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Stf Deve Julgar Neste Semestre Descriminalização Do Porte De Drogas


dine

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  • Usuário Growroom

agora os vaqueiros vão sentir na pele o que nós maconheiros sentimos...

a diferença é que nós não fazemos mal a ninguém (a não ser nós mesmos?)

não que eu seja a favor de vaqueijadas... sou contra qualquer maltrato de animais..

mas eles vão sentir o estado entrar na sua esfera de direitos e liberdades individuais... e invadir sua escolhas..

talvez os vaqueiros conservadores aprendam a respeitar mais as diferenças dos outros (dos maconheiros, dos gays, etc)...

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  • Usuário Growroom

voces estão desconectados da realidade ou eu que estou fumando bosta de vaca por aqui?

 

Excelentissimo Sr Teori só devolve a descriminalização quando não existir mais corrupção em Brasília

 

Lava Jato x RE do Verde = quem tem mais poder de persuasão midiática?

 

Mas calma, com o fim de outubro de 2016, temos ótimas novidades para novembro, a devastação da mãe natureza versus meras cabeças fechadass será cruel como stressar uma planta

 

a aposta é que depois do carnaval de 2017 eu, israelense, não serei mais criminoso por queimar neurônios sem piedade

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  • Usuário Growroom
2 horas atrás, ErvaIsraelense disse:

voces estão desconectados da realidade ou eu que estou fumando bosta de vaca por aqui?

 

Excelentissimo Sr Teori só devolve a descriminalização quando não existir mais corrupção em Brasília

 

Lava Jato x RE do Verde = quem tem mais poder de persuasão midiática?

 

Mas calma, com o fim de outubro de 2016, temos ótimas novidades para novembro, a devastação da mãe natureza versus meras cabeças fechadass será cruel como stressar uma planta

 

a aposta é que depois do carnaval de 2017 eu, israelense, não serei mais criminoso por queimar neurônios sem piedade

 Como ? 

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  • Usuário Growroom

pior que to mesmo, gurizada, mas isso não é o tópico, risos

o que quero dizer é que 'não custa nada' espalhar por aí que serei receitado com bolo cannábico com ênfase no CBD

seja no Canadá, no Uruguai, no Chile ou quem sabe na Terra Brasilis

 

boa semana a todos que cultivam, pois 15% de cada planta vai pra mente do 'metido a governador do Estado Verde'

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  • Usuário Growroom

MPF: importação de semente de maconha não é crime

Importar sementes de maconha não pode ser considerado crime, já que o material não é uma droga. Foi o que decidiu o Conselho Institucional do MPF hoje.

O caso em questão tratava de um homem que trouxe 12 sementes da Holanda para uso recreativo.

Então, o Ministério Público Federal de São Paulo defendeu que o brasileiro não fosse enquadrado nos crimes de contrabando e tráfico internacional de drogas.

O Tribunal Federal da 3ª Região, porém, discordou e enviou o caso para a PGR, cujo conselho orienta as ações do MP em todo o país.

Em decisão histórica, o Conselho Institucional do Ministério Público decidiu que a importação de 12 sementes de maconha da Holanda não é crime. Conversamos com Alexandre Pacheco Martins, advogado que atuou no caso, que nos explicou os possíveis desdobramentos do julgamento.

http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/mpf-importacao-de-semente-de-maconha-nao-e-crime.html

-

Completo:

PBPD: Hoje (19/10/2016), o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão?

Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”.

Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela.  A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso.

A partir de agora, em qualquer ação semelhante o Ministério Público Federal deverá aplicar essa decisão acordada hoje?

Alexandre Pacheco Martins: Não. Essa decisão não tem caráter vinculante, ou seja, ela não obriga os procuradores da República do Brasil inteiro a aplicarem a decisão.

Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?

Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”.  E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão.  

PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande.

Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo.

PBPD: O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal?

Alexandre Pacheco Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas.

PBPD: Um dos nossos seguidores comentou em nossa página que a decisão de hoje foi pautada pela inexistência de THC na semente da maconha. Como o senhor vê esse argumento?

