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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

po deixa o cara dar uma zuada ... eh engracado, pelomenos movimenta esse topico . pq esse ano ja era e ano q vem soh comeca depois do carnaval ......

pra mim vao empurrar com a barriga a RE ate depois de abril, vao tomar alguma atitude depois  da onu. vai vendo .

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  • Usuário Growroom

nos estados unidos o gráfico é esse, de 16-60 anos de idade dividido por estado - que fumam ou já fumaram cannabis.

pot-map1.png?1415133010

 

ps. alaska é o campeão hahahaha e eu jurando que fosse a california... deve ser brisa fumar um na neve mesmo hehe

*erro meu, vermont é o campeão com 67.1%

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  • Usuário Growroom
9 horas atrás, Vqtqv disse:

No final das contas fica o aprendizado do Richard Bach, o aviador
''O que a lagarta chama de o fim do mundo, o mestre chama de borboleta.'' 

Richard Bach sempre é bom. Traz esperança!!!

O amanhã é incerto. A única certeza que temos é aquilo que queremos de positivo para nós e o quanto vamos fazer para tornar isso possível. 

Para mim a erva é sagrada e na viagem ela une todas as diversidades. Humana, cultural e biológica. É uma planta divina!! (interprete como quiser).

Por isso qualquer negativismo ou torcida contra não vai mudar nada.

Pode até ser o que é justo e certo não aconteçam. Lutando para isso estamos.

Agora uma coisa é indiscutível: "Quem manda no meu corpo sou eu!!!"

Muita Paz e Amor para todos.

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  • Usuário Growroom

Não existe conquista sem luta. 

Não se espera justiça daqueles que não te enxergam. 

Não existe união sem mobilização.

Não existe movimento sem esforço.

Não se anda pra frente sentado.

Não existe liberdade sem esperança.

Não existe planta sem semente.

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  • Usuário Growroom
17 horas atrás, Lugas-GrowerMan disse:

só pra lembrar, se vcs bloqueiam algum user, os posts desse user bloqueado não aparecem mais na timeline dos tópicos.

troll é troll, não merece sequer o tempo de leitura.

iluminado botãozinho chamado "ignorar"... realmente não merece tempo de leitura

abs

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  • Usuário Growroom
17 horas atrás, Lugas-GrowerMan disse:

só pra lembrar, se vcs bloqueiam algum user, os posts desse user bloqueado não aparecem mais na timeline dos tópicos.

troll é troll, não merece sequer o tempo de leitura.

 

44 minutos atrás, homem do campo disse:

iluminado botãozinho chamado "ignorar"... realmente não merece tempo de leitura

abs

Dessa eu ainda não tinha me ligado. Valeu a dica.

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  • Usuário Growroom
10 horas atrás, Sivuca disse:
FAÇA A SUA PARTE ATE FEVEREIRO TEMOS TEMPO DE REUNIR ASSINATURAS PARA PEDIR RAPIDEZ NO PROCESSO SEJA UM COLABORADOE E AJUDE ESPALHAR ESTE LINK E PEÇAM PARA ASSINAREM JUNTOS PODEMOS FAZER ALGUMA DIFERENÇA.
 

VAMOS JUNTAR OQUE DER EU JA ASSINEI A SUA ESTA AQUI INICIEI HA 2 DIAS

 

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  • Usuário Growroom

Pra começar o dia.
E os caras foram presos em 25 de novembro. Nosso julgamento o réu ja foi solto, não por decisão do STF.
Fica ai esperando o STF.

http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2015/12/stf-decide-manter-prisao-de-delicio-do-amaral-e-soltar-andre-esteves.html

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  • Usuário Growroom

E aê pessoal,

Estive dando uma lida no andamento do processo e parece que o relator indeferiu a petição 59.572. Aí fui ler o documento e vi que é do Conselho Federal de Pscicologia, de cara pensei no Laranjeira. Aí, lendo, vi que eles são contra a atual lei de drogas e pedem a descriminalização. É isso mesmo? O Conselho Federal de Pscicologia é a favor da descriminalização?

