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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom
On 14/06/2016 at 4:34 PM, John Grower said:

Será declarado a inconstitucionalidade do seguinte artigo:

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

Portanto, na teoria poderíamos, plantar, guardar, transportar ou fazer o que quiser sem ser incomodado. Agora, obviamente que o legislativo com a bancada evangélica, da bala e outros conservadores farão de tudo pra restringir os direitos do usuário, aí será outra etapa da luta.

Pessoal, acho que a hora é agora, deveríamos mandar e-mails, fazer petições onlines, marchas por todo o Brasil, pressionar para o STF colocar em pauta logo!!

Também acho, cade a galera pra fazer uns marketing, com estudos e fundamentos.

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  • Usuário Growroom

400 anos depois, 1992 ! Tudo igual . Bem- vindos ao Brasil colonial e tal . Então ...

#Racionais #MCs

Foi isso que eu aprendi !

É isso que eu vejo .

"Precisamos de nós mesmos ! Essa é a questão !" #Racionais

Tópico de 2011 provando em 2016 que aqui tudo fica na falácia ! Por isso eu faço o meu corre e prego a anarquia dentro deste país, resistindo a eles, nunca contando com eles e desobedecendo a regra do JOGO deles . Legalizando ou não ! Vou morrer plantando . Foda- se o medo e eles ! 5 pé leva pra cadeia, mas não dá tráfico ! 

Em meses eu saio . Em meses eu volto a plantar ! Cadeia pra pobre é hotel de luxo .

$

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  • Usuário Growroom
13 minutes ago, WeedMan127 said:

400 anos depois, 1992 ! Tudo igual . Bem- vindos ao Brasil colonial e tal . Então ...

#Racionais #MCs

Foi isso que eu aprendi !

É isso que eu vejo .

"Precisamos de nós mesmos ! Essa é a questão !" #Racionais

Tópico de 2011 provando em 2016 que aqui tudo fica na falácia ! Por isso eu faço o meu corre e prego a anarquia dentro deste país, resistindo a eles, nunca contando com eles e desobedecendo a regra do JOGO deles . Legalizando ou não ! Vou morrer plantando . Foda- se o medo e eles ! 5 pé leva pra cadeia, mas não dá tráfico ! 

Em meses eu saio . Em meses eu volto a plantar ! Cadeia pra pobre é hotel de luxo .

$

E digo mais.

Podemos ir mais longe e lembrar do planet hemp, o rappa, final dos anos 90

Podemos ir mais longe ainda e lembrar de cazuza, raul seixas, anos 80/90

Podemos ir mais longe ainda e lembrar de tim maia, bezerra da silva, dicró, anos 70/80

E chegamos a conclusão que não mudou porra nenhuma. É foda, tem vezes que desanimo mesmo.

 

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  • Usuário Growroom
1 hour ago, Nil Jardineiro said:

E digo mais.

Podemos ir mais longe e lembrar do planet hemp, o rappa, final dos anos 90

Podemos ir mais longe ainda e lembrar de cazuza, raul seixas, anos 80/90

Podemos ir mais longe ainda e lembrar de tim maia, bezerra da silva, dicró, anos 70/80

E chegamos a conclusão que não mudou porra nenhuma. É foda, tem vezes que desanimo mesmo.

Eu só não desanimo, porque é isso que eles querem e não vão conseguir ! Crime por crime, prefiro ser preso dentro de casa e não morto no meio da rua !

Eles podem nos prender ! Mas a gente não tem o dever de obedecer a eles e as leis injustas deles ! Não somos escravos deles !

Nós somos a resistência !!!

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  • Usuário Growroom
5 minutes ago, WeedMan127 said:

Eu só não desanimo, porque é isso que eles querem e não vão conseguir ! Crime por crime, prefiro ser preso dentro de casa e não morto no meio da rua !

Eles podem nos prender ! Mas a gente não tem o dever de obedecer a eles e as leis injustas deles ! Não somos escravos deles !

Nós somos a resistência !!!