Alexandre Pacheco Martins: O julgamento foi bem mais profundo do que isso: eles definiram que não é nem tráfico nem contrabando. Não é tráfico pela inexistência do THC, de fato. Mas cada procurador foi aprofundando em um sentido. Alguns foram no sentido de não ter THC, outros falaram da interferência do Estado na vida privada. Cada um falou em um sentido, mas a decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si. Num segundo ponto, entendeu-se que não era contrabando também porque o que a gente chama de semente de maconha, biologicamente é um fruto. Se todas as sementes são proibidas exceto as permitidas, os frutos seguem uma lógica diferente: eles não necessariamente são proibidos de serem importados. Eu sustentei nesse sentido e uma das procuradoras até acolheu esse argumento. Mas a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade.

PBPD: Era esperada essa decisão do Conselho Institucional do MPF?

Alexandre Pacheco Martins: Esse julgamento começou em agosto. Quando eu fui lá para sustentar, eu estava meio sem esperança. Mas modéstia à parte, a discussão foi tão bacana, a gente trouxe pontos tão interessantes, que eu vi alguns procuradores nos questionando e depois concordando com nossos argumentos. E aí eu vi várias pessoas indo nesse sentido, foi impossível não se empolgar.

http://pbpd.org.br/wordpress/?p=4110

 

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  • Usuário Growroom
23 minutos atrás, cormaya disse:

MPF: importação de semente de maconha não é crime

Importar sementes de maconha não pode ser considerado crime, já que o material não é uma droga. Foi o que decidiu o Conselho Institucional do MPF hoje.

O caso em questão tratava de um homem que trouxe 12 sementes da Holanda para uso recreativo.

Então, o Ministério Público Federal de São Paulo defendeu que o brasileiro não fosse enquadrado nos crimes de contrabando e tráfico internacional de drogas.

O Tribunal Federal da 3ª Região, porém, discordou e enviou o caso para a PGR, cujo conselho orienta as ações do MP em todo o país.

Em decisão histórica, o Conselho Institucional do Ministério Público decidiu que a importação de 12 sementes de maconha da Holanda não é crime. Conversamos com Alexandre Pacheco Martins, advogado que atuou no caso, que nos explicou os possíveis desdobramentos do julgamento.

http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/mpf-importacao-de-semente-de-maconha-nao-e-crime.html

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Completo:

PBPD: Hoje (19/10/2016), o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão?

Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”.

Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela.  A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso.

A partir de agora, em qualquer ação semelhante o Ministério Público Federal deverá aplicar essa decisão acordada hoje?

Alexandre Pacheco Martins: Não. Essa decisão não tem caráter vinculante, ou seja, ela não obriga os procuradores da República do Brasil inteiro a aplicarem a decisão.

Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?

Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”.  E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão.  

PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande.

Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo.

PBPD: O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal?

Alexandre Pacheco Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas.

PBPD: Um dos nossos seguidores comentou em nossa página que a decisão de hoje foi pautada pela inexistência de THC na semente da maconha. Como o senhor vê esse argumento?

Alexandre Pacheco Martins: O julgamento foi bem mais profundo do que isso: eles definiram que não é nem tráfico nem contrabando. Não é tráfico pela inexistência do THC, de fato. Mas cada procurador foi aprofundando em um sentido. Alguns foram no sentido de não ter THC, outros falaram da interferência do Estado na vida privada. Cada um falou em um sentido, mas a decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si. Num segundo ponto, entendeu-se que não era contrabando também porque o que a gente chama de semente de maconha, biologicamente é um fruto. Se todas as sementes são proibidas exceto as permitidas, os frutos seguem uma lógica diferente: eles não necessariamente são proibidos de serem importados. Eu sustentei nesse sentido e uma das procuradoras até acolheu esse argumento. Mas a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade.

PBPD: Era esperada essa decisão do Conselho Institucional do MPF?

Alexandre Pacheco Martins: Esse julgamento começou em agosto. Quando eu fui lá para sustentar, eu estava meio sem esperança. Mas modéstia à parte, a discussão foi tão bacana, a gente trouxe pontos tão interessantes, que eu vi alguns procuradores nos questionando e depois concordando com nossos argumentos. E aí eu vi várias pessoas indo nesse sentido, foi impossível não se empolgar.

http://pbpd.org.br/wordpress/?p=4110

 

pra simplificar, não mudou em nada ainda, até validarem isso ai como lei, o risco de comprar seeds ainda é o mesmo
não vão fazer merda povo achando que está tranquilo agora kkkkk

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  • Usuário Growroom
1 minuto atrás, Grande Taurus disse:

pra simplificar, não mudou em nada ainda, até validarem isso ai como lei, o risco de comprar seeds ainda é o mesmo
não vão fazer merda povo achando que está tranquilo agora kkkkk

sim...

o foda é esse título sensacionalista, sempre tem um burrão que não lê a matéria inteira, vê o título e já vai pro seedsman fazer pedido hahah

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  • Usuário Growroom

quanto tempo demora pra efetivar isso ai? cara se for isso mesmo agente está tendo avanços em... ja é um passo galera... qualquer coisa em pro da nossa cannabis é gratificante...

ou apenas foi no caso do cara que rodou com as seeds vindo de amsterdam?