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  • Usuário Growroom
Em 18/12/2015 at 13:43, Smoke Cannabis disse:

Ah, e detalhe... as petições multi coloridas do velho de alma jovem foram agora "descartadas" e foram 2 desta vez!

Esse cara não desiste de passar vergonha? Só rindo mesmo.

essas das coloridas devem ser os trolls q eu via por aqui tempo atrás, quando eu nao sabia despoluir ignorando essas beldades.

trolam no GR,
devem trolar no Face,
Devem trolar a vida d qm convive com eles....
devem se trolar a si proprios toda vez q se veem no espelho.

chegam a trolar até no STF!!!!!! kkkkkkkk

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  • Usuário Growroom

Juiz da 43ª Vara Criminal RJ absolveu usuário que plantava a própria maconha.

Num caso que tem se espalhado pelo Brasil, o de usuários-maconheiros que importam sementes, plantam em suas casas em estufas improvisadas, para fugirem da engrenagem do tráfico de drogas, e que é enquadrado como tráfico se pego pela polícia, mesmo que não ocorra a comercialização, dessa vez o réu RAFAEL preso em flagrante com 19 pés de maconha foi absolvido.

Jurisprudência?

A sorte do réu começou quando o caso caiu na 43ª Vara, do juiz titular, Rubens Roberto Rebello Casara.

Ele é um especialista e coordena a revista da EMERJ [Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro], cuja edição de outubro/novembro/dezembro de 2013 promoveu o seminário “Drogas – dos Perigos da Proibição à Necessidade de Legalização”.

Nela, Casara publicou sua palestra, um artigo de oito páginas: Convenções da ONU e Leis Internas sobre Drogas Ilícitas: Violações à Razão e às Normas Fundamentais.

Que começa com: “O proibicionismo [das drogas] atenta contra o ideal de vida digna para todos, na medida em que amplia a violência do sistema penal, reforça a crença no uso da força e da repressão para resolver os mais variados problemas sociais, propicia a corrupção de agentes estatais e não reduz os danos do consumo abusivo de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.”

Em sentença histórica, o juiz da 43ª Vara Criminal decidiu, na semana passada, segundo emporiododireito.com.br:

 

Encerrada a instrução criminal, não há qualquer elemento probatório sério a apontar que o material encontrado na casa do réu era destinado ao comércio ilícito de drogas (nesse sentido, o depoimento de Francisco, porteiro do prédio em que a droga foi encontrada, é importante: não só pelo que relatou como também pela ausência de menção à presença de potenciais compradores no apartamento de Rafael). Aliás, para além de algumas conjecturas (apresentadas sem suporte firme em dados concretos) e dos “discursos de fundamentação prévia” (chavões e elementos discursivos marcados pelo “senso comum”, que demoniza qualquer acontecimento ligado às drogas etiquetadas de ilícitas), incompatíveis com a dimensão probatória que se extrai do princípio da presunção de inocência (retratada na máxima in dubio pro reo: ou seja, que diante da ausência de elementos probatórios firmes, deve-se sempre optar pela versão mais favorável ao réu), nada está a indicar que os exemplares vegetais cultivados por Rafael (que, desde a fase preliminar, sempre afirmou que o cultivo era destinado ao seu próprio consumo, inclusive com finalidade terapêutica) e apreendidos pelos agentes da persecução penal eram voltados (ou mesmo aptos) ao comércio de drogas ilícitas (frise-se, aqui, o caráter arbitrário da divisão entre droga “lícitas” e “ilícitas”, ambas prejudiciais à saúde individual daqueles que optam por consumir essas substâncias).

Dito isso, impõe-se reconhecer, desse já, que não há prova adequada ao reconhecimento da hipótese descrita na denúncia. Importante lembrar, ainda, que a única parcela do material apreendido própria para o consumo não ultrapassava 41, 60 gramas de “maconha”, quantidade insuficiente para sugerir que essa droga era destinada ao comércio ou à obtenção de lucro. De igual sorte, ao contrário do argumentado pelo Ministério Público, a existência de um “tecnológico maquinário destinado à fabricação de entorpecentes” (fl. 171) não é indicativo de comércio, mas tão-somente de cultivo e produção. Em matéria penal, por evidente, não se pode presumir contra o indivíduo.