 

Tamu junto irmão @WeedMan127 :ativismo:

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  • Usuário Growroom

Não vamos nos polarizar. A maconha não é do maconheiro, é uma erva milenar que deve ser usada para o bem da humanidade. Não há que criar resistência e sim mostrar essa verdade. Se a pessoa quer permanecer cega, é escolha dela e infelizmente muitos trilham esse caminho por ver esse assunto sob um ponto de vista moral e religioso. Acho que a prisão do grande aivista Sérgio é o momento adequado para fazer ressurgir esse assunto, tendo sido deixado de lado de forma tão irresponsável, principalmente pelas constantes notícias de corrupção e escândalos na política brasileira. Eles não afirmam que usuário não era preso? Que segurança essa Lei nos trouxe? Ser questionador que é o verdadeiro ato de rebeldia.

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  • Usuário Growroom
1 hour ago, Bacon.é.bom said:

Oi, galera.

Venho acompanhando o tópico há muitos anos... Leio sempre as novidades por aqui. Minha pergunta é: adianta enviar e-mail pro gabinete dos ministros pressionando? Alguém recebeu resposta?

Só se for com Antraz ! kkkkkkkk

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  • Usuário Growroom

STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda

"Por maioria, 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 23, que o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, não pode ser considerado crime de natureza hedionda, desta forma a pessoa condenada por este crime pode ter direito à progressão de pena. Ficaram vencidos os ministros Fux, Dias Toffolli e Marco Aurélio."

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O entendimento foi proferido em julgamento do HC 118.533, impetrado pela DPU a favor de dois réus condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da comarca de Nova Andradina/MS. Por meio de recurso, o MP conseguiu ver reconhecida, no STJ, a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC julgada nesta quinta.

No tráfico privilegiado as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização cri

Iniciada em junho de 2015, a análise do caso foi retomada com a apresentação de voto-vista do ministro Edson Fachin. O ministro, que na primeira vez na qual o caso foi analisado, em junho de 2015, chegou a se pronunciar pela denegação da ordem, ao argumento de que a causa de diminuição depena, prevista na lei 11.343/06, não era “incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime", mudou seu voto e concedeu o HC.

Segundo Fachin, para se qualificar um crime como hediondo equiparado é indispensável que haja previsão legal e estrita. “Como desdobramento do princípio da legalidade, de intensa aplicação na seara penal, considera-se que o rol dos crimes elencados na lei 8.072/90 é de caráter estrito, ou seja, não admite ampliação mediante analogia.”

Em sua visão, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos. “Tampouco nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário, entendo, o teria feito de forma expressa e precisa. Além disso, a avaliação sistemática sobre o prisma da proporcionalidade reforça essa conclusão.”

Após o voto de Fachin, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que haviam acompanhando o primeiro entendimento do ministro, também reajustaram seu voto pela concessão do HC. O ministro Fux, que votou pelo reconhecimento do caráter hediondo do crime, aproveitou para reforçar seu voto nesse sentido. Votaram, em seguida, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concedendo o HC.

O presidente da Corte, ministro Lewandowski, pontuou em seu voto que poderá beneficiar 45% dos condenados por tráfico privilegiado. Segundo ele, estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% desse contingente (ou algo em torno de 80.000 pessoas, em sua grande maioria, repito, mulheres) tenha experimentado uma sentença com o reconhecimento explícito do privilégio.

“Reconhecer, pois, que essas pessoas podem receber um tratamento mais condizente com a sua situação especial e diferenciada que as levou ao crime, configura não apenas uma medida de justiça (a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileira), mas desvenda também uma solução que melhor se amolda ao princípio constitucional da “individualização da pena”, sobretudo como um importante instrumento de reinserção, na comunidade, de pessoas que dela se afastaram, na maior parte dos casos, compelidas pelas circunstâncias sociais desfavoráveis em que se debatiam.”

O caso começou a ser julgado pelo plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada, na ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso e, logo em seguida, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.

Quando apresentou seu voto-vista, em 1ª de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes considerou que a CF deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.