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, cormaya disse:

PBPD: O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal?

Alexandre Pacheco Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas.

 

19 minutos atrás, Aww disse:

quanto tempo demora pra efetivar isso ai? cara se for isso mesmo agente está tendo avanços em... ja é um passo galera... qualquer coisa em pro da nossa cannabis é gratificante...

ou apenas foi no caso do cara que rodou com as seeds vindo de amsterdam?

 

1 hora atrás, cormaya disse:

Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?

Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”.  E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão.  

 

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  • Usuário Growroom
3 horas atrás, cormaya disse:

MPF: importação de semente de maconha não é crime

Importar sementes de maconha não pode ser considerado crime, já que o material não é uma droga. Foi o que decidiu o Conselho Institucional do MPF hoje.

O caso em questão tratava de um homem que trouxe 12 sementes da Holanda para uso recreativo.

Então, o Ministério Público Federal de São Paulo defendeu que o brasileiro não fosse enquadrado nos crimes de contrabando e tráfico internacional de drogas.

O Tribunal Federal da 3ª Região, porém, discordou e enviou o caso para a PGR, cujo conselho orienta as ações do MP em todo o país.

Em decisão histórica, o Conselho Institucional do Ministério Público decidiu que a importação de 12 sementes de maconha da Holanda não é crime. Conversamos com Alexandre Pacheco Martins, advogado que atuou no caso, que nos explicou os possíveis desdobramentos do julgamento.

http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/mpf-importacao-de-semente-de-maconha-nao-e-crime.html

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Completo:

PBPD: Hoje (19/10/2016), o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que a importação de 12 sementes de maconha não poderia ser considerada crime. Qual o impacto dessa decisão?

Alexandre Pacheco Martins: É uma decisão muito importante. Ela muda o paradigma das acusações no país. É a primeira vez que uma instituição como o MPF defende abertamente a descriminalização [para uso pessoal]. Eu nunca tinha visto o Ministério Público falar isso publicamente. Um ou outro até falava nos bastidores, mas eles vão colocar a decisão no papel. Isso é impressionante, é dar autonomia para os procuradores. O órgão falou: “vocês não são mais obrigados a ficar correndo atrás de usuários”.

Evidentemente, isso não significa que daqui para frente todo mundo pode entrar no site e começar a importar – mas as chances de elas serem denunciadas e o caso ser arquivado aumentaram em 200%. Se eu entrar agora no site e importar, muito provavelmente isso vai ser apreendido, vai ser encaminhado para a Polícia Federal, que poderá instaurar um inquérito policial, mas eu nem seria acusado de nada. Seria tudo provavelmente arquivado. Mas o que acontece é que a pessoa ainda não vai poder receber a semente, não vai conseguir fazer uso dela.  A gente não conseguiu ainda legalizar – e não é no MP que isso seria decidido. Esse é o próximo passo: ganhar no STF e regulamentar o uso.

A partir de agora, em qualquer ação semelhante o Ministério Público Federal deverá aplicar essa decisão acordada hoje?

Alexandre Pacheco Martins: Não. Essa decisão não tem caráter vinculante, ou seja, ela não obriga os procuradores da República do Brasil inteiro a aplicarem a decisão.

Qual é a função do Conselho Institucional do Ministério Público Federal?