Mas, não é só.

De fato, como alerta a combativa defesa técnica, os órgãos encarregados da persecução penal fracassaram no ônus de demonstrar (alguns diriam, “carga probatória” atribuída à acusação) que os exemplares vegetais apreendidos (dezenove pés crescidos e quarenta e cinco mudas) possuíam tetrahidrocanabinol ou que fossem viáveis ao consumo (aptos a produzir o efeito entorpecente). Assim, diante dos elementos trazidos aos autos, não há como afirmar a violação do bem jurídico protegido pela norma penal que se extrai do artigo 33 da Lei no 11.343/06.

Impossível, diante da ausência de prova técnica adequada, excluir a incidência do artigo 28, § 1o, da Lei no 11.343/06 no caso em exame. Dito de outra forma: em razão da ausência de prova técnica, impossível afirmar que, no caso em exame, o acusado produziria “pequena” ou “grande” quantidade de drogas etiquetadas de ilícitas.

Registre-se, também, a inadequação da afirmação contida na denúncia de que as plantas apreendidas eram “matéria-prima para preparação de drogas”, uma vez que “matéria prima”, por definição, são, além dos bens que se integram ao produto novo, aqueles que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. Assim, se é verdade que a folha de coca é matéria-prima para a fabricação de cocaína, a planta Cannabis Sativa não é matéria-prima à fabricação da droga vulgarmente conhecida como “maconha”.

Ademais, viola o princípio da proporcionalidade punir com pena privativa de liberdade um indivíduo que, para fugir dos riscos gerados tanto pela “indústria da ilegalidade” quanto pela opção política que aposta no modelo bélico de enfrentamento de um problema que é, na realidade, de saúde pública, opta por cultivar a substância que pretende usar.

Por todo o exposto, e também por força do princípio da correlação/congruência entre acusação e sentença, que impede a inovação judicial acerca dos fatos descritos na denúncia, julgo improcedente o pedido contido na denúncia para absolver RAFAEL com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, proceda-se à destruição a substância apreendida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 15/12/2015.

Rubens Roberto Rebello Casara – Juiz Titular

Texto original no Estadão

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  • Usuário Growroom
Em 19/12/2015 at 19:28, Fitipaldi Verde disse:

vamo la galera, falta só 1 milhão e poco

Caralho maluco,  tu só entra nessa porra pra debochar do post dos outros? 

O que você faz de útil pela descriminalização ou legalização da maconha? Pq você não sugere algo ao invés de criticar tudo o que as pessoas aqui estão propondo?

O que não dá é pra viver de ironia e  deboche sem uma crítica cobnstrutiva.

 Se você não acredita ou não quer participar foda-se, é um direito seu,  mas deixa quem quer fazer algo se mobilizar!

Pessoas contra a nossa causa já tem aos milhões, não precisamos de mais um, ainda mais em nosso local de reunião (growroom)!

 

 

 

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  • Usuário Growroom
2 horas atrás, Kosmico disse:

Caralho maluco,  tu só entra nessa porra pra debochar do post dos outros? 

O que você faz de útil pela descriminalização ou legalização da maconha? Pq você não sugere algo ao invés de criticar tudo o que as pessoas aqui estão propondo?

O que não dá é pra viver de ironia e  deboche sem uma crítica cobnstrutiva.

 Se você não acredita ou não quer participar foda-se, é um direito seu,  mas deixa quem quer fazer algo se mobilizar!

Pessoas contra a nossa causa já tem aos milhões, não precisamos de mais um, ainda mais em nosso local de reunião (growroom)!

 

 

 

é a famosa âncora, Kosmico...tu quer ir pra frente, ela te puxa pra baixo

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  • Usuário Growroom

Acontece que o nosso Brasil está muito atrasado em relação a política sobre as drogas. em relação até os paises vizinhos aqui do mercosul.os nossos governantes não tem informações e qualificações nenhuma para tratar de um assunto tão importante como esse . infelizmente tem de ser desse jeito.

Viveremos em um País melhor a partir do dia que essa inofensiva planta for pelo menos descriminalizada e regulamentada no nosso Brasil

Enviado de meu GT-I9063T usando Tapatalk

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