Na mesma data, Dias Toffoli votou pelo reconhecimento da natureza hedionda do delito. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa. Ao votar pelo indeferimento do HC, o Toffoli pontuou que, apesar de ser a primeira vez que o plenário do STF analisa o tema, as turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado.

O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes.

Processo relacionado: HC 118.533 http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4432320

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI241278,51045-STF+crime+de+trafico+privilegiado+nao+tem+natureza+hedionda

Ficaram vencidos os ministros Fux, Dias Toffolli e Marco Aurélio." Com certeza são esses que vão votar contra na RE 635659

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  • Usuário Growroom
32 minutes ago, CannaCult said:

de fato é um avanço, mas não vejo nenhuma consequência positiva dessa ato para growers...ou há?

 

Bom, se considerar que qualquer um que plante esta sujeito a cair um hora...e geralmente quando cai vai pra trafico salvo exceções (cada vez maiores acredito). É sempre bom pensar que se cair tem uma chance de aguardar o julgamento em liberdade e mesmo se perder tem direito a redução de pena para até 1/6

 

 

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  • Usuário Growroom

SUGESTÃO nº 6, de 2016

 Autoria: Externo - Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (REDUC)

Ementa e explicação da ementa

Ementa:
Propõe um padrão regulamentar abrangente para a maconha medicinal e o cânhamo industrial no Brasil.

Situação AtualEm tramitação

Último local:
22/06/2016 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa)
Último estado:
22/06/2016 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

 

 

 

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22/06/2016
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
O Senador Dário Berger devolve a relatoria da Sugestão para redistribuição.
Matéria aguardando distribuição.
30/05/2016
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa o Senador Dário Berger relator do Projeto.
O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015.
12/04/2016
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data. Matéria aguardando distribuição.
12/04/2016
SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 77 (setenta e sete) folhas numeradas e rubricadas.
Recebido em:
SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em 12/04/2016 às 17h01


http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125497
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  • Usuário Growroom

Esse julgamento de hoje foi muito bom! Ainda não reconheceu a inconstitucionalidade do 33, mas já tirou parte da hediondez.

Defender a inconstitucionalidade do 33 é um bom exercício de raciocínio jurídico.

Ta escrito lá na Constituição:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

E expressa o tal do mandado constitucional de criminalização, ou seja a constituição manda tratar aquela conduta como crime. É o caso do "trafico ilícito de entorpecentes". 

Mas essa criminalização na constituição tem o sentindo de proteção e ao ser exercitada não pode deixar de proteger e ainda, paradoxalmente, causar novos danos.

No caso da criminalização constitucional do tráfico ilícito de entorpecentes o legislador não observou o sentindo de proteção, o principio da proporcionalidade para evitar proibir em excesso, e também a proteção insuficiente.

Dá pra pensar muito em cima desse tema.

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  • Usuário Growroom
8 hours ago, Cacilds4i20 said:

@sano isso pode ajudar nosso amigo thcproce?

Não sou advogado nem nada do tipo, mas pela logica acredito que sim, pois na decisão do juiz em audiencia de custodia, ele justificou que o thcproce deveria aguardar o julgamento preso pois o crime era de natureza hedionda, 

 

Então o advogado dele já deve estar preparando um belo pedido de habeas corpus com base nessa nova jurisprudencia atestada pelo STF, acredito que tanto o THCproce quanto o Ras geraldim (que já cumpriu boa parte da pena, e agora deve ser reajustada) vão se beneficiar fortemente com essa decisão

 

paz

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  • Usuário Growroom

"Agora foragido da Operação Recomeço, Márcio André Costa contratou Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli para darem palestras na Universidade Gama Filho.Eles voavam de Brasília para o Rio em jatinho executivo pago pela Galileo, fornida com dinheiro dos aposentados da Postalis e da Petros.Em 2012, a coluna Radar denunciou a dívida acumulada com os voos."

Jesus voltará :) a Dilma, não. Cunha saiu, mas a Suprema Corte continua nas mãos de dois, ou três ... delay.

Enrrola aí Teori.

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