Alexandre Pacheco Martins: A função dele é traçar as diretrizes para o próprio Ministério Público Federal, ou seja, apesar de não ser vinculante, é esse o órgão que formula as diretrizes do MPF. A partir do momento em que o órgão entende que não é tráfico internacional de drogas nem contrabando, ele desobriga os procuradores que até não concordavam, mas acabavam denunciando pela obrigação funcional. A partir de agora só vai denunciar o procurador que concorda, mesmo, que é caso de tráfico. Enfim, as pessoas que entendem dessa maneira podem continuar aplicando isso, mas grande parte dos procuradores já entendia que não era [tráfico], mas batia na Justiça e alguns juízes falavam “Você pode até achar que não é, mas eu acho que é. Então vou mandar isso para o seu chefe”.  E quando chegava no “chefe”, em última análise acabava indo para esse Conselho Institucional – que hoje tomou essa decisão.  

PBPD: Nesse caso específico, a chance desse réu ser absolvido na Justiça é grande.

Alexandre Pacheco Martins: Na verdade, não tem como falar em absolvição porque ele não vai ser processado. Ele nem sequer vai virar réu. Ele foi mero investigado por tráfico internacional e, depois dessa decisão, ele é uma pessoa comum como qualquer outra pessoa do mundo.

PBPD: O senhor acha que essa decisão de hoje pode ter impacto no julgamento do RE 635.659, que pode descriminalizar a porte de drogas para consumo pessoal?

Alexandre Pacheco Martins: Acho que pode ter um belo reflexo. Ela influencia, mas não determina o resultado. Mas a decisão dá, inclusive, amparo para os ministros que estiverem inseguros: o próprio órgão acusatório oficial do Brasil entende que casos como esse não têm grande repercussão na vida prática das pessoas.

PBPD: Um dos nossos seguidores comentou em nossa página que a decisão de hoje foi pautada pela inexistência de THC na semente da maconha. Como o senhor vê esse argumento?

Alexandre Pacheco Martins: O julgamento foi bem mais profundo do que isso: eles definiram que não é nem tráfico nem contrabando. Não é tráfico pela inexistência do THC, de fato. Mas cada procurador foi aprofundando em um sentido. Alguns foram no sentido de não ter THC, outros falaram da interferência do Estado na vida privada. Cada um falou em um sentido, mas a decisão final foi a de que não é tráfico porque não tem THC e que, portanto, a semente de maconha não pode ser considerada a droga em si. Num segundo ponto, entendeu-se que não era contrabando também porque o que a gente chama de semente de maconha, biologicamente é um fruto. Se todas as sementes são proibidas exceto as permitidas, os frutos seguem uma lógica diferente: eles não necessariamente são proibidos de serem importados. Eu sustentei nesse sentido e uma das procuradoras até acolheu esse argumento. Mas a maioria entendeu que como a quantidade é muito pequena e o MPF entende que, num paralelo com o cigarro, pode-se importar até 153 caixas de cigarro sem configurar contrabando, não faz sentido você criminalizar todas as sementes de maconha. É muito pouco. Não tem relevância penal essa quantidade.

PBPD: Era esperada essa decisão do Conselho Institucional do MPF?

Alexandre Pacheco Martins: Esse julgamento começou em agosto. Quando eu fui lá para sustentar, eu estava meio sem esperança. Mas modéstia à parte, a discussão foi tão bacana, a gente trouxe pontos tão interessantes, que eu vi alguns procuradores nos questionando e depois concordando com nossos argumentos. E aí eu vi várias pessoas indo nesse sentido, foi impossível não se empolgar.

http://pbpd.org.br/wordpress/?p=4110

 

Entao o Thc tem que ser solto!!!

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  • Usuário Growroom

vamos perde o direito de dirigir? se mudarem a lei para a habilitação B vai complicar 

https://globoplay.globo.com/v/5392093/

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/10/cai-numero-de-pedidos-de-renovacao-de-carteira-de-motorista-de-caminhao.html

Departamentos de trânsito de pelo menos quatro estados brasileiros registraram uma diminuição nos pedidos de renovação de carteiras de motorista de veículos pesados. O sindicato dos caminhoneiros nega que isso tenha relação com a exigência de exames toxicológicos, que entrou em vigor há sete meses.

Parece um exame comum no laboratório. Mas eis que de repente, no lugar da seringa surge o barbeador.

É o procedimento que detecta o uso de drogas com a análise dos cabelos ou pelos do corpo. A novidade causou surpresa na estrada, mas aos poucos o pessoal foi se acostumando.

Os números também causam surpresa. Em alguns estados, a renovação das carteiras para veículos pesados despencou. E, ao mesmo tempo, aumentaram muito os pedidos para rebaixar a habilitação para a letra B, que só permite dirigir carros comuns.

No Rio de Janeiro, de março a agosto de 2015, o Detran recebeu 119 pedidos de rebaixamento da habilitação.  Em 2016, foram mais de 22 mil pedidos.  

No Paraná, o número de carteiras C, D, e E não renovadas quase triplicou. Em Minas, a emissão de carteiras caiu 35%

Em São Paulo, o exame só passou a ser obrigatório em julho.  O número de carteiras para veículos pesados caiu bruscamente desde então.

Para os defensores do exame, essa fuga das renovações é a prova de que muitos motoristas que usam drogas regularmente estão evitando o teste do cabelo. 

Já os caminhoneiros dizem que um dos problemas é o preço do exame: no mínimo R$ 295, que atualmente pesam ainda mais.

“É exatamente a crise econômica por que passa o país. E você sabe que o transporte de cargas é o espelho da economia nacional”, disse Nélio Botelho, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros - RJ.

Olhando as imagens pode até não parecer, mas o movimento de caminhões nas estradas diminuiu. De março a agosto a queda foi de 6%.

Já os acidentes com caminhões caíram numa proporção bem maior: 38% de março a junho de 2016, em relação ao mesmo período de 2015.

De cada cem veículos que trafegam pelo país, só quatro são de grande porte: caminhões, ônibus ou carretas. Mas esses gigantes do asfalto são responsáveis por mais da metade das mortes em acidentes. 

Especialistas querem ampliar a obrigatoriedade do teste para todos os motoristas e assim tornar impossível dirigir sem usar o barbeador.

“Sem dúvida nenhuma é o futuro, é o controle para todos os condutores, até porque ninguém pode conduzir veículos e ser usuário de substância psicotrópicas”, diz Rodolfo Risotto, esp. segurança no trânsito.

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12 horas atrás, alewillian disse:

vamos perde o direito de dirigir? se mudarem a lei para a habilitação B vai complicar 

https://globoplay.globo.com/v/5392093/

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/10/cai-numero-de-pedidos-de-renovacao-de-carteira-de-motorista-de-caminhao.html

Departamentos de trânsito de pelo menos quatro estados brasileiros registraram uma diminuição nos pedidos de renovação de carteiras de motorista de veículos pesados. O sindicato dos caminhoneiros nega que isso tenha relação com a exigência de exames toxicológicos, que entrou em vigor há sete meses.

Parece um exame comum no laboratório. Mas eis que de repente, no lugar da seringa surge o barbeador.

É o procedimento que detecta o uso de drogas com a análise dos cabelos ou pelos do corpo. A novidade causou surpresa na estrada, mas aos poucos o pessoal foi se acostumando.

Os números também causam surpresa. Em alguns estados, a renovação das carteiras para veículos pesados despencou. E, ao mesmo tempo, aumentaram muito os pedidos para rebaixar a habilitação para a letra B, que só permite dirigir carros comuns.

No Rio de Janeiro, de março a agosto de 2015, o Detran recebeu 119 pedidos de rebaixamento da habilitação.  Em 2016, foram mais de 22 mil pedidos.  

No Paraná, o número de carteiras C, D, e E não renovadas quase triplicou. Em Minas, a emissão de carteiras caiu 35%

Em São Paulo, o exame só passou a ser obrigatório em julho.  O número de carteiras para veículos pesados caiu bruscamente desde então.

Para os defensores do exame, essa fuga das renovações é a prova de que muitos motoristas que usam drogas regularmente estão evitando o teste do cabelo. 

Já os caminhoneiros dizem que um dos problemas é o preço do exame: no mínimo R$ 295, que atualmente pesam ainda mais.

“É exatamente a crise econômica por que passa o país. E você sabe que o transporte de cargas é o espelho da economia nacional”, disse Nélio Botelho, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros - RJ.

Olhando as imagens pode até não parecer, mas o movimento de caminhões nas estradas diminuiu. De março a agosto a queda foi de 6%.

Já os acidentes com caminhões caíram numa proporção bem maior: 38% de março a junho de 2016, em relação ao mesmo período de 2015.

De cada cem veículos que trafegam pelo país, só quatro são de grande porte: caminhões, ônibus ou carretas. Mas esses gigantes do asfalto são responsáveis por mais da metade das mortes em acidentes. 

Especialistas querem ampliar a obrigatoriedade do teste para todos os motoristas e assim tornar impossível dirigir sem usar o barbeador.

“Sem dúvida nenhuma é o futuro, é o controle para todos os condutores, até porque ninguém pode conduzir veículos e ser usuário de substância psicotrópicas”, diz Rodolfo Risotto, esp. segurança no trânsito.

Acho que é uma medida inconstitucional de moro geral. Alguns DETRANS estão relutando com essa medida do exame laboratorial para os caminhoneiros, que dirá para todos os motoristas de carro/moto. Você não é obrigado a produzir provas contra você mesmo, que dirá fazer um exame laboratorial que agredi a intimidade do cidadão. Ué, não é porque ele bebeu um dia que ele sempre vai dirigir bêbado e isso serve para cannabis e etc... Enfim, ao menos por enquanto, acredito que possamos ficar de mente aberta e tranquilos! 

Abraços 

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PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 37, de 2013

 Autoria: Deputado Osmar Terra

 

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Assunto: Social - Saúde.

 


Ementa e explicação da ementa

Ementa:
Altera as Leis nºs 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

 

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 11.343/06 – que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências – para: a) definir o Sisnad; B) determinar que o Sisnad atue em articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, e com o sistema Único de Assistência Social – SUAS; c) especificar a composição do Sisnad e definir suas competências; d) instituir o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas; e) criar os Conselhos de Políticas sobre Drogas e definir critérios para a escolha de seus membros; f) estabelecer critérios para o acompanhamento e a avaliação das políticas sobre drogas e suas diretrizes; g) instituir a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas; h) especificar as atividades de prevenção, tratamento, acolhimento e reinserção social e econômica de usuários ou dependentes de drogas, instituir o Plano Individual de Atendimento – PIA, e dispor sobre o acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora; i) agravar penas dos tipos penais relativos ao tráfico de drogas; j) definir medidas processuais e procedimentais penais a serem determinadas judicialmente no caso da prática do crime de tráfico de drogas; k) elenca as formas de financiamento das políticas sobre drogas; altera a Lei nº 7560/86 – que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências – para estabelecer critérios para doações dos contribuintes aos fundos de políticas sobre drogas nacional, distrital, estaduais ou municipais; altera a Lei nº 9532/97 – que altera a legislação tributária federal e dá outras providências – para estabelecer limites para a dedução do imposto de renda relativa aos incentivos fiscais e às doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas; altera a Lei nº 8981/95 – que altera a legislação tributária Federal e dá outras providências – para permitir a dedução do imposto devido do valor dos incentivos fiscais relativos a doações ou patrocínios no apoio a projetos aprovados pelo órgão competente relacionados à atenção a usuários de drogas, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente; altera o Decreto-Lei nº 4048/42 – que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários (SENAI) – , o Decreto-Lei nº 8621/46 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, a Lei nº 8315/91 – que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); a Lei nº 8706/93 – que dispõe sobre a criação do Serviço Social do Transporte - SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT e o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que as respectivas escolas poderão ofertar vagas aos usuários do Sisnad nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os seus operadores e os órgãos e entidades públicos locais responsáveis pela política de drogas; altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para determinar que é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas; altera a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – para estabelecer como incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino promover o ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas; altera a Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que para aferir a alteração da capacidade psicomotora na condução de veículo em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; revoga os §§ 1º e 2º do art. 32 e os §§ 1º e 2º do art. 58 da referida Lei nº 11343/06.


Situação AtualEm tramitação

Relator atual:
Lasier Martins
Último local:
24/10/2016 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte (Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte)
Último estado:
24/10/2016 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

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Resultado apurado em 26/10/2016 às 04:04
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24/10/2016
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 17h42 o Relatório do Senador Lasier Martins, com voto favorável ao Projeto, com sete emendas que apresenta, e contrário às demais emendas.
 Relatório ( PDF )



http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/113035

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=201880&c=PDF&tp=1
 

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  • 2 weeks later...
  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

duas certezas:

1. já q tá td mundo careca d saber a bosta q é um pedido de vista.....

2. pra essa parada q vou comentar dar certo, precisa de apoio popular....

então pergunto....

sobrou alguém aqui desse tópico sem formação superior em paciência?

mesmo os que não tem, nunca tiveram, ou nunca vão ter paciência,,, acabam aprendendo na marra o gosto amargo da merda q é um pedido de vista lá no stf... como é o caso da porra toda que produziu + de 180 páginas nesse tópico.

..... não sei se vcs viram....

tem uma discussão interessante q teve a ADMISSIBILIDADE aprovada no CNJ,,,,,, (admissibilidade apenas....) vai seguir a discussão e quem sabe vire um projeto sério pra mudar a canalhíssie toda que envolve pedidos de vista.

em resumo: acabar com os pedidos de vista indefinidos! afinal o judiciário usa desde sempre o pedido de vista como poder de veto.

mas pra dar certo, precisa alterar a constituição federal...

então, vcs sabem q pra mudar a constituição precisa de quatro votações (2 na camara e 2 no senado) e em todas elas precisa da maioria absoluta (metade mais um de todos os membros de cada casa) pra que a constituição seja alterada? (lembrando.... 81 senadores, 513 deputados)... ah, e isso não envolve executivo, só legislativo. temerzinho q fique lá no seu canto.

alguém duvida q um projeto de lei interessante como esse precisa de apoio popular pra sair do papel?

se liguem: http://justificando.com/2016/11/18/comissao-aprova-admissibilidade-de-projeto-sobre-paralisacao-de-julgamentos/

################################################################################

Comissão aprova admissibilidade de projeto sobre paralisação de julgamentos

Foi aprovada, nesta quarta-feira (16), na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição número 53/2015, de autoria de Glauber Braga.

A matéria determina que os integrantes dos Tribunais não podem ultrapassar mais de 10 dias com os pedidos de vista dos autos do processo judicial em curso, com a consequência do trancamento de pauta, caso o prazo for descumprido .

A PEC se faz mais do que necessária, já que temos inúmeros casos de julgamentos paralisados devido aos pedidos de vista. “O pedido de vista nos tribunais se transformou em poder de veto”, explicou Glauber.

Um dos exemplos mais conhecidos sobre casos de pedidos de vista é do Ministro Gilmar Mendes no julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais. Ele demorou um ano e cinco meses para devolver o pedido de vista.

Segundo um levantamento da Fundação Getúlio Vargas em 2015, apenas 20% dos pedidos de vista do Supremo Tribunal Federal (STF) eram devolvidos dentro dos prazos.

Além disso, é importante levar em consideração o que é feito na Câmara dos Deputados: trancamento de pauta enquanto uma medida provisória não é analisada. A PEC nº 53/2015 propõe também que se o intervalo não for cumprido, todos os processos pautados ou apresentados em mesa para julgamento no respectivo Colegiado, com
exceção de mandados de segurança e habeas corpus, ficarão sobrestados até que seja retomado o exame do processo suspenso pelo pedido de vista.

Após a aprovação na CCJC, é criada uma Comissão Especial para analisar o mérito da matéria. A criação dessa Comissão depende exclusivamente do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

*Com informações da assessoria do deputado Glauber Braga

 

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  • Usuário Growroom

Isso é uma noticia! Mas sabe o que quer dizer trancamento da pauta? Qual a consequência do trancamento?

2 horas atrás, Lugas-GrowerMan disse:

A matéria determina que os integrantes dos Tribunais não podem ultrapassar mais de 10 dias com os pedidos de vista dos autos do processo judicial em curso, com a consequência do trancamento de pauta, caso o prazo for descumprido .

 

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  • Usuário Growroom
32 minutos atrás, Tok disse:

Isso é uma noticia! Mas sabe o que quer dizer trancamento da pauta? Qual a consequência do trancamento?

se nao me engano, trancar pauta suspende todos outros julgamentos e obriga as excelências a se reunirem pra fazer o julgamento daquele caso que o pedido de vista extrapolou o prazo de 10 dias. algo do tipo

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  • Usuário Growroom

São quase 2 décadas de cultivos para rebecer uma maravilhosa noticia dessas que marca, para todos ativistas pro cultivo o Dia 17/11/16... Sairam em varios sites vinculados ao tema... Mas não vi nenhuma noticia aqui no fórum:

Através de Habeas corpus preventivo, Margarete Santos de Brito, sua filha Sofia e toda a família estão protegidos para cultivar maconha para tratamento. Decisão proíbe as polícias Civil e Militar do Rio de detê-los e ou apreender as plantas.

serão mais quantas decadas para prestigiar o que ja ocorre em diversos paises do mundo!!!

 

 

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